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1512 I SÉRIE - NÚMERO 48

as ideais, mas as suficientes - para acudir aos problemas dos trabalhadores dessas empresas em crise.

Aplausos do PSD.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Por os senhores acharem que há mecanismos suficientes é que as coisas chegaram aqui!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o pedido de autorização que o Governo formula à Assembleia para mobilizar créditos, reduzir o valor dos créditos do Estado em certos sectores ou até anular créditos do Estado pode, quanto a nós, ser concedido, desde que tenha uma condição e prossiga um objectivo essencial: no processo de redução de créditos do Estado, de tentativa de resolver problemas de empresas em crise, deve haver, como vector principal a acompanhar esta preocupação, a preservação e a salvaguarda dos postos de trabalho dessas empresas, porque, muitas vezes - para não dizer na quase totalidade dos casos -, são os trabalhadores que acabam por sofrer as consequências dessas situações de empresas em dificuldades, indo para o desemprego, sem que para isso tenham contribuído.
Portanto, penso que, nestes processos de viabilização ou de recuperação de empresas, através das operações que o Estado se propõe fazer, esta questão deve ser uma das preocupações a ter em consideração.
Nesse sentido, parece-nos útil que se definam com clareza os critérios a utilizar na realização dessas operações e que o Governo, até antes de publicar o decreto-lei, venha discutir à Assembleia, por exemplo, em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano, alguns dos grandes critérios que deverão orientar estes procedimentos.
Pensamos que isso era importante, sem prejuízo da informação trimestral que o Governo propõe trazer à Assembleia da República.
De facto, como já dissemos, esta operação pode ser positiva, no sentido de viabilizar empresas e de salvaguardar postos de trabalho. E, desde que isto esteja garantido e os condicionamentos e o quadro em que isso for feito estiver bem precisado, pode ser um passo importante. Nesse sentido, julgo que não há nada a perder, se, no processo de definição dos critérios que vão presidir a essas operações, a Assembleia puder ser envolvida previamente num debate com os partidos, numa troca de impressões com o Governo, mesmo antes da publicação do decreto-lei.
Entretanto, o Governo, de entre as autorizações solicitadas, pede uma para «autorizar a redução do valor dos créditos do Estado no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência e do ex-Crédito Cifre».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reconhecemos que, particularmente no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência, há valores que estão em dívida e que jamais serão cobrados pelo Estado. Aliás, não há possibilidades de cobrar grande parte deles e, portanto, estamos de acordo que, na generalidade, estes valores possam vir a ser anulados ou reduzidos.
Sabemos - e o Sr. Ministro já referiu isso - que, dos 60 milhões do Crédito Agrícola de Emergência que estão em causa, metade, ou seja 30 milhões, dizem respeito a processos da Direcção Regional da Agricultura do Alentejo, de proprietários individuais, no essencial, que desapareceram. Era bom, Sr. Ministro, que se apurasse porque é que desapareceram e que se responsabilizasse quem porventura esteve na origem do desaparecimento dos processos de dívidas dos grandes proprietários fundiários do Alentejo.
Mas, Sr. Ministro, se vamos reduzir o valor dos créditos do Estado no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência, para, enfim, resolver alguns destes problemas, então é lógico que também possamos alargar esta possibilidade a outras entidades que estão nas mesmíssimas condições.
Estou, por exemplo, a lembrar-me da UNIAGRI - União Cooperativa Agrícola de Vale de Cambra, mas há muitos outros casos concretos em que há um conjunto de créditos antigos de instituições que já desapareceram, que o Estado nunca mais vai recuperar, a partir dos quais impendem processos de execuções. fiscais, que não vão resolver algo a favor do Estado e, quando muito, podem inviabilizar a possibilidade de recuperação de empresas do sector agrícola, que são necessárias para o relançamento da actividade, mesmo nessas regiões.
É nesse sentido, Sr. Presidente, que apresentámos uma proposta no sentido de alargar o pedido de autorização para a redução do valor: dos créditos no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência a outros créditos muito bem definidos, para não dar uma autorização genérica de que toda a gente se pudesse aproveitar, no âmbito de créditos do ex-IGEF, da Public Law 480, da ex-Junta de Colonização Interna, da ex-IAPO, da ex-JNPP, do ex-SIFAP, etc., que são instituições que desapareceram e que estão nas mesmíssimas condições do Crédito Agrícola de Emergência, mas que dizem respeito sobretudo a pequenos agricultores, a cooperativas do centro e do norte do País e que, portanto, deverão merecer a mesma atenção do Governo que merecem os grandes proprietários alentejanos ou mais ainda.
Sr. Presidente, é nesse sentido que pedimos a atenção do Governo e das outras bancadas parlamentares para esta proposta que nos parece perfeitamente razoável.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Maninho.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A minha intervenção destina-se a apresentar a proposta 38-C, relativa ao artigo 58.º, n.º 4, alínea b).
Com esta proposta pretende-se criar condições, em termos de instrumentos legislativos, para que o Governo autorize a redução dos valores dos créditos do Estado em situações análogas às do Crédito Agrícola de Emergência ou do ex-Crédito Cifre, que não estão especificadas no articulado da proposta de lei do orçamento do Estado. Todas estas situações têm a ver com agricultores a título individual, com cooperativas ou ainda com uniões de cooperativas que se encontram com dificuldades financeiras.
Com este aditamento alarga-se o âmbito do articulado inicial, possibilita-se um mais cabal e perfeito cumprimento do Programa do XIII Governo e passa ainda a haver, de uma forma mais clara, formas de o Governo dar um contributo para a viabilização económica de empresas agrícolas. É um facto que há situações de dívida ao Estado, como foram agora referidas, de agricultores a título individual e de cooperativas que necessitam, para saírem da situação de endividamento em que se encontram, de um apoio específico que esta Câmara, com a aprovação desta proposta de aditamento, pode ajudar a resolver.

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