Página 1437
Sábado, 16 de Março de 1996 I Série - Número 48
VII LEGISLATURA 1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE MARÇO DE 1996
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Maria Luísa Lourenço Ferreira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º121/VII.
Conclui-se a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º10/VII - Orçamento do Estado para 1996 (artigos 28.º, 29.º, 30.º, 30-A, 31.º, 32.º, 33.º, 36.º, 40.º, 14.º, 47.º. 48.º, 49.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 58.º, 59.º, 60.,º, 6l. º, 65. º, 66. º, 67. º, 68. º, 69. º, 70. º, 7l. º, 72. º, 73. º. 1.
º. Mapas I e X). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos) e do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos), os Srs. Deputados Carlos Duarte e Luís Marques Guedes (PSD), João Carlos da Silva (PS), Rui Ria (PSD), Octávio Teixeira (PCP), António Lobo Xavier (CDS-PP), Joel Hasse Ferreira (PS), Manuela Ferreira Leite, Duarte Pacheco e Vieira de Castro (PSD), Lino de Carvalha (PCP), Nuno Baltazar Mendes (PS), Macário Correia, Bernardino Vasconcelos e Carvalho Martins (PSD), José Junqueiro e Sérgio Ávila (PS), Lalanda Gonçalves, João Moura de Sá e Carlos Pinto (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Miguel Macedo (PSD), Fernando Pereira Marques e António Martinho (PS), Antunes da Silva (PSD), Henrique Neto (PS), tendo o Sr. Ministro das Finanças proferido uma declaração final.
No encerramento do debate, usaram da palavra os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), João Amaral (PCP), António Galvão Lucas (CDS-PP), Pedro Pinto (PSD) e Joel Hasse Ferreira (PS), após o que as propostas de lei n.os
9/VII e 10/VII foram aprovadas em votação final global.
Entretanto, foram aprovados três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais autorizando um Deputado do PS e outro do PSD a deporem em tribunal e denegando autorização a um outro do PS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 5 minutos.
Página 1438
1438 I SÉRIE - NÚMERO 48
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Adérito Joaquim Ferro Pires.
Agostinho Marques Moleiro.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António Jorge Mammerickx da Trindade.
António José Gavino Paixão.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
João Soares Palmeira Novo.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueira.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha
Maria do Carmo de Jesus Amado Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gradas.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheiro Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
Victor Brito de Moura.
Partido Social Democrata (PSD):
Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Página 1439
16 DE MARÇO DE 1996 1439
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Gilberto Parca Madail.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Fernando Nogueira.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mário de Lemos Damião.
José Mendes Bota.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira
Maria do Céu Baptista Ramos.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque,
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Manuel Maria Mendonça da Silva Carvalho.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Paulo Sacadura Cabral Portas.
Rui Manuel Pereira Marques.
Partido Comunista Português (PCP):
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do diploma que deu entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 121/VII - Código Cooperativo (PS), que baixou à l.ª Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, vamos continuar a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado. Começaremos pelo artigo 28.º.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, sinto-me um pouco embaraçado porque, depois de ter pedido expressamente a V. Ex.ª que a sessão começasse de imediato, surgiu um problema técnico com o artigo 28.º pelo que lhe pedia apenas uma pausa de um minuto.
O Sr. Presidente: - Tem um minuto, Sr. Deputado.
O Sc. António Braga (PS): - Não nos opomos!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, enquanto se resolve o problema técnico do PSD, o PCP anuncia que retira a proposta 35-C de aditamento ao artigo 28.º.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir os nossos trabalhos.
Para o n.º 1 do artigo 28.º foram apresentadas quatro propostas de alteração - 331-C, 335-C, 332-C, pelo PSD, e 57-C, pelo PS - e uma para o n.º 8 o mesmo artigo, apresentada pelo PS, havendo ainda a proposta 168-C, apresentada pelo PSD, de um artigo 28,8-A, que, se não houver objecções, serão discutidas em conjunto.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.
O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou passar a apresentar a proposta 335-C, de alteração ao n.º 1 do artigo 28.º; que se prende com os prémios à instalação de jovens agricultores.
Página 1440
1440 I SÉRIE - NÚMERO 48
Tal como VV. Ex.as sabem, os jovens agricultores têm direito a um prémio, a um incentivo à sua instalação, de forma a poderem promover um rejuvenescimento do tecido agrícola, sendo esse prémio co-financiado pela Comunidade em 75%. No momento em que o Governo propõe um Orçamento em que o «corte» ao apoio ao investimento nas explorações agrícolas é cerca de 50%, em que o «corte» no apoio à comercialização e transformação dos produtos agrícolas é cerca de 60%, em que as ajudas às regiões desfavorecidas, ao contrário do que consta no programa eleitoral do Governo, são «cortadas», é importante contribuirmos para o rejuvenescimento do tecido agrícola.
Nesse sentido, propomos que esse prémio à instalação dos jovens agricultores não seja tributada e esperamos que haja consenso de todas as bancadas e especialmente da do Partido Popular, cujo líder é um jovem agricultor honorário, para apoiar essa proposta de alteração.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Martins.
O Sr. Carvalho Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a proposta 168-C de aditamento ao artigo 28.º pretende-se repor em vigor o regime de 1994 relativo à tributação das despesas confidenciais ou não documentadas.
Durante o debate do Orçamento do Estado para 1995, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou a proposta 50-P, em relação à qual o PS votou contra, que alterou a taxa aplicada de 10 para 25%.
O PSD abster-se-á na votação da presente proposta pois, não tendo concordado com ela no passado, não concorda com ela no presente. Tem o Partido Socialista, desta forma, «a faca e o queijo na mão». Os Srs. Deputados do Partido Socialista podem, assim, demonstrar que o PSD não tem razão e provar a sua incoerência perante o eleitorado votando favoravelmente esta proposta. É uma oportunidade que, com gosto, o PSD lhe oferece. Não defraude agora o eleitorado!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Partido Social-Democrata apresentou a proposta 331-C, que tem a ver com uma nova redacção para o artigo 9.º do Código do IRC. A sua razão de ser fundamenta-se no facto de, na proposta de lei de Orçamento do Estado, o Governo apresentar também, no articulado do artigo 28 º, uma nova redacção para o artigo 9.º do Código do IRC. Nessa nova versão, é dada uma redacção nova aos
n.os 1 e 2 do referido artigo que, do nosso ponto de vista, apenas se detém em aspectos de natureza estritamente formal, não alterando o conteúdo nem o objectivo das normas que actualmente estão em vigor e com as quais, por essa razão, não estamos minimamente em desacordo. A saber, no n.º 1 há como que uma rearrumação das entidades que, por razão subjectiva, podem ser isentas de IRC e, no n.º 2, passa-se de uma decisão pessoal do Ministro das Finanças para uma decisão conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo o sector de actividade respectivo para autorização das situações de isenção.
No entanto, tudo isso nos parece uma mera operação de cosmética porque o real alcance, em termos substantivos; da proposta do Governo, é a eliminação do n.º 3 do artigo 9 º actualmente em vigor. O PSD entende que esse n.º 3 deve manter-se, desde logo, por conter a exclusão das situações de isenção de IRC das instituições financeiras.
É que, Srs. Deputados, as instituições financeiras concorrem umas com as outras e não nos parece ser minimamente correcto, até para o bom funcionamento do mercado, que existam instituições financeiras isentas do pagamento de IRC enquanto outras, com as quais aquelas concorrem no mercado, têm de pagar o referido imposto. Esta é a razão de ser da proposta apresentada pelo PSD.
Desde já, para nosso eventual esclarecimento, coloco duas questões à bancada do Governo a que poderá responder quando defender a nova redacção proposta para o artigo 9.º.
Primeira - e queremos uma resposta directa -, quais são os reais objectivos do Governo ao pretender eliminar o n.º 3 do artigo 9.º do Código do IRC, ou seja, quais são as instituições financeiras que o Governo pretende abranger, em concreto, com esta sua medida?
A segunda questão é de natureza estritamente formal e tem a ver com a redacção dada à alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º. Como não sabemos se se trata de uma imprecisão, gostávamos que o Governo nos dissesse em que está a pensar quando se refere a instituições particulares de solidariedade social e entidades anexas para, eventualmente, como disse, podermos dar assentimento também ao n.º 1, que não nos parece alterar substantivamente a questão de fundo e à qual estamos na disposição de dar o nosso acordo.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me referir à proposta 335-C, apresentada pelo PSD.
Mais uma vez, corremos o risco de voltar a ter uma nova sabatina com o PSD sobre estas matérias, mas já estamos habituados a este tipo de oposição em que os Deputados daquele grupo parlamentar, mais do que introduzirem normas nó Orçamento do Estado com carácter sistemático e rigor técnico, apresentam propostas antigas, que nem são da sua autoria, e em relação às quais se abstêm.
Apresentam, ainda, outras que não fazem qualquer sentido, como a relativa aos subsídios atribuídos à primeira instalação de jovens agricultores. Ora, não se compreende a inclusão de uma proposta deste tipo no Código do IRC, porque o mesmo é referente ao imposto sobre o rendimento de sociedades. Como é que uma sociedade vai receber um incentivo à instalação de um jovem agricultor?
Os Srs. Deputados do PSD estão enguiçados com os agricultores; os jovens agricultores são tributados em sede de IRS, não em sede de IRC. Como é que, agora, o PSD vem dizer que os subsídios atribuídos a jovens agricultores não contam como proveitos para IRC? Francamente, meus senhores! O Sr. Deputado Rui Rio tem de continuar a ir às sabatinas porque as coisas estão a correr-lhe muito mal.
Relativamente à proposta sobre despesas confidenciais ou não documentadas, gostava de referir que o PSD que, agora, pretende que as mesmas sejam novamente tributadas a uma taxa autónoma de 10%, quis aumentá-la de 10 para 40% e só a instâncias da oposição é que ficou nos 25%. Portanto, se foi o PSD que subiu essa taxa de 10 para 25% quando queria 40%, como é que vem agora propor a sua redução de 25% para 10%? Srs. Deputados, é preciso ter mais consciência na apresentação de propostas deste tipo.
Página 1441
16 DE MARÇO DE 1996 1441
Gostava igualmente de fazer uma referência à proposta 28-C, apresentada pelo PS, que pretende apoiar as empresas mineiras que façam a recuperação ambiental das suas explorações após a cessação da concessão por tratar-se de um problema preocupante devido às agressões paisagísticas que subsistem após a cessação das explorações.
E, para já, Sr. Presidente, é o que se me oferece dizer sobre as matérias em apreço.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.
O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, saiba V. Ex.ª que, quando apresentamos propostas, o fazemos em consciência e a pensar naquilo que são as necessidades do País. Ora, dadas as fracas condições e os reduzidos apoios que o seu Governo, neste momento, dedica ao sector agrícola, poderá haver uma quebra nesse processo de instalação de jovens agricultores, pelo que queremos dar-lhes esses estímulos. Saiba V. Ex.ª, que certamente não conhece o sector agrícola, que há sociedades de jovens agricultores as quais queremos apoiar.
Está V. Ex.ª disposto a apoiar esta proposta? Caso contrário, apresente a sua sugestão, pois pretendemos atingir o objectivo de que os prémios à instalação de jovens agricultores, que são co-financiados em 75% pela Comunidade Europeia, fiquem isentos dessa tributação.
Por outro lado, reconhece ou não que os jovens agricultores não se instalam apenas individualmente mas também através de sociedades de agricultura de grupo, que VV.
Ex.as, no vosso discurso político, dizem querer incentivar quando, afinal, neste debate, mostram desconhecer completamente a realidade?
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, havendo mais oradores inscritos para pedirem esclarecimentos, deseja responder já ou no fim?
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Respondo já, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Duarte, os Deputados do PSD abstiveram-se na votação da proposta que, no âmbito do Orçamento do Estado, prorrogava o regime transitório da categoria D para agricultores.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Os senhores não sabem que esse regime transitório prorroga a isenção de IRS dos agricultores com menores rendimentos ou menor volume de negócios e, apesar de estarem tão preocupados com os agricultores, não votaram favoravelmente a referida norma. Ou estavam distraídos ou estão a ser incoerentes...
Os agricultores foram devidamente contemplados neste Orçamento, pois aqueles que ganham menos continuarão isentos do pagamento de IRS. Portanto, não venha agora o Sr. Deputado arvorar-se em defensor dos agricultores quando se absteve nessa votação.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, o meu pedido de esclarecimento, que se prende com a proposta 168-C, serve também para fazer uma pequena correcção técnica. Essa proposta apresentada pelo PSD preconiza o aditamento de um novo artigo 28.º-A, mas, em boa verdade, deve ser votada no âmbito do artigo 28.º e não como o aditamento de um novo artigo porque se trata de uma mera alteração de uma taxa que já existe.
Assim, dou uma oportunidade adicional ao Sr. Deputado João Carlos da Silva de «brilhar» diante do Sr. Primeiro-Ministro para explicar se o Partido Socialista está na disposição de votar a nossa proposta 168-C da mesma forma que o fez no ano passado ou se, desta vez, vai alterar o seu sentido de voto, tal como já fez ontem, relativamente a uma proposta apresentada por nós, e como, muito provavelmente, irá fazer em relação a muitas outras.
Portanto, eis a minha pergunta, muito concisa: vão manter a coerência ou vão votar de forma diferente do ano passado?
O Sr. António Braga (PS): - E o PSD? Vota contra?!...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva, para responder.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, relativamente à vossa proposta quanto a despesas confidenciais, já me pronunciei e creio que fui muito claro.
Quero é dizer-lhe que se nem V. Ex.ª acredita na bondade das suas próprias propostas, como quer que nós acreditemos?
Aplausos do PS.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Fica inscrito para fazer uma intervenção, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Rui Rio acabou de fazer uma intervenção ou um pedido de esclarecimento?
O Sr. Presidente: - Fez um pedido de esclarecimento que já foi respondido.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, tenho de inscrever-me para fazer uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Fica inscrito.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É só para demonstrar como é perigoso conduzir debates orçamentais com uma estratégia de pura chicana.
Ontem, o Sr. Deputado Rui Rio, a propósito de uma proposta em que eu suscitava a aplicação do regime das profis-
Página 1442
1442 I SÉRIE - NÚMERO 48
sões de desgaste rápido aos pescadores, acusava-me de ter discriminado os agricultores - e porque não outras classes profissionais. Mas, agora, com a mesma tranquilidade e a mesma desfaçatez, apresenta e defende uma proposta a isentar de impostos os subsídios concedidos aos jovens agricultores. Porquê, Sr. Deputado? Por que razão não integrar também outras categorias profissionais nesta sua proposta?
Não sou adversário dessa possibilidade que propõe, mas entendamo-nos sobre a coerência. De qualquer modo, a proposta do PSD está prejudicada por razões técnicas evidentes que já foram demonstradas.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de pronunciar-me sobre a proposta 168C apresentada pelo PSD.
Julgo que o PSD está completamente enganado, porque a argumentação que utiliza nada tem a ver com a proposta. Primeiro, o PSD pretende fazer acusações em termos de coerência - acusa também o PCP, embora, concretamente, a luta seja com o PS...
Risos do PS.
Bem, em termos de coerência, nós somos coerentes. Aliás, somos tão coerentes que vou fazer-lhe uma proposta desde já.
Se os senhores alterarem o texto da vossa proposta, de modo a que onde está escrito 10% passe a estar 40%, votaremos a favor. Se, além disso, aditarem um n.º 2 que diga que «as despesas confidenciais referidas no número anterior são limitadas a 0,5% da facturação total efectuada durante o exercício, ou ao máximo de 20 000 contos quando aquela percentagem ultrapasse este limite», então, votaremos duplamente a favor.
Vejamos o que sucedeu. A tributação autónoma, para além do que vem no artigo 41.º do Código do IRC, era de 40%, segundo o que propusemos. O ano passado, os senhores propuseram 25% e, por isso, votámos contra, pois propúnhamos 40%. A percentagem ficou mesmo em 25% e, este ano, os senhores vêm propor que se reduza para 10%. Isto é, vão reduzindo, ano a ano, a tributação e a taxação das despesas confidenciais.
Ora, porque está o PSD tão interessado em que as despesas confidenciais não sejam taxadas? Eis a pergunta que vos deixo.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - A resposta também deverá ser confidencial!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, parece-me que interpretou mal.
Sr. Deputado, é muito claro que esta proposta visa demonstrar a incoerência do Partido Socialista e não do Partido Comunista!
Risos do PS.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, sei que, no ano passado, os senhores votaram contra pela razão inversa do Partido Socialista, ou seja, os senhores queriam uma percentagem maior e o PS queria uma percentagem menor. Eu sei perfeitamente que as motivações foram antagónicas. Por isso afirmei, de início, que quem entra em contradição é o PS não o PCP. Estou de acordo consigo, Sr. Deputado, pois as motivações foram contrárias!
Os risos do Partido Socialista são de ignorância, face ao que se passou no ano passado, e vão entrar em contradição com o que disseram nessa altura. No ano passado, o PS não queria agravar o imposto sobre as despesas confidenciais, que agravámos com uma percentagem que ia até 25%, enquanto os senhores não estavam de acordo porque queriam que esse agravamento pudesse ir até 40%. São lógicas distintas! Eu ainda não estou destituído de sentido!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, para responder, se assim o desejar.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, apenas respondo pelo PCP. Assim, no PCP, manteremos a nossa coerência: se a percentagem subir para 40%, votaremos a favor, se for reduzida, votaremos contra.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, prescindo de usar da palavra porque esta matéria é muito clara.
O Sr. Presidente: - Então, como não há mais inscrições, vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 28.º.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, na minha intervenção questionei o Governo sobre o texto proposto para o artigo 9.º, aliás, interpelei directamente o Governo mas não tive qualquer resposta. Ora, a bancada do PSD precisa de alguns esclarecimentos sobre as questões que foram suscitadas para poder definir o sentido do seu voto.
Por isso, interpelo a Mesa para saber se há ou não alguma inscrição de algum Membro do Governo, pois se o Governo não debate a matéria que está em questão, nós não temos condições para votar.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Governo está presente. Não tenho mandato para responder por ele...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se entende passar neste momento à votação do n.º1 do artigo 28.º, então, solicitaria que fossem votadas de forma autónoma as propostas de alteração aos artigos 32.º .
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Página 1443
16 DE MARÇO DE 1996 1443
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 331-C, apresentada pelo PSD, que altera o artigo 9.º do Código do IRC.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tinha pedido a palavra para uma intervenção, portanto, faça favor.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para dizer que as razões que levaram o Governo a propor a alteração ao artigo 9.º são exactamente as mesmas que levaram o PSD a alterá-lo no passado, em 1994, só que ao contrário.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Isso não é resposta!
O Orador: - Neste momento, o PSD propõe a eliminação do n.º 3, dizendo respeito a um conjunto de instituições que são exactamente as mesmas que visamos na nossa proposta, ao tornarmos a propor o n.º 3.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a minha pergunta foi concreta: perguntei qual é. É que não sei, nem sou obrigado a saber, quais eram as intenções, em 1994 ou em 1993. Presumo que uma das instituições seja o Montepio Geral, mas, eventualmente, pode haver mais. Ora, é esta pergunta que fiz claramente ao Governo: quais são as instituições que os senhores querem isentar com esta medida que propõem?
Além disto, coloquei uma segunda questão que foi a de saber o que pretende o Governo, na alínea b) do n.º 1, quando fala em «entidades anexas». Não deve estar a referir-se ao prédio contíguo às instituições de solidariedade... Portanto, Sr. Secretário de Estado, com toda a franqueza, não sei se se trata ou não de uma gralha mas, quanto ,a esta questão das «entidades anexas», solicito-lhe que me dê um esclarecimento técnico.
Quanto à outra questão, o que lhe solicito é, no fundo, um esclarecimento político. Quais são as entidades em concreto, para além, eventualmente, do Montepio, que o Governo pretende isentar de IRC?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, em relação à expressão «entidades anexas», obviamente, referimo-nos ao Montepio e à Caixa Económica de Lisboa, pois é essa a designação utilizada nos estatutos respectivos.
Em geral, direi que este artigo pode abranger todas as instituições que pratiquem o mecenato social, que visem minimizar o fenómeno da exclusão social e da pobreza. De resto, poderei dizer que isto está em consonância com as conclusões da IV Conferência Europeia de Economia Social, que teve lugar em Lisboa há relativamente pouco tempo.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, é para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante os esclarecimentos do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, chego à conclusão de que esta é uma norma dirigida ao Montepio Geral e às entidades anexas. Significa, portanto, Sr. Secretário de Estado, que, no mapa da receita, quando o senhor fez a estimativa desta, apenas incluiu a perda da receita em IRC, resultante da isenção do Montepio. É uma interpretação política que os portugueses farão, mas, agora, farei apenas uma interpretação técnica.
Se no mapa da receita o senhor apenas estimou como perda de receita em IRC o Montepio, então, não pode sair desta Assembleia nem pode pedir aos Deputados que lhe aprovem o Mapa I sem que lhe retire, pelo menos, mais 6 milhões de contos. É que, neste artigo, o senhor só queria abranger o Montepio, mas vai também abranger as Caixas de Crédito Agrícola.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, penso que a interpretação e o juízo que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite acaba de fazer apenas a vinculam a ela própria...
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Foi o que o senhor disse!
O Orador: - Eu não disse isso! Eu disse «e todas as instituições que praticam determinado tipo de situações».
Sr.ª Deputada, a minha resposta a essa questão foi dada inicialmente. Isto é, o universo visado por este artigo é exactamente o mesmo que foi visado anteriormente, quando o n.º3 deste artigo foi criado pelo governo anterior. Diria ainda que, nessa altura, se só estava abrangido o Montepio, o que duvido, significa que houve também uma estimação de acréscimo de receitas. Essa estimação de receitas que foi feita em virtude da aplicação do n.º3 é a mesma que, agora, tomamos em consideração para deduzir ao Mapa I, quando propomos a eliminação do actual n.º3. É exactamente a mesma!
Portanto, se houve erro anteriormente, de facto, repetir-se-ia. Mas como creio que não houve erro anteriormente fizemos os cálculos, tendo em conta não só o Montepio mas um universo mais alargado no qual estão as Caixas. Não tenho dúvidas sobre isto.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
É que se pretende fazer um pedido de esclarecimentos, o Sr. Secretário de Estado tem direito de resposta, se não...
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Então, Sr. Presidente, vou fazer uma intervenção.
Página 1444
1444 I SÉRIE - NÚMERO 48
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que, portanto, ficará registado em acta o que disse o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. E ele disse...
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Minha senhora, a sessão está a ser gravada!
A Oradora: - Mas não se importa que eu fale, mesmo que seja para dizer alguma coisa que já foi dita?
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Foi um aparte!
A Oradora: - Então, foi um aparte escusado!
Sr. Presidente, como dizia, uma vez que a medida que foi tomada rigorosamente com os mesmos objectivos do governo anterior e não com objectivos próprios, quero sublinhar que, através deste artigo, ficam também isentas as Caixas de Crédito Agrícola.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.
Assim, vamos passar à votação das propostas de alteração ao n.º 1 do artigo 28.º.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 331-C, apresentada pelo PSD, que altera o artigo 9.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 28.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
1 - O artigo 9.º, do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-B/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Pessoas Colectivas de Utilidade Pública e de Solidariedade Social
1 - Estão isentos de IRC:
a) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como as de mera utilidade pública, que prossigam predominantemente fins científicos ou culturais, de caridade, de assistência, beneficência ou solidariedade social;
b) As instituições particulares de solidariedade social e entidades anexas, bem como as pessoas colectivas àquelas legalmente equiparadas.
2 - As isenções previstas no número anterior serão reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tenha a seu cargo o sector respectivo, a requerimento dos interessados, mediante despacho conjunto publicado no Diário da República, que definirá a amplitude da respectiva isenção, de harmonia com os objectivos prosseguidos pela entidade em causa e as informações dos serviços competentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e outras julgadas necessárias;
3 - (redacção em vigor)
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de alteração 335-C, apresentada pelo PSD, referente ao artigo 28.º da proposta de lei, que altera a alínea h) do n.º 1 do artigo 20.º do Código do IRC.
Submetida à votarão, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
h) Subsídios ou subvenções de exploração, com excepção dos subsídios atribuídos à primeira instalação de jovens agricultores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração 332.º-C, apresentada pelo PSD, referente ao artigo 28.º da proposta de lei, que altera os n.os 2 e 3 do artigo 40º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
2 - Salvo o disposto no número seguinte, são também considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos a fundações em que o Estado ou as regiões autónomas participem em, pelo menos, 50% da sua dotação inicial, ou, sendo a participação inferior, desde que tal seja autorizado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da respectiva tutela.
3 - Exceptuando o disposto no número anterior, as dotações dos fundadores concedidos à Fundação do Desporto são considerados como custo correspondente a 125% do total das dotações.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração 31-C, apresentada pelo PS, relativa ao artigo 28.º da proposta de lei, que adita os n.os 7 e 8 ao artigo 57.º-C do Código do IRC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
7 - Não será aplicável o disposto no n.º 1 se, encontrando-se excedido o coeficiente estabelecido no n.º 3, o sujeito passivo demonstrar, tendo em conta o tipo de actividade, o sector em que se insere, a dimensão das empresas e outros critérios pertinentes, que podia ter obtido o mesmo nível do endividamento e em condições análogas de uma entidade independente.
8 - A prova a que se refere o número anterior deverá ser apresentada dentro de 30 dias após ó termo do período de tributação em causa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei, com excepção
Página 1445
16 DE MARÇO DE 1996 1445
do artigo 32.º do Código do IRC, como é óbvio, que será votado autonomamente, conforme o proposto pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de propor que também se votasse autonomamente as alterações ao artigo 10 º do Código do IRC. É que, actualmente, existe a isenção de IRC para as entidades recreativas culturais e desportivas, designadamente os clubes de futebol, desde que os respectivos corpos gerentes não sejam remunerados. Não sei se foi apenas pelo facto de o Dr. Santana Lopes passar a ser remunerado, que agora se pretende que, mesmo quando remunerados, os corpos gerentes sejam isentos. E, quanto a isso, estamos em completo desacordo. Se funcionam como sociedades, devem pagar IRC como qualquer outra sociedade!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar, autonomamente, o artigo 10.º do Código do IRC, relativo ao n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei, que tem apenas uma ligeira alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 10.º
Actividades culturais, recreativas e desportivas
1 -......................................................................
2 -......................................................................
a).....................................................................
b) (Anterior alínea c)
3 - .....................................................................
O Sr. Presidente: - Conforme foi requerido, vamos agora votar, em separado, o artigo 32.º do Código do IRC, ou seja, a alteração proposta para a alínea f) do n.º 1, ainda relativo ao n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É á seguinte:
f) As reintegrações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao valor de aquisição ou de reavaliação excedente a 6 000 000$, bem como dos barcos de recreio e aviões de turismo e todos os encargos com estes relacionados, desde que tais bens não estejam afectos a empresas exploradoras de serviço público de transportes ou não se destinem a ser alugados no exercício da actividade normal da empresa sua proprietária;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, sim, vamos votar o n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei, tomando em conta as votações já efectuadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
1 - Os artigos 9.º, 10.º, 31.º, 32.º, 38.º, 40.º e 41.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Pessoas colectivas de utilidade pública e
de solidariedade social
1 - Estão isentas de IRC:
a) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como as de mera utilidade pública que prossigam predominantemente fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência ou solidariedade social;
b) As instituições particulares de solidariedade social e entidades anexas, bem como as pessoas colectivas àquelas legalmente equiparadas.
2 - As isenções previstas no número anterior serão reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tenha a seu cargo o sector respectivo, a requerimento dos interessados, mediante despacho conjunto publicado no Diário da República, que definirá a amplitude da respectiva isenção de harmonia com os objectivos prosseguidos pela entidades em causa e as informações dos serviços competentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e outras julgadas necessárias.
Artigo 31.º
Elementos de reduzido valor
Relativamente a elementos do activo imobilizado sujeitos a deperecimento cujos valores unitários não ultrapassem 40 000$00 é aceite a dedução num só exercício do respectivo custo de aquisição ou de produção, excepto quando façam parte integrante de um conjunto de elementos que deva ser reintegrado ou amortizado como um todo.
Artigo 38.º
Realizações de utilidade social
1 - .........................................................................
2 - .........................................................................
3 - .........................................................................
4 - .........................................................................
a) .......................................................................
b) .......................................................................
c) Sem prejuízo do disposto no n.º6, a totalidade dos prémios e contribuições previstos nos
n.os 2 e 3 deste artigo em conjunto com os rendimentos da categoria A isentos nos termos do n.º 1 do artigo 20.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais não devem exceder, anualmente, os limites naqueles estabelecidos ao caso aplicáveis, não sendo 0 excedente considerado custo do exercício;
d) .......................................................................
e) As disposições do regime geral de segurança social sejam acompanhadas no que se refere à idade de reforma e aos titulares do direito às correspondentes prestações, sem prejuízo de regime especial de segurança social, de regime previsto em instrumento de regulamentação colectiva do trabalho ou de outro regime legal especial ao caso aplicáveis;
Página 1446
1446 I SÉRIE - NÚMERO 48
f) ................................................................
g) ................................................................
5 - .................................................................
6 - .................................................................
7 - .................................................................
8 - .................................................................
9 - .................................................................
10 - No caso de resgate em benefício da entidade patronal, o disposto no n.º 8 poderá igualmente não se verificar se for demonstrada a existência de excesso de fundos originada por cessação de contratos de trabalho, previamente aceite pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Artigo 40.º
Donativos ao Estado e outras entidades
1- ..................................................................
2- ..................................................................
3- (Anterior n.º 4)
4 - (Anterior n.º 6)
5 - (Eliminado).
Artigo 41.º
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
a) O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e quaisquer outros impostos que directa ou indirectamente incidam sobre os lucros;
b) .................................................................
c) .................................................................
d) .................................................................
e) .................................................................
f) .................................................................
g) .................................................................
h) .................................................................
i) .................................................................
j) As despesas com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que as mesmas respeitam a bens pertencentes ao seu activo ou por ele utilizadas em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais.
Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração n.º 8-P, apresentada pelo PS, referente ao n.º 2 do artigo 28 º da proposta de lei, que altera a redacção do artigo 39.º-A do Código do IRC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
2 - É aditado ao Código do IRC o artigo 39.º-A com a seguinte redacção:
Artigo 39º-A
Donativos para fins sociais - Mecenato
1 - São ainda considerados custos ou perdas do exercício os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos pelos contribuintes, até ao limite de 8% do volume de vendas e ou dos serviços prestados no exercício, às entidades mencionadas no artigo 9.º, que prossigam predominantemente fins sociais, bem como a centros de cultura e desporto ou centros populares de trabalhadores organizados nos termos dos estatutos do Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores.
2 - São considerados na totalidade como custos ou perdas do respectivo exercício os donativos às entidades referidas no número anterior cujos fins sejam considerados de superior interesse social e como tal reconhecidos por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo o respectivo sector.
3 - Quando os donativos referidos no presente artigo se destinarem a custear a instalação ou manutenção de creches e jardins-de-infância, lares de idosos ou centros de dia para idosos, instituições de prevenção, tratamento e reinserção de doentes vítimas de toxicodependência e ou tratamento da sida, são considerados como custos em valor correspondente a 140% do total desses donativos.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei, incluindo a alteração que foi aprovada.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o meu camarada Lino de Carvalho está a dizer-me que, há pouco, na parte final da votação do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei, o Sr. Presidente referiu que teria lugar a votação do n.º 1, incluindo todas as alterações.
O Sr. Presidente: - Tomando em conta as alterações, Sr. Deputado.
O Orador: - Isto é, no sentido de que se iria votar o n.º 1 naquilo que faltava votar!
O Sr. Presidente: - Exacto!
O Orador: - Senão não haveria necessidade de autonomização!
O Sr. Presidente: - É óbvio, Sr. Deputado. Pelo menos, pareceu-me que estava implícito, mas talvez não tenha sido muito claro.
Vamos então votar o n.º 2 do artigo 28 º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
É o seguinte:
2 - É aditado ao Código do IRS o artigo 39.º-A com a seguinte redacção:
Artigo 39º-A
Donativos para fins sociais - Mecenato
1 - São ainda considerados custos ou perdas do exercício os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos pelos contribuintes, até ao limite de 8% do volume de
Página 1447
16 DE MARÇO DE 1996 1447
vendas e ou dos serviços prestados no exercício, às entidades mencionadas no artigo 9.º, que prossigam predominantemente fins sociais, bem como a centros de cultura e desporto ou centros populares de trabalhadores organiza dos nos termos dos estatutos do Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores.
2 - São considerados na totalidade como custos ou perdas do respectivo exercício os donativos às entidades referidas no número anterior cujos fins sejam considera dos de superior interesse social e como tal reconhecidos por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo o respectivo sector.
3 - Quando os donativos referidos no presente artigo se destinarem a custear a instalação ou manutenção de creches e jardins-de-infância, lares de idosos ou centros de dia para idosos, instituições de prevenção, tratamento
e reinserção de doentes vítimas de toxicodependência e ou tratamento da sida, são considerados como custos em valor correspondente a 140% do total desses donativos.
Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração n.º 8-P, apresentada pelo PS, na parte que substitui o n.º 3 do artigo 28 º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor proposta de lei.
do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
3 - As entidades mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IRC, às quais já tenha sido reconhecida isenção de IRC mediante despacho do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, ficam dispensadas de renovar o requerimento previsto no n.º 2 do mesmo artigo.
O Sr. Presidente: - Em consequência, está prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 28 º da proposta de lei.
Passamos agora à votação do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
4 - O regime previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Código do IRC é aplicável aos rendimentos obtidos no ano de 1995 e seguintes.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5 do artigo 28.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
É o seguinte:
5 - A nova redacção dada à alínea f) do n.º 1 do artigo 32.º do Código do IRC aplica-se à reintegração das viaturas adquiridas a partir de 1 de Janeiro de 1996.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 6 do artigo 28.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
6 - A nova redacção dada à alínea c) do n.º 4 do artigo 38.º do Código do IRC aplica-se com referência à determinação do lucro tributável dos exercícios de 1995 e seguintes.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 7 do artigo 28 º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e as abstenções do PSD e do PCP.
7 - A redacção dada nos termos do n.º 1 à alínea a) do n.º 1 do artigo 41º do Código do IRC tem natureza interpretativa.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito que seja autonomizada a votação a alínea b) do n.º 8.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Vamos então votar as alíneas a) e c) do n.º 8 do artigo 28.º da proposta de lei...
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
São as seguintes:
8 - Fica o Governo autorizado a:
a) Alterar o Código do IRC no sentido de definir o regime fiscal das provisões para as empresas sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e para as sucursais em Portugal de instituições de crédito e de outras instituições financeiras com sede em outro Estado membro da União Europeia e para as empresas submetidas à fiscalização do Instituto de Seguros de Portugal;
c) Legislar no sentido de harmonizar, em sede de 1RC, os regimes aplicáveis aos clubes desportivos e às sociedades desportivas criadas pelo Decreto-Lei n. º 146/95, de 21 de Junho.
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a alínea b) do n.º 8 do mesmo artigo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
b) Legislar no sentido de os prejuízos fiscais apurados nos exercícios a partir do ano de 1996, para efeitos de IRC poderem ser deduzidos nos lucros tributáveis de um ou mais de seis exercícios posteriores;
O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta de alteração 28º-C, apresentada peio PS, que adita uma alínea d) ao n.º 8 do artigo 28.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
Página 1448
1448 I SÉRIE - NÚMERO 48
É a seguinte:
d) Introduzir alterações ao IRC de modo a definir o tratamento fiscal dos encargos á suportar pelas empresas mineiras com a recuperação ambiental paisagística dos terrenos após a cessação da exploração.
O Sr. Presidente: - Deu ainda entrada a proposta de alteração 168-C, apresentada pelo PSD. Não se trata de um artigo novo, segundo o esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Rui Rio, porque apenas está em causa a redução da taxa de IRC. A referida proposta altera o artigo 28.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 28 º-A
Despesas confidenciais ou não documentadas
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º192/90, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º - As despesas confidenciais ou não documentadas efectuadas por sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, no âmbito do exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas, ou por sujeitos passivos de IRS são tributados autonomamente em IRS e IRC, consoante os casos, a uma taxa de 10% sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º1 do artigo 41,º do Código do IRC.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não percebi bem o resultado da votação anterior. Importa-se de repetir?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta de alteração que acabámos de votar foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Orador: - Então quem é que apresentou a proposta? Algum Deputado fantasma?!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Rio pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, para fazer uma interpelação à Mesa, nos exactos termos do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, no seguimento desta votação, queria apenas informar que o conteúdo desta proposta, feita em papel timbrado do PSD, era o que o PS, no ano passado, queria ver aprovado, mas que agora votou contra!
Esta proposta estava em papel timbrado do PSD, mas é vossa! Mais uma que o ano passado os senhores votaram de uma maneira e agora estão a votar de outra!
Protestos do PS.
Este é o resultado, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Rio, não há lugar a declarações de voto. Entendo-o, mas peço-lhes que não façam declarações de voto!
Srs. Deputados, segue-se a votação do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 29.º
Regime fiscal da associação em participação, associação à quota e consórcio
Fica o Governo autorizado a clarificar o regime fiscal em IRS e IRC aplicável à associação em participação, associação à quota e consórcio, no sentido de prevenir eventuais lacunas de tributação económica dos lucros.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 30.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.
É a seguinte:
Artigo 30.º
Regime fiscal de novos instrumentos financeiras
Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime fiscal aplicável, nos impostos relevantes, a novos instrumentos financeiros, designadamente futuros e opções, tendo em conta as suas especificidades, a finalidade da operação, a diversidade dos intervenientes no mercado e as características deste, tendo em vista a criação de um quadro fiscal adequado às necessidades de desenvolvimento do mercado mas preventivo da fraude e evasão fiscal.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, posso não ter percebido bem o resultado da votação, mas pareceu-me que o Sr. Presidente disse que o Partido Comunista votou contra o estabelecimento de um novo regime fiscal para os novos instrumentos financeiros. É que se não se estabelecer esse regime fiscal não serão tributados. O PCP não deve ter votado como o Sr. Presidente anunciou!
O Sr. Presidente: - Votou, com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, queria apenas informar o Sr. Deputado António Lobo Xavier de que o PCP sabe o sentido da sua votação e quis, com ela, pura e simplesmente, explicitar, por um lado, as grandes reservas que lhe merecem esses «futuros» e «opções» e, por outro lado, entendemos que dar, numa matéria dessas, um «cheque em branco» ao Governo, só para quem acredita e está de acordo com o Governo. Esse não é o caso do PCP, Sr. Deputado António Lobo Xavier.
Página 1449
16 DE MARÇO DE 1996 1449
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Lobo Xavier pediu a palavra para que efeito?
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, ainda bem que esclarecemos a posição do PCP, porque não percebíamos as razões! Porque votar contra para protestar com este significado, seria bem curioso da parte do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vamos enveredar pelo caminho de comentar as votações, que não é praxe desta Casa quando não há declarações de voto.
Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, continuamos a ter, diariamente, o privilégio de ter connosco, na nossa companhia, a demonstrarem interesse pelos nossos trabalhos e a reforçarem, eles próprios, o prestígio do Parlamento, numerosos alunos. De tarde virão muitos mais, mas neste momento encontram-se a assistir à reunião um grupo de 70 alunos da Escola Secundária de Sobreda, um grupo de 50 alunos da Escola Secundária Fernando Namora da Brandoa, um grupo de 18 alunos da Escola Profissional da Região Alentejo de Campo Maior, um grupo de 200 alunos da Escola Secundária Frei Gonçalo de Azevedo de S. Domingos de Rana e um grupo de 29 alunos do Colégio Mira Rio de Lisboa.
Saudemo-los, efusivamente.
Aplausos gerais.
Srs. Deputados, vamos agora votar um artigo novo, que consta da proposta de alteração 243-C, apresentada pelo CDS-PP, que adita o artigo 30.º-A, relativo ao relatório a apresentar pelo Governo à Assembleia da República.
Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, de facto, não sou do CDS-PP e sou subscritor dessa proposta de alteração, em conjunto com o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe desculpa, mas o guião das votações não mencionava a sua participação, e o guião é o meu viático, como sabe! Nesta «selva» de papéis ou me guio pelo guião ou, então, não tenho qualquer possibilidade de me orientar.
Fica, portanto, corrigida a referência anterior. Trata-se, sim de uma proposta de alteração conjunta.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria esclarecer a Câmara de que esta proposta de alteração faz parte das exigências formuladas pelo Partido Popular, exigências essas que vão no sentido de levar o Partido Socialista e o Governo a assumir um compromisso sério de revisão da tributação do património e de eliminação de impostos que não são eficazes, que correm o risco de se degradar e de continuar a produzir injustiças e ineficiências do sistema económico, sobretudo em certas áreas, como a do imobiliário. Estes são, portanto, imperativos de eficiência do sistema fiscal e da economia.
Fica, portanto, expresso, neste Orçamento, o compromisso de o Partido Socialista empreender os estudos e as reformas necessárias para que esse caminho de reformulação da tributação do património seja uma realidade e aproxime o nosso sistema de tributação do património dos sistemas europeus eficientes, razoáveis e justos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta traduz um dos aspectos do sério diálogo que foi travado entre o que temos chamado a nova maioria, isto é, o Governo e o Partido Socialista, e os outros partidos, nomeadamente, neste caso concreto, o CDS-PP. Esse diálogo, como sabemos, foi público, as peças centrais desse diálogo, da parte do Governo, da parte dos socialistas e dos independentes que estão connosco, foram claras para esta Assembleia e o Sr. Ministro das Finanças também foi bem claro na intervenção que fez neste Plenário.
Obviamente, esse diálogo público teve de ser complementado com as necessárias abordagens técnicas e políticas e, nesse sentido, a proposta que tive a honra de subscrever conjuntamente com o Sr. Deputado António Lobo Xavier consagra um dos aspectos desse diálogo.
É bom que isto fique claro, porque, por vezes, tem havido alguma confusão, quer daqueles que têm uma visão «policiesca» e conspirativa da História, quer daqueles que, em razão das suas funções, são efectivamente obrigados a procurar criar um sensacionalismo em torno de algo que é bem claro. Trata-se de um diálogo político, entre correntes políticas que procuram encontrar pontos em relação aos quais possa haver algum consenso, algum acordo que fique expresso num documento como o Orçamento do Estado, mas que, depois, tem de ser complementado, nomeadamente em legislação que tenha de vir a ser aplicada.
A questão do imposto de sisa, que eu relevaria, até porque já deu alguma confusão na opinião pública, por razões a que somos alheios, traduz-se na reformulação e reponderação de todo o sistema, bem como do papel da sisa no sistema fiscal português e é algo que consta do programa eleitoral do Partido Socialista e tem constado de várias preocupações expressas por dirigentes socialistas e pelos independentes que estão connosco.
Obviamente, esta questão da sisa relaciona-se com a questão da contribuição autárquica. Durante o período que antecedeu o do actual Governo - e vou deixando de mencionar o nome desse período - falou-se várias vezes e chegou-se mesmo a brincar com um código de avaliações. Aliás, alguns Deputados da anterior maioria diziam-me o seguinte: «não se preocupe com isto, porque há aqui um código de avaliações, mas é para não aplicar».
Ora, nós vamos romper com esta prática, pois trata-se de uma questão séria. As mexidas que se façam no Código de Avaliações são para aplicar e é nesse contexto que queremos que se reformule a sisa e a contribuição autárquica. Não queremos brincar nem com os contribuintes, nem com as autarquias, nem com o sistema fiscal. O diálogo sobre esta matéria é um diálogo sério e vamos levá-lo a cabo não só com o PP, mas com todos os que quiserem dialogar connosco, dentro e fora desta instituição.
