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1514 I SÉRIE - NÚMERO 48

Como ninguém se opõe, vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 58.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 58.º
Mobilização de activos e recuperação de créditos

1 - O Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder às seguintes operações de mobilização de créditos, incluindo créditos de natureza fiscal, em termos a definir por decreto-lei, e outros activos financeiros do Estado

a) Realização de aumentos de capital social com
quaisquer activos financeiros, bem como mediante conversão de crédito em capital das empresas devedoras;

b) Viabilização da redução do capital social de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente participadas, no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro;

c) Transformação de créditos e outros activos financeiros,
podendo, excepcionalmente, aceitar a dação em cumprimento de bens imóveis e valores mobiliários, no âmbito da recuperação de créditos do Estado;

d) Alienação de créditos e outros activos financeiros, no âmbito de acções de saneamento financeiro, ou de reestruturação ou liquidação da dívida;

e) Cessão da gestão de activos financeiros, a título remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais adequada à defesa dos interesses do
Estado;

f) Cessão de activos financeiros que o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, detenha sobre cooperativas e associações de moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 2 do mesmo artigo 58.º.
Submetido à votarão, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

2- Na realização das operações indicadas no número anterior poderão ser adoptados critérios de valorização que atendam à natureza e valor real dos activos financeiros, podendo ainda proceder-se, designadamente, em casos devidamente fundamentados, à redução do valor dos créditos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do mesmo artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - Independentemente do valor, a contratação da prestação de serviços relativos à operação referida na alínea

e) do n.º 1 deste artigo poderá ser precedida de procedimento por negociação, com ou sem publicação prévia de anúncio, ou de ajuste directo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao n.º 4 do mesmo artigo, em relação ao qual foram apresentadas diversas propostas de alteração.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para o efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, havia três propostas de alteração e neste momento há duas, por isso pedia que se aguardasse alguns momentos.

Sr. Presidente, a proposta 6-C, subscrita pelo Sr. Deputado Antunes da Silva, foi retirada pelas razões por ele expostas e as propostas 6-P, apresentada pelo PCP, e 38C, apresentada pelo PS, coincidem parcialmente. Como a proposta 6-P tem de ser votada em primeiro lugar, se ela for aprovada, a 38-C apenas será votada na parte não contemplada na primeira; se for rejeitada, então será votada na globalidade a 38-C; se as duas forem rejeitadas o assunto está resolvido.
Suponho que há acordo de todos os grupos parlamentares para esta metodologia.

O Sr. Presidente: - Como ninguém se opõe, vamos votar, tal como propõe, a proposta 6-P, apresentada pelo PCP, que altera a alínea b) do n.º 4 do artigo 58.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte..

b) Autorizar a redução do valor dos créditos do Estado no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência, do ex-IGEF, da Public Law 480, da ex-Junta de Colonização Interna, da ex-IAPO, da ex-JNPP, do ex-SIFAP, do ex-Instituto dos Cereais e do ex-Crédito Cifre.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que a proposta 6-C foi retirada, vamos proceder à votação da proposta 38-C, do PS, que não está prejudicada pela votação da proposta 6-P, porque propõe um aditamento à parte final da alínea b) dó n.º 4 do artigo 58.º.

Submetida à votarão, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e á abstenção do PSD.

É a seguinte:

b) (...) e de outras situações análogas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea c) do n.º4 do artigo 58.º, com as alterações que entretanto foram aprovadas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr.

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