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1510 I SÉRIE - NÚMERO 48

Assim, estaria disposto a modificar o referido ponto I, do seguinte modo: «existência de indícios seguros - ou acusação, se quiser - da prática de crimes fiscais conexos com as dívidas em causa, imputáveis aos devedores, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de sociedades, a quem as represente e permaneça em funções».

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Deputado, se me permite que o interrompa, creio que isso não seria suficiente, porque teria de se dizer que a negociação seria possível desde que o seu resultado não viesse, de forma nenhuma, beneficiar esses arguidos, porque, se não, continua a ser impossível fazer a negociação.

O Orador: - Salvo o devido respeito, não me parece que seja assim. Se eu disser que não é possível fazer a negociação com os administradores das sociedades que sejam culpados de fraude fiscal e continuem em funções, estou a assegurar o meu critério. Não creio que os administradores acusados de fraude fiscal ou de qualquer outro crime fiscal possam tranquilamente discutir com o Estado o perdão de uma dívida.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Mas referiu os devedores, e o devedor é solidário!

O Orador: - Referi os devedores, no caso de pessoas singulares. Portanto, a redacção seria a seguinte: «existência de indícios seguros ou acusação da prática de crimes fiscais conexos com as dívidas em causa, imputáveis aos devedores, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de sociedades ou associações, a quem as represente e permaneça em funções».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, a Mesa gostaria de ter o produto do vosso esforço transaccionai por escrito, se for possível.

Para um pedido de esclarecimento inscreveu-se o Sr. Deputado Octávio Teixeira. Não dispõe de tempo para o fazer, mas informam-me de que o Grupo Parlamentar de Os Verdes lhe cede cinco minutos.

Faça favor, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, julgo que os princípios orientadores da proposta apresentada pelo CDS-PP são correctos, no sentido de tentar travar alguma vertigem que o Governo possa vir a ter na utilização daquilo que hipoteticamente lhe possa ser concedido neste artigo 58.º.
Só que, em minha opinião, há aqui o perigo de algum excesso - e estou a referir-me exactamente ao ponto III da alínea b) do n.º 5 da proposta de alteração do CDS-PP -, concretizado no seguinte: se uma empresa tiver salários em atraso, durante um período considerável - e terá de ser definido o que é um período considerável -, esta proposta do Partido Popular impede que possa haver uma conversão de dívida em capital ou algo parecido para viabilizar a empresa. Ora, julgo que isso é negativo. Penso que esta proposta talvez não devesse ir tão longe. Estou a lembrar-me, por exemplo - e pode não ser exactamente essa a situação, mas, pelo menos, é muito parecida -, do caso da Torralta, que, arrastando-se há vários anos, já teve salários em atraso por muito tempo. Então, esse processo não podia ser conduzido pelo Governo, nem sequer podia haver negociação, no sentido de viabilizar a empresa e, ao fim e ao cabo, aumentar a riqueza e os postos de trabalho, porque, de acordo com este ponto III, esta empresa teve, durante um período considerável, salários em atraso. Por conseguinte, este excesso, do nosso ponto de vista, fere os objectivos e a orientação global, que nos parece positiva, da proposta do Partido Popular.
Assim, se pudesse haver aqui alguma alteração, pela nossa parte, encararíamos a hipótese de votá-la favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra, por dois minutos, o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a nossa ideia é a de que uma empresa que não paga os seus salários durante um período considerável dificilmente poderá ser considerada viável. E deixámos uma margem de manobra ao Governo para definir, por decreto-lei, o que é um período considerável.
Mas a nossa ideia - e o Sr. Deputado compreende-a - é, de facto, a de penalizar as situações de salários em atraso. Se o PCP admitisse votar esta proposta sem esta referência, quem seria eu para não admitir imediatamente a modificação. Proporia, por exemplo, uma fórmula que desse alguma flexibilidade ao Governo, como: «Incumprimento sistemático da função social da entidade devedora».

O Sr. Primeiro-Ministro: - É um cheque em branco ao Governo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É pena estarmos na parte final deste debate, quando surge a discussão e a votação de um artigo tão importante como este.
O artigo 58.º, nomeadamente o que consta da alíneas) do n.º 1, não é mais do que um cheque em branco ao regresso das políticas socialistas de colectivização da economia.

Risos do PS.

Tudo o que aqui está traduz-se num mecanismo totalmente inaceitável de socialização da economia, através da nacionalização camuflada de empresas em dificuldades. Digamos que será a constituição de um «IPE dos pequeninos»!
É que, das duas, uma: ou as empresas não pagam impostos, porque não têm condições económicas e, então, o Governo está a querer fazer os portugueses contribuintes sócios de empresas falidas, ou as empresas em dificuldades não pagam impostos por gestão danosa dos seus empresários e, nesse caso, estão a querer tornar-nos sócios de malfeitores. Não há aqui alternativas! De resto, devo dizer que se se compreende uma proposta deste tipo vinda de um governo socialista, mas mal se compreende que o Partido Popular, embora tentando mitigar os seus efeitos nocivos, venha apresentar uma proposta de alteração a este diploma. Srs. Deputados do Partido Popular, não há colectivizações da economia boas e menos boas. Para nós, elas são todas más!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria de terminar, dizendo o seguinte: se for avante esta proposta, que poderia caracterizar-se como a política neo-socialista do Governo em funções -

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