É evidente que há um princípio que é aqui referido, que é o da estabilidade global das receitas fiscais, e há outros aspectos que interessaria sublinhar, como os que têm a ver com o apoio às despesas com educação das famílias mais
Página 1450
1450 I SÉRIE - NÚMERO 48
numerosas e o apoio aos ascendentes. Isto, bem como o balanço da aplicação do imposto sobre sucessões e doações resulta de um diálogo aberto à intervenção das forças sociais efectivamente interessadas nesses assuntos, a um diálogo que prossegue e no quadro do qual queremos contribuir para reformular determinadas falhas ou aspectos que estão ultrapassados no sistema fiscal. E, de facto, queremos levar a cabo esta reformulação do sistema fiscal, em diálogo com outras forças políticas.
Este é o sentido fundamental da proposta de aditamento 243-C e de algumas das outras normas programáticas que irão ser debatidas.
Concluindo, estamos abertos ao diálogo com quem quiser dialogar connosco, não fazemos cedências mas estabelecemos, solidamente, compromissos políticos que correspondem às nossas intenções. E quando essas intenções convergem com as intenções de outros, não temos qualquer rebuço em subscrever, publicamente, e apresentar nesta Assembleia aquilo a que nos comprometemos com outros partidos. Não há diálogos por baixo da Mesa, há diálogos às claras e há compromissos públicos aqui estabelecidos.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não ouso discutir aspectos de natureza jurídica, muito menos com o Sr. Deputado António Lobo Xavier, limito-me apenas a dizer que, talvez por lapso da minha parte, não me recordo de algum dia, na lei do Orçamento, existir uma norma que levasse o Governo a fazer relatórios fosse sobre o que fosse. Ou há autorizações legislativas ou há normas para legislar sobre determinada matéria.
Ocorre-me perguntar se era necessário que a Assembleia da República desse autorização ao Governo para fazer um relatório fosse sobre que matérias fosse e se isto não se traduz apenas numa declaração de natureza política que é livre de ser feita entre quaisquer partidos, mas bastante imprópria para estar numa lei do Orçamento.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas responder ao excesso de zelo, perdoem-me a expressão, da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
É evidente que esta norma se destina a traduzir ou a incluir na lei um compromisso político. É evidente que serve para isso e não há dúvida nenhuma! Agora, se me quer perguntar se o Orçamento deve servir para exprimir compromissos políticos, dir-lhe-ei que depende, ou seja, se é um compromisso sobre realizações ou sobre o alcance de certos objectivos em matéria de reforma fiscal, se é um compromisso sobre a realização de estudos sobre a reforma fiscal e a sua divulgação e apresentação à Assembleia, parece-me que tem pleno cabimento. Mas é evidente que o que está por detrás desta norma foi aquilo que o Partido Popular pediu, isto é, um compromisso com uma certa obrigação de resultado.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer uma curta declaração, apenas para dizer que o Parlamento conhece, porque assistiu a ela, a génese desta norma e dos compromissos que ela exprime.
O Governo está de acordo com a proposta de aditamento do artigo 30.º-A, até porque aquilo que se contém na proposta dá, em boa parte, um conteúdo jurídico preciso a objectivos contidos no Programa do Governo. Trata-se, como todos sabemos, de uma matéria difícil, de uma matéria que envolve reformas de fundo da fiscalidade local e da fiscalidade do património, que estão no grau zero de estudo e que fazem parte da proposta de debate da reforma fiscal que o Governo se propõe apresentar ao País, logo que a Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal apresente o seu relatório, indo, naturalmente, para além dele.
Recordo que também no acordo de concertação social se previu, a curto prazo, um debate alargado sobre a reforma fiscal, com intervenção das forças políticas e dos parceiros sociais. Sublinho, desde já, que se trata de uma metodologia nova no sentido de uma reforma fiscal que não seja imposta autoritariamente a partis dos gabinetes e por acto político do Governo autorizado pelo Parlamento, mas debatida pelo País. Por isso, esperamos que possa ser melhor do que a experiência anterior, cujos resultados estão sendo bastante maus.
Esta metodologia vem inteiramente ao encontro das intenções, quer do Governo, quer dos parceiros sociais e, acrescento um segundo aspecto, fá-lo de uma forma inteiramente séria.
Em relação ao que disse a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite sobre normas em leis do Orçamento que obriguem o Governo a apresentar relatórios, a não ser que a minha memória falhe, impõe-se uma resposta negativa, ou seja, é a primeira vez que se estabelece uma obrigação deste tipo, mas, em todo o caso, penso que se trata de uma metodologia de seriedade e inovação.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!
O Orador: - Assistimos, durante muitos anos, a autorizações legislativas impossíveis de executar, que se repetiam lei do Orçamento após lei do Orçamento, mas esta norma contém unia obrigação exequível que o Governo cumprirá.
Aplausos do Deputado do PS João Carlos da Silva.
Apresentar um relatório ao Parlamento sobre uma reforma de fundo é um método democrático e sério, dar autorizações legislativas sobre matérias que não são estudadas e, como já se sabe, não são cumpridas não é um método sério, mas, infelizmente, era o que se fazia.
Assim, o Governo congratula-se com esta norma, dar-lhe-á cumprimento se ela for aprovada pelo Parlamento e entende que vem no bom caminho.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos proceder à votação da proposta de alteração 243-C, apresentada pelo CDS-PP e pelo PS, que adita um artigo 30 º-A à proposta de lei n.º 10/VII.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor, do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e a abstenção do PCP.
Página 1451
16 DE MARÇO DE 1996 1451
É a seguinte:
Artigo 30º - A
Apresentação de relatório à Assembleia da República
Até final de 1996, o Governo, tendo em conta o seu Programa, as recomendações a formular pela Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal e os debates decorrentes da concertação estratégica, compromete-se a apresentar à Assembleia da República um relatório sobre os seguintes temas:
1. Reestruturação dos impostos sobre o património, visando em especial, a reformulação conjunta do imposto municipal de sisa, no sentido da sua tendencial extinção, e da contribuição autárquica, devendo esta ser acompanhada da introdução de um código de avaliações e, simultaneamente, de uma redução substancial de taxas, no respeito do princípio da estabilidade das receitas das autarquias locais;
2. Definição, no quadro da revisão do IRS e da reconsideração do sistema de benefícios fiscais, de um conjunto coerente de propostas e mecanismos técnicos que, sem prejuízo da estabilidade das receitas fiscais, impliquem um mais forte apoio das despesas de educação das famílias, em particular das numerosas, um reforço da solidariedade familiar exercida para com os ascendentes a cargo da família e que com ela vivam em comunhão e uma aproximação progressiva do tratamento fiscal dos seguros de saúde às despesas de saúde;
3. Balanço da aplicação do imposto sobre sucessões e doações, tendo em conta, nomeadamente, os objectivos constitucionais que prossegue, as técnicas fiscais utilizadas, as receitas produzidas e os custos da sua arrecadação, de modo a serem formuladas propostas alternativas sobre a sua função e destino no quadro do sistema fiscal vigente.
O Sr. Presidente: - Passamos à apreciação o artigo 31.º da proposta de lei n.º 10/VII, relativamente ao qual não existe qualquer proposta de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, sobre este artigo, gostaria de colocar uma única questão ao Governo.
Compreendendo a lógica que está por detrás deste artigo, gostaria que me explicassem por que razão é que vamos lançar uma contribuição especial sobre todas as edificações e terrenos que vão ser beneficiados nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e por que não sobre todos os outros que irão ser beneficiados por todo o País, em virtude de ligações a auto-estradas e outras infra-estruturas públicas. E que os terrenos à volta da CRIL, da CREL, do Metropolitano, da CREP, etc., irão ser alvo desta contribuição, mas, por exemplo, a minha casa, que está longe destas infra-estruturas, ficará beneficiada com uma outra auto-estrada e, por isso, também ficará valorizada. Não teremos aqui uma discriminação? Pode ser que o Sr. Secretário de Estado me consiga esclarecer.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, se quiser prestar algum esclarecimento, embora não seja obrigado a isso, tem a palavra.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Duarte Pacheco, se quiser fazer uma proposta no sentido de alargar esta norma a outras situações que estejam nas mesmas circunstâncias, é óbvio que não me oponho.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, aquilo que constato é que, então, não teve qualquer critério. O que questionei, concretamente, foi sobre qual teria sido o critério estabelecido. Por que é que as edificações e terrenos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto irão ficar sujeitos a contribuição especial e os outros não? Deverá haver um critério. Gostaria que me explicasse qual o seu critério, qual o raciocínio que o levou a elaborar esta norma.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Deputado, penso que é relativamente simples. Só aqui é que há uma excepcional mais valia, porque nos outros casos existem mais valias mas não foram consideradas de tal montante que justificasse a criação de uma contribuição especial.
Porém, se as informações que tiverem, como eu há pouco disse, forem diferentes destas e se tiverem a ideia de que a auto-estrada que passa, por acaso, perto da casa do Sr. Deputado é excepcionalmente valorizadora dos seus terrenos, estarei aberto a considerar essa proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que este assunto é bem claro. Do nosso ponto de vista, ele tem a ver, neste caso, não com os chamados custos externos ou externalidades mas com as vantagens que surgem com a criação, por exemplo, de novas infra-estruturas que valorizam determinados terrenos.
Aliás, é uma orientação que, na anterior legislatura, durante vários anos, como o Sr. Deputado Duarte Pacheco sabe, os Deputados do PS defenderam na Comissão.
Portanto, parece-nos equilibrado que fique nestes termos. É possível que queira incluir mais alguma coisa, porém isto parece-nos o mais importante. De resto, a generalidade de outros casos estarão cobertos pela lei geral.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, como no passado, somos adversários das contribuições especiais por aumento inesperado do valor dos terrenos. E a razão é simples: é que com a reforma fiscal que ficou integrada no IRS - e no IRC o problema não se punha por razões evidentes - ficou integrada uma categoria, que é a das mais valias, que se destina justamente a abranger os ganhos resultantes dos aumentos inesperados do valor dos bens, seja pelo acaso, seja pela realização de obras específicas, levadas a cabo pela administração em qualquer dos seus níveis.
De modo que isto significa tributar, arranjar um novo imposto para recair sobre um rendimento que já é tributado, tendo em conta essa natureza de excepcionalidade, essa
Página 1452
1452 I SÉRIE - NÚMERO 48
natureza de ganhos «caídos do céu». Esse tipo de ganhos estão já tratados no Código do IRS. Ora, isto é tentar, ou conseguir mesmo obter, uma nova receita para o Estado à custa de uma sobreposição de impostos que oneram os contribuintes.
Portanto, mesmo tendo em conta as beneficiações excepcionais somos adversários a esta contribuição especial.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos passar à votação do artigo 31.º da proposta de lei.
Está em votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 31º
Contribuições especiais
1 - Os artigos 2.º e 5.º do Regulamento da Contribuição Especial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/95, de 20 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1 - Constitui valor sujeito a contribuição a diferença entre o valor do prédio à data em que for requerida a licença de construção ou de obra e o seu valor à data de 1 de Janeiro de 1992, corrigido por aplicação dos coeficientes de desvalorização da moeda constantes da portaria a que se refere o artigo 43.º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas, correspondendo, para o efeito, à data de aquisição a data de 1 de Janeiro de 1992 e à de realização a data da emissão da licença da construção ou de obra.
2 - ...............................................................
Art. 5.º - 1 - ..........................................................
2 - ...............................................................
3 - ...............................................................
4 - Quando, sem motivo justificado, o contribuinte ou seu representante não preste compromisso de honra ou não compareça à avaliação, será substituído por um perito da lista que o chefe da repartição de finanças nomeará.
2 - Os artigos 2.º e 5.º do Regulamento da Contribuição Especial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/95, de 22 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1 - Constitui valor sujeito a contribuição a diferença entre o valor do prédio à data em que for requerida a licença de construção ou de obra e o seu valor à data de 1 de Janeiro de 1992, corrigido por aplicação dos coeficientes de desvalorização da moeda constantes da portaria a que se refere o artigo 43º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas, correspondendo, para o efeito, à data de aquisição a data de 1 de Janeiro de 1992 e à de realização a data da emissão da licença da construção ou de obra.
2 - ...................................................................
Art.5.º - 1 - .........................................................
2 - ...................................................................
3 - ...................................................................
4 - Quando, sem motivo justificado, o contribuinte ou seu representante não preste compromisso de honra ou não compareça à avaliação, será substituído por um perito da lista que o chefe da repartição de finanças nomeará.
3 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da criação de uma contribuição especial devida pela valorização da área beneficiada com os investimentos efectuados ou a efectuar para a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP e respectivos acessos e da travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares bem como as extensões do Metropolitano de Lisboa até aos limites da cidade, podendo o Governo, no uso desta autorização legislativa:
a) Sujeitar os prédios rústicos que aumentem de valor pela possibilidade da sua utilização como terrenos aptos para a construção urbana a uma contribuição especial;
b) Sujeitar a uma contribuição especial os terrenos aptos para a construção, as áreas resultantes da demolição de prédios urbanos já existentes, bem como as daqueles prédios que por efeito de obras de remodelação sofram alterações na sua volumetria;
c) Estabelecer que a valorização corresponde à diferença entre o valor do prédio à data em que for requerida a licença de construção ou de obra e o seu valor em conformidade com o respectivo destino económico, à data de 1 de Janeiro de 1994;
d) Estabelecer que a taxa de contribuição especial é de 30% ou 20% da matéria colectável, apurada nos termos da alínea anterior, de acordo com a localização dos imóveis;
e) Estabelecer a área valorizada para efeitos de aplicação da contribuição especial, fixando as áreas correspondentes à aplicação das taxas referidas na alínea anterior; Estabelecer que a contribuição especial só se torna exigível aquando da emissão de licença de construção ou de obra;
g) Estabelecer a possibilidade de pagamento em prestações da contribuição especial;
h) Estabelecer as formas de cobrança, incluindo a coerciva, da contribuição especial.
4 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de evitar sobreposições de contribuições especiais e encargos de mais-valia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 32.º, nomeadamente do seu n.º 1, que tem duas propostas, uma de alteração, 324-C, apresentada pelo PS, e outra de aditamento, 2-P, apresentada pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta questão da tabela geral do imposto do selo tem, obviamente, que vir a ser considerada no enquadramento da reforma fiscal, para a qual os trabalhos da co-
Página 1453
16 DE MARÇO DE 1996 1453
missão da reforma fiscal, que estão quase concluídos, darão certamente um fortíssimo contributo, e alguns aspectos no quadro de compromissos estabelecidos serão certamente vistos em sede de concertação social.
De modo que o que defendemos, e temos defendido ao longo deste debate, é que se introduzam aquelas alterações que nos parecem essenciais e imprescindíveis para funcionarem durante a vigência deste Orçamento.
Ora bem, neste quadro, já fomos confrontados aquando da discussão do Orçamento suplementar com o problema do imposto de selo do crédito ao consumo e, nessa altura, por unanimidade e com os representantes dos vários partidos, apresentámos uma proposta neste sentido, até ao fim da vigência do Orçamento suplementar.
Neste caso; julgamos que é importante proceder a esta revogação assim, a proposta subscrita pelo Deputado António Galvão Lucas e por mim vai no sentido de revogar o artigo 120.º-B. Ora bem, julgamos importante que isto se faça, porque tem a ver também com alguma vantagem, num estímulo moderado, à procura interna. Não vamos hoje «talhar» outros aspectos importantes da evolução económica, que em parte é condicionada pela evolução da economia global, nomeadamente as economias europeias, mas pensamos que algumas destas medidas podem ter algum impacto moderado neste âmbito.
Estamos certos que a aprovação desta proposta contribuirá, em nosso entender, para um moderado estímulo à procura interna.
O aspecto global da reformulação do imposto do selo no quadro do sistema fiscal português deverá aguardar, em nosso entender, como disse, a reformulação do sistema fiscal e algum diálogo, nomeadamente em sede de concertação social. No entanto, em termos do Grupo Parlamentar do PS, estamos disponíveis para levar muito mais longe este diálogo com todas as forças políticas e sociais interessadas na reforma do sistema fiscal.
Aliás, julgo que há alguma convergência neste caso, não só dos signatários desta proposta mas, eventualmente, uma convergência mais alargada quanto à revogação deste artigo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou referir-me à proposta 164-C, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 32.º - chamar-lhe-ia uma verdadeira proposta de colaboração com o PS.
Acontece que, em 1995, os Srs. Deputado Octávio Teixeira e Lino de Carvalho subscreveram uma proposta que visava isentar os actos relativos à habitação do imposto do selo previsto nos artigos 50.º, 54 º, 92.º, 93.º e 100.º da tabela geral daquele imposto.
Ao tempo, o PS votou a favor. E o meu Grupo Parlamentar, ao apresentar esta proposta, mais não visa do que o objectivo de que o PS, votando hoje como votou em 1995, reafirme a sua coerência. Se não for assim, então o PS subscreve a afirmação de um distinto membro do seu Governo, que aqui não há muito tempo dizia que «agora, no Governo, o PS não se podia permitir a determinados comportamentos que tinha quando era oposição»!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de imposto do selo, apresentámos duas propostas que passo a justificar.
A primeira, que tem a ver com a matéria referida pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, é uma proposta que se propõe revogar o imposto do selo que incide sobre as operações de crédito ao consumo.
Como é sabido, quando o Governo apresentou a proposta de lei à Assembleia da República omitiu esta suspensão do crédito ao consumo. No entanto, depois da movimentação que houve ao nível da opinião pública dos sectores interessados e das forças partidárias, o PS veio, entretanto, apresentar uma proposta que avança então com á revogação imposto do selo no crédito ao consumo.
Ainda bem que o Governo e o PS vieram, finalmente, a esta sede e, seguramente por isso, irão votar a nossa proposta, que já tinha dado entrada. Nela propomos exactamente aquilo que é um instrumento importante que contribuirá para a dinamização do consumo interno e para incentivar o crescimento económico, uma vez que tem em conta que são as famílias de menores recursos que muitas vezes mais necessidade têm de recorrer ao crédito para a aquisição de bens duradouros. Impõe-se não só a suspensão, como no ano passado foi aprovado em sede de Orçamento do Estado, mas também a revogação do imposto do selo sobre o crédito ao consumo.
Está presente, pois, a nossa proposta que, seguramente, terá o acordo e o voto favorável de todos os partidos.
A outra proposta, Sr. Presidente, tem a ver com o imposto do selo que incide sobre os recibos, salários e outras remunerações do trabalho.
Entendemos que a baixa de 5 para 4/1000 que o Governo propõe é limitada, devia ser maior e devíamos caminhar mais celeremente para supressão do imposto do selo sobre os recibos de trabalho, que é um anacronismo e que só se mantém por necessidade das receitas fiscais do Estado. Do ponto de vista social, isto é um anacronismo!
O Governo decidiu diminuir para 4/1000. É pouco! Mas talvez mais grave do que isso é que o Governo propõe que a proposta dá redução de 5 para 4/1000 do imposto do selo sobre os recibos de trabalho só entre em vigor a partir de Outubro. É isto, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, que não compreendemos!
Os benefícios fiscais para as empresas entram em vigor já; a revogação do imposto do selo sobre o crédito ao consumo entra em vigor já e uma, magra redução de 5 para 4/1000 do imposto do selo sobre o recibo dos salários e das remunerações só entrará em vigor em Outubro. Não me parece ter lógica.
Sr. Presidente, mais uma vez são os trabalhadores a pagar a necessidade das receitas fiscais do Estado que, por sua vez, não têm nenhuma limitação em favorecer os outros sectores com a entrada imediatamente em vigor de outras reduções e isenções, de outros benefícios fiscais. Não tem lógica.
Por isso, Sr. Presidente, a nossa proposta é no sentido de que esta redução entre também em vigor com o Orçamento do Estado, tal como as outras propostas de reduções e de benefícios fiscais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito mais do que com a questão da originalidade ou da primazia, o Partido Popular está pre-
Página 1454
1454 I SÉRIE - NÚMERO 48
ocupado com esta matéria desde o Orçamento Suplementar. E já que estamos nesta «guete» de primeiro lugar no levantamento das questões, quero lembrar que de facto fui o primeiro a pôr a questão na Comissão de Economia, Finanças e Plano quando discutimos o Orçamento Suplementar. Mas é bom que estejamos todos de acordo.
O Partido Popular insistiu muito no processo de formulação das exigências ao PS, insistiu muito na revogação do artigo 120.º-B da tabela geral do imposto do selo, não só pelas razões que foram aqui referidas, o facto de o encarecimento do crédito ao consumo penalizar as famílias de menores recursos e o facto de ser necessário estimular o consumo, mas também por duas outras razões que nos parecem igualmente muito importantes.
A primeira é que o encarecimento por via fiscal do crédito «institucionalizado», de recursos ao crédito, segundo vias institucionais, pressiona os particulares a recorrerem a formas de crédito não institucionalizadas - eu diria, paralelas - e muitas vezes marginais. Portanto, os entraves fiscais ao recurso ou ao crédito enquadrado, institucionalizado, devem ser eliminados, a bem do funcionamento da economia e do controlo do crédito na economia portuguesa.
Em segundo lugar, a eliminação do artigo 120.º-B da tabela geral do imposto do selo cumpre também outro objectivo, é que o PSD, sobretudo o PSD, e os governos que o PSD apoiou, foi transformando o imposto do selo, em muitos casos, num imposto sobre o volume de negócios. Muitas das rubricas deste imposto são autênticos impostos sobre o volume de negócios.
O artigo 120.º-B, para mim, era um exemplo claro de um imposto sobre o volume de negócios, que contraria a 6.ª Directiva do imposto sobre o valor acrescentado e que põe em causa a «afectio» europeia do próprio PSD.
De modo que, nestas questões de harmonização fiscal - é tenho «afectio» europeia nessas questões de harmonização fiscal ou na maior parte delas - é bom que este artigo seja eliminado a bem da adaptação do código da tabela do imposto do selo às exigências com que Portugal está comprometido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva, para um a intervenção.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, não me parece que o problema do PSD seja de afectio mas mais um problema de cognitio. Mas isso ir-se-á verificando ao longo do debate.
Relativamente à proposta do PCP sobre o artigo 120.ºB da tabela geral de imposto do selo, de facto, o seu conteúdo substantivo é igual ao da proposta 16-C, subscrita por um Deputado do PS e outro do CDS-PP.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A do PS é igual à do PCP!
O Orador: - O conteúdo substantivo das duas propostas é ó mesmo. Simplesmente, a técnica do PCP foi a de introduzir um artigo, que denominou 1 º-A, e a dos outros subscritores foi a de incluir no n.º 3 do artigo 32.º da proposta de lei em discussão o artigo 120 º-B da tabela do imposto de selo, juntando aos outros artigos que dele constavam.
Sendo o conteúdo das duas propostas de alteração o mesmo, proponho a sua votação conjunta, dado não haver qualquer antagonismo entre elas.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - As votações fazem-se por ordem, como normalmente tem sido seguido.
O Orador: - Entretanto, queria referir-me também à questão do imposto do selo sobre recibos de remunerações. E preciso ver que a solução consagrada na proposta de lei do Orçamento do Estado é aquela que resulta do acordo de concertação social.
Sei muito bem que os Srs. Deputados, quando estão a decorrer as negociações para a concertação social, tentam até tomar atitudes legislativas no sentido de induzir soluções a tomar nessa sede.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Somos Deputados, não estamos na concertação social!
O Orador: - Certo, Sr. Deputado, mas este Governo considera, e o Partido Socialista está de acordo, que o diálogo social é muito importante e os Deputados quando apresentam propostas legislativas devem, de certa forma, estar atentos e ser sensíveis às questões tratadas na concertação social.
Portanto, se há um acordo entre os parceiros sociais e o Governo, que é global e abrange esta componente, que foi, eventualmente, negociada tendo contrapartidas noutras coisas, não me parece legítimo estarmos aqui a alterar este tipo de perspectivas tratadas na concertação social.
Relativamente ao imposto do selo sobre o crédito à habitação para jovens, é preciso dizer-se que já existem medidas de favorecimento deste tipo de crédito, as quais não só reduzem o imposto, mas todos os outros emolumentos associados às hipotecas e às escrituras de compra e venda e de fiança sobre actos de aquisição de habitação para jovens, para além de bonificações de juros, pelo que consideramos que há medidas suficientes. para incentivar o crédito jovem para aquisição de habitação.
Parece-nos, assim, que esta proposta do PSD se enquadra também naquele grupo que está em «concurso de coerência» e dado que esse tipo de propostas não tem credibilidade - é até inédito que haja propostas apresentadas ao Parlamento que, depois, não têm um único voto a favor -, tratá-la-ia de forma idêntica às outras.
O Sc. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, o PS não pode invocar os acordos de concertação social quando lhe convém e não os invocar quando não lhe convém.
Ontem, em sede da discussão do artigo 8 º, os senhores entenderam não transpor para o articulado do Orçamento do Estado a redacção exacta do acordo de concertação social, porque não lhes convinha. Hoje, já lhes convém, porque se trata de transpor para o Orçamento uma norma que não beneficia os trabalhadores.
Somos Deputados, pensamos pela nossa própria cabeça, temos ideias próprias e é tempo de o Sr. Deputado parar de, quando lhe convém, ir buscar argumentos exteriores para a discussão.
A questão, a que os senhores não responderam, é por que é que os benefícios fiscais para as empresas, assim como todos os outros, que seguramente envolvem muito mais encargos e despesa fiscal para o Estado, entram em vigor já e uma magra redução de 5 para 4/1000 do imposto do selo sobre os recibos do trabalho só vai entrar em vigor em Outubro.
Esta é que é a questão, Sr. Deputado! Aliás, no ano passado, o Grupo Parlamentar do PS - não o senhor, que
Página 1455
16 DE MARÇO DE 1996 1455
não estava cá - votou a favor de uma proposta que revogava o imposto do selo sobre os recibos do trabalho. Agora não é sequer isso que está em discussão, mas uma coisa tão modesta: antecipar de Outubro para a data de entrada em vigor do Orçamento essa tal magra redução de 5 para 411000, à semelhança do que acontece com os outros benefícios fiscais. Por que é que há dois pesos e duas medidas, um que favorece as empresas e outro que desfavorece os trabalhadores?
Qual é a explicação para esta duplicidade de critérios?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro, para pedir esclarecimentos.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, todos sabemos que já há incentivos à aquisição de habitação por jovens, mas o que queremos saber é por que razão o Grupo Parlamentar do PS votou favoravelmente a proposta do PCP em 1995 e vai agora votar ao contrário uma proposta do PSD.
Aplausos do PSD.
Admito que o Sr. Deputado não saiba isso, porque não estava cá, mas, então, informe-se junto daqueles que no passado cá estavam e que votaram com o PCP.
Vozes do PSD: - Muito bem
O Sr. Presidente: - Apalavra ao Sr. Deputado João Carlos da Silva, para responder.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, já foi dito várias vezes que a tabela e o código do imposto do selo têm de ser revistos de forma global e a introdução de medidas avulsas para realidades que já estão devidamente contempladas, sob o ponto de vista do favorecimento social, nesta conjuntura...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso já era assim no ano passado!
O Orador: - Sim, mas os senhores não fizeram qualquer revisão de um imposto arcaico, que tem artigos que ainda falam de coisas manuscritas, da tabela geral do imposto do selo e o Governo já afirmou, assim como o meu colega Joel Hasse Ferreira, que este imposto necessita de uma revisão global. Ora, é nessa sede que teremos oportunidade, ou, por via legislativa própria ou través de ratificação, se entenderem mais adequado, de fazer uma análise e um debate, artigo a artigo, da tabela geral do imposto do selo.
Portanto, o Sr. Deputado Vieira de Castro ...
O Sr. Vieira dg Castro (PSD): - O melhor era suspender o imposto do selo, à semelhança do que têm feito noutras coisas!
O Orador: - Sr. Deputado, o que podia suspender era as propostas do PSD que nem os senhores aprovam! Isso, é que devia ser suspenso!
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Não!
O Orador: - Relativamente ao imposto de selo, já estamos conversados, pois já foi dito que vai ser feita uma revisão geral.
Quanto ao que disse o Sr. Deputado Lino de Carvalho, não estou a querer coagir os Deputados, não é essa a minha intenção, longe disso. O que quero dizer é que os Deputados, quando estão a fazer legislação, devem ser sensíveis ao que se passa lá fora, neste caso devem ser sensíveis a negociações entre os parceiros sociais e o Governo, sendo que esta medida se insere num conjunto. Salvo erro, foram mais de 40 as medidas fiscais que se incluíram no acordo de concertação social, com determinado equilíbrio, e reza o bom senso que não o devemos perturba.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não usaram o mesmo critério, ontem, sobre o artigo 8. º!
O Orador: - O critério foi o que foi, Sr. Deputado, e foi acordado entre as entidades patronais e as confederações sindicais responsáveis.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Responda à questão concreta!
O Orador: - A questão concreta é esta!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é, não!
O Orador: - As medidas fiscais. incluídas no Orçamento traduzem o equilíbrio que foi encontrado no acordo de concertação social, que contemplou mais de 40 medidas, sendo umas contrapartidas das outras, e nós estamos de acordo com elas.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Sr. Deputado, desculpe, mas tem tempo disponível para fazer uma intervenção, se o pretender.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Era só para perguntar qual a razão por que é que os outros benefícios fiscais para as empresas entram em vigor já e a magra redução de 5 para 4/1000 do imposto de selo sobre os recibos do trabalho só entra em vigor em Outubro. Qual é a lógica?
O Orador: - Sr. Deputado, já referi que essas medidas foram negociadas entre patrões e trabalhadores, entre as confederações patronais e sindicais responsáveis e traduzem o equilíbrio negocial encontrado. Portanto, não nos cabe a nós estar a perturbá-lo. Se os senhores o pretendem, nós não!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E o artigo 8.º também corresponde ao que aprovaram em concertação social?!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta 167-C, relativa ao imposto do selo sobre os recibos de remunerações, é mais, uma, no dizer feliz do Sr. Deputado Vieira de Castro, de colaboração com o Partido Socialista, que em 1995 votou favoravelmente uma proposta no sentido da eliminação deste imposto. No dizer impróprio da hoje maioria rosa, o cavaquismo não o permitiu.
Srs. Deputados do PS, mais vale tarde do que nunca! Agora têm a oportunidade de redimirem a situação que no
Página 1456
1456 I SÉRIE - NÚMERO 48
ano passado não conseguiram levar avante. E não venha a bancada do PS dizer que, em sede de concertação social, não se negociou isto, porque estou convencido que os sindicatos não se importam nada que o imposto acabe desde já. Essa garantia devem os senhores ter!
Esta proposta não é, portanto, mais uma proposta do PSD, é uma proposta que está em papel timbrado do PSD, mas cujo conteúdo vai ao encontro do espírito que os senhores, no ano passado, queriam implementar e que o cavaquismo não deixou. Mas, agora, podem fazê-lo e, portanto, façam-no, votando do mesmo modo que no ano passado!
Mas como os direitos de autor também contam aqui e existe uma proposta do PCP rigorosamente igual, vamos retirar a nossa proposta 167-C, porque a vossa coerência vai ficar patente nessa votação. Basta-nos essa votação para aferirmos, mais uma vez, a vossa coerência e é bom, como ainda faltam muitas propostas destas, que o Sr. Deputado João Carlos da Silva vá rapidamente, como disse o Sr. Deputado Vieira de Castro, informar-se, porque vai ter muitas, mas muitas, situações destas, sem saber o que há-de dizer.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, têm a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia prestar alguns esclarecimentos em relação ao ponto que está em debate.
Em primeiro lugar, queria dizer que existe uma mudança de posição entre a atitude do Governo ao fazer estas propostas e a dos governos anteriores, porque esses apenas reduziram o imposto do selo das operações financeiras e fizeram-no progressivamente em termos de uma percentagem de 3% no último ano. Não houve nenhum início de abolição do selo de recibo por parte do governo do PSD, e é exactamente isso que nos propomos fazer a partir de agora. Ao longo desta legislatura vamos eliminar gradualmente os dois selos: o das operações bancárias, porque é contrário à Comunidade - e nós sabemos isso e, aliás, o Sr. Deputado António Lobo Xavier já fez referência a essa questão -, e o selo de recibo, que é uma questão de justiça e também de desburocratização.
Simplesmente, em relação a esta matéria, como em outras, a nossa posição é a de «devagar que temos pressa»,pois temos de ser graduais na nossa intervenção. Não desconhecemos os constrangimentos financeiros existentes e que a eliminação simultânea dos dois significa, desde já, um montante da ordem dos 50 milhões de contos. Acho interessante que um partido que não quer que o défice seja maior do que aquele que já existe, neste momento, se proponha agravá-lo, votando favoravelmente uma proposta desse estilo.
A proposta que apresentamos visa a eliminação gradual e paralela. A introdução para depois do imposto do selo, para além de razões financeiras, tem também a ver com o facto de a taxa do imposto do selo sobre os recibos ser, neste momento, mais baixa do que aquela que incide sobre as operações financeiras. Portanto, dentro de uma lógica gradualista de eliminação iremos proceder a essas alterações ao longo da legislatura, pois é esse o compromisso que existe por parte do Governo. Creio que é uma proposta não radical, mas séria, exequível e susceptível de não comprometer nem o défice nem a actividade económica.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, não queremos agravar o défice Quem queria, no ano passado, agravar o défice era o PS, pelo que é para esse partido que V. Ex.ª tem de dirigir essas acusações! Como já disse no princípio, vamos abstermo-nos na votação destas propostas, mantendo a nossa coerência, Sr. Secretário de Estado.
Aplausos do PSD.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Sr. Deputado, não quero fazer uma interpretação acerca da posição que o PS teve no ano passado.
Em primeiro lugar, quero dizer que não pertenço ao PS, pelo que estou à-vontade em relação a essa questão.
Vozes do PSD: - Ah!
O Orador: - Mas quero referir que lia discussão do ano passado e entendia proposta do PS como sendo no sentido de iniciar, pelo menos, o processo de desmobilização do imposto do selo. Os senhores nem sequer isso fizeram e é nesse sentido que interpreto a votação do PS.
O Sr. Rui Rio (PS): - Sr. Presidente; peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, não percebo como é que o Sr. Secretário de Estado leu a proposta do PS do ano passado. É que ela não era do PS mas, sim, do CDS-PP.
Risos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à questão do imposto do selo sobre o consumo, não estamos aqui a fazer qualquer «campeonato de iniciativas». Como já foi dito, há aqui uma questão de fundo, que é a da reforma do sistema fiscal, uma questão conjuntural, que é mexer naquilo que parece urgente em termos fiscais, e um aspecto de carácter macro-económico importante, com repercussão na vida das empresas e, obviamente, nas condições de aquisição por parte das famílias que mais necessitam do crédito.
Portanto, isto não é um «campeonato político». O jogo fundamental da final da taça foi no dia 1 de Outubro, ganhámo-lo e o que queremos que saia deste «campeonato» é o melhor Orçamento possível, com os contributos dos diferentes Deputados das forças políticas aqui representadas.
Como já aqui foi referido pelo meu colega João Carlos da Silva, quanto ao imposto do selo sobre o crédito ao consumo existe uma diferença formal, que tem algum significado, entre a nossa proposta e a do PCP. Se da parte dos Deputados presentes, se da parte do Sr. Deputado
Página 1457
16 DE MARÇO DE 1996 1457
António Lobo Xavier e do CDS-PP, que subscreve connosco esta proposta, e se da parte dos Srs. Deputados que lideram a bancada do PCP não houver oposição a que se tenha em conta, do ponto de vista técnico, o que está no nosso documento a questão que levanto é esta: podemos fazer a votação conjunta, mas se o PCP faz questão que a sua proposta seja votada em primeiro lugar, queremos que haja, na versão final, uma referência clara à questão do contributo técnico-formal. Penso que isso poderá ser tomado em conta na redacção final.
Se assim for, como é da praxe, julgo que não haverá nenhum problema em termos da votação formal, caso o CDS-PP esteja de acordo com esta formulação e com esta metodologia e o PCP também aceite esta forma de trabalhar.
Ao Sr. Deputado Vieira de Castro, que já não está aqui presente («fez o seu número» e foi-se embora!), direi que «macaquear» o comportamento de outros em circunstâncias diferentes não é, necessariamente, um sinal de enorme argúcia. É que em determinadas conjunturas políticas e perante determinado Orçamento são feitas determinadas propostas de alteração - apenas isso.
Se o Sr. Deputado Vieira de Castro quiser perceber as propostas que correspondem à coerência do PS para o próximo ano, na segunda-feira, eu e os meus colegas da Comissão de Economia, Finanças e Plano, poderemos facultar-lhe a listagem das propostas que queremos que «macaqueiem» no próximo Orçamento. Agora, «macaquear» sem sentido propostas apresentadas numa conjuntura diferente nem sempre tem graça.
Os senhores, em vez de fazer uma crítica séria ao Orçamento do Estado, preferiram fazer este tipo de rábulas, que serão, certamente, altamente mediáticas, mas que não têm qualquer sentido político nem económico.
Espero que, a breve prazo, os senhores tenham um líder político. Como estamos em democracia ninguém vos vai impor, com certeza, uma comissão administrativa.
O Sr. Deputado Rui Rio meteu-se por um caminho complicado. Já tem dito que está muito preocupado com esta questão do défice, mas aconselho-o a fazer, em relação a alguns destes casos e tendo em conta o Orçamento apresentado pelo governo anterior, algumas contas sobre as consequências dessas propostas.
Por outro lado, desafio o Sr. Deputado para um debate sobre o impacto real, económico e financeiro, de algumas das propostas feitas no Orçamento anterior por Deputados que hoje são membros do Governo e o impacto real das propostas apresentadas durante a discussão deste Orçamento e compara-las com que as que apresentamos. Quando isso for feito com seriedade, e não no meio de algumas rábulas, ficará demonstrado quem é coerente e quem apresenta propostas que depois não vota.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, em relação ao debate da conjuntura, ele não é entre o PSD e o PS mas, sim, entre o actual Primeiro-Ministro e o Secretário-Geral do PS no ano passado.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se fosse mais novo teria sentido com certeza um ligeiro frisson quando o Sr. Deputado Rui Rio se levantou. Pensei: quem vai interpelar? É o economista Rui Rio? É o político Rui Rio? Não! Foi talvez o filmólogo ou o psicanalista Rui Rio.
Não há nenhuma distinção no comportamento do Sr. Primeiro-Ministro, contrariamente ao que aconteceu com alguns dos vossos ministros. O diálogo perfeitamente integrado entre o Sr. Primeiro-Ministro e o Secretário-Geral do PS prossegue e toda a população já percebeu isso.
Deixem de fazer esses ataques às pessoas e discutam política.
Tenham coragem de atacar o Primeiro-Ministro quando ele está aqui presente. Ele sozinho chega para todos!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi suscitada agora uma questão que, quanto a mim, não tem razão de ser e que tem a ver com a eventual ordem de votação das propostas. Ora, a ordem de votação das propostas é aquela que tem sido seguida pela Mesa, que é feita ou de acordo com a sua inserção no Orçamento ou de acordo com a ordem de entrada. Esse problema até agora ainda não tinha sido levantado e não sei qual é a sua razão de ser.
Se uma proposta é votada e se depois surge outra do mesmo teor ela fica prejudicada; se uma proposta é rejeitada uma outra que venha a seguir com o mesmo teor fica prejudicada e não pode ser votada de forma diferente.
Quanto a uma melhor ou pior inserção sistemática, isso são coisas que depois se podem ver em sede de redacção final.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero intervir justamente sobre esta questão.
V. Ex.ª deu-se conta, com certeza, de que a Câmara se debate com a questão de saber por quem é subscrita a proposta que vai ser aprovada em primeiro lugar.
A proposta do PCP, de eliminação do imposto do selo, deu entrada na Mesa no dia 6 de Março, ou seja, depois do debate na generalidade do Orçamento do Estado; depois da exigência feita aqui pelo Presidente do meu partido, Sr. Deputado Manuel Monteiro, quanto à eliminação do imposto do selo sobre o consumo e depois de o Sr. Ministro das Finanças ter dito aqui que essa rubrica da tabela geral do imposto de selo seria eliminada.
Esta insistência do PCP é cómica, mas se o Sr. Deputado insiste tenho de lembrar-lhe que é evidente que o Orçamento do Estado ficará com uma melhor redacção se for aprovada a proposta com a fórmula sugerida pelo CDS-PP e pelo PS. Pergunto ao PCP se aceita, para que o Orçamento fique mais bem redigido, retirar a sua proposta. É que, em contrapartida, teríamos de repetir duas vezes a votação. Sim, é verdade que os funcionários do PCP foram mais lestos do que os funcionários dos CDS-PP e do PS a apresentar aqui a proposta formulada pelo Presidente do CDS-PP e aceite pelo Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Página 1458
1458 I SÉRIE - NÚMERO 48
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que terá sido por lapso, más não estou habituado a ver o Sr. Deputado António Lobo Xavier intervir nesses termos.
Cómico? Funcionários? Sou Deputado do Partido Comunista Português, que não tem nada a ver com ser funcionário do meu grupo parlamentar. Quem apresentou a proposta foram os Deputados do PCP e não admito esse tipo de afirmações.
Repito, não estou habituado a ver o Sr. Deputado pronunciar-se nesses termos.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, Sr. Deputado, aqui não há campeonatos. V. Ex.ª disse que apresentámos a nossa proposta no dia 6 - o que é verdade! -, mas, no dia 28 de Fevereiro, fizemos também uma conferência de imprensa sobre o Orçamento do Estado, em que anunciámos as nossas propostas, entre-as quais essa.
Portanto, não o fizemos depois de o Presidente do CDS-PP o ter feito ou ter dito o que disse. Não tem nada a ver com isso - aliás, já tínhamos apresentado esta proposta no ano passado.
O Sr. Deputado quer limitar a nossa possibilidade de apresentar propostas quando bem o entendermos? Nem pense nisso e, como sabe, não estamos disponíveis para aceitar aquilo que eventualmente o CDS-PP ou qualquer outro grupo parlamentar queiram impor ao PCP.
Peço-lhe que não se distraia e que não mude a sua forma de intervenção, como fez há pouco.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Octávio Teixeira não está habituado e distraiu-se. Por não estar habituado, não percebeu o chiste, mas a culpa é, com certeza, de quem o quis lançar.
Não percebo como é que lhe passou pela cabeça que eu alguma vez seria capaz de o designar a si ou a qualquer Deputado do PCP como funcionário. Não foi isso que quis dizer! O que disse foi que, depois de se saber que a proposta de eliminação do artigo 120.º-B da tabela seria aprovada,, porque o PS, o Governo e o CDS-PP se puseram de acordo quanto a essa matéria, os senhores foram a «correr» entregar a proposta.
Vozes do PCP: - Essa agora!
O Orador: - Da minha parte o problema não merece mais discussão!
O que quero é que o Sr. Deputado fique seguro de que não fiz qualquer insinuação sobre os Deputados do PCP. O que quis dizer foi que, quando se soube publicamente que seria viabilizada essa eliminação do artigo 120.º-B da tabela geral do imposto do selo, o que estava em causa era, pura e simplesmente, uma questão de rapidez na entrega da proposta.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Se faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, quero recordar-lhe apenas que, para além de já termos apresentado em outra. altura essa proposta e de a termos anunciado na conferência de imprensa que demos no dia 28, V. Ex.ª sabe que, antes disso, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, todos os grupos parlamentares da oposição disseram que, iam apresentá-la.
O Sr. Rui Rio (PSD): - É verdade!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Portanto, essa proposta está para ser aprovada desde o início, independentemente daquilo que disse o Sr. Deputado Manuel Monteiro ou daquilo que foi negociado com o Governo, a não ser que algum grupo parlamentar, depois de fazer essa afirmação na Comissão, tenha «roído a corda».
O Orador: - Sr. Deputado, como compreenderá, só quis dar-lhe explicações quanto à questão pessoal.
