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16 DE MARÇO DE 1996 1517

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 61.º.
Gostaria de saber se podemos votá-lo na íntegra ou se desejam votar alínea a alínea ou o corpo do artigo e depois as alíneas.

A Sr .ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, gostaríamos que fosse votada alínea a alínea.

O Sr. Presidente: - Não há qualquer alínea que se possa agregar, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - As quatro últimas, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Já não é mau.
Sendo assim, vamos votar o corpo do artigo 61.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 61.º
Regularizações

Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global directo, para além do que é referido no artigo 67.º, até ao limite de 230 milhões de contos, a que acresce o montante não utilizado da autorização concedida no artigo 67.º dá Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, para fazer face às operações referidas no artigo 59.º e para regularizar responsabilidades decorrentes de situações do passado, designadamente:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do artigo 61 º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Nacional de Saúde, até ao limite de 35 milhões de contos;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) Execução de contratos de garantia ou de outras obrigações assumidas por serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira,
extintos ou a extinguir em 1996;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à
votação da alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os , Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

c) Regularização de situações decorrentes da descolonização em 1975 e anos subsequentes, designadamente as que afectam o património de entidades do sector público;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados; vamos proceder à votação da alínea d).

Submetida à votarão, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) Regularização de juros de empréstimo interno contraído pelo Estado nos termos do n .º 1 do artigo 58 º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea e).

Submetida à votarão, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

e) Regularização de responsabilidades decorrentes do recalculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 332/91,
de 6 de Setembro, bem como da determinação de indemnizações definitivas devidas por nacionalizações na zona da reforma agrária, respeitante a juros de anos anteriores, e da celebração de convenções de arbitragem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 324/88 de 23 de Setembro;

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos á favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

f) Regularização do, responsabilidades emergentes da concessão de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros e seguro caução;

g) Regularização de compromissos assumidos em ,anos anteriores pelas entidades intervenientes na gestão de acções de formação profissional com financiamento do Fundo Social Europeu, até ao montante de 22 milhões de contos;

h) Regularização de responsabilidades emergentes de encargos com a saúde da Policia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana;

i) Regularização de obrigações assumidas em anos anteriores, relativamente ao porte pago, até ao montante de 5 milhões de contos.

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