Quanto ao resto, a opinião pública já sabe quem é que tratou realmente dos interesses dos contribuintes com maior eficácia. Não quero discutir isso, Sr. Deputado!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.
O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero aproveitar esta intervenção para, de uma forma muito clara, denunciar nesta Câmara a posição que tem vindo a ser defendida e sustentada pelo PSD a propósito do «repescamento» de propostas apresentadas pelo PS em discussões anteriores do Orçamento do Estado.
O PSD abusa de uma incoerência, que é duplamente grave.
Em primeiro lugar, é grave porque o PSD não tem coragem de apresentar qualquer proposta inovadora. Apresenta, sim, propostas que - e penso que este é um caso único nesta Casa - depois não tem coragem de votar a favor, abstendo-se na própria votação.
Em segundo lugar, com a apresentação desta proposta o PSD renega, de uma forma total, tudo aquilo que defendeu no passado.
Sigam o conselho dado hoje pelo Dr. Pinto Balsemão, que diz assim: «Está na altura de o PSD se libertar do trauma, olhar para o futuro e refazer-se da inércia em que está.» Os senhores têm de pensar nesta situação, porque não é admissível que continuem a fazer, neste Parlamento, aquilo que têm vindo a fazer: não apresentam uma proposta séria, válida que traga qualquer valor acrescentado a este Orçamento do Estado, limitando-se a apresentar propostas em relação às quais não têm sequer coragem de votar a favor.
A incoerência é vossa, é duplamente grave e não vos traz qualquer credibilidade. Têm de perceber que é essa falta de credibilidade que continuam a afirmar e a sustentar nesta Câmara, o que é inadmissível.
Mais: quando apresentam aqui propostas relativamente às quais não têm coragem devotar a favor os senhores estão a desconsiderar a própria Câmara, o que tem de ser denunciado com todo o vigor.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, se dúvida houvesse quanto à bondade deste teste que
Página 1459
16 DE MARÇO DE 1996 1459
estamos aqui a fazer, a incomodidade da bancada do PS só por si dava-nos razão.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Deputado, que coisa tão cómica: o PSD ao apresentar propostas e ao abster-se renega o passado, ou seja, quando actua em coerência com o que fez anteriormente renega o passado, quando os senhores votam contra não renegam o passado. Para mim isto é cómico!
Sr. Deputado, são cinco as propostas deste teor. Já votou contra o IRS das gratificações, a dotação do rendimento mínimo garantido e as despesas confidenciais; vai agora votar contra o imposto do selo sobre as transacções na habitação e o imposto do selo sobre as remunerações. Enfim, vai votar contra muito mais, ao contrário daquilo que fez no ano passado.
É melhor os senhores irem lá dentro telefonar para perguntar como hão-de responder a tudo isto, porque até agora ainda ninguém o conseguiu fazer.
Sr. Deputado, perdeu uma rica oportunidade para estar calado!
Aplausos do PSD.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, afastei-me da Sala por uns momentos para ir fumar um cigarro. Durante essa minha curta ausência o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira referiu-se à minha pessoa.
Assim, era para dizer a V. Ex.ª que estou aqui para debater, de uma forma leal, com o Sr. Deputado tudo aquilo que quiser.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira pede a palavra para que efeito?
Vozes do PS: - Para um duelo!
Risos do PS.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, para dizer ao Sr. Deputado Vieira de Castro que amanhã, às 19 horas, poderemos ter um duelo amigável sobre esta questão.
Em segundo lugar, para que seja apresentada queixa, pelas vias competentes, ao Sr. Deputado Macário Correia pelo facto de o Sr. Deputado Vieira de Castro ter abandonado o debate para ir fumar um cigarro.
Risos do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para responder ao Sr. Deputado Rui Rio, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.
O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, que fique bem claro nesta Câmara que felizmente o PS - e essa é a nossa forma de estar na política e neste Parlamento - não tem nenhum Cavaco a quem vá pedir instruções sobre este Orçamento.
Aplausos do PS.
Os senhores têm de habituar-se ao facto de que pensamos pela nossa própria cabeça.
Vozes do PSD: - Mas mal!
O Orador: - Essa é a diferença e essa é também a medida do vosso trauma, que têm de ser resolvido por vós próprios.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - O senhor é um malcriado! Eduque-se.
O Orador: - Sr. Deputado Rui Rio, há uma coisa que não podem ignorar: a coerência do PS, neste debate, foi e está a ser julgada e afirmada. Não podem ignorar que as propostas apresentadas pelo PS estão todas em sintonia com aquilo que o PS defendeu no passado. Os senhores sabem isso muito bem, bem como qual foi o sentido do vosso voto relativamente a essas propostas alternativas.
Não podem, de modo algum, ignorar esta realidade, esta verdade e se continuarem a fazer o que estão a fazer vão meter a cabeça debaixo da areia: recusam-se a discutir aquilo que é essencial e a trazer qualquer ideia válida para este debate.
É por isso que serão julgados e que vão perder neste debate.
Aplausos do PS.
O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, creio que será aconselhável algum esforço de recomendação a todas as bancadas, em particular a algumas, para que haja alguma atenção em relação a referências a colegas, à dignidade das pessoas e às causas que aqui defendem (e que lá fora estão associadas à sua imagem pública), ao tipo de linguagem que aqui se utiliza para que se eleve o nível do debate e para que se não desafiem pessoas para duelos num sentido de chicana, porque isso fica mal em qualquer lado, sobretudo aqui.
Por último, que se tenha respeito pelos colegas, pelas pessoas que estão nas galerias a assistir e pelo público em geral que nos vê pela comunicação social.
Haja dignidade!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS-PP tem assistido aqui a uma disputa entre o PS e o PSD. Por vezes é um concurso de malfeitorias, em que se discute quem fez pior e, normalmente, o PSD lembra os governos do bloco central ou os governos socialistas anteriores; outras vezes é um concurso de coerência, em que o PS acusa o PSD de incoerência e este lembra, em troca, as recentes propostas que aquele subscreveu.
Estamos alheios, quer ao concurso de malfeitorias, quer ao concurso de coerência, mas não podemos deixar de salientar que o PSD, no debate do Orçamento do Estado, não tem propriamente uma política alternativa e, no debate
Página 1460
1460 I SÉRIE - NÚMERO 48
na especialidade, não desfiou aquilo que entende que o Orçamento do Estado deveria ser e não é. O PSD usou integralmente o seu tempo ou para fazer pequenas reivindicações de natureza local em matéria de despesa ou para, em relação aos outros domínios, ter esta estratégia de pura chicana política, que é legítima mas que deixa por detrás uma total omissão e uma total abdicação de explicar ao País o que quer em alternativa e que medidas concretas preconiza.
Portanto, o comportamento das oposições será, com certeza, julgado aqui no final do debate.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, a palavra ao Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, este teste que estamos a fazer não é só ao Partido Socialista, mas é também ao CDS-PP. E sabe porquê? Porque em todas as propostas o CDS-PP, tal como o Partido Socialista, votou também a favor. O teste da coerência também serve para o CDS-PP, nomeadamente, na proposta que ainda agora referi que até era do CDS-PP, o que levou o Sr. Secretário de Estado a enganar-se! Portanto, este teste, esta avaliação é feita ao PS e ao CDS-PP.
Segundo aspecto, Sr. Deputado, tem realmente V. Ex.ª razão quando diz que não fazemos propostas profundas de alteração ao Orçamento. É que nós não estamos associados a este Orçamento, como V.
Ex.as estão.
Vozes do PSD: - Muito bem !
O Orador: - Nós estamos livres dos males que este Orçamento vai causar ao País e quero saber como é que o CDS-PP vai responder, no fim do ano, quando o desemprego estiver mais elevado, quando se verificar o aumento da carga fiscal em 1997, como nós estamos a dizer. Como é que é o CDS-PP vai explicar que se reduza o défice do próximo ano em mais de 160 milhões de contos, quando este ano se reduz nuns meros 20 milhões de contos? Eram 29 milhões de contos, passaram para 20 milhões de contos que devem ser imputados ao anterior governo e não a este, porque o esforço deste Governo para reduzir o défice é zero e deve-se apenas aos juros da dívida pública, uma acção do anterior governo.
Fica, assim, para amanhã o que se devia fazer hoje, fica para amanhã reduzir o défice em mais de 160 milhões de contos!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não estamos associados a isto, não temos que fazer alterações de fundo, porque a alteração de fundo que faríamos era outro Orçamento esta é a diferença entre o CDS-PP e o PSD. Estamos descomprometidos face ao que vai acontecer, os senhores negociaram, estão com este Orçamento, e estão comprometidos até ao fim.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - A palavra, para responder, ao Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Rui Rio e o Partido Social Democrata têm que se entender.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Têm memória curta!
O Orador: - Ora, às vezes, para nos atingirem, dizem que têm saudades do antigo CDS, ora: lembram as actuações anteriores do antigo CDS para exigirem coerência. Têm que se entender sobre essa matéria.
No entanto, queria dizer-lhe, Sr. Deputado, que está enganado porque se a situação económica correr tal como diz, ou melhor, tal como eu próprio disse no encerramento do debate na generalidade, se infelizmente para o País a situação correr mal e os pressupostos do Orçamento do Estado não forem realmente pressupostos reais e não puderem ser atingidos, estarei de cabeça erguida e de consciência muito mais tranquila do que V. Ex.ª, porque não estou manietado pelo Orçamento, dei um contributo para a estabilidade e para a melhoria da política fiscal e para que pudesse ser dado algum realismo aos pressupostos em que o Governo assentou a proposta.
Todavia, está muito claro e já o disse várias vezes, que esta proposta é do Partido Socialista na qual nos limitámos a introduzir algumas benfeitorias. Obviamente, lutámos por essas benfeitorias, quisemos que elas fossem aprovadas. Esse foi o nosso contributo para o debate do Orçamento do Estado, esse foi o nosso contributo para a melhoria da política económica durante este ano e, para isso, os senhores não deram nenhum contributo; nem tornaram claro sequer o que pensavam. É muito simples dizer que não se acredita nos pressupostos; é muito simples dizer que não se acredita nos indicadores macro-económicos de que o Governo parte; é muito simples fazer um cenário pessimista e catastrófico e recusar participar com contributos positivos no debate do Orçamento do Estado!
Aliás, os senhores abdicaram mesmo de ter alguma preocupação com os contribuintes portugueses; os senhores estão preocupados com outras questões que para vós são muito mais importantes, mas que para nós não são de modo nenhum importantes. O importante era introduzir melhorias no Orçamento, introduzir melhorias de política económica, foi isso que fizemos.
Todavia, não aceitamos lições de coerência, terei que o repetir. Os senhores anunciaram que votavam contra, mas já tinham preparado um conjunto de Deputados para viabilizarem o Orçamento do Estado.
Protestos do PSD.
Essa é que é verdade! Não percebo como é que os senhores insistem nesta questão de quem está contra e de quem está a favor! Os senhores é que prepararam até ao limite a viabilização do Orçamento.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Exactamente!
O Orador: - Os senhores prepararam-se para viabilizar o Orçamento, mesmo sem nenhuma modificação e sem nenhuma melhoria. Os senhores preparam-se para viabilizar um Orçamento pior do que aquele que vai ser aprovado.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Os senhores prepararam-se, em segredo, desde o início para, através de vários estratagemas, deixarem passar a proposta do Governo tal e qual como ela está, descontando uns pequenos «trocados» para as regiões autónomas. Os senhores é que se dispuseram, desde o início, a viabilizar aquilo que o Partido Socialista queria!
Portanto, Sr. Deputado Rui Rio, V. Ex.ª nunca nos dará lições de coerência, nunca nos dará lições de oposição,
Página 1461
16 DE MARÇO DE 1996 1461
porque lembraremos sempre as ausências do seu grupo parlamentar, lembraremos sempre os Deputados que desde o início disseram, com vários estratagemas, que se queriam abster. Perdoe-me, mas a questão é pública, foi o Sr. Deputado Rui Rio que disse, mais cedo do que eu próprio, que se queria abster! O Sr. Deputado Rui Rio disse, é sabido, veio nos jornais, foi dito na televisão, aqui na Câmara durante o debate, mais cedo do que eu próprio, que era a favor da abstenção!
Assim, o Sr. Deputado Rui Rio é talvez o único Deputado da bancada do PSD que não deve falar sobre o sentido do voto do Partido Popular e sobre a nossa posição, em suma, sobre coerência.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Deputado Rui Rio é talvez o único Deputado que não devia falar-me em liberdade, pois o senhor é que não está livre. Diz que o PSD está livre, mas o Sr. Deputado não está livre, porque era a favor da abstenção sem qualquer contrapartida, sem melhorar a proposta do Governo, e obrigaram-no a fazer esta figura, obrigaram-no a votar contra.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Ruí Rio pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, para defesa da consideração da bancada do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, constato, pelas suas palavras, que está com reserva mental face a este Orçamento do Estado, pois já sabe que tudo vai correr mal, já sabe que as medidas deste Orçamento não são as mais próprias. Mas, a troco de uma negociação, acha que deve viabilizar um Orçamento que, na sua essência, é mau, como se depreende das suas palavras.
Sr. Deputado, não está correcto! Acho muito mais clara a posição do PSD do que a que V. Ex.ª acaba de defender.
Quanto à abstenção, voto contra, ou seja o que for, devo dizer que nunca defendi que o PSD fizesse aquilo que o PP está a fazer que é ir negociar o Orçamento do Estado com reserva mental. Aí, estou à-vontade, pois nunca defendi uma coisa dessas. O PP não quis deixar passar este Orçamento, quis comprometer-se com ele ao fazer uma negociação que, deixe-me que lhe diga, ainda piorou mais o Orçamento do Estado, que ainda agravou mais o seu défice.
Por isso, estamos muito, mas muito, distantes daquilo que tem sido a posição do PP face a este Orçamento e daquilo que tem sido o comportamento do PP ao longo deste debate.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado António Lobo Xavier, para dar explicações.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, há insistências penosas mas, que hei-de fazer?!
O Sr. Deputado Rui Rio dispôs-se, desde o princípio, a viabilizar o Orçamento. Nós, no Partido Popular, dispusemo-nos, desde o princípio, a melhorar o Orçamento.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Desafio o Sr. Deputado Rui Rio a dizer publicamente se concorda ou não com as propostas que o Partido Popular formulou, não é preciso que seja uma por uma, porque podem ser consideradas na globalidade e nem lhe pergunto como é que as vota.
Já está claro, não queria insistir porque até parece mal, mas o Sr. Deputado, desde o início, dispunha-se a viabilizar o Orçamento tal como ele estava e nós, desde o início, apenas nos dispusemos a melhorá-lo. Se não tivesse melhorado nada, votávamos contra, votávamos todos contra, nenhum de nós arranjaria nenhum estratagema, nenhum de nós perderia qualquer tempo a pensar se vinha ou não ao Plenário, se faltava, se saía da Sala ou se adoptava outro qualquer estratagema.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Deputado Rui Rio, que fique bem claro - e é bem claro, menos para a sua conveniência política da hora - que sobre essa questão do défice os senhores se devem entender com o Partido Socialista e, por isso, não nos venham falar a nós.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Rio pede a palavra para que efeito?
O Sr. Rui Rio (PSD): - Para dar explicações, Sr. Presidente.
Risos do PS.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações?! Não estou a perceber, então acaba de receber explicações!
O Sr. Rui Rio (PSD): - Então, inscrevo-me para uma curta intervenção.
O Sr. Presidente: - Faça o favor de intervir.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, muito rapidamente para responder a um repto do Sr. Deputado António Lobo Xavier e que foi se concordava ou não com as propostas do PP. Independentemente de concordar com essas propostas e com outras que nem sequer foram apresentadas e com muitas que acabei por votar contra, não concordo com propostas que agravem o défice. Nesse aspecto contestamos a política do Governo, porque entendemos que o défice devia ser mais curto, entendemos que este Orçamento põe em causa o objectivo de Portugal na moeda única. Aliás, esse não será um problema para o PP, mas o PS devia responder, mas não sabe.
Todavia, perante um Orçamento que, com um défice demasiado elevado, já põe em causa a moeda única como é que quer que eu concorde com as propostas que V. Ex.ª faz, que todas ou quase todas agravam o défice?! Não posso concordar.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - A palavra, para um pedido de esclarecimento, ao Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, queria regressar ao Orçamento, mas
Página 1462
1462 I SÉRIE - NÚMERO 48
V. Ex.ª obriga-me a isto. Se o problema do défice e do cumprimento dos prazos e dos critérios de convergência era tão importante para os senhores, se era uma questão tão decisiva, porque não se entenderam com o Partido Socialista para que o Orçamento ficasse tal e qual como queriam?! Se a questão é tão importante como o Sr. Deputado diz, porque é que os senhores não se entenderam com o Partido Socialista sobre essa matéria?! Porque é que os senhores, se a questão é tão importante para o País como dizem, responsavelmente, não anunciaram que viabilizariam o Orçamento desde que o défice fosse reduzido em alguma coisa?!
O Sr. Presidente: - Para responder, a palavra ao Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, respondo-lhe com a maior das facilidades. Desde o início que o PSD diz que este Orçamento tem de ser alterado de raiz e o PS não está na disposição de o alterar de raiz, está apenas na disposição de negociar com o PP aspectos pontuais, que, na nossa visão, não chegam para melhorar o Orçamento. Aliás, na nossa visão, os aspectos pontuais que V. Ex.as propuseram e viram aprovados servem para piorar o Orçamento e, portanto, não era possível um entendimento quando o Orçamento tem de ser alterado de raiz, como, por exemplo, aumentando bastante o investimento e cortando as despesas correntes. O Partido Socialista pode fazer isso? Não pode.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, a palavra ao Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Rui Rio disse que tinha um determinado entendimento sobre o que devia ser o Orçamento do Estado, saúde-se o facto de vir dizer que o PSD tem um entendimento sobre este Orçamento! Mas então faço a pergunta: onde é que estão as vossas propostas?!
O Sr. Deputado Rui Rio tinha dito que entendiam que o Orçamento do Estado devia contrair ainda mais o défice, então, onde é que estão as propostas do PSD, para além das propostas cómicas?!
Risos do PS.
Se o PSD quer contribuir seriamente para a discussão do Orçamento do Estado onde é que estão as suas propostas?! Ainda poderemos ficar na expectativa de virem a entregar propostas para podermos debater com seriedade?! Ou vão continuar com o vosso «faz de conta» de debate!?
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Para isso mais valia terem seguido o conselho do Sr. Deputado Manuel Monteiro logo no primeiro dia. Onde é que estão as propostas do PSD?! Parece que V. Ex.as estão mistificar a vossa atitude.
O Sr. Presidente: - Apalavra ao Sr. Deputado Rui Rio, para responder.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado
João Carlos da Silva, as propostas do PSD estão no dossier que V. Ex.ª tem aí. Se olhar, verá as propostas do PSD. A crítica não é essa! Quando muito, na óptica do PS, a crítica ao PSD pode ser: onde estão as propostas que possam alterar de forma fundamentada o Orçamento? E aí, Sr. Deputado, já expliquei que não há, nem pode haver, porque este Orçamento teria de ser alterado de raiz. E sabe como é que isso se fazia? Chumbava-se o Orçamento, na generalidade, para se fazer um novo! Agora, introduzir pequenas alterações, obviamente não serve aqueles que são os desígnios políticos que o PSD entende deverem ser defendidos para o País.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Não era esse o seu entendimento!
O Orador: - Para além disso, Sr. Deputado, deixe-me perguntar-lhe: das propostas que o PSD aqui apresentou e que foram à votação, quantas é que o PS deixou passar? Nenhuma! Mas também lhe posso responder de outra maneira: de que é que serve apresentarmos propostas se os senhores não deixam passar uma única! Acham pouco, mas mesmo assim não deixaram passar nenhuma!
Protestos do PS.
Deixaram passar uma proposta de 7500 contos para qualquer coisa em Castelo Branco! Essa quase que sai do meu bolso!
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Deputado, posso interrompê-lo?
O Sr. Rui Rio (PSD). - Faça favor.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Deputado, desculpe, mas faltou à verdade, porque nós não só já aprovámos propostas do PSD nesta discussão, na especialidade, como aprovámos propostas do PSD na Comissão - quem pergunta quais, não esteve na Comissão - e ainda vamos aprovar mais. Inclusivamente, aprovámos propostas subscritas por Deputados do PSD conjuntamente com Deputados do PS.
Os Srs. Deputados do PSD, que se dirigiram ao PS para fazer alterações ao Orçamento, contribuindo de forma válida e séria para a sua melhoria, tiveram a devida atenção do PS - pergunte aos seus colegas - e só não foram contempladas aquelas propostas que, de acordo com o nosso entendimento, não o poderiam ser. Mas aquilo com que estávamos de acordo foi aprovado. E tem vários exemplos, Sr. Deputado!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, ainda bem que eu deixei o Sr. Deputado João Carlos da Silva interromper-me, porque quanto mais fala mais se «enterra». Então, há pouco disse que nós não tínhamos propostas e agora diz que tem votado a favor das nossas propostas?! Em que é que ficamos, Sr. Deputado?!
Risos do PSD.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu não tenho nada ver com a maneira como gerem o vosso tempo, mas julgo que já estamos a lateralizar a discussão sobre este artigo, com prejuízo, possivelmente, da discussão e votação de outros artigos. Se concordassem, daria a palavra ao
Página 1463
16 DE MARÇO DE 1996 1463
Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, que a pediu, e, depois disso, passaríamos à votação.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, tem toda a razão. Há só que ficar
claro - houve aqui algum ruído de fundo - que nós recebemos propostas sérias de Deputados do PSD da Região Autónoma da Madeira e de vários distritos do Continente, que analisámos, e aquelas que achámos serem compatíveis com o projecto orçamental tiveram o nosso apoio. Só que aconteceu que, na votação de algumas dessas propostas, o Grupo Parlamentar do PSD absteve-se, em bloco, tal como se absteve nas tais propostas zero que apresentaram, «macaqueando» propostas anteriores do PS.
Agora, o que não apareceram foram propostas do PSD, que permitissem mostrar, a nós e ao País, qual era a visão do PSD sobre este Orçamento. De qualquer maneira, somos socialistas no fundo e liberais na forma, e compreendemos e justificamos esta grave falta política pela ausência de liderança do PSD e pelas suas contradições internas quanto à posição ater perante este Orçamento. Queremos é que fique perfeitamente claro que não recebemos, por parte de quem dirige o sector económico do PSD, qualquer proposta que fosse no sentido de mostrar a tal visão orçamental, que neste momento me parece ser a «visão zero». É a «escuridão» completa! Não foi apresentado aqui nenhum projecto económico por parte da bancada «laranja», na sua globalidade, pese o mérito de algumas propostas apresentadas, na especialidade, por alguns grupos de Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, proposta por proposta, tal como vem sendo o nosso critério.
Antes de mais, passamos à proposta 324-C, apresentada pelo PS, que substitui o n.º 1 do artigo 32.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
1 - Todas as taxas da tabela geral do imposto do selo, aprovada pela Decreto n.º 21916, de 28 de Novembro de 1932, expressas em importâncias fixas, com excepção das constantes do n.º 2 do presente artigo, são actualizadas em 3,2% com arredondamento pára a unidade de escudo imediatamente superior, competindo à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar no Diário da República a respectiva tabela.
O Sr. Presidente: - Temos, depois, a proposta 2-P, apresentada pelo PCP, que adita um novo número 1-A ao mesmo n.º 1 do artigo 32 º.
Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.
É a seguinte:
1-A - É revogado o artigo 120.º-B da tabela geral do imposto do selo.
O Sr. Presidente: - Assim sendo, não há que votar o n.º 1, uma vez que foi substituído e que foi aditada uma nova alínea ao n.º 1, passando o actual corpo do artigo a alínea a).
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que não se trata de uma nova alínea ao n.º 1, mas de uma proposta de aditamento de um número 1-A. Da discussão que foi feita previamente, ficou visto que a sua inserção específica no articulado seria acertada na comissão de redacção.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, remetemos, então, para a comissão de redacção a redacção final do artigo 1.º. De qualquer modo, se é só uma questão de redacção, não tem de ser votado.
Passamos à proposta 167-C, apresentada pelo PSD, na parte em que altera o n.º 2, porque tem também unta parte que elimina o n.º 5.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas informar que esta proposta 167-C foi retirada.
O Sr. Presidente: - A Mesa não tinha conhecimento disso, mas fica registado que a proposta foi retirada na sua totalidade.
Temos agora a proposta 16-C, apresentada pelo PS e CDS-PP, que altera o n.º 3 do artigo 32.º. Parece que esta proposta deve considerar-se prejudicada pela votação da proposta 2-P, do PCP.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 32 º da proposta de lei n.º 10/VIII, sobre o qual não há nenhuma proposta de alteração.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, admito ter estado distraído por um momento, mas julgo que ainda não foi votado o n.º 2 do artigo 32.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 32.º da proposta de lei n.º 10/VII.
Submetido à votarão, foi aprovado, com votos a, favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
2 - Os artigos 1.º, 20.º, 82.º, n.º 1, alínea a), 94.º, 99.º, 101.º, 120.º-A e 141.º da tabela geral do imposto do selo passam a ter a seguinte redacção:
Página 1464
1464 I SÉRIE - NÚMERO 48
Artigo 1 - Abertura de crédito, sobre o seu valor e a pagar por meio de verba - 5% (selo de verba).
Artigo 20 - Autos de aprovação de testamentos cerrados e de testamentos internacionais, cada um - 3920$ (selo de verba).
Artigo 82 - .......................................................................
1 -......................................................................................
a) De doutoramento e de mestrado - 2940$ (estampilha)
Artigo 94
-........................................................................
1 -.....................................................................................
2-......................................................................................
3 - Para efeitos deste artigo, a fiança, caução ou penhor apenas se consideram como acessórios de contratos especialmente tributados nesta tabela, quando estes sejam constituídos no mesmo instrumento ou título que documente o contrato cujo cumprimento garantem.
Artigo
99-...........................................................................
l - Ficam isentas de imposto as hipotecas constituídas para garantir os contratos referidos no n.º 4 do artigo 54.
2- Para efeitos deste artigo, a hipoteca só se considera como acessória de contratos especialmente tributados nesta tabela, quando estes sejam constituídos no mesmo título.
Até 24 250$00................................. 62$00
De 24 251$00 a 48 500$00............ 183$00
De 48 501$00 a 97 000$00............ 365$00
De 97 001$00 a 194 000$00.......... 729$00
De 194 001$00 a 291 000$00........ 1214$00
De 291 001$00 a 436 500$00........ 1822$00
De 436 501$00 a 582 000$00........ 2428$00
(selo especial)
De 582 001$00 a 824 500$00........ 3642$00
De 824 501$00 a 970 000$00........ 855$00
De 970 001 $00 a 1 309 500$00.... 6068$00
De 1 309 501$00 a 1 552 000$00.. 7282$00
De 1 552 001$00 a 1794500$00... 8495$00
De 1 794 501$00 2 037 000$00... 9709$00
De 2 037 001$00 a 2 279 500$00.. 10 923$00
De 2279501$00 a 2942750$00.. 12 135$00
Superior a 2 942 750$00................. 4 (selo de verba)
2 - Livranças - 5 (selo especial)
3 -.....................................................................................
Artigo 120-A - ..................................................................
a) Juros cobrados, designadamente, por desconto de letras e bilhetes do Tesouro, por empréstimos, por contas de crédito e suprimentos e por créditos em liquidação, sobre a respectiva importância - 6 % (selo de verba);
b) Prémios e juros de letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques emitidos sobre praças nacionais ou de quaisquer transferências e em geral todas as comissões que se cobrarem, com excepção das comissões incidentes sobre garantias prestadas - 6 % (selo de verba);
c)................................................................................................
d) Juros e comissões relativas a financiamentos concedidos a entidades residentes em território nacional por instituições de crédito e sociedades financeiras sediadas e estabelecidas no estrangeiro ou por filiais, sucursais ou agências no estrangeiro de instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades a elas legalmente equiparadas, com sede no território nacional, sobre a respectiva importância - 6% (selo de verba);
e)
......................................................................................
l
-......................................................................................
2-......................................................................................
3-......................................................................................
4-......................................................................................
5 -
......................................................................................
Artigo 141 - Recibos ou quaisquer outros documentos comprovativos do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos beneficiários, de quaisquer remunerações do trabalho dependente, como tais definidas no artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro - sobre o respectivo valor, 4 (por meio de guia ou
estampilha).
1 -......................................................................................
2-......................................................................................
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 3 do artigo 32.º da proposta de lei n.º 10/VII.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
3 - São revogados os artigos 132, 154 e 164 da tabela geral do imposto do selo.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, no seguimento do que já foi dito por vários Deputados e pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, queria
Página 1465
16 DE MARÇO DE 1996 1465
relembrar que, na nossa interpretação e de acordo com o sistema de votação, este n.º 3 mereceria depois esta inserção, que será feita certamente em redacção final.
O Sr. Presidente: - Se se trata de redacção final, fica implicitamente remetido para a comissão de redacção.
Vamos votar agora o n.º 4 do artigo 32.º da proposta de lei n.º 10/VII.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
4 - O artigo 3º do Decreto-Lei n.º 125/87, de 17 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3º - Ficam isentos de imposto do selo os contratos de empréstimos celebrados entre o Estado, instituições de crédito portuguesas e instituições e empresas de países que tenham relações de cooperação com Portugal, bem como, se for caso disso, o devido pelos respectivos juros, desde que tais contratos decorram directamente de acções de cooperação do Governo Português.
O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 3-P, apresentada pelo PCP, que propõe a eliminação do n.º 5 do artigo 32 º.
Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Uma vez que proposta 167-C, apresentada pelo PSD, foi retirada, vamos votar agora o n.º 5 do artigo 32.º da proposta de lei n.º 10/VII.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
5 - A alteração introduzida ao artigo 141 da tabela geral do imposto do selo entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1996.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta n.º 164-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 32.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
6 - Os actos relativos à habitação são isentos de imposto previsto nos artigos 50, 54, 92, 93 e 100 da tabela geral, bem como dos correspondentes agravamentos emolumentares com eles relacionados.
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o artigo 32 º na sua globalidade, na parte em que não está ainda votado suponho que existe alguma parte. Mas o Sr. Deputado Octávio Teixeira costuma estar muito atento a isso?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Presidente, logicamente, não quer fazer votações finais de artigos - não é isso que está em causa, porque isso não é feito -, mas julgo que foi já votado todo o artigo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se não há uma parte não votada, não há nada a votar e o artigo 32.º está votado.
Já agora, poderemos discutir e votar o artigo novo da proposta 1-C, apresentado pelo PSD, que adita um artigo 32.º- A, relativo a operações de crédito ao consumo.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, esta nossa proposta está prejudicada, porque passou a uma outra que, pura e simplesmente, acaba com o imposto de selo sobre o consumo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta está prejudicada e não será votada.
Srs. Deputados, interrompemos os nossos trabalhos, para os recomeçarmos, pontualmente, às 15 horas.
Eram 13 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, está reaberta a sessão.
Eram l5 horas e 15 minutos.
O Sr. Secretário vai dar conta de três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Círculo de Penafiel, Processo n.º 95/95, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Francisco de Assis (PS) a depor, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - De acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal de Círculo de Coimbra, Processo n.º 466, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira (PSD) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Finalmente, de acordo com o solicitado pelo 3 º Juízo Criminal do Tribu-
Página 1466
1466 I SÉRIE - NÚMERO 48
nal Judicial da Comarca de Leiria, Processo n.º 472/95, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Henrique Neto (PS) a depor, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
Vamos agora dar início à discussão do artigo 33.º e das respectivas propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Vasconcelos.
O Sr. Bernardino Vasconcelos (PSD): - Sr. Presidente, a nossa proposta 336-C consubstancia uma redução na taxa de IVA de 17% para 12% em relação a produtos dietéticos destinados não só a doentes celíacos, isto é, doentes com intolerância ao glúten, mas também a doentes que têm de ter uma alimentação por via oral, melhor dizendo por sonda nasogástrica. Estes medicamentos são todos eles importados, são caros e a tal acresce o facto de encarecimento de uma taxa de IVA de 17%.
A finalidade desta proposta é a de reduzir o preço desses produtos e, portanto, fazer com que a dieta prescrita a estes doentes seja cumprida, uma vez que, reduzindo a taxa de IVA, estes produtos tornam-se mais acessíveis.
Estes produtos são tipo alimento/medicamento essenciais, repito, essenciais, a estes doentes que necessitam de alimentação oral por via de sonda porque não têm outro tipo de alimentação, não têm outra alternativa, e a doentes com doença celíaca que, na sua dieta, para terem um desenvolvimento normal, quer sob o ponto de vista físico quer intelectual, necessitam de uma dieta sem glúten.
Para além da intenção desta proposta que significa que estes doentes' sejam aderentes a este alimento/medicação e portanto tenham bem-estar, há também o aspecto económico porque, não havendo o cumprimento desta dieta, teremos, com certeza, custos acrescidos de mais consultas, de mais internamentos e de meios complementares de diagnóstico sucessivos que encarecem o erário público.
Quero ainda acrescentar que em alguns países - e cito a Itália - os doentes celíacos têm um desconto total em termos de fiscalidade, ou seja, esses produtos são-lhes oferecidos.
Peço, pois, a todas as bancadas que sejam sensíveis a esta proposta porque, para além deste grande efeito nobre de tornar aderente e promover a saúde a um certo segmento da população doente, tem ainda como efeito secundário valores económicos reduzidos em termos de erário público.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 33 º, apresentámos um conjunto de propostas e eu, neste momento, vou concentrar-me na proposta 27-C, de aditamento de uma alínea g) ao n.º 1, que diz respeito à alteração do Código do IVA relativo ao gasóleo.
Esta proposta já foi fundamentada na Comissão de Economia, Finanças e Plano, mas volto a fazê-lo de forma breve. Ela tem em vista modificar o posicionamento do gasóleo nas listas do Código do IVA, mudando da lista I para a lista II, e devendo, em simultâneo, proceder à redução das taxas do ISP de tal maneira que essa modificação da taxa do IVA seja compensada.
Perguntar-se-á então: qual é a vantagem? Por um lado, por este mecanismo, as empresas poderão requerer a compensação da taxa de IVA e, portanto, haverá um benefício para as mesmas da ordem dos 4 milhões de contos com o consequente embaratecimento deste processo e, por outro, haverá um benefício suplementar para as autarquias, que tem a ver com o artigo 14.º do Orçamento, da ordem dos 200 000 contos.
É para esta fundamentação, já feita na Comissão de Economia, Finanças e Plano, que queria voltar a chamar a atenção.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, efectivamente, o Partido Socialista tinha já procurado explicar em Comissão a razão por que propõe que o gasóleo deixe de ser tributado à taxa de 5% e passe a sê-lo à taxa de 12%. Tem a ver, sobretudo, com as empresas transportadoras e com a possibilidade de recuperarem o IVA. Tanto quanto nos lembramos, também seria intenção que tal não se repercutisse no preço final do gasóleo e daí a redução do ISP.
Se é assim, penso que esta proposta deveria ser votada conjuntamente com a proposta correspondente ao ISP. Com certeza que isso não vai acontecer mas podia dar-se o caso absurdo de esta proposta 27-C ser aprovada e de a proposta do ISP ser rejeitada e, a certa altura, tínhamos um efeito perverso no preço final do gasóleo. Esta é a primeira questão que ponho à consideração do Partido Socialista.
A outra é a seguinte: á forma como a proposta está redigida não dá garantias de que o aumento de 7% da taxa do IVA não possa, eventualmente, repercutir-se num preço final superior do gasóleo. Daí que proponha ao Partido Socialista que, no texto da sua proposta 27-C, procure aditar uma fórmula mais ou menos neste sentido: «(...) proceder à redução das taxas do ISP aplicáveis ao gasóleo, de tal modo que o preço final deste produto não aumente, mantenha-se». Há que garantir na proposta que esta «engenharia» fiscal não se repercuta no preço final do gasóleo, havendo depois leituras ao nível da agricultura com os benefícios fiscais, mas essa é outra questão que terá de ser discutida.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, longe de querermos introduzir, como às vezes acontece - mas não vamos necessariamente distribuir culpas neste Plenário -, algum problema processual metodológico que impeça o bom andamento dos trabalhos, dada a importância deste assunto adoptaríamos uma forma de resolução similar à que há pouco adoptámos quanto à questão, também igualmente importante, do imposto de selo. Estamos disponíveis para ir acertando, ao longo do debate, com a Mesa e com os grupos parlamentares a melhor forma de proceder a essas votações, sem perdermos demasiado tempo e de maneira que satisfaça toda a gente, se possível.
Página 1467
16 DE MARÇO DE 1996 1467
Quanto à segunda questão, apesar do cuidado que temos tido nas intervenções e não tendo na nossa cabeça qualquer dúvida quanto ao sentido desta proposta mas, evidentemente, tendo também nós consciência de que essa dúvida pode surgir, o que aconteceu com o Sr. Deputado Lino de Carvalho e certamente com demais pessoas, vamos ver cuidadosamente se haverá alguma alteração formal que possa responder à interrogação substantiva do Sr. Deputado, vamos verificar esse aspecto e estaremos disponíveis para alguma melhoria que, eventualmente, possa introduzir-se nesta proposta, sem alterar de maneira nenhuma o significado da mesma.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Martins.
O Sr. Carvalho Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados subscritores das propostas 22-C e 208-C, que alteram a alínea b) do n.º 1 do artigo 33 º, a questão que queria levantar é muito simples e directa. Gostaria de saber se seria possível explicar-me como devemos interpretar a expressão «de forma faseada, para as transmissões relativas aos (...)» e segue-se uma enumeração de determinados produtos alimentares. Ou seja, a taxa de 12% vai sendo aplicada a cada produto de cada vez ou a todos daqui a uns tempos?
A segunda questão é no sentido de saber se há algum estudo que nos possa demonstrar, de forma clara, o porquê dos produtos mencionados e não outros, sabendo nós que há problemas, por exemplo, com os refrigerantes. Queria, pois, saber se há algum estudo que esteja subjacente a esta proposta para terem sido mencionados estes produtos e não outros.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de me referir à proposta 336-C, a dos produtos farmacêuticos, só para dizer que a inclusão destes produtos na lista I anexa ao Código do IVA em que há uma tributação à taxa reduzida de 5% poderá ser efectuada se eles forem classificados pelos serviços competentes do Ministério da Saúde, designadamente pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, como especialidades farmacêuticas ou medicamentos ou outros produtos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos. Assim sendo, não vejo necessidade de incluir estes alimentos, até porque a expressão «e alguns dos produtos destinados a segmentos da população que não têm outra alternativa de alimentação» é muito vaga para incluirmos numa norma fiscal, pelo que não me parece adequada esta proposta que o PSD pretende introduzir.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Vasconcelos.
O Sr. Bernardino Vasconcelos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, esta nossa proposta destina-se quer a doentes que necessitam de uma alimentação por via de sonda, os doentes com medicação entérica, quer a doentes que têm de fazer uma alimentação de substituição, porque são intolerantes ao glúten. Não sei se sabe o que é o glúten, mas posso dizer-lhe que se trata de uma proteína que faz parte do trigo com o qual se faz o pão, o alimento tradicional na nossa alimentação. É evidente que, se fizermos a aderência destes doentes a este tipo de tratamento, temos de lhes promover uma alimentação semelhante àquela que é a nossa tradição. Pois bem, não sei se esta alimentação/medicação cairia bem no âmbito daquilo que referiu sobre o Ministério da Saúde em termos de medicamentos, no entanto, gostaria de fazer a comparação entre a redução do IVA para a restauração e a redução do IVA para esta situação concreta. Não tenho quaisquer dúvidas de que será muito mais sensível à redução para este caso do que para a restauração, que tem apenas finalidade de natureza económica. Este caso tem duas finalidades: a de natureza do bem-estar do doente e a de natureza económica.
Trata-se do bem-estar do doente, porque isto não é propriamente um medicamento, é um alimento, vulgarizado, vendido em vários sítios que não apenas na farmácia. Por outro lado, há finalidades económicas, porque se não conseguirmos que as crianças - e faço aqui um parêntesis para dizer que a doença celíaca atinge sobretudo as crianças - adiram a este tipo de alimentação (e é difícil de aderir, porque é difícil para quem come pão em casa não poder comê-lo) isso determinará mais custos para o erário público, em termos de consultas, meios complementares de diagnóstico e internamentos.
Creio haver a este respeito uma certa sensatez, que deveria ser assumida por vós, realçada sobretudo quando faço a comparação entre a redução do IVA para a restauração e a redução do IVA para a restauração destes doentes, que tem como efeito principal o seu bem-estar.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr: Deputado Bernardino Vasconcelos, de facto, sei mal o que é o glúten e muito menos o que são os doentes celíacos, mas sei o que são as normas do Código do IVA e a 6.ª Directiva. Sei que temos imposições de ordem comunitária, aprovadas pelo Governo do PSD, e pretendemos cumprir e eliminar cada vez mais as violações à 6.ª Directiva.
Não me parece que a 6.ª Directiva permita normas deste tipo. No entanto, referi que, se produtos deste tipo estão abrangidos pela 6.º Directiva, nomeadamente se podem ser qualificados como especialidades farmacêuticas, medicamentos ou produtos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profiláticos, então poderemos inclui-los na Lista I, sem violar a referida directiva. Agora, fazer estas inclusões ad hoc, ainda por cima com normas muito genéricas, do género «alguns dos produtos destinados a segmentos da população que não têm outra alternativa de alimentação», parece-me que pode ter todo o cabimento do ponto de vista médico, mas não o tem do ponto de vista fiscal.
Por isso, não estamos em condições de aprovar esta proposta.
O Sr. Bernardino Vasconcelos (PSD): - Compare isso com a redução para a restauração!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero justificar a proposta 36-C, de aditamento de uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 33.º do Orçamento do Estado, por nós apresentada, que visa a aplicação da taxa reduzida de IVA às prestações de serviços às coo-
Página 1468
1468 I SÉRIE - NÚMERO 48
perativas associadas pelas respectivas cooperativas de habitação e de construção económica.
O que é que se passa actualmente? Chamo a atenção do Sr. Ministro e do Sr. Secretário de Estado para isto, porque penso não haver grande problema em esta proposta ser aceite. Neste momento, de acordo com a lista I do Código do IVA, as empreitadas de construção de imóveis, quando são donas, as cooperativas de habitação e construção, são tributadas à taxa reduzida. Acontece que quando as cooperativas formam uniões, ou cooperativas de 2 º grau, para melhor racionalizar os seus serviços, continuando a intervir no mesmo terreno, essas prestações de serviços passam a ser tributadas pela taxa agravada. Isto não tem lógica e, quanto a nós, trata-se de um lapso na redacção desta tabela, que tem sido alvo de várias reclamações do sector.
Por isso, propomos que também se aplique a taxa reduzida às prestações de serviços das cooperativas associadas no mesmo quadro, uma vez que, desse modo, não é violada qualquer directiva, questão que agora tem estado muito em discussão. Porventura, no futuro tudo isto terá de ser reformulado, mas, no imediato, penso que assim se resolveria um lapso do legislador que há muito convinha resolver.
O Sr. Presidente: - Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, informo que o Governo se disponibiliza a transferir 15 minutos do seu tempo para o PCP e 15 minutos para o CDS-PP. Como as doações têm de ser aceites para serem válidas, pressuponho a aceitação por parte dos dois partidos e peço aos serviços que procedam à referida transferência.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Aceitação sem compromisso!
O Sr. Presidente:- Claro que é sem compromisso. Embora também haja, como sabe, a figura da doação remuneratória.
Risos do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pedia palavra para apresentar a proposta 165-C, que é mais uma proposta de colaboração e de ajuda à bancada do Partido Socialista.
No Orçamento do Estado para 1995, o PS pensava que a taxa do IVA para a rubrica de alimentação e bebidas deveria ser a mínima, de 5%. Qual não é o nosso espanto quando o Governo não tomou em consideração este desejo da bancada do Partido Socialista e não incluiu esta rubrica neste tipo de taxa.
O Sr. António Braga (PS): - Como é que vota o PSD? Abstém-se?
O Orador: - Tendo em vista esta colaboração, este desejo de vos ajudar, ou então, se votarem contra, a demonstração da vossa incongruência, da vossa incapacidade de manterem as vossas posições, apresentamos esta proposta, que, de certeza, obterá o vosso voto favorável, porque os senhores são coerentes e o que andaram a dizer não era uma promessa irrealista...
Vozes do PS: - Como é que vota?
O Orador: - ..., não era algo só para «encher o olho» mas, sim, algo que os senhores firmemente queriam cumprir.
Assim, vão ter oportunidade de o fazer, e é isso que queremos facilitar-vos.
Aplausos do PSD.
Vozes do PS: - Como é que vota?
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Duarte Pacheco, está muito desejoso de colaborar connosco, mas temos algum receio de que possa vir a ser acusado pela sua bancada de colaboracionista. De maneira que vamos poupá-lo a esse trabalho.
Em segundo lugar, compreendemos perfeitamente o que está a acontecer com a apresentação de propostas da vossa parte. VV.
Ex.as, na azáfama interna, não tiveram tempo para estudar o Orçamento do Estado nem para fazer propostas credíveis e novas, limitando-se a vossa intervenção ao vulgar papel de «menino da 4.ª classe», ou seja, de fazer cópias do que já estava feito.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Junqueiro, continuo sem perceber por que razão aquilo que era bom há um ano agora é mau e por que razão os senhores vão mudar a vossa posição.
Aplausos do PSD.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na continuação deste espectáculo - o qual, penso, em nada contribui para a discussão deste Orçamento - que passa pela cópia integral de propostas, apresentadas no passado...
O Sr. Rui Rio (PSD): - Exactamente!
O Orador: - ..., gostaria de me pronunciar sobre uma proposta apresentada pelo PSD que é um exemplo claro da vossa falta de sentido na discussão deste Orçamento: a proposta 159-C. Os senhores, pura e simplesmente, copiam uma proposta apresentada pelo Parido Socialista a 6 de Dezembro de 1994. Nessa proposta, que é agora actualizada, dizem que no prazo de 120 dias após a publicação da presente lei deve o Governo apresentar à Assembleia da República as reformas necessárias à viabilização financeira da segurança social a médio prazo. Ora, ou os senhores estiveram desatentos à discussão do Orçamento na especialidade, ou esta proposta passou-vos completamente despercebida. Como sabem, o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social comprometeu-se a criar uma comissão para a constituição de um Livro Branco sobre a reforma e a capacidade de financiamento da segurança social, a qual já tomou posse há três semanas, tendo sido aprovado no próprio Conselho de Ministros o prazo de 18 meses para a elaboração desse Livro Branco.
Página 1469
16 DE MARÇO DE 1996 1469
Portanto, quanto à proposta de alteração que os senhores apresentam, de duas uma: ou estão completamente desatentos, ou não levam a sério o que estamos a discutir, porque esta proposta não tem qualquer sentido, está completamente fora da conjuntura actual. Assim, espero que a retirem, para o bom andamento dos próprios trabalhos.
O Sr. António Braga (PS): - Mesmo para copiar é preciso saber!
O Orador: - Por outro lado, quero abordar a proposta de alteração 358-C, apresentada pelo Partido Socialista, com a qual coincide a proposta 198-C, apresentada pelo PSD que vamos votar favoravelmente, o que anula por completo os argumentos de que somos insensíveis às vossas propostas -, que se referem à alteração de uma situação extremamente injusta.
Como sabem, há o princípio de que as taxas de IVA nas regiões autónomas devem corresponder a 70% das taxas aplicadas no continente. Ora bem, o vosso Governo, quando introduziu o IVA social, não foi sensível a esta questão, aumentando o mesmo ponto percentual nas taxas de IVA no continente e nas regiões autónomas. O que pretendemos é eliminar esta injustiça, que não tem em conta a especificidade própria das regiões e à qual os senhores, pelos vistos, agora, também são sensíveis.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dar um esclarecimento quanto a uma proposta apresentada pelo PCP.
Actualmente, na legislação do IVA, aplica-se a taxa reduzida às empreitadas de construção de imóveis em que são donos da obra cooperativas de habitação e construção constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 218/82, desde que directamente contratadas entre aquelas e o empreiteiro, e às empreitadas de construção de imóveis efectuadas por empresas que construam habitarão social no âmbito de contratos de desenvolvimento. E a única hipótese de aplicação de taxas reduzidas a actividades de construção por parte de cooperativas. A questão posta pelo PCP vai no sentido de se dizer que aqui só estão previstas as cooperativas de 1.º grau e não também as de 2.º grau, por exemplo, as uniões de cooperativas.
O primeiro problema que esta verba 2.16 traz é o seguinte: de momento, ela é uma verba transitória. Quer isto dizer que é transitoriamente que se mantém no Código do IVA esta aplicação de taxa reduzida, porque, de facto, o Anexo H da 6.ª Directiva não a contempla nestes termos, contemplando apenas as questões de habitação social.
Ora, em minha opinião, deverá - e é nesse sentido que estamos a trabalhar mal seja aprovado o Código Cooperativo, aprovar-se também legislação fiscal relativa às cooperativas e, a partir daí, tentar analisar a questão da construção por intermédio das cooperativas e da habitação social. Portanto, devemos tentar ligar as duas coisas, sendo certo também que há que afastar, claramente, do uso deste tipo de benefícios as que até hoje, muitas vezes, se apresentam sob forma de cooperativa mas que, na prática, são verdadeiras empresas privadas. Há que acautelar formas de evasão fiscal que não são tão inócuas e incomuns quanto isso.
No que toca à proposta agora efectuada, creio que ela só poderia ser aceite nos mesmos termos em que é aceite a verba 2.16, ou seja, a título transitório, desde que ficasse totalmente claro que se tratariam de prestações de serviços de empreitada, e não outras prestações de serviços, efectuadas de união cooperativa a cooperativa.
No fundo, diria que, nesse caso, estaríamos ainda dentro do espírito que preside à aceitação da verba 2.16, muito embora continue a dizer que ela não está, actualmente, em conformidade com o Direito Comunitário.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a título de pedido de esclarecimento, quero negociar a redacção da proposta.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, estamos disponíveis para uma redacção que, se for aceite pelos partidos, poderia ser do género: «Aplicar a verba 2.16 às prestações de serviços de empreitadas às cooperativas associadas pelas respectivas uniões de cooperativas de habitação e de construção, no âmbito do exercício das suas actividades estatutárias». Portanto, estamos disponíveis para acertar uma redacção que permita resolver esta questão.
O Sr. Presidente: - No caso de se tratar de uma proposta formal, agradeço-lhe, Sr. Deputado, que ela seja formulada. Se é só uma questão de redacção, não vale a pena.
Sr. Secretário de Estado, deseja responder a este pedido de esclarecimento?
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a propósito do imposto sobre o valor acrescentado, estão mais uma vez na Mesa propostas do Partido Popular, uma das quais sugerida pelo Presidente do meu partido na abertura do debate sobre o Orçamento do Estado e que assinámos conjuntamente com Deputados do PS. Além dessa, apresentámos outras propostas autónomas.
A proposta que assinámos conjuntamente com o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira destina-se a melhorar a situação, em termos de preço, de alguns produtos, que, para nós, são considerados como essenciais, embora entendamos que, no futuro, talvez seja necessário reformular esta lista e acrescentar-lhe bastantes outras rubricas.
Em segundo lugar, o Partido Popular, de uma forma autónoma e, portanto, acrescentando uma outra alínea ao partido 33.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, pretendia que fossem incluídas na lista II, a lista sujeita a uma taxa intermédia, as transmissões relativas às bebidas refrigerantes, sumos de fruta e néctares, com a ideia de que esses produtos sofrem uma concorrência, que nos parece perigosa e ameaçadora para a indústria nacional, dos produtos espanhóis, que, como se sabe, são taxados mais favoravelmente.
Mas, de entre as nossas propostas, gostaria de dar mais ênfase à 356-C, que visa eliminar os chamados mapas recapitulativos de clientes e fornecedores das empresas.
O Partido Popular entende que, nos últimos anos, a questão do combate às fraude e evasão fiscais foi sobre-
Página 1470
1470 I SÉRIE - NÚMERO 48
tudo conseguida através do aumento das obrigações e dos encargos das empresas e dos contribuintes. Não houve um esforço visível de fiscalização por parte da administração fiscal e as principais iniciativas conducentes ao combate às fraude e evasão fiscais traduziram-se quase sistematicamente em aumento das obrigações, nomeadamente das obrigações acessórias dos contribuintes. Temos, por exemplo, a questão da emissão dos talões e também esta da criação da obrigatoriedade dos mapas recapitulativos, obrigação essa que, sobretudo para as pequenas empresas, se traduz num ónus enorme - e um ónus que, julgamos, adianta pouco em termos de fiscalização. Nós entendemos que a administração fiscal, com certeza, não tem capacidade para tratar estes mapas recapitulativos e que, portanto, nesta matéria, existe na administração fiscal um evidente excesso de informação, que não pode ser tratada de forma útil. E, do lado dos contribuintes, a obrigação de elaborar estes mapas recapitulativos, sobretudo no caso das pequenas empresas, traduziu-se num encargo absolutamente insuportável. Ora, sabendo nós como são organizadas as nossas empresas, sabemos que também frequentemente este ónus pesadíssimo de elaboração dos mapas recapitulativos foi cair sobre as pequenas empresas de contabilidade, sobre os pequenos escritórios de contabilidade, aumentando brutalmente os seus encargos e os encargos financeiros das empresas em geral e dessas empresas em particular.
Somos favoráveis ao combate às fraude e evasão fiscais, mas não a um combate que assente, por um lado, nas presunções e nos métodos indiciários e, por outro, no avolumar das obrigações acessórias dos contribuintes.
Gostaríamos de ver outros sinais, sinais positivos, de que a fiscalização aumentará, de que os meios e os recursos dessa fiscalização serão maiores, e queríamos libertar as empresas destes encargos, que se têm revelado insuportáveis e de que os contribuintes se queixam, não havendo ainda um só indício de que essas informações tenham tido alguma utilidade para a administração fiscal no combate às fraude e evasão fiscais.
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que se inscreveram para pedir esclarecimentos, informo a Câmara de que se encontram a assistir à sessão vários grupos de alunos das Escolas Secundárias Alves Redol, de Vila Franca de Xira, da Quinta das Flores, de Coimbra, da Maia e de Ourém, da Escola dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico de Cacia, Aveiro, e do Instituto Superior de Economia e Gestão, para quem peço a vossa habitual saudação.
Aplausos gerais, de pé.
Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado António Lobo Xavier, os Srs. Deputados João Carlos da Silva e Rui Rio.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, relativamente à questão dos mapas recapitulativos, gostaria de manifestar um desacordo bastante acentuado com a posição que V. Ex.ª defendeu, porque nós devemos concentrar-nos no objectivo pelo qual a obrigatoriedade de mapas recapitulativos foi instituída. É que grande parte das fraudes fiscais, nomeadamente a fraude fiscal quanto ao IVA, ao ponto de muitas empresas serem reembolsadas de IVA pelo Estado, que nunca foi entregue por outras nos cofres do Estado, nomeadamente com facturas falsas, com sub facturação... Portanto, os mapas recapitulativos são um instrumento fundamental de combate à fraude fiscal.
Diz o Sr. Deputado que, de facto, os mapas recapitulativos, até agora, nunca tiveram uma utilidade prática. É verdade! É verdade que foram investidos vários milhões de contos em equipamento para leitura óptica dos mapas recapitulativos e que o Governo anterior nunca pôs esse equipamento em funcionamento. Mas também é verdade que esse equipamento está pronto para entrar em funcionamento.
Por outro lado, é preciso dizer-se que este tipo de mapas recapitulativos existe nos principais países da Europa e que, inclusive, nós aqui tínhamos, até agora, um limite de 500 contos para a obrigatoriedade de apresentação de
mapas recapitulativos. Ora, esta proposta de lei do Orçamento do Estado está a duplicar esse limite para 1000 contos, havendo países na Europa onde nem sequer há limite e outros onde esse limite se situa na casa dos 50 contos por ano. Portanto, as nossas normas relativamente a mapas recapitulativos, além de serem importantes e justas sob o ponto de vista do combate à fraude, inserem-se perfeitamente e até são mais benévolas do que em grande parte dos países da Europa. Por isso, o Sr. Deputado não poderá ter o acordo da bancada do PS relativamente à eliminação dos mapas recapitulativos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Lobo Xavier, ainda há mais um pedido de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - No fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, como sabe, a minha vida profissional é mais ligada às empresas do que à política e à macroeconomia.
Como V. Ex.ª saberá, com a informatização não é complicado para as empresas fazerem os mapas recapitulativos. Além disso, em minha opinião, estes mapas são fundamentais para o cruzamento da informação e para se aferir, como o Sr. Deputado João Carlos da Silva já referiu, da inexistência de facturas falsas ou de facturas que saem de um lado e não entraram no outro ou entram de um lado e não saíram do outro. Portanto, tenho a dizer-lhe que, em matéria de empresas, «quem não deve não teme», pelo que não há qualquer problema, por parte das empresas que não fogem ao fisco, em fazer esses mapas.
Mas aquilo que politicamente não entendo é como é que o Sr. Deputado e o CDS-PP admitem aqui a existência de métodos indiciários, mas não esgotam, ao mesmo tempo, todos os mecanismos existentes de combate à evasão fiscal. Este é um dos mecanismos que existe de combate à evasão fiscal! Com mais ou manos eficiência, ele tem de existir. E admitir os métodos indiciários antes de esgotar todos os mecanismos é que não me parece muito coerente.
Neste caso, francamente, estou mais de acordo com a proposta do Governo do que com a do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, o meu proble-
Página 1471
16 DE MARÇO DE 1996 1471
ma é de equilíbrio dos meios. Nos últimos anos multiplicaram-se as exigências de obrigações acessórias sobre as empresas e, em minha opinião, essas exigências têm limites e devem ser graduais. Há pouco, tentava fazer uma recapitulação dessas exigências e lembrava-me da obrigatoriedade da emissão do tiquet, das novas regras sobre os reembolsos, dos mapas recapitulativos, das novas regras sobre a locação financeira. Nos últimos dois anos multiplicaram-se as exigências que colocam às empresas problemas sérios de adaptação e encargos importantes.
Se estivesse provado - e com isto também respondo, em parte, ao Sr. Deputado Rui Rio - que estes mapas recapitulativos já tinham sido úteis para o combate à fraude e à evasão fiscal...
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Vão ser!
O Orador: - ..., se estivesse, eu próprio não falaria do assunto.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Mas vão ser!
O Orador: - Contudo, julgo não ser possível tratar esta informação. É que a administração fiscal imagina que, tendo muita informação, vai conseguir combater melhor a fraude e a evasão fiscal. Porém, penso que tem tal quantidade de informação que não poderá tratá-la com utilidade nos tempos mais próximos.
Gostaria ainda de dizer o seguinte: os Srs. Deputados enganam-se se julgam que os mapas recapitulativos permitem combater as facturas falsas. Permitem-no, porventura, naquela subalínea das facturas falsas, que são as facturas das empresas inexistentes, mas já não o permitem no caso mais frequente, que é o de simulação de transacções. É que quando essa simulação de transacções é bem feita os mapas recapitulativos aparecem também «bem feitos». Portanto, não é este o meio de combater as facturas falsas na modalidade em que ela é mais praticada no nosso país, aí adianta muito pouco.
Concordo que a Europa tem outros regimes, por vezes mais apertados. Mas estou disposto a trocar todo o sistema fiscal português pelo sistema fiscal alemão, com regras muito mais rígidas e obrigações muito mais graves para os contribuintes; só que eu quero as regras substantivas do sistema fiscal alemão! Ora, enquanto o sistema é justo, tem lacunas, injustiças e deficiências, enquanto o sistema se aplica a um tecido empresarial débil e frágil, não estou disposto a importar todas as boas soluções dos países estrangeiros; a não ser que importemos também todo o regime substantivo, nomeadamente em matéria de tributação do rendimento.
O Sr. Deputado Rui Rio tem a ideia de que a informática resolve todo o problema dos mapas recapitulativos, mas, isso não é totalmente verdade, segundo o que pude observar nos contactos com as empresas. Sobretudo nas pequenas e médias empresas a recapitulação que estes mapas exigem muitas vezes dificilmente é feita pela informática e por isso exige um trabalho manual muito considerável.
Portanto, não pense que quero facilitar a vida aos que querem fugir aos impostos, quero é criar métodos de com, bate à evasão e à fraude fiscais que não recaiam com exagero, como ónus, sobre as empresas. É isso que eu quero!
O Sr. Deputado diz que eu aceito os métodos indiciários! Já lá vamos! O Sr. Deputado diz que a minha intervenção sobre esta questão é contraditória com a questão dos métodos indiciários! Está muito enganado! Mas já lá chegaremos!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou voltar a uma questão anterior para dizer, em relação à proposta formulada há alguns minutos atrás, pelo PCP, que nós, no sentido de se consagrar a possibilidade de prestação de serviços aos associados pelas uniões de cooperativas de habitação, se essa a alteração da redacção se fizer como uma autorização ao Governo, viremos a encarar favoravelmente a sua votação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, peço-lhe que leia a proposta que disse já ter formulado para que a Câmara a tome em consideração.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP) - Sr. Presidente, do ponto de vista da sistematização mantém-se no mesmo lugar, porque na nossa proposta original já era uma autorização ao Governo.
A nossa proposta é no sentido de «aplicar às uniões de cooperativas de habitação e de construção económica, que prestem serviços de empreitadas à cooperativas associadas no âmbito do exercício das suas actividades estatutárias, a verba 2.16, constante da Lista I, relativa a bens e serviços sujeitos a taxa reduzida», isto é, aplicar às uniões de cooperativas a taxa reduzida de 5% pelos serviços de empreitadas que prestem às suas cooperativas, tal como se aplica às cooperativas pelos serviços de empreitadas que façam com os empreiteiros no âmbito das suas actividades.
É esta a proposta de redacção que vamos apresentar na Mesa, no sentido de substituir a proposta de aditamento 36-C, que tínhamos anteriormente apresentado.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de, Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, irei referir-me à proposta de alteração 159-C. Trata-se de uma proposta que, estamos certos, vai plenamente ao encontro dá posição do Partido Socialista. Porquê? Porque, afinal, Sr. Presidente, ela mais não é do que a retoma de uma proposta que foi subscrita pelos então Srs. Deputados João Cravinho e Manuel dos Santos, quando se discutia a proposta de lei do Orçamento do Estado para, 1995. Ela visava, tal como aquela que agora apresentamos, que o Governo, no prazo de 120 dias, apresentasse à Assembleia da República um conjunto de medidas tendentes à viabilização financeira do sistema de segurança social.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não precisa do meu conselho, nem eu me atrevo, evidentemente, a dar-lho, em todo o caso, parecer-me-ia bem que ele hoje votasse em consonância com aquilo que fez em 1995.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Isso já é obsessão!
O Orador: - E porque é que eu penso que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista deveria proceder assim? Para que não dê azo a que alguns portugueses digam, com algum espírito pejorativo, que o PS já não é o que era ou que, porventura, outros mais radicais digam que, num ano, o PS mudou tanto que ficou virado do avesso.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.
Página 1472
1472 I SÉRIE - NÚMERO 48
O Sr. Sérgio Ávila (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, penso que V. Ex.ª ou está distraído ou, então, não ouviu aquilo que dissemos há pouco. É que, há poucos minutos, acabámos de abordar essa questão e referimos que o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, comprometeu-se à elaboração de um livro branco sobre o financiamento da Segurança Social. A comissão para a elaboração desse livro branco já tomou posse há três semanas e, em Conselho de Ministros, foi estipulado um prazo de 18 meses para essa elaboração e, consequentemente, responder à proposta que os senhores apresentam.
Portanto, o Sr. Deputado ou está distraído ou saiu da Sala na altura em que abordámos esse assunto.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Sérgio Ávila, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pode arrogar-se de muitas coisas, mas de um certo sentido de equidade, efectivamente, não pode. Então os senhores exigiam ao Governo anterior que apresentasse medidas num prazo de 120 dias e agora querem 180?!
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Estavam lá há 10 anos!
O Orador: - Percebi tudo o que o Sr. Deputado disse, só que tenho dificuldade em compreender como conjugar as posições que tomaram em 1995 e as que tomaram agora.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Isso já é obsessão!
O Orador: - Dá-me a impressão que, de então para cá, os senhores substituíram o motor que tinham por um motor a dois tempos. É evidente que não lhes vou dizer que, mesmo assim, me parece um motor a dois tempos com uma vela queimada.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eis uma matéria em que o Governo está francamente, em desacordo com o Partido Popular, que é a questão dos mapas recapitulativos, isto é, das relações de clientes e fornecedores. E começo a intuir, pela palavras do Sr. Deputado António Lobo Xavier, as razões pelas quais está profundamente em desacordo. A primeira delas é que, tanto quanto me apercebi pela intervenção feita em resposta a um dos Deputados da Bancada do PSD, o Partido Popular provavelmente ainda estará em desacordo com a questão dos métodos indiciários.
Ora, os mapas recapitulativos são fundamentais para a aplicação dos métodos indiciários e, portanto, elimina-los significaria automaticamente eliminar uma das grandes vantagens que a nova proposta de Orçamento traz para a aplicação dos próprios métodos indiciários.
Para além disso, os mapas recapitulativos foram criados em 1994 por um decreto do anterior Governo, o que significa que, durante dois anos, houve a possibilidade de as empresas se virem a preparar para a sua aplicação. Houve mesmo um despacho do anterior Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que dizia que deveria ser aplicável às operações de 1995 com prazo de entrega nos meses de Maio e Junho de 1996.
Ora bem, publicado em 1994, houve dois anos para preparação quer das empresas quer da parte da administração fiscal. Da parte das empresas temos informações de que muitas delas o fizeram e criaram condições para a sua aplicação; da parte da administração fiscal não temos qualquer dúvida de que assim foi, não só por causa daquilo que já foi dito pelo Deputado João Carlos da Silva de que, de facto, houve um investimento na área informática, nomeadamente nos aparelhos de leitura óptica, que vão permitir a leitura e a recolha das propostas que não venham efectuadas por banda magnética ou por meios informáticos, e, simultaneamente, foram feitos e testados todos os programas informáticos necessários para o efeito, o que quer dizer que a administração fiscal está preparada pára utilizar os mapas recapitulativos.
Significa ainda que os mapas recapitulativos são um elemento importantíssimo do controle das existências e, para além disso, um controle da selecção dos contribuintes que vão ser fiscalizados. Porque é fácil dizer: «dá-se mais meios à fiscalização!». Mas o que é fiscalizar? Fiscalizar, em primeiro lugar, é seleccionar, e não sair para a rua às cegas e ir buscar o primeiro contribuinte que apareça. Ora, os mapas recapitulativos permitirão certamente seleccionar os contribuintes a visitar, sobretudo aqueles que apresentem grandes divergências entre os montantes declarados pelos fornecedores e, por exemplo, os montantes das suas vendas. É, portanto, um instrumento fundamental, adoptado em inúmeros países, desde já, com valores muito inferiores àqueles que vamos adoptar. A Espanha, que é sempre o exemplo citado para todos os efeitos nestas coisas, como sendo o nosso país concorrente, tem mapas recapitulativos no valor de 500 000 pesetas, ou seja, à volta dos 600 contos; na Bélgica o valor não chega aos 20 contos e, praticamente, todas as empresas são obrigadas a fazer os mapas recapitulativos.
É verdade que isto pode abranger um universo de pequenas empresas, mas não nos esqueçamos que estas empresas têm relações com as grandes, de subcontratação, por aí fora, e não só entre si. Portanto, percebo que possa haver alguma incomodidade na aceitação desta medida, mas ela faz parte das medidas gerais de combate à evasão e à fraude, constantes do Programa do Governo e que o Governo se propõe cumprir.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedia palavra para apresentar a proposta 198-C, que diz respeito à fixação das taxas do NA nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em 4%, 8% e 12%.
Esta proposta é apresentada em coerência com o passado, em coerência com as propostas formuladas pelos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, relativamente à aplicação do IVA nas regiões autónomas, e também em coerência com a política seguida pelo anterior governo em matéria de relações com a União Europeia, no que diz respeito a negociações de modelação fiscal na aplicação da fiscalidade nas regiões autónomas.
Trata-se, de facto, de uma medida importante com especial impacto nas populações que vivem nas ilhas mais pequenas, com mais dificuldades de acesso ao bens de consumo e serviços. É uma medida com um impacto po-
Página 1473
16 DE MARÇO DE 1996 1473
sitivo na redução do diferencial de inflação existente entre as regiões autónomas e o continente. E, no fundo, uma medida de equidade e está de acordo com os grandes princípios e parâmetros defendidos aquando da adesão de Portugal às Comunidades Europeias, no que diz respeito à modulação das políticas fiscais. É, portanto, uma medida que - e aqui gostaria de saudar a abertura e o diálogo do Governo relativamente a esta matéria permite continuarmos a pensar o quadro fiscal das regiões autónomas de uma forma modulada, permitindo a convergência destas regiões, em matéria económica e social, com o todo nacional.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lalanda Gonçalves, tendo em conta a justeza da proposta apresentada, por que é que o governo do PSD nunca foi sensível a esta proposta e durante este período nunca aceitou a divergência de 30% entre as taxas aplicadas na região e as aplicadas em todo o território continental?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Sérgio Ávila, ao fazer esta pergunta, demonstra que está mais interessado em discutir política em termos, diria, partidários, mas no mau sentido da palavra, e não em discutir a essência das questões.
De facto, a proposta de lei apresentada pelo Governo a esta Assembleia contemplava uma taxa reduzida de 4%, uma taxa intermédia de 10% e uma taxa máxima de 13%. E se fôssemos aqui assacar responsabilidades relativamente à distinção dos 30% que teria de haver nas taxas...Na altura da apresentação do Orçamento do Estado, pude questionar o Sr. Ministro das Finanças sobre esta matéria, invocando até o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 345/85, onde se fixavam, de facto, os 70%.
Ora, a proposta do Governo nesta matéria também não contemplava os 70% na taxa intermédia. Levantámos esta questão por um princípio de coerência, e não gostaríamos de entrar aqui em discussão relativamente aos actos praticados nem pelos governos do PSD nem pelo do PS, porque o que interessa no fundamental é que a política fiscal para as regiões autónomas seja de forma modulada, permita a convergência das economias dessas regiões e a melhoria das condições de vida das populações.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou referir-me à proposta 160-C, escrita em papel timbrado do PSD, que é mais um exercício de coerência às promessas eleitorais do PS.
Trata-se de repor uma proposta do ano passado subscrita pelos então Deputados Crisóstomo Teixeira e Capoulas Santos, hoje membros do Governo, e tem a ver precisamente com o IVA da portagem da ponte sobre o Tejo e com o de todas as portagens das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
A proposta visa reduzir a taxa do NA para 5%; ela é de 17%, e, assim, reflectia um decréscimo do preço das portagens em 12%. Não quero acreditar que o PS, na altura, tenha apresentado esta proposta apenas por mero oportunismo político mas por realmente acreditar que o IVA das portagens nas áreas metropolitanas, nomeadamente na travessia sobre o Tejo, deveria ser de 5%. E é nessa base que o actual Secretário de Estado, «dama» da tutela, na altura Deputado, Crisóstomo Teixeira, dizia, nesta Câmara e ficou em acta -, que se não se aprovasse esta proposta estaríamos perante uma discriminação fiscal absolutamente inaceitável. Foi isto o que o actual Secretário de Estado da tutela disse na altura.
Srs. Deputados do PS, se os senhores não votam a favor desta proposta, que é classificada desta forma pelo Secretário de Estado da tutela e perante tantas renúncias ao vosso passado, começa já a estar em causa a dignidade da bancada do PS.
Votem esta, pelo menos esta, de acordo com aquilo que foi o vosso passado.
Aplausos do PSD.
Vozes do PS: - Essa é boa!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos passar à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º, relativamente à qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.
a) Alterar o artigo 18.º do Código do IVA de forma a criar uma taxa de 12% a aplicar às transmissões de bens, prestações de serviços e importações constantes da lista II;
O Sr. Presidente: - Em relação à alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo, há várias propostas de alteração.
Vamos votar a proposta 22-C, apresentada pelo PS e pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
b) Aditar ao Código do IVA uma lista II abrangendo a prestação de serviços de restauração e, de forma faseada, as transmissões relativas aos seguintes produtos alimentares: manteigas, queijos, iogurtes, mel, conservas de peixe, batata em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura, óleos alimentares e margarinas, águas minerais de nascente, café, conservas de carne destinadas à alimentação humana com exclusão das que constituam refeições confeccionadas, conservas de frutos e produtos hortícolas, flores de corte, plantas ornamentais e frutos secos;
Página 1474
1474 I SÉRIE - NÚMERO 48
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 208-C, do PS, que altera a proposta 22-C, que acabámos de aprovar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
Seja substituída a expressão «serviços de restauração» pela expressão «serviços de alimentação e bebidas».
Seja acrescentada, a seguir à expressão «conservas de peixe», a expressão «batata congelada pré-frita».
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 336 C, apresentada pelo PSD, também de alteração da alínea b) do n.º 1.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
b) Aditar ao Código do IVA uma lista II abrangendo a prestação de serviços de restauração e as transmissões relativas aos seguintes produtos alimentares: manteigas, queijos, iogurtes, mel, conservas de peixe, batata fresca, seca ou desidratada, em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura, óleos alimentares e margarinas, águas minerais e de nascente, e alguns dos produtos destinados a segmentos da população que não têm outra alternativa de alimentação:
alimentação clínica por via entérica;
produtos sem glúten, destinados a doentes celíacos.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 337-C, do PSD, ainda relativa à mesma alínea.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
b) Aditar ao Código do IVA uma lista n abrangendo a prestação de serviços de restauração e as transmissões relativas aos seguintes produtos alimentares: manteigas, queijos, iogurtes, sobremesas lácteas, leites aromatizados, mel, conservas de peixe, batata fresca, seca ou desidratada, em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura, óleos alimentares e margarinas, águas minerais e de nascente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a votação da alínea b) do n.º l do artigo 33.º, vamos passar à alínea c) do mesmo número e artigo.
Em relação a esta alínea foi apresentado um requerimento, subscrito pelos Srs. Deputados Lalanda Gonçalves, do PSD, e Sérgio Ávila, do PS, no sentido de se proceder à votação conjunta das propostas 198-C, do PSD, e 358-C, do PS.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções dá PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, sendo assim, vamos proceder à votação conjunta das propostas 198-C, do PSD, e 358-C, do PS - os respectivos textos são iguais -, relativas à alínea c,) do n.º l do artigo 33.º.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade. O texto aprovado é o seguinte:
c) Rever o Decreto-Lei n.º 547/85, de 23 de Agosto, de forma a fixar taxas de 4%, 8% e 12% a aplicar às transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e as importações cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nas mesmas regiões, para as transmissões de bens, e prestações de serviços e importações que nos termos do artigo 18.º do Código do IVA sejam tributadas, respectivamente, às taxas de 5%, 12% e 17 %;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 360-C, do CDS-PP, de aditamento à alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
Aditar à lista H, referida na alínea anterior, as transmissões relativas aos seguintes produtos: «bebidas refrigerantes, sumos de fruta e néctares».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º constante da proposta de lei, relativamente à qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte:
d) Alterar de l 500 000$00 para 2 000 000$00 e de 2 000 000$00 para 2 500 000$00 os limiares de isenção previstos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º do Código do IVA;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º, em relação à qual também não foram apresentadas propostas de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Ê a seguinte:
e) Rever as condições de aplicação do regime dos pequenos retalhistas, referidas no n. 1 do artigo 60.º do Código do IVA, considerando abrangidos os retalhistas que sejam pessoas singulares, não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS e não tenham tido no ano civil anterior um volume de compras superior a 10 000 000$00;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º, relativamente à qual também não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Página 1475
16 DE MARÇO DE 1996 1475
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
f) Revogar o Decreto-Lei n.º 346/89, de 12 de Outubro.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 270, de aditamento de uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 33.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
g) Alterar a verba 2.14 constante da lista I anexa ao Código do IVA, dela excluindo o gasóleo e integrando-se na lista II aditada nos termos das precedentes alíneas a) e b), devendo, em simultâneo, proceder à redução das taxas do ISP aplicáveis a este produto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentada pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira uma proposta de aditamento final ao texto da proposta 27-C, que é do seguinte teor: «(...), de modo a que o preço final do gasóleo não seja afectado por esta via».
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 20-P, que substituiu a 36-C, de aditamento de uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 33.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
g) Aplicar às Uniões de Cooperativas de Habitação e de Construção Económica que prestem serviços de empreitadas às cooperativas associadas no âmbito do exercício das suas actividades estatutárias a verba 2.16 constante da lista 1 relativa a bens e serviços sujeitos a taxa reduzida.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 160-C, de aditamento de uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 33.º, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
g) Aditar a verba 2.19 à lista I anexa ao Código do IVA com a seguinte redacção:
2.19-Portagens rodoviárias nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a epígrafe do artigo 33.º e o corpo do respectivo n.º 1, que ainda não foram votados.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
São os seguintes:
Artigo 33.º
Imposto sobre o valor acrescentado
1 - Fica o Governo autorizado a:
O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta 356-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do IVA, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Segue-se a proposta 9-P, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 42.º do Código do IVA, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
Artigo 42.º - Os sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º deverão apresentar a declaração respectiva na repartição de finanças competente até ao último dia do mês seguinte ao de conclusão da operação.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei na parte em que ainda não foi votado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
2 - Os artigos 13.º, 15.º, 26.º, 28.º, 40.º, 42.º e 67.º do Código do IVA passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 13 º- 1 -......................................................................................
a)......................................................................................
b)......................................................................................
c)......................................................................................
d)......................................................................................
e)......................................................................................
f)......................................................................................
g)......................................................................................
h)......................................................................................
i)......................................................................................
j) As importações de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros
Página 1476
1476 I SÉRIE - NÚMERO 48
de passageiros ou mistos para uso próprio dos deficientes, de acordo com os condicionalismos do Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março, devendo o benefício ser requerido nos termos estabelecidos naquele diploma;
Artigo 15 º - 1 -......................................................................................
2-...............................................................
3 - São também isentas de imposto as transmissões de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio de deficientes, de acordo com os condicionalismos do Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março, devendo o benefício ser requerido nos termos estabelecidos naquele diploma.
4 - Se os proprietários dos veículos adquiridos com a isenção conferida pelo número anterior ou importados com isenção ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 13.º pretenderem proceder à sua alienação antes de decorridos cinco anos sobre a data de aquisição ou de importação, deverão pagar, junto das entidades competentes para a cobrança do imposto automóvel, o imposto sobre o valor acrescentado correspondente ao preço de venda, que não poderá ser inferior ao que resulta da aplicação ao preço do veículo novo à data de venda, com exclusão do IVA, das percentagens referidas no n.º 2 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n. 43/86, de 16 de Junho.
Artigo 26.º - 1 -...............................................................
2 - As pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 42.º deverão entregar na tesouraria da Fazenda Pública competente o correspondente imposto nos prazos de, respectivamente, 15 dias, a contar da emissão da factura ou documento equivalente, e até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão da operação.
3 - Os sujeitos passivos adquirentes dos serviços indicados no n. 8 do artigo 6.º, bem como os abrangidos pelo n.º 3 do artigo 29 º, que não estejam obrigados à apresentação da declaração referida no artigo 40.º, deverão entregar na tesouraria da Fazenda Pública competente o correspondente imposto até ao dia 20 do 2.º mês seguinte àquele em que o imposto se torna exigível.
4 - ...........................................................................
Artigo 28.º - 1 -.........................................................
a)......................................................................................
b)......................................................................................
c)......................................................................................
d)......................................................................................
e) Enviar, durante os meses de Maio e Junho e sem prejuízo do disposto no n.º 15, um mapa recapitulativo, com a identificação dos sujeitos passivos seus clientes, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a 1 000 000$00;
f) Enviar, durante os meses de Maio e Junho e sem prejuízo do disposto no n.º 15, um mapa recapitulativo, com a identificação dos fornecedores, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a 1 000 000$00;
g)......................................................................................
2-......................................................................................
3-......................................................................................
4-......................................................................................
5-......................................................................................
6-......................................................................................
7-......................................................................................
8-......................................................................................
9-......................................................................................
10-......................................................................................
11-......................................................................................
12-......................................................................................
13-......................................................................................
14-......................................................................................
15-......................................................................................
Artigo 40.º - 1 -......................................................................................
a) Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso dos sujeitos passivos com volume de negócios igual ou superior a 40 000 000$00 no ano civil anterior;
b)......................................................................................
2)-......................................................................................
3)-......................................................................................
4)-......................................................................................
5)-......................................................................................
6)-......................................................................................
7)-......................................................................................
8)-......................................................................................
Artigo 67.º - 1 -.........................................................
Página 1477
16 DE MARÇO DE 1996 1477
a).............................................................................
b) Pagar na tesouraria da Fazenda Pública competente, por meio de guia de modelo aprovado, e até ao dia 20 do 2.º mês seguinte a cada trimestre do ano civil, o imposto que se mostre devido; nos casos em que não haja imposto a pagar, deverá ser apresentada, na repartição de finanças competente e no mesmo prazo, declaração adequada;
c)...................................................................................
d) ...................................................................................
2-......................................................................................
3-......................................................................................
4-......................................................................................
5- ......................................................................................
6-......................................................................................
7-......................................................................................
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3 do artigo 33.º constante da proposta de lei, em relação ao qual não há qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
3 - O artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 30.º Prazo da entrega da declaração de Imposto
1 - Os sujeitos passivos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º que efectuem aquisições intracomunitárias de bens sujeitas a imposto deverão enviar a declaração de modelo aprovado para o Serviço de Administração do IVA até ao final do mês seguinte àquele em que o imposto se tome exigível.
2-...........................................................................................
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
4 - A nova redacção das alíneas a) do n.º 1 do artigo 40.º e b) do n.º 1 do artigo 67.º do Código do IVA e do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias é aplicável às operações tributáveis praticadas a partir de 1 de Julho de 1996.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5 do artigo 33.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
5 - Até 31 de Dezembro de 1997, nas empreitadas de construção de imóveis que não sejam de custos controlados em que são donos da obra cooperativas de construção e habitação e desde que a respectiva licença de construção tenha sido emitida até 31 de Dezembro de 1996, é aplicável a taxa reduzida do IVA prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 6 do artigo 33.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Ê o seguinte:
6- O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º- 1 -..................................................................
2 - Não obstante o disposto no número anterior, no caso de tabacos manufacturados sujeitos ao regime de entreposto não aduaneiro, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Código do IVA, o imposto é devido à saída desse regime pelo depositário autorizado referido no Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro, com base no preço de venda ao público.
O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta 159-C, de alteração ao n.º 7 do artigo 33.º, apresentada pelo PSD. Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): - Sr. Presidente, gostava de saber se a proposta 165-C, apresentada pelo PSD, já foi votada.
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, é a última que consta do guião para ser votada.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): - É que, segundo o guião que nos foi distribuído, a proposta 165-C altera os n.os 4, 5 e 6 do artigo 33.º.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a indicação que tenho é a de que adita três novos números ao artigo 33.º, que só podem ser os
n.os 8, 9 e 10.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, pelos dados de que dispomos, o artigo 33.º da proposta de lei tem três números...
O Sr. Presidente: - Contém sete números, Sr. Deputado, e a proposta 165-C, apresentada pelo PSD, adita três novos números. Ora, ainda que o respectivo texto indique serem os n.os 4, 5 e 6, tal não pode ser porque esses não são novos. As coisas são o que são e não o que se lhes chama. Permiti-me fazer automaticamente essa correcção na medida em que não podia deixar de ser assim.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - O Sr. Presidente tem razão, o artigo 33.º contém sete números.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, votar a proposta 159-C, de alteração ao n.º 7 do artigo 33.º, apresentada pelo PSD.
Página 1478
1478 I SÉRIE - NÚMERO 48
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
7 - É consignada à Segurança Social á receita do IVA resultante do aumento da taxa normal operada através do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, relativamente à cobrança efectuada em 1996 e às operações tributáveis ocorridas no mesmo ano, devendo o Governo submeter à Assembleia da República, no prazo de 120 dias após a publicação da presente lei, as reformas necessárias à viabilização financeira da Segurança Social a médio prazo, fundamentando-as em função da evolução prevista para os diversos regimes abrangidos pela Segurança Social e respectiva forma de financiamento.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º7 do artigo 33.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
7 - É consignada à segurança social a receita do IVA resultante do aumento da taxa normal operada através do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n. 39-B/94, de 27 de Dezembro, relativamente à cobrança efectuada em 1996 e às operações tributáveis ocorridas no mesmo ano.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 165-C, que adita três novos números - os n.os 8, 9 e 10 - ao artigo 33.º, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
8 - É aditada a verba 2.19 à lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
2.19 - Portagens nas travessias rodoviárias da Ponte 25 de Abril e na auto-estrada Lisboa/Cascais.
9 - O disposto no número anterior deverá repercutir-se na diminuição dos preços na proporção respectiva.
10 - A verba 2.15 da lista I anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redacção:
2.15 - Alojamento, alimentação e bebidas em estabelecimentos do tipo hoteleiro e similares.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se o artigo 36.º, cuja epígrafe é «Imposto automóvel (IA)», uma vez que os artigos 34.º e 35.º da proposta de lei foram votados em Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em matéria de imposto automóvel, queríamos referir-nos a duas questões.
Não entendemos, apesar das explicações relativas à melhor segurança nas estradas que nos foram dadas simpaticamente pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, como é que, num quadro de justiça fiscal, se apresenta uma proposta regressiva. Ou seja, aumenta-se o
imposto automóvel sobre os carros de menor cilindrada e diminui-se substancialmente o mesmo imposto sobre os carros de maior cilindrada. Para melhor se perceber, se eu quiser comprar um Fiat Uno vou pagar mais 30 ou 40 contos, mas se alguém quiser comprar um Mercedes irá beneficiar de uma diminuição no preço na ordem dos 600 a 700 contos. Seguramente que esta proposta agrada à ala direita deste Hemiciclo mas agrada seguramente ao PCP e nada tem a ver com o sentido de justiça fiscal e progressividade do imposto.
O Sr. Secretário de Estado informou-nos, candidamente, que, desta forma, aumentava-se a segurança nas estradas porque os portugueses passavam a ter possibilidades de comprar carros mais caros, em detrimento dos mais baratos. Assim, Sr. Presidente, um ano depois de esta proposta ter entrado em vigor, faremos a estatística dos acidentes entretanto ocorridos, a ver se se confirma esta perspectiva do Sr. Secretário de Estado.
Independentemente dessa perspectiva muito optimista, a verdade, Sr. Presidente, é que esta proposta é inaceitável, é intolerável, constitui uma regressão fiscal e nada tem a ver nem com a equidade nem com a justiça fiscal que o PS tanto tem apregoado e que, obviamente, está contraditada nesta proposta. Iremos, pois, votar contra.
A outra é uma proposta que apresentamos quanto à tributação dos veículos de trabalho.
Como é sabido, a filosofia do imposto automóvel não é para abranger os veículos de trabalho mas, sim, os automóveis ligeiros de passageiros. Por uma razão de interpretação fiscal, por uma razão, que somos capazes de reconhecer, de dificuldade em definir o que é um, veículo de trabalho e o que é um veículo de passageiros, a verdade é que o primeiro tem sido tributado em sede de imposto automóvel quando não era essa a filosofia inicial do imposto e quando todos estamos de acordo - e, seguramente, também o Governo - em que se houver possibilidade de definir o que são veículos de trabalho, seria bom que estes ficassem isentos de imposto automóvel.
Pela nossa parte, procurámos encontrar uma formulação que correspondesse a essa dificuldade: tudo o que são furgões mistos de seis e nove lugares que, na generalidade dos casos, são, de facto, utilizados como veículos de trabalho - são utilizados pelos pequenos agricultores que transportam os seus produtos agrícolas para os mercadas, pelos pequenos empreiteiros de construção civil - ou mesmo os veículos ligeiros de mercadorias derivados dos de passageiros, em que é inserida uma grade a separar os bancos da frente da parte de trás, desde que, no momento da aquisição, se prove que se destinam ao exercício de actividade económica.
Pensamos que, uma vez delimitado o uso como veículo de trabalho, é justo que o mesmo seja isento do imposto automóvel, até para corresponder ao próprio espírito da criação deste imposto. É, portanto, neste sentido que apresentamos a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Moura de Sá.
O Sr. João Moura de Sá (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para proceder à apresentação da proposta 162-C, mais uma de colaboração com o Partido Socialista e o Governo.
Trata-se da retoma de uma proposta, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista durante a discussão do Orçamento do Estado para 1995, cujos primeiros
Página 1479
16 DE MARÇO DE 1996 1479
subscritores eram os então Deputados e actuais membros do Governo Crisóstomo Teixeira e Ferro Rodrigues, respectivamente Secretário de Estado dos Transportes e Ministro da Solidariedade e da Segurança Social
Protestos do PS.
Se permitirem que eu fale...
Como dizia, trata-se de uma proposta que visa estabelecer um regime fiscal mais favorável para os veículos «todo-o-terreno». Assim, os Srs. Deputados do Partido Socialista têm a possibilidade de provar que tinham razão em 1995 quando votaram favoravelmente esta mesma proposta então apresentada por eles próprios.
Esperemos, no entanto, que, mais um vez, não troquem as que eram as vossas convicções de há um ano atrás por aquelas que são as vossas conveniências de agora.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pinto.
O Sr. Carlos Pinto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta 166-C, apresentada pelo PSD, tem a mesma redacção da proposta 7-C do PCP. E desde já quero anunciar a VV.
Ex.as que retiraremos esta nossa proposta, sem, no entanto, deixar de tecer algumas considerações.
Na anterior legislatura, durante a discussão do Orçamento do Estado para 1995, o Partido Socialista entendeu votar favoravelmente uma proposta então apresentada pelo Partido Comunista no sentido de isentar de imposto automóvel
os veículos comerciais. Pareceu-nos que, nessa altura, o Partido Socialista quis transmitir à Assembleia e a alguns agentes económicos a sua preocupação quanto a veículos importantes para as empresas, para a microeconomia.
Ora, na nossa boa fé, julgávamos que, hoje, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista iria seguir a parcimónia, a coerência e o sentido de responsabilidade, que o actual Governo estará, eventualmente, a reconhecer ao anterior e ao Grupo Parlamentar do PSD, quando afirmámos que, em Portugal e com o actual sistema fiscal, as receitas do sector automóvel são muito importantes no conjunto da fiscalidade. O que nos surpreende, portanto, é o que tem sido
o antegozo da bancada do Partido Socialista e o carácter despiciendo da bancada do Governo que olham para estas propostas como se fosse normal em política que um partido diga uma coisa em 1994 e outra em 1996.
Para nós trata-se de reafirmar, perante o País, que a bancada do Partido Socialista tem duas posições e que o que afirma hoje não respeitará amanhã. Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, com este exercício, pretendemos significar, reiteradamente, que a coerência por parte da
bancada do Partido Socialista vale zero nestas matérias.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - É que os senhores iludiram muitos agentes económicos. Na verdade, há associações do sector automóvel que promoveram o voto no PS com o argumento de que o vosso partido reconhece a importância do sector
automóvel e, dentro do sector, reconhece a importância das vendas dos veículos comerciais que contribuem para animar este sector comercial e para facilitar a vida às empresas.
Ora, os senhores «rasgaram» as vossas promessas e nós próprios já podemos antecipar o voto que irão ter na sequência desta discussão, o que significa que confiar nas
promessas do Partido Socialista é um erro para o povo português.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção vai no sentido de esclarecer a razão das alterações que foram apresentadas em sede do imposto automóvel, relativamente às quais devo começar por dizer que foram muito discutidas com as associações do sector de venda de automóveis.
Ora, um dos problemas que aquelas associações colocam com toda a clareza tem á ver com questões de emprego, informação esta que eu já tinha dado em sede de comissão e que o Sr. Deputado Lino de Carvalho, candidamente, omitiu na sua intervenção - o Sr. Deputado deve recordar-se de eu já ter falado nisto.
A questão é a de que quem tem dinheiro pode comprar um Mercedes, ou um BMW, ou um Bentley - a propósito, recordo-me do Deputado António Lobo Xavier, que tanto gosta deste último -,tanto em Portugal como fora de Portugal. Ou seja, neste momento, estamos confrontados com o problema - aliás, as associações do sector transmitiram-nos essa preocupação - de haver um grande desvio de procura e um grande número de importações paralelas, de Espanha e de outros países comunitários, no que toca aos veículos de maior cilindrada, fruto da tributação automóvel que está em vigor no nosso país. Ora, fomos sensíveis a esta preocupação, até porque também somos sensíveis aos problemas de emprego.
O que está em causa não é só o problema do emprego mas também o da segurança rodoviária e não há dúvidas de que os veículos de maior cilindrada são mais seguros do que os mais pequenos. Há ainda que ter em conta o impacte ambiental, a renovação do parque automóvel e, inclusivamente, o aumento de receitas. Aliás, há três anos foi tomada uma medida similar que provocou um aumento de receitas de cerca de 8%, e embora não esperemos um aumento tão grande agora sabemos que vai haver.
Por outro lado, devo lembrar que o imposto sobre os veículos de pequena cilindrada sofre um aumento quase insignificante - o máximo de aumento é de 24 contos; tenho comigo as tabelas que vos entrego com muito gosto. Assim, pergunto: com a abolição do crédito ao consumo, o que representa este aumento, ainda por cima «diluído» por 12, 24 ou 36 meses?
Devo dizer ainda que muitos destes carros de pequena cilindrada são o segundo, o terceiro, ou mesmo o quarto veículo de um mesmo agregado familiar, isto é, são para os filhos-família...
Risos do PCP.
Penso que os Srs. Deputados sabem bem que isto é verdade!
Mas as razões principais que penso serem fundamentais são as três seguintes: questões de emprego, questões de segurança e questões de ambiente. Em quarto lugar - e para nós não é despiciendo -, temos as questões de receita.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Página 1480
1480 I SÉRIE - NUMERO 48
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, depois da sua intervenção, estou tentado a inscrever-me para comprar um Bentley!
Risos do PS e do PSD.
Aliás, na linha do que o Sr. Secretário de Estado aqui disse, também seria esse o desejo do Sr. Deputado António Lobo Xavier. Vamos, pois, inscrever-nos os dois, não sei é qual de nós terá mais possibilidades de comprá-lo!
Sr. Secretário de Estado, um Fiat Uno, de acordo com a nova tabela, vai custar mais 19 610$, enquanto o tal Bentley que referiu vai custar menos 975 847$!
Sr. Primeiro-Ministro, isto é justiça fiscal? Isto é justiça fiscal, Sr. Secretário de Estado?
O Sr. Ministro da Presidência (António Vitorino): Vende-se um Bentley por ano!
Risos.
O Orador: - Sr. Secretário de Estado, é que aqueles que compram um Bentley no estrangeiro, fugindo ao fisco, continuarão a comprá-lo porque lá fora custa menos 6 a 7 mil contos! Portanto, quem vai ficar prejudicado são os portugueses que não têm dinheiro para comprar Bentleys, Mercedes, ou BMW, nem podem ir comprá-los lá fora mas que compram cá os Fiat Uno, os Fiat Tipo e os Opel
Corsa. Esta é que é a questão!
Quanto ao seu argumento sobre ó emprego, Sr. Secretário de Estado, considero que não tem resposta.
Em suma, a proposta em apreço é, de facto, autenticamente de regressividade e não tem qualquer justificação.
Todos sabemos que este imposto tem de ser profundamente alterado - aliás, trata-se de um imposto com uma evolução geométrica -, mas esta alteração que o Governo agora propõe é um elemento que introduz profunda distorção e injustiça fiscal no sector, pelo que não produzirá nenhum dos efeitos que o Governo invoca. Provavelmente, vai é dar resposta às reivindicações dos importadores de grandes veículos de luxo, Sr. Secretário de Estado, mas nós deveríamos era importar-nos mais com o povo, com as classes sociais que estão mais carenciadas de apoios
orçamentais.
Assim, talvez seja altura de o Partido Socialista nos acompanhar, votando favoravelmente a proposta que nós próprios apresentamos no sentido de isentar. De imposto os veículos de trabalho, proposta esta que, aliás, o PS votou connosco em sede de Orçamento do Estado para 1995.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier para uma interpelação à Mesa.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, não sei porque é que sempre que falam em Bentleys se referem a mim!
Risos.
Sr. Presidente, esta minha interpelação é um pedido de ajuda...
O Sr. Presidente: - Se calhar, o Sr. Deputado só tem uma bicicleta!
Risos.
O Orador: - Não, Sr. Presidente, eu explico-lhe: é que devo ser dos poucos Deputados desta Câmara cujos automóveis vêm no jornal! Sou aquele em relação ao qual não deve haver dúvidas quanto aos carros que possui!
Mas ainda queria dizer outra coisa ao Sr. Presidente. O Sr. Secretário de Estado, por quem tenho imensa consideração, mostrou que não gosta de bons carros, ou, pelo menos, endossou esse gosto a outros. Ora, fico preocupado por uma questão de dignidade do Estado. É que podemos não gostar de bons carros, mas o Estado tem de ter uma certa dignidade. Assim, proponho ao Sr. Presidente que faça uma arbitragem: eu digo em que carro vim para a Assembleia, o Sr. Secretário de Estado diz em que carro veio e o Sr. Presidente julgará qual é o melhor.
Risos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha qualidade de Deputado, que ainda sou, impede-me de participar em arbitragens sem autorização da Assembleia. Portanto, essa é uma proposta que terá de apresentar à Assembleia, já que, como sabe, não posso ser árbitro sem autorização desta e sem o parecer favorável da 1.ª Comissão.
Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro para pedir esclarecimentos.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, faço-lhe tão-s6 uma pergunta, a si, que introduziu com humor a questão ambiental na justificação da proposta do Governo sobre esta matéria.
Aliás, a Sr.ª Ministra do Ambiente regressou entretanto a esta Sala mas, como não lhe compete explicar como é possível a justificação que foi dada, do ponto de vista do ambiente, pergunto ao Sr. Secretário de Estado como é que explica a sua defesa dos veículos de grande cilindrada. É que, quanto a catalisadores, se a perspectiva do Governo é da renovação do parque automóvel, qualquer carro novo, utilitário ou não, os tem. Quanto à reciclagem dos materiais, qualquer carro novo a utiliza em maior ou menor escala, seja qual for a respectiva cilindrada. Portanto, a diferença põe-se em termos de consumo energético, da utilização de energias e de recursos fósseis não renovados e, nesse sentido, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não vejo onde é que foi buscar a explicação ambiental para poder sustentar a proposta que aqui apresenta.
Risos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos fiscais: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, penso que a defesa do ambiente não se reduz às questões do «verde», também diz respeito às questões da segurança na estrada, como é evidente! Ou, do seu ponto de vista, o ambiente é restritivo às «vaquinhas a pastar no Arizona»?
Risos.
O ambiente é muito mais do que isso! É a circulação rodoviária, no seu conjunto.
Também lamento muito não poder ter um carro de alta cilindrada, não por causa do carro em si mas por causa da segurança rodoviária. E a segurança rodoviária é um problema do ambiente, em sentido amplo.
Página 1481
16 DE MARÇO DE 1996 1481
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira:
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que já ficou claro, a partir deste debate, que a proposta do Orçamento, em matéria de imposto automóvel, apresenta uma correcção inflacionária para os preços mais baixos e, nos restantes, diminui a progressividade do imposto, de modo a aproximar, gradualmente, a fiscalidade dos carros de maior cilindrada dos que, efectivamente, circulam nos outros países europeus. Aliás, este tipo de solução é relativamente óbvia para quem defende a integração da economia europeia. Trata-se, portanto, de um processo que tem de ocorrer de forma gradual.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Falta é o aumento dos salários para se comprar esses carros!
O Orador: - Para se verificar esse aumento de salários, é óbvio que a pior estratégia seria romper com o processo de construção europeia. Portanto, aqueles que estão preocupados com o aumento dos salários, e se o estão seriamente, tal como nós, devem, cada vez mais, aparecer como cavaleiros da integração europeia no contexto, no sentido e no respeito pela especificidade da economia nacional.
Em segundo lugar, julgamos que todo este problema do imposto automóvel tem de ser tratado, seriamente, no quadro da reformulação do sistema fiscal. As alterações previstas nesta proposta do Orçamento, bem como as já introduzidas, em sede de especialidade, devem ser apenas as indispensáveis para os tempos mais próximos. O Grupo Parlamentar do PS está disponível para, em conjunto com os parceiros sociais, os consumidores, os utentes, os fabricantes, os trabalhadores e os demais partidos; como é óbvio, discutir os efeitos económicos reais das «mexidas» nesta área da legislação fiscal.
No que respeita aos veículos de trabalho, dado existir um conjunto de utilizações abusivas nesse
domínio - para empregar uma terminologia diplomática, porque o tal Bentley ou o Fiat Uno também poderão ser considerados como «veículos de trabalho»! -, entendemos que a solução deve seguir duas vias, daí termos apresentado propostas nesse sentido. Uma delas, pelo menos, já foi aprovada e consagra o efeito da compensação nos custos do gasóleo.
Entendemos que se deve ser cuidadoso ao privilegiar a descida de custos neste domínio e, portanto, a proposta que há pouco foi votada e aprovada, por uma maioria muito significativa, nesta Câmara - julgo, aliás, que sem oposição - vai no sentido de, na prática, se reduzir, em alguns milhões de contos, isto é, em cerca de 4 milhões de contos, segundo as nossas estimativas, o custo do gasóleo das transportadoras.
Quanto à questão de se seguir a via da qualificação dos veículos de trabalho, pessoalmente não tenho nada contra. Como grupo parlamentar, penso que deveríamos reflectir, em conjunto, quer com os outros grupos parlamentares, quer com os parceiros sociais quanto à forma real de aplicação desta qualificação, de forma a impedir que se escancarem todas as janelas, por onde entrem os maiores abusos.
Com efeito, compreendemos e respeitamos a posição do Governo neste domínio, que envolve uma proposta de «mexida» quanto ao imposto automóvel, pelo que estamos disponíveis para, a prazo, dialogar com os outros grupos parlamentares, os consumidores, os utentes e os fabricantes sobre a melhor forma de, nesta questão do imposto automóvel, compatibilizar, por um lado, a evolução
da economia nacional com a questão da sua integração na economia europeia e, por outro lado, o custo de utilização dos veículos para os cidadãos com o problema das receitas fiscais que o Estado obtém por esta via.
É desta forma séria que termino a minha intervenção.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pinto.
O Sr. Carlos Pinto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma intervenção com um misto de comentário ao que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira. De facto, o Sr. Deputado falou da Europa, da integração e da criação de emprego a propósito do imposto automóvel e terminou dizendo algo que me parece um pouco abstruso, ou seja, acabou por misturar carros de trabalho, veículos essenciais à microeconomia e às empresas, com o gozo e o antegozo de viaturas de luxo, o que me pareceu de mau gosto, porque, efectivamente, o que V. Ex.ª pretendeu fazer foi uma crítica profunda ao Grupo Parlamentar do PS que, aquando da discussão do último Orçamento do Estado, defendeu, justamente, uma linha contrária à deste Governo e à do Governo anterior!
No fundo, o Sr. Deputado veio dizer que a situação actual requer cuidados e «panos quentes», que o PS não pode ter agora o aventureirismo que o caracterizou, nesta Casa, enquanto oposição e, nesse sentido, não pode propor, pura e simplesmente, na esteira do que foi defendido pelo PCP, a abolição do imposto automóvel. É isso que tem de ficar aqui claro, porque os senhores não são capazes de explicar, hoje, a diferença de postura, nas mesmas matérias, nos mesmos circunstancialismos e com as mesmas consequências para a economia portuguesa, entre o que votaram há um ano e o que votam hoje.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero á penas referir duas breves notas, em complemento do que já foi dito pelo meu camarada Lino de Carvalho. Se ouvi bem uma afirmação feita pelo Sr. Deputado Carlos Pinto, devo dizer que está completamente enganado, porque o PCP nunca propôs a abolição do imposto automóvel! Mas não é essa a questão que estamos aqui a discutir.
O que aqui está em causa é a proposta que o Governo nos apresenta em termos de alteração do imposto automóvel. E, arranjem os pretextos que quiserem, uma coisa é certa: de acordo com os últimos dados disponíveis, o que o Governo nos propõe é o aumento do imposto para 83,5% do mercado automóvel português...
Vozes do PCP:- Muito bem!
O Orador:-... e a baixa do imposto para 11,5% do mercado automóvel em Portugal. Esta é uma realidade iniludível! Este é um sentido de justiça que o Governo pretende imprimir também aqui ao seu Orçamento. Pretextos que queiram avançar não podem iludir estas questões centrais!
Se se quiser adequar o parque automóvel português ao parque automóvel médio dos outros países da União Eu-
Página 1482
1482 I SÉRIE - NÚMERO 48
ropeia, então, primeiro, é necessário dar condições, em termos de recursos financeiros e económicos, à generalidade dos portugueses, para que eles possam adquirir um parque automóvel idêntico ao dos outros países europeus. Primeiro, comecemos por dar aos portugueses um rendimento médio idêntico ao dos outros cidadãos da União Europeia, depois, então, teremos um parque automóvel idêntico. Não façamos aquilo que o Partido Socialista, pretextando, quis aqui dizer, não coloquemos, neste caso, o «carro à frente dos bois».
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por mim, vou falar de carros; sobre bois ou agricultura o meu camarada António Martinho falará oportunamente, caso seja necessário.
Efectivamente, quero dizer o seguinte: o Sr. Deputado Carlos Pinto não está a ver bem o assunto. O que propusemos no ano passado, no décimo ano de um governo ou de um conjunto de governos de triste memória, foi modificar um imposto em que um Governo rebarbativo não mexia; o que defendemos este ano, e já foi aqui explicado, mas volto a explicar, é uma proposta global de um conjunto de reformas em todo o sistema fiscal, porque, agora, com este Governo, com esta composição da Assembleia e com o sentido de abertura aos parceiros sociais, temos todas as condições para o fazer.
Portanto, neste Orçamento do Estado, apenas entraram as medidas que, a curto prazo, nos parecem efectivamente indispensáveis. Como disse há pouco, foi isso que foi feito, a posição do Governo também já foi explicada pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e, nesse sentido, é o que defendemos.
As modificações que fazemos são de curto prazo, mantendo o imposto sobre um conjunto de automóveis e aproximando um outro das taxas europeias. Não há aqui qualquer contradição estratégica, como expliquei há pouco - e talvez um dos Srs. Deputados que agora interveio não tenha entendido bem -, mas também não é necessariamente coerência estratégica repetir, todos os anos, propostas iguais para situações diferentes. Isso é apenas um lapso, mas alguns Deputados do PSD, por ausência de capacidade ou de interesse em fazer propostas, enrodilharam-se nessa armadilha. De qualquer forma, caso tudo corra bem, se para o ano quiserem voltar a fazer o mesmo jogo, a partir de Segunda-feira redigiremos as propostas que entendermos que os senhores deverão apresentar no próximo ano.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com referência a este artigo que está em debate, não tenho nada a acrescentar ao que foi dito, nomeadamente pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira e pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a não ser um comentário.
Há, neste Orçamento do Estado, como em todos, medidas que representam a resolução de dificuldades imediatas ou um começo de aproximação a algo que seria um
estado de coisas mais correcto, mas que é profundamente dificultado pelo carácter caótico, distorcido e intrinsecamente injusto do nosso sistema fiscal e, obviamente, pelas dificuldades orçamentais, que não permitem aventuras em matéria de receitas. E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, permito-me dar três exemplos que já foram aqui abordados: em primeiro lugar, quanto ao imposto de selo, é evidente que este Governo, pelas propostas que introduziu, aposta claramente em qualquer coisa que tem de ser um objectivo de médio prazo, que é a abolição do imposto de selo, cujo peso financeiro não torna possível fazê-lo senão através de etapas muito longas.
A diferença entre as nossas propostas que já foram votadas e as propostas do governo anterior é que nós não pretendemos consolidar o imposto de selo como uma espécie de imposto sobre o volume de negócios, sendo certo que era essa a lógica errada do governo anterior. Todas as nossas propostas vão no sentido da extinção - a extinção possível, calendarizada, mas a possível - e não da consolidação de um imposto arcaico e obsoleto que representa um travão para á economia. Essa é uma diferença profunda e, por isso, não se podem confundir os dois tipos de propostas, porque a sua lógica é profundamente divergente.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!
O Orador: - A segunda diferença refere-se à questão do IVA de taxa reduzida. Encontrámos urna situação que é resultado do erro clamoroso que o governo anterior incorporou no Orçamento do Estado para 1992: renunciar a três taxas e, ainda por cima, atirar muitos casos para a taxa mais alta, como o do IVA «restauração» e o do IVA sobre produtos agro-alimentares. Temos, pois, de remediar uma situação, em risco de podermos estar em infracção ao direito comunitário quanto a alguns destes casos e, naturalmente, por dificuldades financeiras, não com a melhor solução, que corresponderia à competitividade dos serviços e dos bens em causa com produtos imediatamente próximos de Espanha ou até de França. Em todo o caso, vamos no sentido correcto, a medida é correcta e, embora possa ser insuficiente, está apenas a emendar os tremendos erros que foram cometidos anteriormente.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!
O Orador: - Neste caso concreto, encontrámos uma situação de imobilismo e irracionalidade nas elevadas cargas fiscais que impendem sobre os veículos automóveis, de total falta de lógica no sistema de tributação automóvel. E não podemos remediar isto em quatro meses! Em quatro anos sim, em quatro meses não é possível.
Perante esta situação que herdámos, de um, imposto automóvel que é único na Europa, em termos de irracionalidade e de peso, o que é que preferimos fazer? Simplesmente actualizar as taxas mais baixas, porque é disso que se trata. Não se trata, evidentemente, de progressividade. Aliás, já disse, gracejando, que não está em causa a progressividade, se compararmos os carros pequenos com os carros grandes, tanto mais que, quanto aos pequenos,- mantemos as taxas em termos reais. E porquê? Fundamentalmente por razões fiscais, ou seja, porque de outra
forma - e aí o efeito de massa pesa muito - haveria perdas de impostos que este Orçamento não pode suportar. Estamos conscientes disso, como o Deputado Joel Hasse Ferreira já demonstrou, este não é um governo que tenha propostas degressivas e, como
Página 1483
16 DE MARÇO DE 1996 1483
tal, esta também o não é, é simplesmente uma proposta parcelar que corresponde a um primeiro passo no sentido da eficiência fiscal. E isso que está em causa!
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!
O Orador: - Eficiência fiscal, reduzindo o enorme peso do imposto automóvel - é isso que está em causa, Srs. Deputados! - e, além disso, dando uma contribuição para o parque automóvel mais degradado da Europa. Aliás, daí a insegurança, daí a agressão ao ambiente, visto que se sabe que, acima dos 1500 cm3 de cilindrada, há mais carros com equipamentos antipoluentes - por isso se falou, de facto, na defesa do ambiente -, daí a possibilidade de dar algum estímulo a um sector que tem estado conjunturalmente parado nos últimos tempos.
O Governo do PSD, em tempos, tomou uma medida semelhante, em termos de preparar a revisão dialogada e concertada do imposto automóvel, mas, essa sim, era uma medida degressiva, pois favorecia mais os veículos mais caros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não viemos propor, neste Orçamento, fazer milagres em quatro meses mas corrigir, dando os passos possíveis, aquilo que está profundamente errado e que não se remedeia com uma varinha mágica.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, na sua justificação da medida proposta para o imposto automóvel, o Sr. Ministro baseou-se mais numa herança que recebeu do que propriamente na medida que estava em discussão.
Não é a primeira vez que o Sr. Ministro e os restantes membros do Governo consideram que receberam uma herança pesada, difícil de gerir, mas não vou discutir isso, Sr. Ministro, porque aquilo que está em discussão é a razão por que o Sr. Ministro começou a correcção dessa herança tão pesada pelos automóveis.
O Sr. Presidente: - Para responder, querendo, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputada Manuela Ferreira Leite, quanto à herança, os portugueses já a julgaram e o inventário está feito.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Não vou pronunciar-me sobre isso, está feito e foi feito pelo povo português.
Quanto ao que está em causa, as explicações foram dadas pelo Governo e pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Penso que o que disse não é mais alheio ao tema em debate do que o exercício sistemático de um partido que apresenta propostas que chumbou no ano passado e que este ano subscreve, para, depois, se abster em relação a elas, como vem sucedendo com a sua bancada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Fui informado que o Sr. Deputado João Carlos da Silva prescinde do uso da palavra, pelo que vamos votar o n.º 1 do artigo 36.º da proposta de lei, relativamente ao qual existem três propostas de aditamento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 36.º
Imposto automóvel (IA)
1 - Os artigos 3.º, 4 º, 5.º, 11 º, 15 º, 17 º e 18.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3 º - 1-......................................................................................
2 -................................................................
3 - No caso de ser transformada a natureza dos veículos automóveis, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º, estes só poderão ser legalizados pela Direcção-Geral de Viação, após comprovação do pagamento do IA.
4 -......................................................................................
5 -......................................................................................
Artigo 4.º- 1 - A constituição e a extinção da obrigação tributária relativa à importação de veículos automóveis devem observar o disposto no Regulamento (CEE) n.º 2913/92, de 12 de Outubro.
2 -......................................................................................
3 - ............................................................................
4 - ............................................................................
5 - A extinção da obrigação tributária relativa à admissão de veículos automóveis deve observar o disposto no Regulamento (CEE) n.º 2913/92, de 12 de Outubro.
Artigo 5 º - 1 - As pessoas residentes ou sediadas em território nacional que importem veículos automóveis com matrícula solicitarão, na estância aduaneira de entrada, a guia de circulação referida no n.º 1 do artigo 17.º e só poderão circular durante um período de 4 dias úteis a contar da sua entrada em Portugal, aplicando-se nesta matéria o regime constante dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo 17º.
2 - A cobrança do imposto automóvel terá lugar num prazo que não poderá exceder os 45 dias contados da data de entrada em Portugal dos veículos a que se refere o número anterior.
3 - Excedido o prazo a que se refere o número anterior, a alfândega procederá à imediata imobilização do veículo, notificando o devedor de que o pagamento do imposto poderá ainda ser efectuado no prazo de 30 dias, acrescido dos correspondentes juros de mora.
4 - No caso de incumprimento do prazo estabelecido no número anterior aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro.
5 - (Anterior n.º 3.)
Página 1484
1484 I SÉRIE - NÚMERO 48
Artigo 11.º - 1 - O incumprimento dos prazos, a alteração das características determinantes da classificação fiscal dos veículos, bem como a utilização de veículos com desvio do destino ou aplicação em vista, dos quais foram concedidos regimes de benefício, constantes do presente diploma, serão considerados como descaminho.
2 - Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, são devidos juros compensatórios calculados à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, acrescida de 5 pontos percentuais, sempre que, por facto imputável ao sujeito passivo, não forem respeitados os prazos de apresentação dos pedidos de liquidação do imposto devido e de tal facto resulte atraso na cobrança.
Artigo 15.º - Todas as pessoas, singulares ou colectivas, que adquiram num Estado membro da Comunidade ou importem mais de cinco veículos ligeiros novos, sem matrícula, por ano civil, poderão registar-se como operadores, junto da Direcção-Geral das Alfândegas.
Artigo 17.º - 1 - Os proprietários ou legítimos detentores de veículos automóveis providos de uma matrícula comunitária definitiva que sejam residentes em território nacional, ou que, não o sendo, desejem de imediato regularizar a sua situação fiscal, solicitarão na estância aduaneira mais próxima, da sua residência a emissão de uma guia de circulação, cuja validade é de quatro dias úteis.
2 -......................................................................................
3 -......................................................................................
4 -......................................................................................
5 -......................................................................................
6 - A cobrança do IA terá lugar num prazo que não poderá exceder 45 dias após a recepção do pedido referido no n.º 4.
7 - Excedido o prazo referido no número anterior, a alfândega procederá à imediata imobilização do veículo e à notificação do devedor, concedendo-lhe 30 dias para o pagamento do imposto, acrescido de juros de mora.
8 - No caso de incumprimento do prazo concedido no número anterior, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro.
9 - (Anterior n.º 7.)
10- (Anterior n.º 8.)
Artigo 18.º - 1 - Os veículos automóveis portadores de uma matrícula comunitária definitiva poderão circular no território nacional decorridos os quatro dias referidos no artigo anterior, acompanhados de autorização emitida para o efeito pelas alfândegas, após apresentação do pedido de regularização da situação fiscal respectiva e pelo prazo referido no n.º 6 do artigo anterior.
O Sr. Presidente: - Vamos, agora, proceder à votação da proposta 7-C, apresentada pelo PCP, que adita um novo n.º 1 ao artigo 36.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 36.º
Imposto Automóvel (IA)
1 - Artigo 1 º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro
1 - ......................................................................................
2 -......................................................................................
3 - Os furgões mistos de seis e nove lugares e os veículos com caixas de carga sobrelevada (furgoneta) não estão abrangidos pelo disposto nos números anteriores, bem como os veículos ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros mistos de passageiros desde e no momento em que seja feita prova de que o adquirente os destina ao exercício de actividade económica.
4 - actual 3.
5 - actual 4.
6 - actual 5.
2 - Actual 1.
3 - Actual 2.
O Sr. Presidente: - A proposta 166-C foi retirada e, portanto, não será submetida à votação, mas importa votar a proposta 162-C, apresentada pelo PSD, que adita o artigo 1 º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, ao n.º 1 do artigo 36.º da proposta de lei, alterando-o, e que altera também o artigo 2.º do referido Decreto-Lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e as abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 36.º
Imposto Automóvel (IA)
1 - Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 11.º, 15.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1 - O Imposto Automóvel (IA) é um imposto incidente sobre os veículos automóveis ligeiros de passageiros, incluindo os de corrida e para todo-o-terreno e outros concebidos principalmente para o transporte de pessoas, com exclusão das auto-caravanas, admitidos ou importados em estado de novos ou usados e os montados ou fabricados no país, que se destinem a ser matriculados para uso em Portugal.
2 - Estão abrangidos no número anterior os automóveis ligeiros de uso misto derivados de ligeiros de passageiros.
Página 1485
16 DE MARÇO DE 1996 1485
5 - A tabela I aplica-se aos veículos automóveis referidos no número 1, à excepção dos veículos todo-o-terreno, que ficam sujeitos à tabela III, bem como os veículos automóveis ligeiros de uso misto derivados de passageiros, que ficam sujeitos à tabela IV.
Artigo 2.º- Para efeitos do presente diploma consideram-se:
1 - Veículos automóveis ligeiros de uso misto derivados de ligeiros de passageiros - os de cabina simples, com chassis, vidros laterais e portas de modelo idêntico ou semelhante ao de passageiros de que deriva, com antepara fixa ou amovível separando uma parte destinada exclusivamente ao condutor e a passageiros, de um espaço destinado a uso misto, espaço este que possa utilizar-se, sem modificação da estrutura original, tanto para o transporte de pessoas como de mercadorias, com recurso a bancos esmoteáveis ou amovíveis.
2- Veículos todo-o-terreno os ligeiros que reunam as características previstas no ponto 4.1 do anexo II da Directiva n.º 99/53/CEE, de 18 de Junho, de acordo com a Portaria n.º 658/93, de 13 de Julho.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 36.º da proposta de lei, em relação ao qual não existem propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
2 - As Tabelas I, III e IV anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:
Tabela I
Veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos
Escalão em cilindrada (centímetros cúbicos) |
Taxas (por centímetros cúbicos) | Parcela a abater |
Até 1000.................. | 267$00 | 51538$00 |
De 1 001 a 1 250..... | 611$00 | 395 635$00 |
De 1 251 a 1 750 .... | 1 449$00 | 1 442 070$00 |
De 1 751 a 2 500 .... | 2751$00 | 3721 800$00 |
Superior a 2 500 ...... | 1990$00 | 1 818600$00 |
Tabela III
Veículos automóveis ligeira todo-o-terreno e furgões ligeira de passageiras
Escalão em cilindrada (centímetros cúbicos) |
Taxas (por centímetros cúbicos) | Parcela a abater |
Até 1000.................. | 40$00 | 7760$00 |
De 1 001 a 1 250..... | 92$00 | 59 545$00 |
De 1 251 a 1 750 .... | 217$00 | 216 000$00 |
De 1 751 a 2 500 .... | 413$00 | 558 770$00 |
Superior a 2 500 ...... | 299$00 | 273 840$00 |
Tabela IV
Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros
Escalão em cilindrada (centímetros cúbicos) |
Taxas (por centímetros cúbicos) | Parcela a abater |
Até 1000.................. | 53$00 | 10 312$00 |
De 1 001 a 1 250..... | 122$00 | 79 135$00 |
De 1 251 a 1 750 .... | 288$00 | 285 712$00 |
De 1 751 a 2 500 .... | 550$00 | 743 360$00 |
Superior a 2 500 ...... | 398$00 | 363 320$00 |
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 3 do artigo 36.º da proposta de lei, que também não tem propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:
3 - O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º- 1 - Os deficientes motores, civis ou das Forças Armadas, maiores de 18 anos, poderão beneficiar de isenção do imposto automóvel na aquisição de veículos automóveis ligeiros introduzidos no consumo para seu uso próprio, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
2 - Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, poderão ainda beneficiar da isenção nele prevista os multideficientes profundos e os deficientes motores cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 90%, independentemente da idade.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 36.º, o qual também não foi objecto de quaisquer propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
4 - Fica o Governo autorizado a rever o Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro, no sentido de disciplinar as vendas em hasta pública dos veículos de matrícula estrangeira declarados perdidos ou abandonados a favor da Fazenda Nacional, de fixar os condicionalismos de restituição de veículos e de tomar obrigatórias a superintendência
Página 1486
1486 I SÉRIE - NÚMERO 48
da alfândega e a contabilização dos recursos próprios comunitários no acto da arrematação.
O Sr. Presidente: - Passamos à apreciação do artigo 40 º da proposta de lei, que tem duas propostas de alteração para o n.º 1, duas propostas de alteração para o n.º 2 e uma proposta de aditamento de um n.º 3.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às propostas que dizem respeito ao gasóleo colorido e à marcação do gasóleo para a agricultura, quero dizer que o tipo de proposta que subscrevemos com o PP - que subscrevi com o Sr. Deputado António Galvão Lucas - vai no sentido de favorecer a utilização do gasóleo colorido na actividade agrícola e de fazer reverter para, a própria actividade agrícola a redução do montante.
Portanto, este é o tipo de proposta em que concordámos com o PP e que nos pareceu que contribuía para a tal redução dos custos de utilização de viaturas por uma actividade economicamente significativa.
Era só para marcar este sinal, porque, de certa maneira, se enxerga bem depois da discussão que tivemos há pouco.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passo a apresentar a proposta subscrita por mim e pelo Sr. Deputado Sérgio Ávila relativamente ao regime fiscal dos produtos petrolíferos nos Açores.
Vemos com muito gosto o PS querer subscrever esta proposta dado ela ter em vista dois objectivos: flexibilizar a aplicação deste imposto, retirando os subcustos que derivam dos custos de transportes de produtos petrolíferos para os Açores e dar assim uma nova capacidade ao Governo Regional de aplicar uma política de preços dos produtos petrolíferos compatível com a realidade sócio-económica deste arquipélago. É uma medida importante, ou seja, é também uma medida de modelação fiscal, negociada também em Bruxelas no passado, que nos permite, neste momento, ter uma política fiscal para as regiões autónomas adequada às necessidades da convergência económica e social com o todo nacional.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero fazer uma curta intervenção paia salientar que também aqui se consubstanciam as melhorias que o Partido Popular tentou introduzir no Orçamento e que se traduzem especialmente no aumento do subsídio para o gasóleo agrícola, que esperamos se torne efectivo o mais rapidamente possível.
Porém, também fazemos uma proposta para estimular as empresas ditas de co-geração, em que se prevê uma isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos para essas empresas que prestam um serviço útil à economia do País.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apenas para introduzir uma leve rectificação ao que disse o Sr. Deputado António Lobo Xavier. É que não há nenhum aumento, pelo menos para já, do benefício fiscal para o gasóleo agrícola. O que haverá é o seguinte: se houver ganhos no plano fiscal quanto ao combate à fraude fiscal pela introdução do gasóleo verde, o gasóleo colorido, esses ganhos deverão traduzir-se na taxa a aplicar ao gasóleo. Esta é que foi a formulação.
Portanto, não há qualquer redução, para já, do gasóleo agrícola. Não estejamos a enganar aqueles que não conhecem bem os textos do que foi acordado com o PS. O que há aqui, meramente, é uma operação que esconde uma fórmula que não dá qualquer benefício imediato aos agricultores. E mais: não temos nada a opor à introdução do chamado gasóleo verde, mas a experiência de outros países diz-nos que os problemas da fraude fiscal que há hoje com o chamado gasóleo para a agricultura é que essa fraude também se mantém no gasóleo verde.
Portanto, não será seguramente por esta via do acordo do PS com o PP que os agricultores vão ter grande benefício. A via terá que ser uma decisão política no sentido de aumentar, efectivamente, o benefício fiscal para o gasóleo e para a agricultura.
Nesse sentido, chamo a atenção para uma questão, que não tendo a ver directamente com o Orçamento tem uma relação com ele, que é o facto de estar a haver aumentos sucessivos do preço de venda ao público do gasóleo sem alteração do benefício fiscal que está dado à agricultura. Logo, ao contrário do que o PS tinha prometido, isto está a traduzir-se num aumento também do gasóleo para os agricultores, uma vez que não tem havido alteração no aumento do benefício fiscal para a agricultura em correspondência com o aumento do preço final. Isto é, aumenta o preço final, mantém-se o mesmo subsídio, logo, aumenta o preço do gasóleo para a agricultura.
Chamo, pois, a atenção para isto. É preciso corrigir esse benefício fiscal à medida que aumenta o preço final se queremos, manter o preço do gasóleo final para a agricultura ao mesmo preço, como têm sido as promessas dos vários partidos, - nomeadamente do PS - e que toda a gente reconhece que é justo.
O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Deputado António Lobo Xavier pediu a palavra para pedir esclarecimentos. Tem a palavra.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Terá de ser, Sr. Presidente - e aqui a violação do Regimento não faz grande mal.
O Sr. Presidente: - Num caso há resposta, noutro não, Sr. Deputado!
O Orador: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, quero dizer-lhe que não tenho de fazer qualquer rectificação, porque em lado algum me ouviu dizer que o subsídio ia ser aumentado desde já. Se verificar com atenção - e poderá ver no Diário -, terminei a minha intervenção desejando que esta medida tenha tradução prática o mais depressa possível.
O Sr. Deputado julga que isto não vai beneficiar os agricultores mas está enganado, porque os estudos que estão disponíveis apontam para uma possibilidade de combate à fraude em cerca de 20%, o que permitirá, portanto, aumentar o subsídio em cerca de 20%: Portanto, a verdade é que não era possível introduzir imediatamente em vigor um aumento do subsídio - e se ele for ou não efectivado na prática cá estaremos para julgar.
Página 1487
16 DE MARÇO DE 1996 1487
O Sr. Presidente: - Para responder, têm a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que ontem o Sr. Deputado António Lobo Xavier respondia a um Deputado do PSD para que não se metesse nos seus caminhos quanto a matéria fiscal. Pois eu também não me meto nos caminhos do Sr. Deputado António Lobo Xavier, mas agora digo-lhe: também não se meta nos meus, Sr. Deputado! E que, em matéria de fraude fiscal no gasóleo agrícola esses estudos estão longe de corresponder à realidade. E o que lhe digo é que a experiência que
existe - aliás, já aqui há três ou quatro anos, no governo anterior, essa questão foi discutida - nos países que têm gasóleo verde é que a dimensão da fraude não é sensivelmente diferente daqueles que têm o nosso sistema, em certos casos até é maior - e há exemplos práticos de que não vale a pena falarmos agora.
O que eu disse foi apenas isto: não é por essa via que os agricultores vão beneficiar, é antes com uma decisão política efectiva de não aumentar o benefício fiscal!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em observação à proposta do CDS-PP, relativamente às empresas de co-geração, quero referir ao Sr. Deputado António Lobo Xavier que já há isenção de ISP para as empresas de co-geração, simplesmente essa isenção é apenas para as empresas que se dediquem exclusivamente à co-geração. O sentido desta proposta é de isentar de ISP a actividade de co-geração de qualquer empresa, mesmo que tenha uma outra actividade principal.
Ora, gostaria de referir e salientar, Sr. Deputado - e é por essa razão que o nosso grupo parlamentar não pode estar de acordo com esta alteração -, que seria extremamente difícil controlar a fraude caso a proposta fosse aprovada. Como V. Ex.ª sabe, aprovada a isenção de ISP, depois não haveria possibilidade de controlar o destino final do produto do fuel para saber se, de facto, ele tinha sido aplicado na actividade de co-geração ou noutra actividade qualquer dessa empresa.
Portanto, a razão de ser pela qual está consagrado na lei a obrigatoriedade em se aplicar exclusivamente à actividade de co-geração - e para isso até teve apoios do SIUR e de outros programas - é precisamente para evitar a fraude na utilização desta isenção para fins para os quais ela não se destinou.
Por essa razão, Sr. Deputado, não temos condições de aprovar esta proposta de alteração.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, muito rapidamente para dizer ao Sr. Deputado João Carlos da Silva, através de uma intervenção, que não penso ser tão difícil combater a fraude se o benefício abranger também as empresas que não se dedicam exclusivamente à co-geração. O que lamento é ter de lembrar a um Deputado do PS que a isenção, tal como está, discrimina as pequenas e médias empresas interessadas na co-geração e beneficia os grandes grupos, que têm capacidade para se organizar, de modo a terem uma empresa separada, autónoma, dedicada apenas à co-geração.
A ideia da proposta do PP era precisamente a de evitar isso.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 355-C, apresentada pelo CDS-PP, de alteração da alínea d) do n.º l do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, constante do n.º 1 do artigo 40.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 40.º Regime Fiscal dos Produtos Petrolíferos (ISP)
1. - ..................................................................................................
Artigo 7.º (Isenções)
d) Sejam fornecidos tendo em vista a produção de electricidade ou de electricidade e calor, ou gás de cidade, por entidades que desenvolvam tais actividades no que se refere aos produtos classificados pelos códigos NC 27 10 00 74, 27 10 00 76, 27 10 00 77 e 27 10 00 78, bem como os classificados pelo código NC 27 10 00 69, consumidos pela Região Autónoma da Madeira e Ilha de Porto Santo;
O Sr. Presidente; - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 14-C, apresentada pelo PS e pelo CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
Artigo 40.º Regime Fiscal dos Produtos Petrolíferos (ISP)
1. -.........................................................
Artigo 7.º
6. A taxa a aplicar ao gasóleo colando e marcado utilizado na actividade agrícola, nos lermos do número anterior, será reduzida em montante que faça reverter para essa actividade os ganhos decorrentes do aumento de eficácia no controlo de utilização, permitido por essas coloração e marcação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 40.º da proposta de lei, na parte em que não foi ainda votado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
Artigo 40.º
1 - Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, passam a ler a seguinte redacção:
Artigo 2.º
1 -..............................................................................................
Página 1488
1488 I SÉRIE - NÚMERO 48
2) -
................................................................................
3) -
................................................................................
4) -
................................................................................
5) - "Reservatórios normais":
a) Os reservatórios fixados com carácter permanente pelo construtor em todos os veículos automóveis do mesmo tipo que permitam a utilização directa do carburante, tanto para a tracção dos veículos como, se for caso disso, para o funcionamento dos sistemas de refrigeração ou de outros equipamentos durante o transporte;
b) Os reservatórios de gás adaptados aos veículos a motor que permitam a utilização directa do gás, como carburante, bem como os reservatórios de gás para outros dispositivos com os quais os veículos a motor possam ser eventualmente equipados;
c) Os reservatórios fixados com carácter permanente pelo construtor em todos os contentores do mesmo tipo que permitam, durante o transporte, a utilização directa do carburante para o funcionamento dos sistemas de refrigeração ou de outros sistemas semelhantes, com os quais sejam equipados os contentores especiais;
6) - «Contentores especiais»: todos os contentores equipados com dispositivos especialmente adaptados para sistemas de refrigeração, ventilação, isolamento térmico ou outros sistemas semelhantes.
7) - «Óleos minerais sujeitos ao documento de acompanhamento previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro»:
a) Os produtos abrangidos pelos códigos NC 2707 10, 2707 20, 2707 30 e 2707 50;
b) Os produtos abrangidos pelos códigos NC 2710 00 11 a 2710 00 78 (excepto os produtos abrangidos pelos códigos NC 2710 00 21, 2710 00 25 e 2710 00 59 que não sejam transportados a granel);
c) Os produtos abrangidos pelo código NC 2711 (excepto os produtos abrangidos pelos códigos NC 2711 11 00 e 2711 21 00);
d) Os produtos abrangidos pelo código NC 2901 10;
e) Os produtos abrangidos pelos códigos NC 2902 20, 2902 30, 2902 41 00, 2902 42 00, 2902 43 00 e 2902 44;
8) - «Produtos transportados a granel»: os produtos que não se encontrem acondicionados para a venda a retalho.
Artigo 3.º
Incidência
Estão sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP):
a) Os óleos minerais referidos no n.º 1 do artigo 2.º;
b)
................................................................................
c)
................................................................................
Artigo 5 º
Exigibilidade
Sem prejuízo dos prazos de pagamento fixados no artigo 10 º, o ISP é exigível nos termos do artigo 5 º do Decreto-lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro.
Artigo 7.º
Isenções
1 -................................................................................
a)...............................................................................
b)................................................................................
c)................................................................................
d)................................................................................
e).................................................................................
f) Sejam injectados nos altos-fornos com vista à redução química do coque utilizado como principal combustível;
g) Contidos nos reservatórios normais e nos contentores especiais dos veículos automóveis procedentes de outros Estados membros.
2 -
................................................................................
3 -
................................................................................
4 -
................................................................................
5 - A partir da data de entrada em vigor da portaria do Ministro das Finanças que definir o marcador e o corante a utilizar, a concessão das isenções previstas na alínea c) do n.º 1, bem como a redução dá taxa do ISP aplicável ao gasóleo agrícola, ficam condicionadas à utilização de gasóleo colorido e marcado.
Artigo 28.º
Contra ordenações fiscais
1 -
................................................................................
a)................................................................................
b)................................................................................
c)................................................................................
d)................................................................................
e)................................................................................
f)................................................................................
g)................................................................................
Página 1489
16 DE MARÇO DE 1996 1489
h) .................................................................................
i) .................................................................................
j) ........:........................................................................
D .................................................................................
m) Misturar, fora do entreposto fiscal, gases de petróleo, metano, gás natural, ou outro tipo de gases para obtenção de gás carburante para automóvel;
n) Não prestar as estâncias aduaneiras competentes as informações a que esteja legalmente obrigado.
2-..........................................................................................
3 - Se os factos referidos nos números anteriores forem imputados a título de
negligência, será aplicável coima de 50 000$00 a 1 000 000500.
Produto | Código NC | Taxas do ISP | |
Mínima | Máxima | ||
Gasolina com chumbo................................................ | 27100034 a 27100039...... | 80 000$00 | 105 000$00 |
Gasolina sem chumbo................................................ | 27100027 a 27100032...... | 74 000$00 | 99 000$00 |
Petróleo.................................................................... | 27100051 a 27100059...... | 48 000$00 | 68 000$00 |
Gasóleo .................................................................... | 27100069.......................... | 48 000$00 | 68 000$00 |
Gasóleo agrícola........................................................ | 27100069.......................... | 10 000$00 | 46 000$00 |
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%............... | 27100076 a 27100078...... | 1 000$00 | 7 000$000 |
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%.... | 2710 0074......................... | 0$00 | 6 000$00 |
3 - .................................................................................
4 - .................................................................................
5 - A taxa do metano, do gás natural e dos gases de petróleo, usados como carburante, classificados pelo código NC 2711 00 00, é de 20 000$ por 1000 quilogramas;
6 - .................................................................................
7 - .................................................................................
8 - .................................................................................
9 - .................................................................................
Produto | Código NC | Taxas do ISP | |
Mínima | Máxima | ||
Gasolina com chumbo................................................ | 27100034 a 27100039...... | 80 000$00 | 105 000$00 |
Gasolina sem chumbo................................................ | 27100027 a 27100032...... | 74 000$00 | 99 000$00 |
Petróleo.................................................................... | 27100051 a 27100059...... | 10 000$00 | 40 000$00 |
Gasóleo .................................................................... | 27100069.......................... | 10 000$00 | 60 000$00 |
Gasóleo agrícola........................................................ | 27100069.......................... | 10 000$00 | 40 000$00 |
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%............... | 27100076 a 27100078...... | 0$00 | 7 000$000 |
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%.... | 2710 0074......................... | 0$00 | 6 000$00 |
2 -..........................................................................................
3 -..........................................................................................
Artigo - 4.º - 1 - Os preços da gasolina super com chumbo, da gasolina sem
chumbo com 95 octanas, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a
1% são submetidos ao regime de preços máximos de venda ao público, sendo a
respectiva fórmula de cálculo aprovada por portaria dos Ministros das Finanças
e da Economia.
4 - O montante das coimas referidas nos números anteriores será reduzido a metade no caso de os produtos objecto da infracção serem tributados à taxa zero.
5 - No caso de pagamento voluntário, os montantes das coimas referidas no n.º 4 serão de 150 000$00 ou, quando imputáveis a título de negligência, de 50 000$00, acrescidos de 10%, a título de taxa administrativa.
2- Os artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
1 -.................................................................................
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a fixação, ou a respectiva alteração, pode ser efectuada dentro dos seguintes intervalos:
10- A taxa aplicável ao petróleo classificado pelo código NC 2710 00 55, consumido no aquecimento, iluminação e em motores de rega, colorido e marcado, é de 20 000$00 por 1000 litros.
11 - A coloração e marcação do petróleo referido no número anterior será feita com a utilização de aditivos a definir por portaria do Ministro das Finanças.
Artigo - 2º - 1 - Os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis na Ilha de São Miguel são os fixados para as mercadorias a seguir indicadas, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos:
2 -..........................................................................................
3 - Os preços calculados pela DGE são homologados por despacho do Ministro da Economia, devendo ser comunicados à Direcção-Geral da Concorrência e Preços e publicados no Diário da República.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 203-C, apresentada pelo PSD, de alteração do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de
Página 1490
1490 I SÉRIE - NÚMERO 48
18 de Maio, constante do n.º 1 do artigo 40.º da proposta de lei.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): - Sr. Presidente, penso que essa proposta foi substituída pela 359-C.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é pelo guião da Mesa que eu me oriento - é para isso que existem os guiões - e ele contém, de facto, as duas propostas. Peço aos serviços de apoio à Mesa que esclareçam este imbróglio.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP):- Sr. Presidente, se me dá licença, na proposta 359-C está escrito «substitui a 203-G».
O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos votar a proposta 359-C, da iniciativa do PS, que substitui a proposta anteriormente mencionada, de alteração do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, referente ao n.º 1 do artigo 40.º.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte:
Artigo 40.º
Regime fiscal dos produtos petrolíferas (ISP)
1 -...................................................................................
2. - Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do decreto-lei n.º 1247 94, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º -...................................................................
Artigo 2.º- 1. - Os valores e as taxas unitárias do ISP aplicáveis na Ilha de São Miguel são fixados para as mercadorias a seguir indicadas, pelo Governo Regional dos Açores, podendo ser alteradas dentro dos seguintes intervalos:
Produto | Código NC | Taxas do ISP | |
Mínima | Máxima | ||
Gasolina com chumbo................................................ | 27100034 a 27100039...... | 75 000$00 | 100 000$00 |
Gasolina sem chumbo................................................ | 27100027 a 27100032...... | 69 000$00 | 94 000$00 |
Petróleo.................................................................... | 27100051 a 27100059...... | 10 000$00 | 40 000$00 |
Gasóleo .................................................................... | 27100069.......................... | 10 000$00 | 60 000$00 |
Gasóleo agrícola........................................................ | 27100069.......................... | 10 000$00 | 40 000$00 |
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%............... | 27100076 a 27100078...... | 0$00 | 7 000$000 |
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%.... | 2710 0074......................... | 0$00 | 6 000$00 |
2 - ...................................................................
3 - .....................................................................
Artigo 3.º - Os valores das taxas unitárias do ISP serão fixados para a Região Autónoma da Madeira nos termos do artigo 1.º, depois de ouvidos os órgãos competentes da região.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 15-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 40.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
3 - Fica o Governo autorizado a rever o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, de forma a adequar a respectiva redacção à introdução da obrigação de coloração e marcação do gasóleo para a agricultura.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é agora altura de discutirmos e votarmos o artigo 14.º da proposta de lei, que relegámos para este momento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como foi clarificado na Comissão de Economia, Finanças e Plano, esta questão decorre da aprovação feita há pouco, sem oposição, relativa ao imposto sobre os produtos petrolíferos.
A compensação que se faz em termos de IVA obriga, de facto, a uma correcção do FEF e a proposta vai apenas nesse sentido. Foi por isso que pedimos para este assunto só ser votado após aquele que acabámos de aprovar.
O Sr. Presidente: - Chamam-me a atenção para o facto de não ter sido votado o n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei, pelo que vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
2 - Os artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1º- l -............................................................
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a fixação, ou a respectiva alteração, pode ser efectuada dentro dos seguintes intervalos:
Produto | Código NC | Taxas do ISP | |
Mínima | Máxima | ||
Gasolina com chumbo................................................ | 27100034 a 27100039...... | 80 000$00 | 105 000$00 |
Gasolina sem chumbo................................................ | 27100027 a 27100032...... | 74 000$00 | 99 000$00 |
Petróleo.................................................................... | 27100051 a 27100059...... | 48 000$00 | 68 000$00 |
Gasóleo .................................................................... | 27100069.......................... | 48 000$00 | 68 000$00 |
Gasóleo agrícola........................................................ | 27100069.......................... | 10 000$00 | 46 000$00 |
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%............... | 27100076 a 27100078...... | 1 000$00 | 7 000$000 |
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%.... | 2710 0074......................... | 0$00 | 6 000$00 |
Página 1491
16 DE MARÇO DE 1996 1491
Artigo - 2º - 1 - Os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis na Ilha de São Miguel são os fixados para as mercadorias a seguir indicadas, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos:
Produto | Código NC | Taxas do ISP | |
Mínima | Máxima | ||
Gasolina com chumbo................................................ | 27100034 a 27100039...... | 80 000$00 | 105 000$00 |
Gasolina sem chumbo................................................ | 27100027 a 27100032...... | 74 000$00 | 99 000$00 |
Petróleo.................................................................... | 27100051 a 27100059...... | 10 000$00 | 40 000$00 |
Gasóleo .................................................................... | 27100069.......................... | 10 000$00 | 60 000$00 |
Gasóleo agrícola........................................................ | 27100069.......................... | 10 000$00 | 40 000$00 |
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%............... | 27100076 a 27100078...... | 0$00 | 7 000$000 |
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%.... | 2710 0074......................... | 0$00 | 6 000$00 |
2-.......................................................................
3 -......................................................................
Artigo - 4º - 1 - Os preços da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo com 95 octanas, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% são submetidos ao regime de preços máximos de venda ao público, sendo a respectiva fórmula de cálculo aprovada por portaria dos Ministros das Finanças e da Economia.
2-......................................................................................
3 - Os preços calculados pela DGE são homologados por despacho do Ministro da Economia, devendo ser comunicados à Direcção-Geral da Concorrência e Preços e publicados no Diário da República.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar à votação do artigo 14.º da proposta de lei, começando pela proposta 46-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 1.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é fixado em 241,5 milhões de contos para o ano de 1996.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 1 do artigo 14.º da proposta de lei, com a alteração entretanto aprovada.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é fixado em 241,5 milhões de contos para o ano de 1996.
O Sr. Presidente: - Vamos de seguida votar a proposta 189-C, apresentada pelo PSD, que propõe a eliminação do n.º 2 do artigo 14.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos, assim, à votação do n.º 2 do artigo 14.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, dado o adiantado da hora, mas pretendia confirmar se acabámos de votar a proposta 189-C, apresentada pelo PSD, que não é a reposição de uma proposta apresentada por outro partido no ano anterior, tendo-se abstido o PSD.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso é uma declaração de voto e neste momento não há. lugar a declarações de voto.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, foi só para confirmar!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, é só para informar o Sr. Deputado Octávio Teixeira e a Câmara que esta proposta se insere naquele conjunto de propostas de colaboração com o PS, para que o PS possa fazer agora aquilo que gostava de ter feito no ano passado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Duarte Pacheco, repito que, neste momento, não há lugar a declarações de voto.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 14.º da proposta de lei.
Página 1492
1492 I SÉRIE - NÚMERO 48
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor É o seguinte:
do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 58% e 42%, respectivamente.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 3 do mesmo artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
3 - No ano de 1996 é assegurado a todos os municípios um crescimento mínimo de 3,5% do valor nominal do Fundo de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido no ano anterior, efectuando-se as necessárias compensações através da verba obtida por dedução proporcional nas participações dos municípios com taxa de crescimento superior àquele referencial de 3,5%.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 4 do mesmo artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
4 - O montante global a atribuir a cada município no ano de 1996 é o que consta do mapa X em anexo.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5 do artigo 14. º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
5 - Os montantes mínimos a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, também constantes do mapa X, passam a ser transferidos directamente do Orçamento do Estado para as juntas de freguesia.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 6 do mesmo artigo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
6 - A relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia, calculadas de acordo com os critérios fixados no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 1/87, é publicada no Diário da República por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar o n.º 7 do mesmo artigo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
7 - As verbas previstas no número anterior são processadas trimestralmente para as juntas de freguesia, até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre a que se referem.
O Sr. Presidente: - Entramos agora na discussão do artigo 47.º Relativamente ao n.º 1, foram apresentadas várias propostas de alteração, assim como em relação aos
n.os 2 e 3.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia referir-me às propostas 169-C, apresentada pelo PSD, e 18-C, apresentada pelo PS.
A propósito da proposta 169-C, vou fazer um veemente apelo à bancada do PS, pois tenho ainda uma réstia de esperança em que ela seja acolhida.
Francamente, quando terminarmos os trabalhos, não queria sair daqui com a sensação de que ó PS tem duas coerências, uma quando está na oposição e outra quando está no Governo - pelo menos duas...
É evidente que o Grupo Parlamentar do PS pode ter alguma dificuldade em acolher o meu apelo, porque, tanto quanto sei, o valor de 400 000$ que consta da proposta do PS não é uma iniciativa exclusiva deste grupo parlamentar. Penso que é um valor concertado, mas, em todo caso, julgo que se votarem a proposta do Grupo Parlamentar do PSD, que eleva este valor para 544 000$, francamente, não é caso para isso ser entendido como uma denúncia do acordo de viabilização que, porventura terão celebrado.
Por outras palavras, esta é uma alteração menor e, portanto, ninguém a pode invocar para denunciar algum acordo, se é que o houve...
O Sr. Jorge Lacão (PSD): - Não têm juízo nenhum!
O Orador: - A nossa proposta, por incrível que pareça aos Srs. Deputados do PS, é a vossa para o Orçamento do Estado para 1993.
O Sr. António Braga (PS): - E vai abster-se!
O Orador: - Naquela altura, um conjunto de Deputados desse partido propôs que o valor de 250 000$ fosse aumentado para 500 000$, o que agora, com a actualização, dá cerca de 540 000$.
Reitero, pois, o apelo que fiz há pouco por duas razões: em primeiro lugar, era uma forma de homenagearem o Sr. Ministro Ferro Rodrigues, que foi o primeiro subscritor dessa proposta e, em segundo lugar, afastavam de uma vez por todas a ideia de o Partido Socialista e o seu grupo parlamentar terem duas coerências, como disse no início.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Macedo.
O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pretendia apresentar a proposta 170-C, do PSD, que tem como objectivo isentar de IRS os juros das contas poupança-habitação destinadas à compra, construção ou obras em habitação própria permanente. Esta proposta repete ipsis verbis uma outra, da iniciativa do CDS-PP, feita aquando da discussão do Orçamento para 1995, e na altura vigorosamente aplaudida e votada pelo PS.
Página 1493
16 DE MARÇO DE 1996 1493
Tenho a certeza que, em relação a esta proposta, a bancada socialista, e particularmente o seu Deputado Joel Hasse Ferreira, vai ter grande dificuldade em justificar o seu voto contra com o argumento de que, entretanto, mudou o sentido estratégico da votação que fez no ano passado, porque todos sabemos que tem sido sistemático, nos últimos anos, o baixar do nível de poupança das famílias portuguesas e todos concordaremos, certamente, que uma proposta destas pode contribuir para que ele possa de novo aumentar no nosso país.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem apalavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Isto é, de facto, uma coisa perfeitamente espantosa! Quem conhecer a história destas matérias, fica abismado com as intervenções que acabámos de ouvir.
Se não, vejamos: havia isenções no IRS sobre os juros das contas poupança-habitação; o PSD eliminou-as quando era governo! A dedução no IRS dos PPR era de 500 000$; o PSD baixou-a para 250 000$!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Agora, vamos aumentá-la para 400 00$...
Vozes do PSD: - É pouco!
O Orador: - ... e vêm os senhores do PSD, pelo facto de, quando eles a reduziram, dizermos que isso não devia ser feito, defender que, agora, devíamos subi-la para 544 000$!
Vozes do PSD: - Era o que vocês queriam!
O Orador: - Srs. Deputados, o que o PS e o Governo vão tentar fazer é corrigir os graves erros que o PSD e o seu governo cometeram em matéria de PPR e contas poupança-habitação, mas é impossível corrigir erros de 10 anos num só ano!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - E ainda vos digo mais: por exemplo, quanto aos reformados, o limite para isenção em IRS dos seus rendimentos era de 1600 contos e o Sr. Prof. Cavaco Silva baixou-a para 1250 contos, ao ponto de os reformados terem sido aumentados com uma percentagem que, com a baixa do limite de isenção, levou a que alguns chegassem a ter aumentos negativos.
Protestos do PSD.
Agora, que estamos a aumentar os limites de isenção dos reformados na casa dos 6%, para tentar corrigir a situação e para nos aproximarmos desse limite de 1600 contos que já existia, vêm os Srs. Deputados do PSD tentar «ajudar-nos», fazendo cópias de propostas nossas, aliás, em caligrafia muito pior do que a original! Por amor de Deus, Srs. Deputados!...
Aplausos do PS.
Srs. Deputados do PSD, só vos digo uma coisa: arranjem depressa um líder porque, se não, nunca mais saímos disto!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, gostava que V. Ex.ª me explicasse como é que, em 1993, o PS podia defender que 500 contos era o valor justo para reduzir ao rendimento colectável, em sede de IRS, dos montantes aplicados em PPR? Fizemos um grande esforço para baixar a inflação e agora o Sr. Deputado contenta-se com 400 contos..
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, aí é que o senhor se engana. É que o PS não se contenta com esse valor de 400 contos.
Protestos do PSD.
Tenham calma! Vai doer um bocadinho, mas os senhores vão conseguir suportar.
A questão é esta: ter uma dedução de 500 contos e mantê-la é muito mais fácil do que ter uma de 500 contos e baixá-la para 250 contos, sendo ainda mais difícil subi-la de 250 para 500 contos. O Sr. Deputado não percebeu isso!
Os senhores criaram expectativas aos reformados, às pessoas que fizeram aforro para os PPR e, para as contas poupança-habitação e ao sector segurador relativamente à procura desses produtos e a meio do caminho deram uma machadada nos benefícios que tinham concedido. Esta é a verdade e nós agora queremos fazer um esforço sobre-humano para voltar a subir a subida íngreme.
Aplausos do PS.
Não estamos satisfeitos com este valor de 400 contos, Sr. Deputado, mas se Deus nos ajudar iremos conseguir corrigir a catástrofe em que os senhores deixaram esta situação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Esperamos que Deus também nos ajude a sensibilizar o PS para as nossas propostas.
Uma das preocupações que o PS revelou no programa eleitoral e no Programa do Governo, e sobre a qual o Sr. Ministro das Finanças se tem debruçado, foi a das receitas fiscais e da necessidade de combater os benefícios fiscais que fossem ineficazes e improdutivos para o fim em vista.
Infelizmente, não vimos nada disto traduzido no Orçamento do Estado, isto é, o Governo mantém, no essencial, a mesma estrutura (com grande alegria para o Sr. Deputado António Lobo Xavier) da política de benefícios fiscais.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas vou ter de o interromper, porque não quero que os alunos aqui presentes se vão embora sem receber uma saudação nossa.
Hoje, até agora, já nos visitaram 581 alunos.
Página 1494
1494 I SÉRIE - NÚMERO 48
Peço a todos os Srs. Deputados uma saudação muito afectuosa.
Aplausos gerais, de pé.
Pode continuar, Sr. Deputado.
O Orador: - O Governo mantém, as contrário das promessas que fez e das expectativas que criou, a mesma estrutura de benefícios fiscais que herdou dos governos anteriores.
Não somos contra os benefícios fiscais de uma forma cega. Somos a favor de benefícios fiscais que apoiem o investimento produtivo, que apoiem, por exemplo, uma melhor distribuição regional do investimento produtivo, que permitam promover o investimento nas. zonas do interior que mais dele necessitam, mas contra os benefícios fiscais de mero apoio à especulação financeira e que não têm qualquer tradução no processo produtivo ou na criação de emprego. Aí o Governo não intervém e mantém integralmente a estrutura de benefícios.
Se o Governo quer aumentar as receitas fiscais este é um terreno que tem à sua disposição para o poder fazer, diminuindo uma área de benefícios que não traz nenhuma mais-valia para a economia portuguesa ou para a criação de emprego.
É nesse sentido que apresentamos várias propostas: algumas procuram eliminar benefícios fiscais, como, por exemplo, os que resultam das acções compradas em processos de privatização; outras são propostas relativas a benefícios fiscais para áreas que disso são merecedoras.
Uma delas tem a ver com o limite de dedução fiscal que o Governo propõe para os rendimentos provenientes da propriedade literária, cientifica e artística. Estamos de acordo que é necessário incentivar e estimular a política cultural e este é também um caminho para se poder atingir esse objectivo. Todos concordámos na Comissão, inclusivamente o Sr. Ministro da Cultura, que o limite de 200 contos que o Governo propunha como valor máximo a deduzir no englobamento era demasiado baixo. Assim, apresentámos uma proposta para que esse limite passasse para 10 000 contos, com o acordo expresso do Sr. Ministro da Cultura, que achou que era um valor adequado. Julgávamos, pois, que ela estava adquirida, mas eis senão quando o PS apresenta, sem nenhuma justificação ou explicação, uma proposta de diminuição deste valor para 6000 contos.
Pensamos que o PS pode reflectir esta proposta à luz do debate que travámos com o Sr. Ministro da Cultura, que se manifestou de acordo com o montante que propusemos.
É neste quadro e nesta filosofia que se devia caminhar em matéria de benefícios fiscais, e não na filosofia cega que o Governo defende de manter a globalidade dos benefícios fiscais, de modo a não intervir de forma a reduzir aqueles que não têm qualquer intervenção no processo produtivo, aumentando também dessa forma as receitas fiscais.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, corro o risco de, com este meu pedido de esclarecimento, exasperar ainda mais o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
É que o Sr. Deputado diz que o Governo mantém, no essencial, á estrutura dos benefícios fiscais. Na parte das privatizações aumenta mesmo esses benefícios relativamente ao entendimento administrativo em vigor.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado António Lobo Xavier, muito oportunamente, veio reforçar toda a argumentação que aqui expendi.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.
O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS apresentou uma proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 47.º. Na linha da proposta de lei, o n.º 1 desta alteração principia por alargar o universo de beneficiários a profissionais de artes plásticas, portanto, pintores e escultores, o que não estava previsto anteriormente.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!
O Orador: - Quero, pois, assinalar este aspecto positivo, já constante da proposta de lei, mas que reforçamos na proposta de alteração que apresentamos.
É verdade que estabelecemos um plafond, como importância a excluir do englobamento, de 6000 contos.
Os argumentos do Sr. Deputado Lino de Carvalho podiam ser pertinentes se a realidade cultural do País fosse outra. Se adoptássemos o que o PCP propõe, poderíamos entrar por uma via que acabaria por ter efeitos perversos, em que os produtores artísticos, os criadores que acabariam por ser beneficiados seriam, sobretudo, aqueles que neste momento já se deslocam em Rolls Royce, que são um ou dois, alguns entertainers, que, de facto, têm rendimentos significativos, pervertendo aquilo que é o objectivo de uma medida deste tipo e que é a de incentivar os novos, os jovens criadores que estão longe de poder beneficiar do plafond tão elevado que V. Ex.ª propõe na referida proposta de alteração.
A proposta do PS triplica o valor previsto pelo Governo. Assim, em vez de 2000 contos, propomos 6000 contos, que é um valor razoável e garante um princípio que é importante manter em matérias deste tipo e que é o princípio da equidade.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, V. Ex.ª pode ter necessidade de defender a proposta relativa aos 6000 contos por razões fiscais. Posso perceber essa argumentação, mas creio: que não vale a pena entrar por caminhos que não têm nada a ver com a proposta que apresentámos.
Nos termos da nossa proposta o limite máximo de dedução pode ir até 10 000 contos, abrangendo, pois, aqueles a que o Sr. Deputado se referiu e também os outros, os jovens criadores.
Os Srs. Deputados não alteram nada do universo previsto na proposta de lei. Baixam, sim, esse valor para 6000 contos.
Página 1495
16 DE MARÇO DE 1996 1495
Não sei qual é a lógica que está subjacente a essa proposta, mas no debate que travámos aqui anteriormente o Sr. Ministro da Cultura disse que esse valor de 10 000 contos era aceitável.
Sei que este valor de 10 000 contos que propomos corresponde a um rendimento global de 20 000 contos por ano, valor esse relativo a obras de autores literários ou de pintores. Podemos discutir as verbas, mas não atire argumentos para fora deste campo porque o resto não tem nenhum sentido.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.
O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, nos termos desse seu raciocínio também poderíamos perguntar qual a razão de ser desse valor de 10 000 contos. Por que não 15 000 ou 20 000 contos?
Como é óbvio, existe uma preocupação no domínio da receita, mas também nos da justiça fiscal e da equidade e foi isso que sublinhei.
Devo dizer-lhe que, em matéria de política cultural, inclusive neste domínio, terei todo gosto em discutir com V. Ex.ª. Não sou especialista em matéria fiscal, mas já poderei discutir consigo não propriamente matéria de agricultura mas de cultura.
Risos do PS.
Nesse sentido, reservo-me a não dizer aqui tudo aquilo que penso, designadamente, acerca da delicadeza do n.º 2 desta proposta de alteração, e à necessidade de impedir que se abra campo a certos abusos, que acabam por tornar perverso um princípio desta natureza.
O que se pretende é apoiar os jovens criadores, os mais vulneráveis, os menos favorecidos no domínio da criação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a intervenção do Sr. Deputado Fernando Pereira Marques fez «luz» sobre este assunto.
De facto, para se ter uma exclusão da incidência do imposto da ordem de 10 000 contos, isso significa que se ganhou mais de 25 000 contos/ano, portanto, mais de 2000 contos/mês. Pessoalmente não vejo nenhuma razão para haver um benefício tão grande para os artistas já instalados.
A criação cultural...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Este Governo não sabe o que é criação cultural! É melhor resolver esse problema com o Sr. Ministro da Cultura!
O Orador: - Podemos ter opiniões divergentes, pois ninguém pensa da mesma maneira.
Creio que o valor proposto de 6000 contos para os jovens criadores é extremamente razoável e permite que não existam grandes evasões fiscais.
A redacção anterior permitia criar, por exemplo, sociedades unipessoais fictícias e, através delas, fazer passar uma tributação de forma a reduzir o montante a tributar.
Por outro lado, a redacção anterior é de difícil controlo. Não queremos criar aqui nenhum «jdanovismo» cultural.
A questão é a de saber - e este é o problema central da aplicação deste artigo e é por isso que é complicado
- quem é que vai dizer o, que é uma obra de arte. O mercado? O Ministério das Finanças? O Ministério da Cultura? Como é que isto se resolve? Essa é uma questão séria e, como ela até hoje ainda não foi resolvida, pensamos que o aumento indiscriminado deste valor de exclusão pode abrir portas a fenómenos perversos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de acrescentar alguma coisa sobre esta questão porque, por vezes, com todas estas intervenções podemos perder um pouco a noção do que é que estamos a falar.
Se há coisa que posso reconhecer ao PCP - e é capaz de ser das poucas - é a sua coerência. O PCP costuma defender a tributação acérrima daqueles que ganham mais e a não tributação daqueles que ganham menos, ou seja, o alívio dos que ganham menos. Ora, é preciso dizer que só podem ter acesso à referida proposta do PCP, que prevê um valor até 10 000 contos, quem ganhar cerca de 25 000 contos/ano.
Protestos do PCP.
É verdade, Sr. Deputado, e vou explicar-lhe porquê.
Quem ganha 25 000 contos/ano faz algumas deduções, fica com um rendimento de 20 000 contos, deduz 10 000 contos e só é tributado pelos outros 10 000. É isto que os senhores propõem!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E quem ganha 5000 contos?
O Orador: - Quem ganha 5000 está perfeitamente abrangido pela nossa proposta, Sr. Deputado.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E pela nossa também!
O Orador: - Pela vossa também, mas ela abrange esses e os milionários. Se fosse ao contrário aceitava a sua argumentação. Se eu propusesse 10 000 contos e o Sr. Deputado 6000 contos, aceitava a sua argumentação, pois era o mesmo que dizer: «Os senhores estão a criar um benefício fiscal a quem ganha menos, mas a dar uma vantagem aos que ganham mais». É isso que os senhores estão a fazer! Quem ganha cerca de 2000 contos ou de 2500 contos por mês vai ter acesso àquilo que os senhores queriam se isso fosse aprovado.
Portanto, é preciso sermos coerentes. Na realidade, 6000 contos é um valor perfeitamente razoável, porque isso significa que têm acesso todos aqueles que ganharem até cerca de 15 000 contos/ano, o que para a actividade que está em questão é perfeitamente razoável. Quem ganhar 15 000 contos/ano continuará abrangido e todos os que ganharem de 15 000 contos para baixo também estarão abrangidos pela nossa proposta.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - A vossa proposta abrange estes e os que ganham de 15 000 a 25 000 contos. Ora, na nossa opinião esses devem ser tributados.
Página 1496
1496 I SÉRIE - NÚMERO 48
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos dar início à votação de todas as propostas relativas ao artigo 47.º.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 4-C, apresentada pelo PCP, que propõe a eliminação dos artigos 32.º e 33.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 18-C, apresentada pelo PS e pelo CDS-PP, que altera o n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que, por sua vez, altera o n.º 1 do artigo 47.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
2- Para os efeitos de IRS, é dedutível ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, o valor aplicado, no respectivo ano, em planos individuais de poupança-reforma (PPR), com o limite máximo do menor dos valores seguintes: 20% do rendimento total bruto englobado e 400 000 contos por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração 169-C, apresentada pelo PSD, que altera o n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que, por sua vez, altera o n.º 1 do artigo 47.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
2 - Para efeitos de IRS, é dedutível ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, o valor aplicado, no respectivo ano, em planos individuais de poupança-reforma (PPR), com o limite máximo do menor dos seguintes valores: 20% do rendimento total bruto englobado e 554 000 contos por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração 170-C, apresentada pelo PSD, que propõe o aditamento de um novo n.º 1 ao artigo 38.º do Estatuto dos Benefícios fiscais, a incluir no n.º 1 do artigo 47.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 - Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-habitação constituídas nos termos legais e que se destinem a financiar a compra, construção ou obras em habitação própria permanente.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 3-C, apresentada pelo PCP, que altera o n.º 3 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que, por sua vez, altera o n.º 1 do artigo 47.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 - A importância a excluir do englobamento nos termos do n.º 1 não pode exceder 10 000 contos.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 351-C, apresentada pelo PS, que altera o artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que, por sua vez, altera o n.º 1 do artigo 47.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, científica e artística, quando auferidos por autores residentes em território português, desde que sejam o titular originário, serão considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 50% do seu valor, líquido de outros benefícios.
2 - Excluem-se do disposto no número anterior que rendimentos provenientes de obras escritas sem carácter literário, artístico ou científico, obras de arquitectura e obras publicitárias.
3 - A importância a excluir do englobamento nos termos do n.º 1 não pode exceder 6 000 000$.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei, com as alterações que entretanto foram aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Artigo 47.º Estatuto dos Benefícios Fiscais
1 - Os artigos 20.º-A, 21.º, 32.º, 32.º-B, 39.º, 44.º, 45.º, 46.º, 52.º e 55.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º-A Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança
1 - São isentos de IRS, no ano em que as correspondentes importâncias foram dispendidas, os rendimentos a que se refere a primeira parte do n.º 3 da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, quando respeitem a contratos que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, desde que sejam observadas cumulativamente as condições previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4 do artigo 38.º do Código do IRC, na parte em que não excedam os limites previstos nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo e sem prejuízo do disposto nos seus n.os 5 e 6.
Página 1497
16 DE MARÇO DE 1996 1497
2. A inobservância de qualquer das condições previstas no número anterior determina:
a) Para o trabalhador ou trabalhadores beneficiados pelo incumprimento, a perda da isenção e o englobamento como rendimento da categoria A de IRS, no ano em que ocorrer o facto extintivo, das importâncias que beneficiaram da isenção, acrescidas de 10% por cada ano, ou fracção, decorrido desde a data em que as respectivas contribuições tiverem sido efectuadas;
b) Para a empresa, a tributação autónoma à taxa de 40% no exercício do incumprimento, das contribuições que no exercício, bem como nos dois exercícios anteriores; beneficiaram do regime de isenção previsto no n.º 1 deste artigo.
3 -.....................................................................................
4 -.....................................................................................
Artigo 21 º
Fundas de poupança-reforma
1 -.....................................................................................
2 - Para os efeitos de IRS, é dedutível ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, o valor aplicado, no respectivo ano, em planos individuais de poupança-reforma (PPR), com o limite máximo do menor dos valores seguintes: 20% do rendimento total bruto englobado e 400 000$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.
3 - A usufruição do benefício previsto no número anterior ficará sem efeito, devendo ser acrescidas as importâncias aplicadas e deduzidas, majoradas em 10% por cada ano, ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ao rendimento colectável de IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo, neste último caso, ocorrendo situações de reforma por velhice, desde que tenham decorrido cinco anos após o início da subscrição, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave, conforme definido na lei, ou, atingidos os 60 anos de idade, a subscrição se tiver iniciado há pelo menos cinco anos.
4 -.....................................................................................
5 -.....................................................................................
6 -.....................................................................................
7 - O limite mínimo referido no n.º 1 poderá não ser observado nos primeiros seis meses de actividade e em períodos de elevada concentração de subscrições, devendo, contudo, os mencionados títulos de dívida pública representar 50% do património do fundo, deduzido este do acréscimo de subscrições relativamente aos três dias úteis imediatamente anteriores.
8 - Pata efeitos do número anterior, consideram-se perto dos de elevada concentração de subscrições aqueles em que o somatório das subscrições realizadas no período de três dias aí mencionado exceda 2,5% do valor global do fundo.
9 - Em caso de inobservância do limite mínimo estabelecido nos n.os
1 e 7, a usufruição do benefício ficará, no respectivo exercício, sem efeito, devendo a sociedade gestora pagar o imposto em dívida, no prazo previsto no n.º 1 do artigo 96.º do Código do IRC.
10 - As sociedades gestoras dos fundos de poupança-reforma são solidariamente responsáveis pelas dívidas de imposto dos fundos cuja gestão lhes caiba.
Artigo 32.º
Acções adquiridas no âmbito das privatizações
Os dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização, ainda que resultantes de aumentos de capital por incorporação de reservas, contam relativamente aos cinco primeiros exercícios encerrados após a data de finalização do processo de privatização, apenas por 50% do seu quantitativo, líquido de outros benefícios, para fins de IRS ou de IRC.
Artigo 32.º- B
Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo
Estado
1 - Para efeitos de IRS são dedutíveis ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, 20% dos montantes aplicados na aquisição de acções no âmbito de operações de privatização, com limite de 130 000$, por sujeito passivo não casado ou 261 000$ por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.
2 - Para efeitos de IRS são dedutíveis ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, 30% dos montantes aplicados na aquisição de acções no âmbito de operações de privatização, com limite de 196 000$ por sujeito passivo não casado ou 391 000$ por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, quando a aquisição seja efectuada pelos próprios trabalhadores da empresa objecto de privatização.
3 -.....................................................................................
Artigo 39 º
«Conta poupança-reformados»
1 - Beneficiam de isenção de IRS os juros das «contas poupança-reformados» constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse 1 739 000$.
2 -.....................................................................................
Artigo 44.º
Deficientes
1 - Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes, nos termos seguintes:
a) Em 50%, com o limite de 2 412 000$, os rendimentos das categorias A e B;
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:
1) De 1 361 000$ para os deficientes em geral;
2) De 1 811 000$ para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Lei
n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.
2 -.....................................................................................
3 -.....................................................................................
4 -.....................................................................................
5 -.....................................................................................
Página 1498
1498 I SÉRIE - NÚMERO 48
Artigo 45.º
Propriedade intelectual
1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, científica e artística, quando auferidos por autores residentes em território português, desde que sejam o titular originário, serão considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 50% do seu valor, líquido de outros benefícios.
2 - Excluem-se do disposto no número anterior os rendimentos provenientes de obras escritas sem carácter literário, artístico ou científico, obras de arquitectura e obras publicitárias.
3 - A importância a excluir do englobamento nos termos do n.º 1 não pode exceder 6 000 000$.
Artigo 46.º
Acordos e relações de cooperação
1 -.....................................................................................
2 - O Ministro das Finanças pode, a requerimento das entidades interessadas, ou registo, conceder isenção de IRS relativamente aos rendimentos auferidos por pessoas deslocadas no estrangeiro ao serviço daquelas, ao abrigo de contratos celebrados com entidades estrangeiras, desde que sejam demonstradas as vantagens desses contratos para o interesse nacional.
3 -.....................................................................................
Artigo 52.º
Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados è habitação
1 -.....................................................................................
2 -.....................................................................................
3 -.....................................................................................
4 -.....................................................................................
5 -.....................................................................................
Valor tributável (contos) | Período de isenção (anos)
Habitação própria permanente |
Até 19100 De mais de 19100 até 23900 De mais de 23900 até 28900 | 10 |
6 -.....................................................................................
Artigo 55.º
Prédios de reduzido, valor patrimonial
1 - Ficam isentos de contribuição autárquica os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior ao
dobro do salário mínimo nacional e cujo valor patrimonial global não exceda 1 345 000$.
2 -.....................................................................................
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do artigo 47.º, em relação ao qual, não há propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
2 - São abatidos ao rendimento líquido total, para efeitos de IRS em 1996, 10% dos montantes aplicados na aquisição ou construção de imóveis para habitação, adquiridos ou construídos nesse ano, nos casos em que o sujeito passivo não tenha recorrido ao crédito, com o limite máximo de 297 000$ por agregado familiar ou sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens.
O Sr. Presidente: - Vamos votar ao n.º 3, que também não tem propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
3 - Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime de tributação dos fundos de fundos, no sentido de garantir, tanto quanto possível, neutralidade fiscal relativamente aos investidores directos.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 48.º, em relação ao qual não há propostas de alteração.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação do n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
1 - O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2 º
Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações as transmissões ou morte a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos ou dos adoptados, no caso de adopção plena, ou dos seus descendentes, quando aqueles tenham falecido, de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário até ao valor de 500 000$ por cada um deles.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 48.º.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
2 - O artigo 6 º do Decreto-Lei n.º 1/87, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações as transmissões por morte a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos ou dos adoptados, no caso de adopção plena, ou dos seus descendentes, quando aqueles tenham falecido, de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário até ao valor de 500 000$ por cada um deles.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 49 º.
Em primeiro lugar, temos a proposta de alteração ao n.º 1, que altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 138/
Página 1499
16 DE MARÇO DE 1996 1499
86, de 14 de Junho, e que é a proposta 10-P, apresentada pelo PS.
Vamos, então, votar esta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
2 - A quota-parte hereditária no limite de 1 740 000$ referido no número anterior acrescerá, para efeitos de isenção de base, ao valor previsto no n.º 2 do artigo 123.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do imposto sobre as sucessões e doações.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 1 do artigo 49.º, com a alteração que foi agora introduzida.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e a abstenção do PSD.
Artigo 49º
Contas de poupança
1 - O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/86, de 14 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Isenção de imposto sobre as sucessões e doações
1 - Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações, na parte correspondente a cada um dos sucessores, as transmissões por morte a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos, dos depósitos constituídos ao abrigo do presente diploma até ao limite de 1 740 000$.
2 - A quota-parte hereditária no limite de 1 740 000$ referido no número anterior acrescerá, para efeitos de isenção de base, ao valor previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do imposto sobre as sucessões e doações.
2 - Os artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5º
Mobilização do saldo
1 -.....................................................................................
a).....................................................................................
b).....................................................................................
c) Amortização de empréstimos contraídos e destinados aos fins referidos nas alíneas anteriores.
2 -.....................................................................................
3 -.....................................................................................
Artigo 11º
Benefícios fiscais e parafiscais
1 - Pára efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, as entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação são dedutíveis ao rendimento colectável dos sujeitos passivos e até à sua concorrência com o limite máximo de 348 000$, desde que o saldo da conta poupança-habitação seja mobilizado para os fins previstos no n.º 1 do artigo 5º.
2 - A quota-parte hereditária no limite de 1 740 000$ referido no número anterior acrescerá, para efeitos de isenção de base, ao valor previsto no n.º 2 do artigo 123.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do imposto sobre as sucessões e doações.
3 -.....................................................................................
4 -.....................................................................................
3 - O artigo 3.º do Decreto Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3º. 1 - Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), as entregas feitas anualmente por cada condómino para depósito em conta poupança-condomínio podem ser dedutíveis ao seu rendimento na mesma percentagem ou permilagem que lhe corresponde do valor total do prédio até 1% do valor matricial deste, com o limite de 26 000$.
2 -.....................................................................................
3 -.....................................................................................
4 -.....................................................................................
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 19C, apresentada pelo PS e CDS-PP, que altera o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, que, por sua vez, altera o n.º 2 do artigo 49 º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
1 - Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, as entregas feitas em cada ano para depósito em contas-habitação são dedutíveis ao rendimento colectável dos sujeitos passivos e até à sua concorrência com o limite máximo de 400 000$, desde que o saldo da conta poupança-habitação seja mobilizado para os fins previstos no n.º 1 do artigo 5.º.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 49 º da proposta de lei e em relação ao qual não há propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
2 - Os artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5:º
Mobilização do saldo
1 -.....................................................................................
a).....................................................................................
b).....................................................................................
c) Amortização de empréstimos contraídos e destinados aos fins referidos nas alíneas anteriores.
2 -.....................................................................................
3 -.....................................................................................
Página 1500
1500 I SÉRIE - NÚMERO 48
Artigo 11º
Benefícios fiscais e parafiscais
1 - Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, as entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação são dedutíveis ao rendimento colectável dos sujeitos passivos e até à sua concorrência com o limite máximo de 348 000$, desde que o saldo da conta poupança-habitação seja mobilizado para os fins previstos no n.º 1 do artigo 5.º.
2 -.....................................................................................
3 -.....................................................................................
4 -.....................................................................................
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3 do artigo 49 º.
Submetido à votarão, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
3 - O artigo 3º do Decreto Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3º. 1 - Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), as entregas feitas anualmente por cada condómino para depósito em conta poupança-condomínio podem ser dedutíveis ao seu rendimento na mesma percentagem ou permilagem que lhe corresponde do valor total do prédio até 1% do valor matricial deste, com o limite de 26 contos.
2 -.....................................................................................
3 -.....................................................................................
4 -.....................................................................................
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar inicio à discussão do artigo 50.º, em relação ao qual não há nenhuma proposta de alteração.
Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.
Submetido à votarão, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
Artigo 50º
Crédito fiscal por investimento
Fica o Governo autorizado a prorrogar, relativamente ao investimento adicional relevante efectuado em 1996, o regime do crédito fiscal por investimento estabelecido no Decreto-Lei
n.º 121/95, de 31 de Maio, podendo o benefício ser elevado até 10% desse investimento e até à concorrência de 30% da colecta do IRC:
a) Quando o investimento adicional se localize em regiões menos desenvolvidas; ou
b) Quando estejam em causa investimentos de micro e pequenas empresas, considerando-se como tais as que no ano de 1996 tenham um número médio de trabalhadores superior a 3 e inferior a 20 e um volume de negócios não superior a 500 000 000$.
O Sr. Presidente: - Vamos dar início à discussão do artigo 51.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é a última proposta de teste à coerência do PS.
Aplausos do PSD e do PS.
Interpreto as vossas palmas como um alivio da parte da bancada do PS.
Aplausos do PSD.
Trata-se de uma proposta apresentada no ano transacto pelos então Deputados Ferro Rodrigues e Oliveira Martins, hoje membros do Governo, que propunha que houvesse uma compensação total de créditos entre o Estado e os seus devedores. Isto é, nos termos dessa proposta aquele que tivesse a receber dinheiro do Estado não pagaria impostos até ao montante dessa dívida. Dizia o hoje Secretário de Estado Guilherme d'Oliveira Martins que a proposta era apresentada de uma forma muito responsável e que não confundiam os vários níveis da Administração.
Este é o último teste à coerência do PS.
Quanto à tributação em IRS das gorjetas, o PS votou a favor no ano passado e este ano contra; quanto ao prazo de 120 dias para a reforma da segurança social, no ano passado votou a favor e este ano contra; em relação à redução do IVA sobre as portagens, no ano passado votou a favor e hoje contra; quanto ao imposto de automóveis mais favorável para os todo o terreno, no ano passado votou a favor e este ano contra; quanto a uma dotação superior para o rendimento mínimo garantido, no ano passado votou a favor e este ano contra; em relação à isenção de imposto de selo sobre actos relativos a hipotecas, no ano passado votou a favor e este ano contra; quanto à taxa reduzida de IVA para a restauração, no ano passado votou a favor e este ano contra; quanto ao imposto de selo sobre os recibos de vencimentos, no ano passado votou a favor e este ano contra; quanto à isenção de imposto de automóvel para furgões e furgonetas no ano passado votou a favor e este ano contra; quanto à redução de 25% a 10% de agravamento das despesas confidenciais, o ano passado votaram a favor, este ano votaram contra! Falamos de aumentar os limites de isenção...
O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Como é que vão votar?
O Orador: - Votamos da mesma forma como sempre votámos. Exactamente ao contrário do PS.
Aplausos do PSD.
Sr. Deputado, não reparou que a melhor estratégia para o PS é estar calado e não me responder?!
Aplausos do PSD.
Propusemos a manutenção do nível de deduções ao IRS em sede de PPR, o ano passado votaram favoravelmente , este ano votaram ao contrário! Propusemos a isenção de IRS nos juros sobre a poupança-habitação, o ano passado votaram a favor, hoje votaram ao contrário!
Por favor, votem a favor daquilo que o então Sr. Deputado, hoje Ministro, Ferro Rodrigues queria, ou seja, a compensação de créditos que propuseram de uma forma muito responsável!
Protestos do PS.
Página 1501
16 DE MARÇO DE 1996 1501
Esta é a última oportunidade para o PS e também para o PP, que votou favoravelmente todas estas propostas no passado e que hoje não votou favoravelmente uma única proposta das que citei!
Protestos do CDS-PP.
Sr. Deputado Manuel Monteiro, a tal nova classe política que pretende não pode ser a classe política que votou de uma forma anteriormente e que agora vota rigorosamente ao contrário.
Aplausos do PSD.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou terminar dizendo que é a última hipótese que o PS e o PP têm hoje aqui de salvarem a dignidade das suas bancadas...
Protestos do PS e do CDS-PP.
...e honrarem a vossa dignidade e não se contradizerem até ao último tempo do debate.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - A palavra, para um pedido de esclarecimento, ao Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, não fiquei impressionado com a sua veemência nem com esse apelo à última oportunidade. Então, o Sr. Deputado Rui Rio julgava que íamos votar contra esta proposta do PSD?! Assim, o PSD se não abstenha nela!!
Aplausos do PS e do CDS-PP.
O Sr. Deputado está enganado! O Sr. Deputado não sabe que o Partido Popular propôs que o princípio que aqui está expresso fosse integrado na Constituição?! O Sr. Deputado estará esquecido que o primeiro partido a propor medidas concretas neste sentido foi o Partido Popular, não em 1995 mas em 1994, e que foram os senhores, nessa bancada pela voz do Sr. Deputado Rui Machete, de que entretanto se libertaram, que disseram que a proposta era «irrealista, não fazia sentido, não podia ser aceite» e foi rejeitada terminantemente. O Sr. Deputado esqueceu-se disso, mas, esteja descansado, nós não nos esquecemos!
Aliás, o que será indigno não é todo esse arrazoado de situações de que o Sr. Deputado falou. Tudo isso tem explicação; tivesse eu tempo para lhe o explicar mais uma vez. O que será indigno é o PSD não votar favoravelmente esta proposta.
Aplausos do CDS-PP e do PS.
O Sr. Presidente: - Apalavra ao Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado António Lobo Xavier, pese embora o esforço que fiz não consegui perceber a sua intervenção.
O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - É natural!
O Orador: - O que quis saber foi das razões por que é que o PP, no passado, votou de uma maneira e agora exactamente ao contrário.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - A palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ia-me assustando quando há pouco o Sr. Deputado Rui Rio disse que estava a «dar as últimas».
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
Afinal, estava no seu comício de fim de tarde! Quando olha para as galerias e vê muito gente conclui: «como até agora e nas últimas três semanas não disse nada de jeito Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou terminar dizendo sobre o Orçamento, que diabo, tenho que dizer qualquer que é a última hipótese que o PS e o PP têm hoje aqui de coisa». E, então, faz este comício repetido...
Protestos do PSD.
... afirmando, ao mesmo tempo, que não têm muito tempo a perder!
Aliás, sobre todo e qualquer ponto com algum conteúdo significativo nos documentos aqui trazidos pelo PSD, «macaqueando» propostas do PS noutra conjuntura, queria dizer que ou eram questões já tratadas no Orçamento ou eram questões sobre as quais apresentámos propostas mais adequadas neste momento.
Os senhores, sim, fizeram uma coisa gravíssima! Quanto ao rendimento mínimo garantido, que é uma coisa muito séria, os senhores apresentaram no mesmo dia, à mesma hora, subscrito nalguns casos pelos mesmos Deputados, uma proposta a reduzir a verba a zero e outra a «subir» a verba! Isto é de facto brincar com coisas sérias! Penso que o evidenciar disto é importante e significativo.
Quanto à questão da oposição a alguma das propostas, se alguns dos senhores se tivessem dado ao trabalho de ler a proposta relativamente às garantias dadas quanto aos métodos indiciários, subscrita por Deputados do PS e do PP, percebiam que o sentido útil de uma das propostas feitas o ano passado está efectivamente aí. Não entendem isso, não querem entender, alguns dos senhores são responsáveis por isso, são cábulas, não estudam e, por isso, não tenho mais nada a dizer-vos hoje.
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Rio pediu a palavra para que efeito?
O Rui Rio (PSD): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado.
A palavra à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Logo no início da sessão legislativa, o Partido Socialista pediu a ratificação de um diploma aprovado pelo anterior governo, tendo sido suspenso o decreto-lei que tinha por objectivo cobrir áreas de evasão e fraude fiscais - as sociedades fiscalmente sucessivas - e o argumento apresentado nesta Câmara não foi de que não existia fraude e evasão nessa área, mas que o diploma estava mal feito, que era necessário corrigir.
Por mim, na altura, defendi que era um mau sinal para a administração fiscal, quando alguma está mal feita, em vez de se corrigir, anular. É que, dessa forma, cria-se um
Página 1502
1502 I SÉRIE - NÚMERO 48
hiato bastante perigoso em termos dos agentes económicos.
A minha opinião não vingou, foi abolido esse diploma, ficando um vazio legal numa área que se considerava de evasão e fraude fiscal. Talvez por distracção minha ou por minha incompreensão não vejo aqui na proposta de lei do Orçamento, no artigo 51.º, nenhum pedido de autorização legislativa para legislar sobre essa matéria.
Ou seja, aquilo que estava mal e que era necessário corrigir, não só não foi corrigido como, pelos vistos, não existe nenhuma intenção de legislar sobre essa matéria. Gostava que os senhores membros do Governo ou os do Partido Socialista me explicassem se existe qualquer outra fórmula de cobrir este hiato que se mantém já há uns meses.
O Sr. Presidente: - A palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputados, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira: Relativamente às suas afirmações, quero confirmar que é verdade que não foi ratificado um diploma que estava mal feito, que não dava resposta à realidade a que pretendia dar resposta, que era uma burocracia inútil quando os nossos agentes económicos queriam constituir empresas.
É também verdade que pretendemos apoiar o combate à fraude fiscal não só com as medidas que se encontram neste Orçamento. É natural que a Sr.ª Deputada também não as tenha visto, porque já constatámos que o, PSD analisou este Orçamento muito ligeiramente, não teve tempo, gastou-o todo a remexer nos arquivos cheios de pó para ir buscar as fotocópias das propostas do PS e esqueceu-se de analisar o Orçamento, ao ponto de até se abster nas propostas de medidas que diziam respeito aos agricultores, que, alegadamente, vieram para aqui defender mas quando se tratou de dotar as propostas abstiveram-se.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Tal e qual!
O Orador: - Se V. Ex.ª tivesse tido tempo para analisar o Orçamento, verificava que ele tem uma componente muito grande de combate à fraude fiscal: são os mapas recapitulativos, a questão dos métodos indiciários, a coloração do gasóleo. Portanto, há um conjunto de medidas de combate à fraude, mas descanse que vamos ter tempo, sob a sua presidência, de em sede de comissão aprovar várias medidas
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Responda à pergunta.
O Orador: - Sr.ª Deputada, já lhe respondo. Se quiser fazer perguntas, terá tempo para isso.
Já foi afirmado que vamos tomar medidas, nomeadamente, ao nível de audições parlamentares para sabermos o que deve ser feito no sentido de uma resposta eficaz, para que não seja uma lei com, letra morta, aos problemas das sociedades fiscalmente sucessivas.
No entanto, estas questões não são para sede de Orçamento porque são questões que mexem com o direito penal. A Sr.ª Deputada, que tem uma visão excessivamente contabilística das coisas, julga que estas matérias são tratadas em sede de Código de Processo Tributário, mas não o são. Aliás, a inserção sistemática da norma que não ratificámos estava errada, porque estas matérias são tratadas em sede de direito substantivo e não em sede de direito adjectivo; são matérias de Código:; das Sociedades Comerciais, são matérias de Código Penal e de outra legislação ao nível da legislação substantiva dos códigos tributários.
Portanto, Sr.ª Deputada não se aflija, não perde pela demora, e não é nesse ponto que este Orçamento peca.
Aplausos do PS.
O Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, a palavra à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, não sei quem é que tem estado distraído, quem, é que não conhece bem o Orçamento; admito que o conheça melhor do que eu, porque é bem mais forte do que eu, sendo natural que consiga assimilar mais do que eu.
Risos do PSD.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Isso é verdade!
A Oradora: - Portanto, quando fiz esta afirmação não foi com a ideia que tinha um conhecimento profundo do Orçamento, bem pelo contrário, admiti que por desconhecimento meu isso estivesse cá. Todavia, pela sua resposta mais ou menos baralhada sobre esta matéria uma coisa já percebi: o desconforto e direi mesmo alguma incomodidade, com que fiquei naquele dia em que os senhores não ratificaram o diploma que referi, foi agravado pela sua resposta.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Apalavra, para responder, ao Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, vou responder de uma forma muito sintética porque a Sr.ª Deputada não fez uma intervenção sobre matéria orçamental, mas sobre matéria escatológica. Falou de peso, de corpo, de desconforto e, como sobre saúde ,já tive há tempos ocasião de ter um debate com outro Deputado do PSD, direi apenas que sobre fraude e evasão fiscal e o seu combate, teremos tempo de debater logo que terminemos a aprovação do Orçamento.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - O senhor sabe muito bem o que quis dizer.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão deste artigo, vamos passar à votação.
Vamos votar a proposta 20-C, originária do PS e do CDS-PP, que propõe a alteração da alínea a) do n.º 1.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
É a seguinte:
a) Prosseguir o processo de harmonização entre as normas dos códigos tributários e as normas do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, relativamente à composição e funcionamento das comissões de revisão bem como às matérias de recur-
Página 1503
16 DE MARÇO DE 1996 1503
sos e reclamações da matéria tributária, em particular quando resultantes de aplicação de métodos indiciários, de responsabilidade tributária subsidiária, de juros, de notificações e prazos.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º da proposta de lei n.º 10/VII.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
b) Legislar no sentido de dar força probatória às cópias de documentos, obtidas a partir dos suportes arquivísticos utilizados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, baseados na utilização de meios informáticos;
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 23-C, apresentada pelo PS e pelo CDS-PP, que altera a alínea c) do n.º 1 do artigo 51 º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
É a seguinte:
c) Rever as normas tributárias relativas á compensação de créditos e débitos por impostos por forma a estender o regime a todos os impostos administrados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, bem como a adequar, em consequência, as normas de contabilização das receitas e despesas orçamentais, o regime de gestão de tesouraria e o processo tributário, de modo a, progressivamente, se dar cumprimento ao princípio da compensação de, dívidas e créditos do Estado independentemente da natureza de uns e outros.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 1 do artigo 51.º da proposta de lei n.º 10/VII.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP). - Sr. Presidente, o que é que estamos a votar?
O Sr. Presidente: - O n.º 1 do artigo 51.º, Sr. Deputado.
O Orador: - Sr. Presidente, nós votámos as alíneas a), b) e c) do n.º 1 e, não percebo o que é que há mais para votar no n.º 1. Não há votações finais globais de números, nem de artigos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, é assim quando as propostas são de substituição das alíneas e o que: tenho no guião é que estas propostas alteram as alíneas.
O Orador: - Sr. Presidente, peço desculpa, mas a proposta de lei do Governo tinha um n.º 1 com três alíneas; foram votadas as três alíneas e se o Sr. Presidente quer apenas votar a epígrafe ou o corpo do artigo podemos votá-lo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe, se me informa que estas alterações correspondem a substituições, tem toda a razão, mas pode haver uma alteração que não implique toda a alínea.
O Orador: - Não, mas é que implica, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Ah, bom! Mas eu é que não tenho aqui as propostas todas para estar a cotejá-las. Portanto, se acha que já está tudo votado, não se vota o n.º 1, mas também, se se votar, não há perigo e assim ficará tudo votado com certeza.
Portanto, vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 51.º da proposta de lei n.º 10/VII.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
2 - É aditado ao Código de Processo Tributário o artigo 14º-A com a seguinte redacção:
Artigo 14º-A
Responsabilidade de representantes de não residentes
Os gestores de bens ou direitos de sujeitos passivos não residentes sem estabelecimento estável em território português são solidariamente responsáveis em relação àqueles e entre si por todas as contribuições e impostos do não residente relativamente ao período em que exerceram essa gestão.
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta 161-C, apresentada pelo PSD, que é uma proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 51.º, ou seja, um número que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20 - A/90 de 15 de Janeiro, relativo ao regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Era a seguinte:
O regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20 - A/90, de 15 de Janeiro, é alterado nos termos do artigo seguinte:
Artigo 2 º
Conceito de infracção fiscal
1 - Para efeitos do presente jurídico, constitui infracção fiscal todo o acto típico, ilícito e culposo declarado punível por lei fiscal anterior.
2 - Exclui-se do número anterior o incumprimento das obrigações de pagamento perante a administração fiscal por parte de agentes económicos que sejam detentores de créditos vencidos e não pagos sobre a, administração central directa e indirecta, até ao montante desse crédito.
3 - Entende-se por crédito vencido qualquer título de dívida não regularizada nos termos fixados o efeito todas as disposições legais que penalizem qualquer agente económico, nomeadamente através da exclusão de participação em sistemas de incentivos, pelo não, pagamento de dívidas ao Estado
4 - São nulas e de nenhum efeito todas as disposições legais que penalizem qualquer agente económico, nomeadamente através da exclusão e participação em sistemas de incentivos, pelo não pagamento de dividas ao Estado
Página 1504
1504 I SÉRIE - NÚMERO 48
que, nos termos do presente artigo não constituam infracção fiscal.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 52.º.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, nós gostaríamos de nos ter levantado na votação da proposta 161-C.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a esta hora do dia, eu quis poupar-vos o sacrifício de se levantarem.
Vamos, então, votar o artigo 52.º no seu conjunto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
Artigo 52.º
Dação em pagamento
Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de:
a) Estender a possibilidade de aceitação de dação em pagamento das dívidas a que se refere o artigo 233.º do Código de Processo Tributário, não obstante não estar em curso quanto ao devedor processo de execução fiscal ou os bens serem de valor superior ao das dívidas, e definir as condições materiais ou processuais da aceitação;
b) Flexibilizar os procedimentos relativos à alienação dos bens aceites em pagamento.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 53.º da proposta de lei n.º 10/VII.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 53.º
Tesouraria do Estado
Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de harmonizar as diversas leis tributárias no que respeita aos seus reflexos nas garantias dos contribuintes, com regime de tesouraria do Estado instituído pelo Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à votação global do artigo 54.º da proposta de lei n.º 10/VII.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor mente para dizer mal das propostas do Governo. do PS e do CDS-PP é abstenções do PSD e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 54.º
Juras de mora
1 - Os juros de mora resultantes do não pagamento de dívidas ao Estado nos prazos legalmente previstos serão liquidados e cobrados à taxa aplicável, nos termos do n.º 4 do artigo 83 º do Código de Processo Tributário, aos juros compensatórios, acrescida de cinco pontos percentuais, salvo se for superior à taxa de 1,5% por mês, caso em que se aplicará esta última.
2 - Fica o Governo autorizado a aceitar a redução do valor ou o deferimento de prazos de pagamento de juros de mora devidos ao Estado, quando decorrente de concordata ou reestruturação financeira decididos no âmbito de processo especial de recuperação de empresas, entendendo-se que tal aceitação fica sempre subordinada à cláusula "salvo regresso de melhor fortuna".
O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão do artigo 55.º, em relação ao qual há várias propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, queria dizer que vamos votar contra este artigo, não por não estarmos convencidos de que algumas vezes seja necessária a utilização de métodos indiciários quando se trata do combate à evasão e à fraude fiscais mas porque entendemos que este é o último dos recursos a ser utilizado nesse combate. Quando o Governo começa por tomar iniciativas que levam à perda de receitas, quando inscreve no Orçamento inúmeros benefícios fiscais, que evidentemente são uma perversão ao sistema de justiça fiscal, não se pode, de seguida, colmatar essas brechas de combate à evasão por métodos indiciários.
Como disse, penso que é o último meio a lançar-se mão em qualquer situação. E uma situação delicada, é um ponto que é necessário ser tratado com um enorme cuidado, pelo que, em nenhuma circunstância, seja ela qual fosse, aprovaríamos dar uma autorização legislativa ao Governo para legislar sobre esta matéria. Se o Governo pretende fazê-lo, deve trazer uma proposta de lei ao Parlamento. Por isso, votaremos contra.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular é contrário à formulação sobre a utilização de métodos indiciários que consta da proposta do lei do Orçamento. E é contrário, pelas razões que passarei a expor, mas que vou ter de sintetizar, por se me estar a acabar o tempo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dê-me licença que o interrompa para o informar de que o Governo lhe concede mais cinco minutos.
O Orador: - Sr. Presidente, mesmo assim, é escasso, mas agradeço a generosidade, porque vou usá-la integralmente para dizer mal das propostas do governo.
O Sr. Presidente: - Provavelmente o Governo está consciente disso.
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, dizia eu que somos contra um sistema de aplicação de métodos indiciários com esta amplitude. Aceitamos os métodos indiciários, tal como eles estão regulados nó Código do IRS e no Código do IRC, designadamente, porque as regras que
Página 1505
16 DE MARÇO DE 1996 1505
aí estão permitem apenas a aplicação de métodos indiciários quando há viciação, ocultação ou destruição da contabilidade, e representavam um incentivo muito grande ao aperfeiçoamento das técnicas contabilísticas e à utilização correcta dos princípios e regras contabilísticas. Só que os métodos indiciários, com a amplitude com que o Governo os propõe aqui hoje, acabam por desincentivar esse tipo de organização e utilização correcta da contabilidade, das suas regras e princípios.
Em segundo lugar, estas novas regras desprezam a contabilidade como meio de prova em casos demasiadamente alargados e nós não podemos aceitá-las. Lutámos para melhorar esta norma, julgo que vão ser conseguidas algumas melhorias, mas ainda assim não estamos satisfeitos. Temos a ideia - de resto, somos acompanhados nela por muitas pessoas, com muita autoridade - de que um sistema que consagra uma tão ampla utilização de métodos indiciários é um sistema que dá um sinal de quase ter desistido da introdução da justiça e da utilização de correctos critérios e meios de fiscalização. Este é um sinal grave.
Admito que venha a ser provado o contrário, mas um pedido de autorização legislativa com uma extensão tão grande é um sinal perigosíssimo de que perpassa pelo Governo uma quase desistência da introdução de mais justiça e de mais fiscalização do sistema e nós não podemos aceitar esse sinal.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda agora ouvimos a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite clamar a favor do combate à fraude e, curiosamente, para se poder aferir do comportamento do PSD ao longo de todo este debate que está quase a terminar, as poucas propostas que o PSD faz, em singelas folhas de três linhas - para além daquelas que o meu colega Joel Hasse Ferreira já referiu serem meros rebuscamentos de arquivos poeirentos -, as poucas contribuições que o PSD tenta dar para este Orçamento, são no sentido de impedir o combate à fraude: a primeira, eliminar os métodos indiciários, a segunda, eliminar a alteração da taxa de retenção na fonte de 15% para 20%, que, digo eu, só se aplica àqueles que têm rendimentos superiores a 2000 contos.
Portanto, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, quanto a combate à evasão, está aqui demonstrado o vosso comportamento.
Relativamente aos métodos indiciários e para afastar um pouco os receios, gostaria de referir que os métodos indiciários são indesejáveis de facto em sede global de concepção de um sistema fiscal avançado, mas é preciso ver quê, para haver esse sistema, é necessário existir uma sociedade também avançada e com mentalidade também avançada. Ora, o nosso sistema fiscal caminhou no sentido de uma modernização que não foi acompanhada pela modernização da mentalidade dos nossos agentes económicos e, com a modernização do sistema fiscal, assistiu-se a um refinamento da fraude fiscal.
Assim, a introdução de métodos indiciários é extremamente positiva, no sentido de contribuir para a moralização dessa perversão que os agentes económicos tentam introduzir no sistema e na justiça fiscal.
Mas, mesmo assim, mesmo com a introdução de métodos indiciários, estes são introduzidos com mitigações extremamente importantes: primeiro, o aceleramento das garantias de defesa dos contribuintes, havendo uma proposta que já foi aprovada e que permitirá ao Governo legislar no sentido de que as garantias dos contribuintes possam ser exercidas de forma muito mais célere; segundo, disciplinar a administração fiscal, impedindo que esta possa vir, passado cinco anos, a aplicar métodos indiciários sobre um contribuinte; terceiro, redução do período de prescrição quando se pretendem utilizar os métodos indiciários de cinco para três anos, o que parece bastante razoável, atendendo ao estado caótico em que nos foi deixado o serviço de fiscalização; quarto, informatização dos serviços e aproveitamento dos recursos humanos com falta de formação na máquina fiscal - se esses recursos tivessem sido aproveitados e se tivessem sido canalizados meios para a informatização dos serviços e paia formação dos fiscais, se calhar, até talvez não precisássemos de recorrer a métodos indiciários.
O meu voto é, pois, para que o nosso sistema se aperfeiçoe, a fim de podermos, mais tarde, vir a eliminar estes métodos.
Mas ainda há outra garantia que é dada aos contribuintes: os métodos indiciários serão fixados face a indicadores objectivos, com o recurso a estudos económicos, após consulta das entidades representativas do sector de actividade em que o contribuinte se insere.
O Sr. Deputado António Lobo Xavier está a dizer que sim - pois claro! - dado que é uma proposta conjunta, com uma redacção também conjunta, com coisas perfeitamente razoáveis, e agradeço que mo confirme.
Portanto, as associações de classe entrarão na definição dos métodos indiciários e, mais importante ainda, os métodos serão publicados e haverá total clareza e transparência - todos os agentes económicos conhecerão as regras do jogo e saberão as linhas com que nos cosemos.
Em meu entender, é pois um combate à fraude bastante razoável e que, com certeza, dará frutos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós consideramos que a prática seguida neste Orçamento em sede de benefícios fiscais é de facto um perversão da luta pela justiça fiscal. Já hoje mesmo tive oportunidade de o referir, certamente por outras palavras, mas com o mesmo exacto sentido, como o fizeram, noutras alturas, vários Deputados da nossa bancada.
Temos para nós que o facto de o Governo não ter avançado, no âmbito da justiça fiscal, pela via dos benefícios fiscais neste Orçamento de Estado para 1996, não significa que não deva também avançar no âmbito da luta efectiva contra a fraude e a evasão fiscais. Ninguém certamente, em termos de princípios, considerará que o sistema óptimo é o sistema dos métodos indiciários, mas ninguém terá a coragem de afirmar que, em Portugal, com a estrutura produtiva e a cultura anti-fisco que temos, não haja necessidade de, na luta contra a fraude e a evasão fiscais, usar também os métodos indiciários. Parece-nos que isto é indispensável para que se possa, de facto, caminhar mais rapidamente no sentido da justiça fiscal, através de uma alteração do sistema fiscal que desonere os de menores rendimentos e, designadamente, os rendimentos do trabalho.
É também importante que o Governo tenha presente que é uma matéria extremamente delicada, que, sendo necessária, não pode de modo algum pôr em causa as garantias
Página 1506
1506 I SÉRIE - NÚMERO 48
dos contribuintes, nem de nenhuma forma se pode caminhar para uma situação em que o fisco se torne autoritário, em que as garantias dos contribuintes possam vir a ser, eventualmente, reduzidas. Sendo esta uma matéria delicada desse ponto de vista, é importante que o Governo a tenha presente, assim como é importante que o Governo, ao legislar sobre esta matéria, o faça com toda a prudência, com toda a precaução. Mais: seria útil, seria conveniente que o Governo, depois de ter matéria legislativa aprovada neste âmbito, a discutisse em pormenor nesta Assembleia da República, ainda antes de a aplicar.
Pela nossa parte, e pelas razões que já expliquei, porque consideramos que é essencial na situação que temos á utilização dos métodos indiciários, mas não apenas dos métodos indiciários, para o combate à fraude e evasão fiscais, iremos viabilizar este artigo 55.º, porque o consideramos necessário.
Porém, mais uma vez, repito, seria conveniente que o Governo, antes de pôr em aplicação as normas que vão decorrer desta autorização legislativa, viesse discutir com a Assembleia da República, no concreto, as opções que vai tomar. Não podemos - e repito-me - pôr todo o poder, um poder discricionário, um poder excessivo, nas mãos do fisco, reduzindo as garantias dos contribuintes. Do
nosso - ponto de vista, é possível utilizar os métodos indiciários sem beliscar as garantias dos contribuintes. Isso faz-se noutros países, também podemos fazê-lo aqui.
Não sei se o Governo estará disponível para aquilo que eu há pouco disse, mas - e vou terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados - gostaria de repetir que, sendo importante que não devemos voltar a ter valores como os que existem sobre tributação em IRS, para os chamados profissionais livres, e em IRC, para as entidades empresariais, sendo muito importante não continuarmos a ver que quem tem de pagar o grande grosso das receitas fiscais do Estado são os trabalhadores por conta de outrem com um contrato permanente, se é possível que isto se altere, do nosso ponto de vista, não é admissível nem aceitável que haja limitações das garantias dos contribuintes.
Por conseguinte, repetindo aquilo que disse, espero que o Governo seja sensível a esta problemática, à sensibilidade que ela encerra e que, antes de pôr em execução as normas necessárias para aplicar esta autorização legislativa, possa vir à Assembleia da República discuti-las em pormenor.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que o Governo está sempre aberto a introduzir alterações no sentido de garantir que os direitos dos contribuintes não sejam lesados pela introdução de métodos indiciários, mas também não está disposto a ceder que os deveres dos contribuintes não sejam cumpridos.
É, pois, no equilíbrio destes dois princípios que devemos encontrar a solução e penso que a que decorre das propostas de alteração que foram formulados em relação ao artigo 55.º contemplam, no essencial, esta situação.
Creio também que o Governo estará aberto à proposta feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira no sentido de vir à Assembleia da República discutir a aplicação destes critérios.
Chamo, no entanto, a atenção para o seguinte: a solução encontrada pelo Governo é, no quadro das soluções dos países da OCDE e não apenas dos países comunitários, uma solução soft, «doce», se quiserem, embora possam pensar o contrário. É que as alternativas seriam uma muito mais forte criminalização das infracções, que é o sistema americano, seria a quebra do sigilo bancário, que é a solução espanhola, francesa, italiana, inglesa, seria, por exemplo, uma total inversão do ónus da prova sempre a favor da Administração e não do contribuinte, que é, por exemplo, a solução alemã que há pouco o Sr. Deputado António Lobo Xavier tanto considerou
italiana e inglesa. Mas haveria outras hipóteses, tais como um total controlo do património dos contribuintes, secundado, eventualmente, por um imposto sobre o património - e essa não era uma hipótese para este momento, mas pode ser uma solução futura, não se sabe - ou, mesmo, a introdução de um imposto mínimo, que também poderá ser uma solução futura.
De facto, dentro da panóplia de soluções que as outras administrações fiscais já podem usufruir, esta é relativamente «doce».
Portanto, desde que ela seja efectivada com a garantia dos direitos dos contribuintes, como consta da proposta de lei do Governo e são melhoradas pelas propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS e do PP, se, de facto, isso se passar, como esperamos, desejamos e fazemos menção de que assim seja, creio que também haverá uma forte modernização da administração fiscal, porque a verdade é que objectivando índices significa que se diminui o recurso actual, que ë o recurso ao «olhómetro». Aliás, foram realizados alguns estudos desta natureza quanto aos sectores do barro, dos curtumes e de outros sectores de actividade; simplesmente, há vários anos que se parou. Infelizmente, esta é a realidade! A situação da generalidade dos países é esta: o ónus da prova deve competir ao contribuinte quando a Administração não tem poderes suficientes para actuar, por exemplo poderes jurídicos de fiscalizar as contas bancárias e outras coisas do estilo.
Ora bem, neste momento não propomos nenhuma destas soluções. Propomos uma «solução à Pavlov», no sentido de implicar um estímulo a uma mudança comportamental da parte dos contribuintes. Creio que esta é a primeira grande manifestação de importância deste artigo. Portanto, há um convite a uma mudança comportamental. Se houver divergências importantes entre o declarado e a Administração - e pode ser o declarado pela contabilidade, porque esta tem apenas a presunção legal da veracidade, a contabilidade não é a verdade; e qualquer pessoa que trabalhou numa empresa sabe
isso -, então, compete ao contribuinte demonstrar que, de facto, a sua situação tributária está de acordo com a sua situação real de vida.
Penso que esta, volto a dizê-lo, é uma solução relativamente suave para evitar que, mais tarde ou mais cedo, qualquer governo, este ou, eventualmente, outro, seja obrigado a tomar medidas muito mais drásticas. Eu não tenho dúvidas de que a questão dos benefícios fiscais é também importante. Este Governo não teve oportunidade nem tempo para fazer uma revisão dos benefícios fiscais, mas creio que é uma das questões que deve ser afrontada.
Fico muito contente porque nesta Assembleia, neste momento, algumas forças partidárias dão apoio a esse projecto de revisão. Esperemos que esse apoio continue, porque vai ser uma das linhas de orientação no futuro. De facto, há benefícios que transitam. de ano para ano no Orçamento e que, se calhar, já não se justificam, foram
Página 1507
16 DE MARÇO DE 1996 1507
criados por razões conjunturais, o que é conjuntural transformou-se em estrutural e essa situação não tem de facto nenhum sentido. Há que dar benefícios a quem se deve dar, há que retirar os benefícios a quem não os merece. Estamos de acordo com isso, temos aqui duas linhas importantes de trabalho conjunto no futuro.
O Sr. Presidente: - A Mesa não tem mais pedidos de palavra, pelo que vamos passar à votação da alínea a) do artigo 55.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
a) Rever as normas sobre a atribuição do número de identificação fiscal às pessoas singulares, bem como às pessoas colectivas e entidades equiparadas, com a finalidade de as adaptar às actuais exigências fiscais, quer a nível nacional quer no plano das relações intracomunitárias.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b) do mesmo artigo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
b) Rever o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 1277/90, de 17 de Abril, no sentido de excluir do respectivo âmbito todas as informações espontâneas e automáticas e, nos impostos indirectos, também as informações a pedido que respeitem à identificação fiscal dos contribuintes e aos elementos que constem de facturas ou documentos equivalentes.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 340-C, apresentada pelo PSD, que propõe a eliminação dos n.os 1, 2 e 3 da alínea c) do artigo 55.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 44-C, apresentada pelo PS, que altera o n.º 4 da alínea c) do artigo 55.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
4) Definição de um limite máximo global, sem prejuízo da manutenção dos limites parcelares já consagrados, às deduções para contribuintes da categoria B do IRS que não disponham de contabilidade organizada, na parte não respeitante a remunerações, quotizações, sistemas de segurança social, encargos obrigatórios com empregados e colaboradores e custos relativos a equipamentos, de 32,5% do volume de negócios ou de prestação de serviços.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 339-C, apresentada pelo PSD, que elimina o n.º 6 da alínea c) do artigo 55.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar a alínea c) do artigo 55. º da proposta de lei com as alterações aprovadas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
c) Rever os Códigos do IRS e IRC, por forma a aperfeiçoar a tributação do rendimento e da despesa e a combater a evasão fiscal, no seguinte sentido:
1) Permitir a determinação por métodos indiciários do conjunto dos rendimentos líquidos dos contribuintes que, auferindo predominantemente rendimentos das categorias B e C de IRS, apresentem, na média dos últimos três anos, por categoria e titular, rendimento colectável inferior ao valor anual do salário mínimo nacional;
2) Permitir a determinação por métodos indiciários do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC que, na média dos últimos três anos, apresentem indicadores de rentabilidade inferiores à média do sector, quando não demonstrem a sua veracidade;
3) Permitir a determinação por métodos indiciários do rendimento líquido da categoria B de IRS, de sujeitos passivos que possuam, ou sejam obrigados a possuir, contabilidade organizada, bem como o rendimento líquido das categorias C e D de IRS, em relação aos sujeitos passivos que, na média dos três últimos anos, apresentem indicadores de rentabilidade inferiores à média do sector de actividade, quando não demonstrem a sua veracidade, sem prejuízo de, com referência à categoria D, se considerar para este efeito a totalidade do rendimento líquido apurado;
4) Definição de um limite máximo global, sem prejuízo da manutenção dos limites parcelares já consagrados, às deduções para contribuintes da categoria B do IRS que não disponham de contabilidade organizada, na parte não respeitante a remunerações, quotizações, sistemas de segurança social, encargos obrigatórios com empregados e colaboradores e custos relativos a equipamentos, de 32,5% do volume de negócios ou de prestação de serviços;
5) Permitir a opção dos contribuintes por contabilidade organizada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996, sem qualquer penalidade;
6) Alterar de 15% para 20% a taxa de retenção na fonte relativa aos rendimentos da categoria B e às comissões abrangidas pela categoria C de IRS.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 17-C, apresentada pelo PS e pelo CDS-PP, que propõe o aditamento de um n.º 7 à alínea c) do artigo 55.º da proposta de lei.
Página 1508
1508 I SÉRIE - NÚMERO 48
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
7 - A determinação de rendimentos por aplicação de métodos indiciários nos termos de precedentes n.os 1, 2 e 3 será efectuada face a indicadores objectivos definidos com recurso a estudos económicos e após consulta das entidades representativas do sector de actividade em que o contribuinte se insere ou das associações de classe representativas, publicados em portaria do Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d) do artigo 55.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
d) Rever a legislação do IVA por forma a:
1) Modificar as regras de determinação da base tributável do IVA no sentido de, face a indicadores objectivos definidos com recurso a estudos económicos e após consulta das entidades representativas do sector de actividade em que o contribuinte se insere ou das associações de classe representativas, permitir a rectificação dos valores declarados por contribuintes com volume de negócios inferior a 40 000 000$, tendo em conta a aplicação, ao caso concreto dos valores definidos pelos referidos indicadores sempre que entre estes e os valores declarados existam diferenças não negligenciáveis;
2) Estabelecer, de harmonia com o disposto no artigo 24 º da Directiva n.º 77/388/CEE, do Conselho, de 17 de Maio, e em substituição do regime especial previsto no artigo 60.º do Código do IVA, relativamente a sectores de actividade de retalho ou de prestações de serviços a consumidores finais em que se revele especialmente difícil avaliar a base tributável, um regime simplificado de tributação através da fixação de valores mínimos de imposto a pagar, entre 100 000$ e 500 000$ anuais, com acréscimo de 50% quando se trate de prestadores de serviços, sem prejuízo de os contribuintes optarem pelo regime geral do imposto.
3) Estabelecer que a definição dos indicadores económicos e dos sectores de actividade a que se referem os números anteriores seja efectuada por meio de portaria do Ministro das Finanças.
4) Estabelecer que, havendo lugar a rectificação do volume de negócios ou à fixação do imposto nos termos da presente autorização legislativa, compita ao contribuinte, através dos meios de defesa legalmente em vigor, demonstrar a eventual errónea quantificação da sua situação tributária.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 24-C, apresentada pelo PS e pelo CDS-PP, que adita uma alínea e) ao artigo 55.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra de PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
e) Rever a legislação fiscal por forma a que, sem prejuízo do prazo normal de caducidade, na liquidação só possa recorrer-se à utilização de métodos indiciários durante os três anos posteriores, respectivamente ao da verificação do facto tributário, em sede de IRS e de IRC, e ao do ano em que se verificou a exigibilidade do imposto, em sede de IVA.
O Sr. Presidente: - Votado o artigo 55.º, passamos ao artigo 58.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é, porventura, a última intervenção que faremos sobre artigos do Orçamento e este é, para nós, um dos mais importantes.
Basicamente, o Governo solicita à Assembleia da República um pedido de autorização legislativa para disciplinar a possibilidade, entre outras, de negociar créditos fiscais, nomeadamente de os ceder e de, em certas situações, os converter em capital das empresas devedoras, se for o caso.
Esta possibilidade que o Governo solicita à Assembleia da República é totalmente nova entre nós e, como já tive oportunidade de o dizer em sede de Comissão, nunca se admitiu em Portugal, e continuará, com certeza, a haver quem não admita, que a Constituição tolere esta possibilidade de negociar créditos fiscais.
Mas não era sob este aspecto que queria abordar esta questão. Admitindo, teoricamente, a possibilidade de negociar créditos fiscais, e, portanto, de haver perdões parciais, que ocorrerão com a cessão ou a conversão dos créditos em capital, há algumas questões essenciais que têm de ficar garantidas.
Uma delas é a transparência e a existência de regras objectivas muito precisas. Aliás, o Governo disse que estava disposto a isso.
A segunda é esta: se entregamos, sem critério, ao Governo a possibilidade de converter créditos fiscais em capital das empresas devedoras, estamos a conceder-lhe a possibilidade de, discricionariamente, escolher os devedores, as quantias que estes pagam e - o que é mais grave, do meu ponto de vista - criar como que um novo sector público de participações, um novo IPE, espalhado por todo o País, uma espécie de nacionalização por via da conversão de créditos fiscais. Ora, não estamos dispostos a que isso se faça sem critério nem controlo. Aliás, mal este pedido de autorização legislativa chegou ao conhecimento da Câmara, e foi discutido, logo houve quem maldosamente quisesse ver aqui a possibilidade de estabelecer, por esta via, perdões fiscais aos clubes de futebol.
O CDS-PP preocupou-se em estabelecer, no curto prazo de tempo de que dispôs - e se eu sou contrário a legislações apressadas! -, alguns critérios que balizem, desde já, na autorização legislativa, esta possibilidade que o Governo solicita. Um desses critérios é, nomeadamente, o de que sempre que houver redução do valor nominal dos créditos fiscais, é preciso que exista uma avaliação externa da situação patrimonial do devedor, de modo a ficar garantido, de modo transparente, que ele não tem meios
Página 1509
16 DE MARÇO DE 1996 1509
para pagar, não dispõe de activos para pagar as suas dividas ao Estado.
É claro - dúvida pertinente colocada informalmente pelo Sr. Deputado João Carlos da Silva - que, para nós, esta auditoria externa ficaria dispensada nos casos dos processos especiais de recuperação de empresa, porque seria redundante. Em segundo lugar, a conversão de créditos do Estado em capital e a negociação de prazos e condições excepcionais com os devedores ou as entidades que devam considerar-se como tendo o mesmo interesse patrimonial deve ser limitada com requisitos impeditivos e, de entre eles, realço que não poderá haver essa negociação nem transformação de créditos do Estado em capital se existirem indícios seguros da prática de crimes fiscais, imputados aos devedores ou a quem os represente e permaneça em funções. A ideia é óbvia: não faz sentido que o Estado perdoe, sob qualquer forma, ou faça negociação no sentido de um perdão com pessoas acusadas da prática de crimes fiscais.
De igual modo, não faz sentido que o Estado faça negociações de perdões fiscais ou puras e simples negociações dos créditos fiscais com empresas ou com titulares de empresas que há muito tempo abandonaram a sua função social, nomeadamente, não pagando salários aos seus trabalhadores.
Em terceiro lugar, também não admitidos a negociação ou o perdão de créditos nos casos em que os contribuintes não tenham manifesta viabilidade económica.
Por outro lado, interessa-nos garantira publicidade deste processo, que é extraordinariamente delicado e grave e pode repetir-se por todo o País, em muitas situações, eu diria mesmo, em centenas de situações. Queremos que sempre que haja transformação de créditos do Estado em capital, ou seja, essas «nacionalizações», exista necessariamente um diploma com uma forma que permita a sua ratificação pela Assembleia da República.
Depois, será preciso que, sempre que o Estado faça negociações sobre créditos fiscais, fique estabelecida a cláusula «salvo regresso de melhor fortuna», porque não é admissível que os devedores do Estado, mais tarde, venham a estar em condições de pagar assuas dividas, tendo no passado beneficiado de um perdão que distorce a concorrência e perturba a igualdade.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já excedeu o tempo de que dispõe.
O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
As últimas palavras são para dizer que também é importante acautelar que os sócios ou as entidades que representam os devedores não possam ter, quanto aos seus próprios créditos sobre o devedor, um regime mais favorável do que o correspondente aos créditos do Estado e que resulte, porventura, dessa negociação.
Procurámos apresentar soluções que possam ser aceites consensualmente, sem qualquer prejuízo político ou ideológico, com uma preocupação, repito, de transparência e rigor, embora admita, obviamente, que possam ser introduzidos melhoramentos nestas formulações.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Carlos da Silva inscreveu-se para pedir esclarecimentos, mas o Sr. Deputado António Lobo Xavier não tem tempo para lhe responder. No entanto, faça o favor de formular o seu pedido de esclarecimento.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, nesse caso, teremos talvez dê apelar um pouco à benevolência da Mesa, porque este pedido de esclarecimento vai no sentido de tentar aperfeiçoar esta proposta.
Sr. Deputado António Lobo Xavier, esta proposta é encarada com alguma simpatia pela nossa bancada, uma vez que revela prudência. No entanto, gostaria de fazer algumas observações.
O Sr. Deputado há pouco disse, e respondeu positivamente à minha interpelação lateral, que a auditoria poderia ser dispensada quando a empresa se encontra no quadro de um processo judicial de recuperação de empresas. E refere, na proposta 15-P, que a auditoria seria externa. Ora, proponho - é um mero preciosismo - que passe a dizer-se, nessa proposta, «auditoria exterior», para não se confundir com outras figuras plasmadas no Código do Mercado de Valores Mobiliários.
O Sr. Deputado, com a sua proposta, pretende também inviabilizar negociações quando tenha havido indícios seguros da prática de crimes fiscais conexos com as dívidas em causa. Quanto ao princípio, está correcto. Mas considere o seguinte exemplo: uma empresa com 800 ou 1000 trabalhadores tem uma determinada administração, que até pode ser a detentora da totalidade do capital, que pratica crimes fiscais, entre eles, o de abuso de confiança fiscal, não entregando ao Estado o IRS que retém aos trabalhadores, sendo esses administradores constituídos arguidos num processo de abuso de confiança fiscal. Ora, esta norma, tal como está redigida, impediria que o Estado negociasse a resolução do problema da empresa, em prol dos trabalhadores. Ou seja, os administradores tinham prejudicado a empresa com a sua gestão criminosa e, ainda por cima, por causa dessa gestão criminosa, os trabalhadores veriam impedida a intervenção do Governo, no sentido de viabilizar a empresa pela conversão de créditos em capital.
Portanto, parece-me que seria justo eliminar o ponto 1 da alínea b) do n.º 5 do artigo 58.º.
Por outro lado, refiro mais dois preciosismos de linguagem. Na alínea d) da sua proposta, diz que serão sujeitos a «uma cláusula de regresso de melhor fortuna»; em minha opinião, falta a palavra «salvo». De igual modo, apresentam esta proposta como aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 58 º da proposta de lei de Orçamento do Estado; proponho que este seja o n.º 4, passando o actual n.º 4 a ser o n.º 5, uma vez que nada tem a ver com o anterior.
São estas as observações formais e substanciais que queria fazer.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Lobo Xavier, para responder, dispõe de dois minutos.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Obrigado, Sr. Presidente, mas não precisarei de tanto para dizer ao
Sr. Deputado João Carlos da Silva que aceito quase tudo o que me propôs: aceito as sugestões formais e, obviamente, a correcção da gralha «salvo regresso de melhor fortuna». Quanto à sugestão de a auditoria passar a designar-se por «auditoria exterior», não me importo.
Agora, no que toca à questão dos crimes, não me bastaria a eliminação completa. O Sr. Deputado tem razão quanto ao exemplo que apresentou, que é correctíssimo. De facto, tal como a nossa proposta está redigida, a negociação não seria possível, e isso não seria justo. Mas a verdade é que a preocupação do Partido Popular de que não pode haver negociações que impliquem perdão com os agentes da fraude fiscal ou de outros crimes fiscais.
Página 1510
1510 I SÉRIE - NÚMERO 48
Assim, estaria disposto a modificar o referido ponto I, do seguinte modo: «existência de indícios seguros - ou acusação, se quiser - da prática de crimes fiscais conexos com as dívidas em causa, imputáveis aos devedores, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de sociedades, a quem as represente e permaneça em funções».
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Deputado, se me permite que o interrompa, creio que isso não seria suficiente, porque teria de se dizer que a negociação seria possível desde que o seu resultado não viesse, de forma nenhuma, beneficiar esses arguidos, porque, se não, continua a ser impossível fazer a negociação.
O Orador: - Salvo o devido respeito, não me parece que seja assim. Se eu disser que não é possível fazer a negociação com os administradores das sociedades que sejam culpados de fraude fiscal e continuem em funções, estou a assegurar o meu critério. Não creio que os administradores acusados de fraude fiscal ou de qualquer outro crime fiscal possam tranquilamente discutir com o Estado o perdão de uma dívida.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Mas referiu os devedores, e o devedor é solidário!
O Orador: - Referi os devedores, no caso de pessoas singulares. Portanto, a redacção seria a seguinte: «existência de indícios seguros ou acusação da prática de crimes fiscais conexos com as dívidas em causa, imputáveis aos devedores, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de sociedades ou associações, a quem as represente e permaneça em funções».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, a Mesa gostaria de ter o produto do vosso esforço transaccionai por escrito, se for possível.
Para um pedido de esclarecimento inscreveu-se o Sr. Deputado Octávio Teixeira. Não dispõe de tempo para o fazer, mas informam-me de que o Grupo Parlamentar de Os Verdes lhe cede cinco minutos.
Faça favor, Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, julgo que os princípios orientadores da proposta apresentada pelo CDS-PP são correctos, no sentido de tentar travar alguma vertigem que o Governo possa vir a ter na utilização daquilo que hipoteticamente lhe possa ser concedido neste artigo 58.º.
Só que, em minha opinião, há aqui o perigo de algum excesso - e estou a referir-me exactamente ao ponto
III da alínea b) do n.º 5 da proposta de alteração do CDS-PP -, concretizado no seguinte: se uma empresa tiver salários em atraso, durante um período considerável - e terá de ser definido o que é um período considerável -, esta proposta do Partido Popular impede que possa haver uma conversão de dívida em capital ou algo parecido para viabilizar a empresa. Ora, julgo que isso é negativo. Penso que esta proposta talvez não devesse ir tão longe. Estou a lembrar-me, por exemplo - e pode não ser exactamente essa a situação, mas, pelo menos, é muito parecida -, do caso da Torralta, que, arrastando-se há vários anos, já teve salários em atraso por muito tempo. Então, esse processo não podia ser conduzido pelo Governo, nem sequer podia haver negociação, no sentido de viabilizar a empresa e, ao fim e ao cabo, aumentar a riqueza e os postos de trabalho, porque, de acordo com este ponto III, esta empresa teve, durante um período considerável, salários em atraso. Por conseguinte, este excesso, do nosso ponto de vista, fere os objectivos e a orientação global, que nos parece positiva, da proposta do Partido Popular.
Assim, se pudesse haver aqui alguma alteração, pela nossa parte, encararíamos a hipótese de votá-la favoravelmente.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra, por dois minutos, o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a nossa ideia é a de que uma empresa que não paga os seus salários durante um período considerável dificilmente poderá ser considerada viável. E deixámos uma margem de manobra ao Governo para definir, por decreto-lei, o que é um período considerável.
Mas a nossa ideia - e o Sr. Deputado compreende-a - é, de facto, a de penalizar as situações de salários em atraso. Se o PCP admitisse votar esta proposta sem esta referência, quem seria eu para não admitir imediatamente a modificação. Proporia, por exemplo, uma fórmula que desse alguma flexibilidade ao Governo, como: «Incumprimento sistemático da função social da entidade devedora».
O Sr. Primeiro-Ministro: - É um cheque em branco ao Governo!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É pena estarmos na parte final deste debate, quando surge a discussão e a votação de um artigo tão importante como este.
O artigo 58.º, nomeadamente o que consta da alíneas) do n.º 1, não é mais do que um cheque em branco ao regresso das políticas socialistas de colectivização da economia.
Risos do PS.
Tudo o que aqui está traduz-se num mecanismo totalmente inaceitável de socialização da economia, através da nacionalização camuflada de empresas em dificuldades. Digamos que será a constituição de um «IPE dos pequeninos»!
É que, das duas, uma: ou as empresas não pagam impostos, porque não têm condições económicas e, então, o Governo está a querer fazer os portugueses contribuintes sócios de empresas falidas, ou as empresas em dificuldades não pagam impostos por gestão danosa dos seus empresários e, nesse caso, estão a querer tornar-nos sócios de malfeitores. Não há aqui alternativas! De resto, devo dizer que se se compreende uma proposta deste tipo vinda de um governo socialista, mas mal se compreende que o Partido Popular, embora tentando mitigar os seus efeitos nocivos, venha apresentar uma proposta de alteração a este diploma. Srs. Deputados do Partido Popular, não há colectivizações da economia boas e menos boas. Para nós, elas são todas más!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Gostaria de terminar, dizendo o seguinte: se for avante esta proposta, que poderia caracterizar-se como a política neo-socialista do Governo em funções -
Página 1511
16 DE MARÇO DE 1996 1511
e neo-socialista, no sentido de que o Governo, ao mesmo tempo que vai privatizar todas as empresas que são lucrativas, quer que os contribuintes portugueses sejam sócios das empresas que estão em dificuldades, eventualmente falidas, e que não dão lucros -, onde é que fica, Sr. Primeiro-Ministro e Srs. Membros do Governo, a equidade fiscal? É que quem gere bem as suas empresas, paga impostos; quem gere mal as suas empresas e não paga impostos, é premiado com a sociedade do Estado no capital da sua empresa!
Aplausos do PSD.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideração da minha bancada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma das leis que pode formular-se das nossas discussões é a de que, à medida que o tempo encurta, a sensibilidade sobre os assuntos morais e de honra aumenta.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, trata-se efectivamente de uma intervenção para defesa da honra! É que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tendo-se virado para a bancada do CDS-PP e dito «nós somos contra as nacionalizações, isso nunca mais», obriga-nos realmente a defender a honra com o sentido regimental mais estrito.
Sr. Deputado, esperava que tivesse feito algumas referências à nossa proposta, quanto ao seu conteúdo. Mas vamos, então, ver o que é isso das nacionalizações encapotadas, de que o Sr. Deputado falou e a que eu próprio me referi.
A conversão de créditos do Estado em capital, de facto, faz incorrer no risco de multiplicação de um IPE gigantesco, de situações em que o Estado é detentor de uma carteira de participações importantíssima. Essa preocupação, compreendo-a.
Agora, algo muito diferente, que já não compreendo, é os senhores ignorarem que existe uma situação que precisa de ser resolvida! Os senhores sabem que existem situações graves que é necessário, com transparência e rigor, resolver, mas não querem assumi-lo.
No passado, emitiram o Decreto-Lei n.º 225/94, que visava solucionar o problema, mas ele não ficou resolvido, ou melhor, ficou mal resolvido, ficou por resolver.
Mas a verdade, Sr. Deputado, é que existe um problema e ele tem de ser resolvido!
Tenho medo - pelo menos, tanto quanto o Sr. Deputado Luís Marques Guedes - dessas «nacionalizações». Por isso, exijo que, sempre que haja conversão de créditos do Estado em capital de empresas, isso tenha de ser sempre feito em termos a definir por decreto-lei. E julgo que esta limitação formal, que permite a nossa fiscalização e o nosso controle, vai fatalmente reduzir as situações em que tal possa acontecer. E, se tal acontecer, poderemos aqui fazer o controle.
Agora, se o senhor está em condições de dizer que a conversão de créditos do Estado em capital nunca será uma solução adequada, em caso algum, eu não estou. E os empresários com quem tenho falado também não estão em condições de dizê-lo de uma forma tão firme.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, de facto, pela sua intervenção, ficou claro que não houve qualquer tipo de ofensa à honra da sua bancada, pelo que, em minha opinião - e não me leve a mal -, esta foi apenas mais uma tentativa da sua parte para justificar o injustificável, vindo da sua bancada.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - É que, de facto, a colectivização da economia nunca é boa ou menos boa - ou é má ou boa! Portanto, os senhores têm de se definir: ou concordam que haja socialização da economia, ainda que através de mecanismos ínvios como estes, ou não.
O Sr. Deputado, além disso, falou...
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Então o Sr. Deputado considera que quando o Estado quer cobrar os seus créditos e leva até ao último termo um processo de execução, penhorando os bens dos devedores, isso são socializações da economia?!
O Orador: - Sr. Deputado, isso não tem comparação possível...
Vozes do PS: - Não tem comparação possível?!
O Orador: -..., isso é desviar o problema nuclear aqui em discussão.
O Sr. Deputado falou aqui também na sua incapacidade - e, eventualmente, no plano de execução prática, posso compartilhá-la consigo - para, com uma varinha mágica, resolver o problema das empresas em dificuldades e disse, inclusive, ter falado com empresários que também a sentem.
Só que nós aqui, Sr. Deputado, temos de falar em nome dos contribuintes e não dos empresários.
Aplausos do PSD.
O que estamos aqui a debater é o problema, que nos foi colocado pelo Governo com esta proposta de lei do Orçamento do Estado, de fazer de cada contribuinte português um sócio de empresas falidas ou geridas por malfeitores. E essa é uma questão que, para nós, é inaceitável, haja, ou não, mecanismos - e, apesar de tudo, julgamos que os há - para solucionar esse problema. Mas porque fazemos profissão de fé nos mecanismos e na economia de mercado, somos da opinião de que haverá sempre mecanismos para resolver este tipo de situações.
Além disso, há outros mecanismos, que não estritamente económicos mas do foro das políticas de solidariedade e sociais, que cada Governo deve ter e que o Governo português naturalmente tem, porque Portugal é uma República onde existem preocupações de solidariedade social. Ora, é aí que talvez se consigam encontrar as soluções - não
Página 1512
1512 I SÉRIE - NÚMERO 48
as ideais, mas as suficientes - para acudir aos problemas dos trabalhadores dessas empresas em crise.
Aplausos do PSD.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Por os senhores acharem que há mecanismos suficientes é que as coisas chegaram aqui!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o pedido de autorização que o Governo formula à Assembleia para mobilizar créditos, reduzir o valor dos créditos do Estado em certos sectores ou até anular créditos do Estado pode, quanto a nós, ser concedido, desde que tenha uma condição e prossiga um objectivo essencial: no processo de redução de créditos do Estado, de tentativa de resolver problemas de empresas em crise, deve haver, como vector principal a acompanhar esta preocupação, a preservação e a salvaguarda dos postos de trabalho dessas empresas, porque, muitas vezes - para não dizer na quase totalidade dos casos -, são os trabalhadores que acabam por sofrer as consequências dessas situações de empresas em dificuldades, indo para o desemprego, sem que para isso tenham contribuído.
Portanto, penso que, nestes processos de viabilização ou de recuperação de empresas, através das operações que o Estado se propõe fazer, esta questão deve ser uma das preocupações a ter em consideração.
Nesse sentido, parece-nos útil que se definam com clareza os critérios a utilizar na realização dessas operações e que o Governo, até antes de publicar o decreto-lei, venha discutir à Assembleia, por exemplo, em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano, alguns dos grandes critérios que deverão orientar estes procedimentos.
Pensamos que isso era importante, sem prejuízo da informação trimestral que o Governo propõe trazer à Assembleia da República.
De facto, como já dissemos, esta operação pode ser positiva, no sentido de viabilizar empresas e de salvaguardar postos de trabalho. E, desde que isto esteja garantido e os condicionamentos e o quadro em que isso for feito estiver bem precisado, pode ser um passo importante. Nesse sentido, julgo que não há nada a perder, se, no processo de definição dos critérios que vão presidir a essas operações, a Assembleia puder ser envolvida previamente num debate com os partidos, numa troca de impressões com o Governo, mesmo antes da publicação do decreto-lei.
Entretanto, o Governo, de entre as autorizações solicitadas, pede uma para «autorizar a redução do valor dos créditos do Estado no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência e do ex-Crédito Cifre».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reconhecemos que, particularmente no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência, há valores que estão em dívida e que jamais serão cobrados pelo Estado. Aliás, não há possibilidades de cobrar grande parte deles e, portanto, estamos de acordo que, na generalidade, estes valores possam vir a ser anulados ou reduzidos.
Sabemos - e o Sr. Ministro já referiu isso - que, dos 60 milhões do Crédito Agrícola de Emergência que estão em causa, metade, ou seja 30 milhões, dizem respeito a processos da Direcção Regional da Agricultura do Alentejo,
de proprietários individuais, no essencial, que desapareceram. Era bom, Sr. Ministro, que se apurasse porque é que desapareceram e que se responsabilizasse quem porventura esteve na origem do desaparecimento dos processos de dívidas dos grandes proprietários fundiários do Alentejo.
Mas, Sr. Ministro, se vamos reduzir o valor dos créditos do Estado no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência, para, enfim, resolver alguns destes problemas, então é lógico que também possamos alargar esta possibilidade a outras entidades que estão nas mesmíssimas condições.
Estou, por exemplo, a lembrar-me da UNIAGRI - União Cooperativa Agrícola de Vale de Cambra, mas há muitos outros casos concretos em que há um conjunto de créditos antigos de instituições que já desapareceram, que o Estado nunca mais vai recuperar, a partir dos quais impendem processos de execuções. fiscais, que não vão resolver algo a favor do Estado e, quando muito, podem inviabilizar a possibilidade de recuperação de empresas do sector agrícola, que são necessárias para o relançamento da actividade, mesmo nessas regiões.
É nesse sentido, Sr. Presidente, que apresentámos uma proposta no sentido de alargar o pedido de autorização para a redução do valor: dos créditos no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência a outros créditos muito bem definidos, para não dar uma autorização genérica de que toda a gente se pudesse aproveitar, no âmbito de créditos do ex-IGEF, da Public Law 480, da ex-Junta de Colonização Interna, da ex-IAPO, da ex-JNPP, do ex-SIFAP, etc., que são instituições que desapareceram e que estão nas mesmíssimas condições do Crédito Agrícola de Emergência, mas que dizem respeito sobretudo a pequenos agricultores, a cooperativas do centro e do norte do País e que, portanto, deverão merecer a mesma atenção do Governo que merecem os grandes proprietários alentejanos ou mais ainda.
Sr. Presidente, é nesse sentido que pedimos a atenção do Governo e das outras bancadas parlamentares para esta proposta que nos parece perfeitamente razoável.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Maninho.
O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A minha intervenção destina-se a apresentar a proposta 38-C, relativa ao artigo 58.º, n.º 4, alínea b).
Com esta proposta pretende-se criar condições, em termos de instrumentos legislativos, para que o Governo autorize a redução dos valores dos créditos do Estado em situações análogas às do Crédito Agrícola de Emergência ou do ex-Crédito Cifre, que não estão especificadas no articulado da proposta de lei do orçamento do Estado. Todas estas situações têm a ver com agricultores a título individual, com cooperativas ou ainda com uniões de cooperativas que se encontram com dificuldades financeiras.
Com este aditamento alarga-se o âmbito do articulado inicial, possibilita-se um mais cabal e perfeito cumprimento do Programa do XIII Governo e passa ainda a haver, de uma forma mais clara, formas de o Governo dar um contributo para a viabilização económica de empresas agrícolas. É um facto que há situações de dívida ao Estado, como foram agora referidas, de agricultores a título individual e de cooperativas que necessitam, para saírem da situação de endividamento em que se encontram, de um apoio específico que esta Câmara, com a aprovação desta proposta de aditamento, pode ajudar a resolver.
Página 1513
16 DE MARÇO DE 1996 1513
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.
O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, uma primeira nota para manifestar a minha concordância com esta linha de orientação que aqui nos é apresentada.
Na intervenção que o Sr. Deputado Lino de Carvalho aqui fez verificou-se que a sua preocupação se situa mais claramente no âmbito do Ministério da Agricultura, daí que eu tenha elencado um conjunto de ex-organismos que se situa nessa área.
Estou inteiramente de acordo com a sua intervenção, mas, a ser assim, deixava uma pergunta ao Sr. Deputado Lino de Carvalho: foi por acaso que se omitiu o ex-Instituto dos Cereais?
O Sr. Deputado Lino de Carvalho referiu também nesta proposta que...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Foi um mero lapso de dactilografia, Sr. Deputado!
O Orador: - Então, perguntava ao Sr. Deputado se aceita a sua inclusão.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Aceito!
O Orador: - Sendo assim, queria também referir-me à motivação das nossas propostas - eu próprio subscrevi uma.
Como foi dito pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, uma das motivações foi a UNIAGRI, que é uma união de cooperativas do sector agro-industrial, sediada em Vale de Cambra, que tem um grande impacto naquela região e que, de facto, justifica-se como motivação, embora seja certo que não pode ser a previsão única da disposição em causa.
Com base nesta motivação, apresentei uma proposta com uma formulação muito mais genérica do que a do Partido Comunista, mas reconheço que a formulação apresentada por aquele partido, com uma forma mais taxativa, mais circunscrita, é capaz de ter algumas vantagens. E uma vez que o Partido Comunista se dispôs a incluir este ex-organismo, também da área do Ministério da Agricultura, retiro a minha proposta, porque penso que quer a proposta do Partido Comunista quer a do PS, que são conciliáveis, devem ser viabilizadas.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado refere-se à proposta 6-C?
O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sim, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Então, considera-se retirada.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de prestar um esclarecimento no que se refere ao teor da alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º. Estes dias temos assistido a um esforço incansável da bancada do PSD em encontrar razões sólidas para criticar este Orçamento. Tem sido, de facto, uma longa travessia no deserto! E não é de admirar que, ao chegarmos ao fim desta longa travessia, comecem a surgir miragens. Miragens da nacionalização e da socialização da economia.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Nunca esteve nas intenções do Governo proceder, de forma encapotada, a qualquer processo de nacionalização ou socialização da economia. Aliás, para tornar clara esta intenção de não socializar ou de não nacionalizar, basta olhar para o extenso programa de privatizações que, pela primeira vez, este Governo tornou público, de uma forma clara e transparente, perante a opinião pública.
Gostaria de tornar claro que toda e qualquer transformação de créditos em capital será alienada por parte do Estado. Esse é um compromisso que o Governo assume para erradicar qualquer dúvida que estas miragens e estes delírios a que estamos a assistir possam deixar no espírito dos Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto. Informo-o que o Governo transferiu para o Grupo Parlamentar do PS 5 minutos do seu tempo.
O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sei que o dia já vai longo e que estamos a terminar, mas não resisto à tentação de fazer uma referência relativamente à intervenção do Sr. Deputado
Luís Marques Guedes, porque, na realidade, neste momento talvez seja importante constatar que a intervenção do Sr. Deputado foi demonstrativa, exemplificativa e até pedagógica do que se passou nestas várias semanas de discussão do Orçamento por parte do PSD. O PSD não se apresentou nesta Câmara para discutir o Orçamento.
Em presença de esforço sério das diferentes bancadas em discutir os problemas reais do País, em encontrar
soluções - como ainda agora se verificou em relação a este problema da alienação de créditos fiscais do Estado -, o PSD mais não fez do que contrariar, apresentar-se sem ideias, sem propostas, sem projecto; faz, no fundo, aquilo que. alguém já disse nesta Câmara, o «bota abaixo»...
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - ..., esquecendo até, como se verifica neste caso dos créditos fiscais, que são problemas que este Governo herdou do Governo do PSD.
Fazia duas simples perguntas ao Sr. Deputado e à bancada do PSD: como é que se defendem os contribuintes, deixando acumular dívidas ao Estado, que não são pagas, e forçando o Estado a ter de aumentar os impostos, se for necessário, para dar satisfação às necessidades dos cidadãos e do Estado? Como é que isso se faz?
Em segundo lugar, como é que o Sr. Deputado e a sua bancada pensam recuperar os 425 milhões de contos de dívidas à segurança social ou os 600 milhões de contos de dívidas ao Tesouro? Como é que os Srs. Deputados pensam recuperar isso? É com execuções às casas de banho do Futebol Clube do Porto, ou como é?
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Henrique Neto, o PSD não tem tempo para responder às suas perguntas e também me parece que não está interessado nisso, por isso vamos passar à votação do artigo 58.º da proposta de lei.
Estão de acordo que se vote globalmente o n.º 1, embora no guião se faça a distinção entre o corpo do artigo e as alíneas?
Página 1514
1514 I SÉRIE - NÚMERO 48
Como ninguém se opõe, vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 58.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 58.º
Mobilização de activos e recuperação de créditos
1 - O Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder às seguintes operações de mobilização de créditos, incluindo créditos de natureza fiscal, em termos a definir por decreto-lei, e outros activos financeiros do Estado
a) Realização de aumentos de capital social com
quaisquer activos financeiros, bem como mediante conversão de crédito em capital das empresas devedoras;
b) Viabilização da redução do capital social de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente participadas, no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro;
c) Transformação de créditos e outros activos financeiros,
podendo, excepcionalmente, aceitar a dação em cumprimento de bens imóveis e valores mobiliários, no âmbito da recuperação de créditos do Estado;
d) Alienação de créditos e outros activos financeiros, no âmbito de acções de saneamento financeiro, ou de reestruturação ou liquidação da dívida;
e) Cessão da gestão de activos financeiros, a título remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais adequada à defesa dos interesses do
Estado;
f) Cessão de activos financeiros que o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, detenha sobre cooperativas e associações de moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 2 do mesmo artigo 58.º.
Submetido à votarão, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
2- Na realização das operações indicadas no número anterior poderão ser adoptados critérios de valorização que atendam à natureza e valor real dos activos financeiros, podendo ainda proceder-se, designadamente, em casos devidamente fundamentados, à redução do valor dos créditos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do mesmo artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
3 - Independentemente do valor, a contratação da prestação de serviços relativos à operação referida na alínea
e) do n.º 1 deste artigo poderá ser precedida de procedimento por negociação, com ou sem publicação prévia de anúncio, ou de ajuste directo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao n.º 4 do mesmo artigo, em relação ao qual foram apresentadas diversas propostas de alteração.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para o efeito, Sr. Deputado.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, havia três propostas de alteração e neste momento há duas, por isso pedia que se aguardasse alguns momentos.
Sr. Presidente, a proposta 6-C, subscrita pelo Sr. Deputado Antunes da Silva, foi retirada pelas razões por ele expostas e as propostas 6-P, apresentada pelo PCP, e 38C, apresentada
pelo PS, coincidem parcialmente. Como a proposta 6-P tem de ser votada em primeiro lugar, se ela for aprovada, a 38-C apenas será votada na parte não contemplada na primeira; se for rejeitada, então será votada na globalidade a 38-C; se as duas forem rejeitadas o assunto está resolvido.
Suponho que há acordo de todos os grupos parlamentares para esta metodologia.
O Sr. Presidente: - Como ninguém se opõe, vamos votar, tal como propõe, a proposta 6-P, apresentada pelo PCP, que altera a alínea b) do n.º 4 do artigo 58.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte..
b) Autorizar a redução do valor dos créditos do Estado no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência, do ex-IGEF, da Public Law 480, da ex-Junta de Colonização Interna, da ex-IAPO, da ex-JNPP, do ex-SIFAP, do ex-Instituto dos Cereais e do ex-Crédito Cifre.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que a proposta 6-C foi retirada, vamos proceder à votação da proposta 38-C, do PS, que não está prejudicada pela votação da proposta 6-P, porque propõe um aditamento à parte final da alínea b) dó n.º 4 do artigo 58.º.
Submetida à votarão, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e á abstenção do PSD.
É a seguinte:
b) (...) e de outras situações análogas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea c) do n.º4 do artigo 58.º, com as alterações que entretanto foram aprovadas.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr.
Página 1515
16 DE MARÇO DE 1996 1515
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não estou a pôr em causa o guião das votações, mas, se não estou enganado, até este momento, em relação ao n.º 4, foi apenas votada a alínea b), precisamente com esta proposta de alteração.
O Sr. Presidente: - Exacto!
O Orador: - Por isso, faltam votar as alíneas a), c) e d), e o PCP solicita à Mesa a autonomização da votação da alínea d).
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, proceder à votação conjunta das alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 58.º.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
São as seguintes:
a) Proceder à permuta de activos entre entes públicos;
c) Anular os créditos do Estado sobre a Segurança Social, emergentes de empréstimos concedidos pela Direcção-Geral do Tesouro;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
d) Anular as dívidas das Associações da Bolsa de Valores de Lisboa e da Bolsa de Valores do Porto, até aos montantes respectivamente de 2,078 milhões de contos e de 714 000 000$, acrescidos dos juros inerentes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece-me que não é preciso votar o n.º 4 do artigo 58.º, com as alterações entretanto aprovadas.
Sendo assim, vamos votar o n.º 5 deste artigo.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, a proposta 15-P, apresentada pelo CDS-PP, pretende precisamente alterar o n.º 5 e há depois uma proposta complementar, que é a 22-P.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não!
O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado João Carlos da Silva, o guião diz que adita um número novo.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sim, mas dá-lhe o n.º 5. Não é «adita» um número novo mas, sim, «substitui» o já existente.
O Sr. Presidente: - Não é o que está na proposta, Sr. Deputado, mas vamos ver.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, é uma proposta de substituição, do CDS-PP, porque o n.º 5 da proposta de lei está nela incluído, quando refere que terá de ser por decreto-lei.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não, Sr. Deputado! Isso é outra coisa!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Carlos da Silva, a proposta do CDS-PP diz «Aditamento de um novo número ao artigo 58.º».
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Mas não é. É uma proposta de substituição.
O Sr. Presidente: - São os mistérios que o «império» tece. Vamos votar o n.º 5 constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
5 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 15-P, do CDS-PP, que adita um novo número ao artigo 58 º, e há uma proposta de alteração, do PS, recentemente entrada na Mesa, que é a 22-P, que...
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, a proposta 22-P foi subscrita pelos Srs. Deputados António Lobo Xavier, Octávio Teixeira e Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, gostaria que me dissesse qual é o seu significado relativamente à proposta anterior.
O Orador: - Sr. Presidente, uma vez aprovada a proposta de alteração, do CDS-PP, se for esse o caso, haverá alterações a esta proposta.
O Sr. Presidente: - Então, primeiro, vota-se a proposta de alteração e depois altera-se o que já foi votado? É um bocado esquisito, Sr. Deputado.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, a ordem dos factores é...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço apalavra, Sr.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, de facto isso levantaria confusões enormes...
Página 1516
1516I 1 SÉRIE - NÚMERO 48
O Sr. Presidente: - Se é um aditamento, está muito bem! Agora, se é uma alteração...
O Orador: - ... na medida em que a proposta originária é a 15-P, do Partido Popular, e, por isso, penso que há que solicitar-lhe se aceita que a votação da 15-P integre as alterações constantes da 22-P.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Assim, se fará.
Vamos proceder à votação conjunta das duas propostas, considerando que a 22-P integra a 15-P, o que,
depois, será de fácil entendimento para quem tiver de dar a redacção final.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.
É a seguinte:
a) Qualquer operação que venha a traduzir-se na redução do valor nominal de créditos fiscais só poderá efectuar-se no quadro de um processo judicial de recuperação de empresas ou após a submissão da entidade devedora a uma auditoria externa de que resulte demonstrada a impossibilidade da liquidação da totalidade das dívidas, nomeadamente através de vendas de activos imediatamente realizáveis que não inviabilizem a subsistenciada actividade económica dos devedores.
b) A transformação de créditos do Estado em capital e a negociação de prazos e condições excepcionais para a sua liquidação com os respectivos devedores, ou com pessoas ou entidades cujo interesse patrimonial seja assimilável ao dos primeiros, dependerão da verificação de critérios de avaliação da situação das entidades devedoras, devendo considerar-se como circunstâncias impeditivas as seguintes:
I. Acusação da prática de crimes fiscais conexos com as dívidas em causa, imputáveis aos devedores em caso de pessoas singulares ou, em caso de pessoas colectivas, a quem os represente e permaneça em funções;
II. Paralisação da actividade da entidade devedora por período que faça supor a inviabilidade da sua recuperação;
III. Incumprimento sistemático da função social da entidade devedora.
c) As condições correspondentes a cada operação que envolva transformação de créditos do Estado em capital deverão obrigatoriamente constar de decreto-lei individualizado.
d) As situações excepcionais criadas ao abrigo deste artigo estarão sempre sujeitas a uma cláusula «salvo regresso de melhor fortuna».
e) Em qualquer das situações previstas no presente artigo, sempre que as entidades abrangidas sejam igualmente devedoras dos respectivos sócios estes não poderão obter para os seus próprios créditos um regime mais favorável do que aquele que vier a ser estabelecido para os créditos do Estado.
5- (anterior n.º 4)
6- (anterior n.º 5)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 59 º - Aquisição de activos e assunção de passivos, relativamente ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte :
Artigo 59 º
Aquisição de activos e assunção de passivos
Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, e sujeito ao limite estabelecido no artigo 61.º, a adquirir créditos e a assumir passivos das entidades e nas condições adiante designadas:
a) Sociedades anónimas de capitais públicos e participadas e de empresas públicas, designadamente no contexto dos respectivos planos estratégicos de reestruturação e saneamento e de extinção, e de institutos públicos e estabelecimentos fabris das forças armadas, nomeadamente da TAP, S.A., até ao limite de 40 milhões de contos, e da Companhia Nacional de Petroquímica, S.A., até ao contravalor de USD 191 000 000;
b) Responsabilidades constituídas no âmbito do financiamento, não liquidado, de operações de comércio externo destinadas aos países africanos de língua oficial portuguesa, desde que tal se enquadre nos objectivos da política de cooperação com aqueles países.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos proceder à votação do artigo 60 º, em relação ao qual também não foi apresentada qualquer proposta.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 60.º
Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais
do Estado
1 - Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a contratar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º da citada Lei, a montagem das operações de alienação e de oferta pública de subscrição de acções, a tomada firme e respectiva colocação e demais operações associadas.
2 - As despesas decorrentes dos contratos referidos no número anterior, bem como as despesas derivadas da amortização da dívida pública, serão suportadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, através das receitas provenientes quer das reprivatizações quer de outras alienações de activos realizadas ao abrigo da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, e da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.
Página 1517
16 DE MARÇO DE 1996 1517
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 61.º.
Gostaria de saber se podemos votá-lo na íntegra ou se desejam votar alínea a alínea ou o corpo do artigo e depois as alíneas.
A Sr .ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, gostaríamos que fosse votada alínea a alínea.
O Sr. Presidente: - Não há qualquer alínea que se possa agregar, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - As quatro últimas, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Já não é mau.
Sendo assim, vamos votar o corpo do artigo 61.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 61.º
Regularizações
Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global directo, para além do que é referido no artigo 67.º, até ao limite de 230 milhões de contos, a que acresce o montante não utilizado da autorização concedida no artigo 67.º dá Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, para fazer face às operações referidas no artigo 59.º e para regularizar responsabilidades decorrentes de situações do passado, designadamente:
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do artigo 61 º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
a) Cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Nacional de Saúde, até ao limite de 35 milhões de contos;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do mesmo artigo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
b) Execução de contratos de garantia ou de outras obrigações assumidas por serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira,
extintos ou a extinguir em 1996;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à
votação da alínea c).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os , Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
c) Regularização de situações decorrentes da descolonização em 1975 e anos subsequentes, designadamente as que afectam o património de entidades do sector público;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados; vamos proceder à votação da alínea d).
Submetida à votarão, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
d) Regularização de juros de empréstimo interno contraído pelo Estado nos termos do n .º 1 do artigo 58 º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea e).
Submetida à votarão, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
e) Regularização de responsabilidades decorrentes do recalculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 332/91,
de 6 de Setembro, bem como da determinação de indemnizações definitivas devidas por nacionalizações na zona da reforma agrária, respeitante a juros de anos anteriores, e da celebração de convenções de arbitragem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 324/88 de 23 de Setembro;
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos á favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
São as seguintes:
f) Regularização do, responsabilidades emergentes da concessão de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros e seguro caução;
g) Regularização de compromissos assumidos em ,anos anteriores pelas entidades intervenientes na gestão de acções de formação profissional com financiamento do Fundo Social Europeu, até ao montante de 22 milhões de contos;
h) Regularização de responsabilidades emergentes de encargos com a saúde da Policia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana;
i) Regularização de obrigações assumidas em anos anteriores, relativamente ao porte pago, até ao montante de 5 milhões de contos.
Página 1518
1518 I SÉRIE - NÚMERO 48
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 65.º, em relação ao qual não há propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 65.º
Despesas com processos de extinção
As despesas correntes estritamente necessárias que resultem de processos de dissolução, liquidação e extinção de institutos públicos, empresas públicas, sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, e organismos de
coordenação económica são efectuadas através do capítulo 60 do Ministério das Finanças.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 66.º, em relação ao qual também não foram apresentadas quaisquer propostas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 66.º
Responsabilidades do ex-Fundo de Garantia de Riscos Cambiais
A liquidação e a execução das responsabilidades assumidas pelo ex-Fundo de Garantia de Riscos Cambiais serão assumidas por entidade a designar por despacho do Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 67.º, relativamente ao qual também não foi apresentada qualquer proposta.
Se não houver objecções, vamos votá-lo.
Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas, em nome da minha bancada, justificar a posição que o PSD vai ter relativamente a toda a parte do financiamento.
Não é por discordarmos de muitas das operações que aqui estão consubstanciadas mas, sim, por entendermos que toda a área do financiamento, aquilo que traduz, é o que resulta do défice deste Orçamento. Entendemos que, neste Orçamento, o défice não está claro e que ele é menor ou é maior do que aquilo que devia ser, tendo em conta os nossos compromissos com a nossa integração na primeira fase da União Económica e Monetária.
Ora, por entendermos que esse défice não nos conduza essa fase e que vai provocar no próximo ano um agravamento sério dos impostos, vamos votar contra tudo aquilo que tenha alguma relação com o défice.
Aplausos do PSD.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP) : - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, e penso que o Governo o poderia referir, podemos votar este artigo desde já, mas devemos ficar com a ideia - e isso teria de ser aprovado pela Câmara - que o valor máximo de 750 milhões de contos, que aqui consta, pudesse ser alterado de acordo com as alterações decorrentes de toda a discussão na especialidade do Orçamento.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Exactamente!
O Orador: - Por conseguinte, votar é, ao fim e ao cabo, incluir aqui o valor exacto do défice orçamental, aquele que saiu clarificado ou mais transparecido.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é menos do que matéria de redacção, é matéria de contas que, como sabe, são rectificáveis a todo o tempo, segundo o Código Civil.
Vamos, pois, votar o artigo 67.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 67.º
Financiamento do Orçamento do Estado
1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global directo até um máximo de 750 milhões de contos.
2 - O montante máximo de acréscimo líquido de endividamento externo, integrante do limite global estabelecido no precedente n.º 1, é fixado em 500 milhões de contos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 68 º - Condições gerais dos empréstimos.
Se não houver objecções, vamos desde já votar o n.º 1 visto não ter sido apresentada qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
1 - Nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de crédito, todos adiante designados genericamente por empréstimos, nos mercados interno e externo, incluindo junto de organismos de cooperação internacional, .até ao montante global resultante da adição dos seguintes valores:
a) Acréscimo líquido de endividamento previsto nos
artigos 61.º e 67.º;
Página 1519
16 DE MARÇO DE 1996 1519
b) Montante das amortizações da dívida pública realizadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento ou antecipadas por conveniência de gestão da dívida;
c) Montante de outras operações envolvendo redução de dívida pública externa;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
2 - Dentro do limite fixado no número anterior, o montante máximo global de empréstimos externos a contrair ou utilizar durante o exercício orçamental, será determinado pela adição dos seguintes valores:
a) Acréscimo líquido de endividamento externo previsto no n.º 2 do artigo 67.º e no artigo 61.º, quando, neste caso, as regularizações envolvam a assunção de responsabilidades para com o exterior;
b) Montante das amortizações da dívida pública externa realizadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento ou antecipadas por conveniência de gestão da dívida;
c) Montante de outras operações envolvendo redução de dívida pública externa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos passar à votação conjunta dos n.os 3, 4, 5, 6,7, 8, 9, 10 e 11 do artigo 68.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
São os seguintes:
3 - As amortizações de dívida pública que forem efectuadas pelo Fundo de Regularização dá Dívida Pública, como aplicação das receitas das privatizações, não serão consideradas para efeitos da alínea b) do n.º 1 deste artigo e, consequentemente, para determinação do acréscimo de endividamento global directo.
4 - Os limites referidos nos n.os 1 e 2 deste artigo apenas se aplicam às utilizações ou emissões de empréstimos cujas amortizações ocorram após o final do exercício orçamental.
5 - O aumento ou a redução do produto da emissão de Bilhetes do Tesouro, durante o exercício orçamental,' serão considerados como emissão de empréstimo ou como amortização de dívida, respectivamente, para efeitos dos limites e cálculos previstos no n.º 1 deste artigo.
6 - As utilizações que ocorram em 1996 de empréstimos contratados em anos anteriores, com excepção dos empréstimos emitidos ao abrigo da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, relevam para os limites estabelecidos nos n.os 1, e 2 deste artigo, tendo em conta o referido no n.º 4 do presente artigo.
7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 20/85, de 26 de Julho, o limite máximo de Bilhetes do Tesouro em circulação é fixado em 2000 milhões de contos.
8 - O montante máximo dos empréstimos internos de curto prazo a emitir ou utilizar no exercício orçamental, com excepção dos Bilhetes do Tesouro, é fixado em 300 milhões de contos.
9 - O montante máximo dos empréstimos externos de curto prazo a emitir ou utilizar no exercício orçamental é fixado em 300 milhões de contos.
10 - Os empréstimos poderão ser colocados junto de instituições financeiras ou equiparadas, organismos de cooperação internacional, investidores especializados ou do público em geral, residentes ou não residentes, dependendo a escolha dos tomadores ou credores do que, em cada emissão, se revelar mais conveniente para a eficiente gestão da dívida pública.
11 - Os encargos com os empréstimos a contrair ou contratar nos termos da presente Lei não poderão, exceder os resultantes da aplicação das condições correntes nos mercados.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 69.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 69.º
Cobertura de necessidades de tesouraria
Para fazer face a necessidades pontuais de tesouraria e sujeito aos limites do artigo 68.º, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos internos, junto de instituições de crédito e de sociedades financeiras, sob a forma de linha de crédito ou outra, com utilizações de curto prazo, as quais não poderão ultrapassar, em cada momento, o montante de 300 milhões de contos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 70.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 70.º Gestão da Dívida Pública
Fica o Governo autorizado, através do Ministro da Finanças, que terá a faculdade de delegar, a adoptar as seguintes medidas, quando necessário e tendo em vista uma eficiente gestão da dívida pública:
a) Proceder à substituição entre a emissão das várias modalidades de empréstimos internos;
b) Proceder à substituição de empréstimos existentes;
c) Alterar o limite de endividamento externo, por contrapartida do limite de endividamento interno;
d) Reforçar as dotações orçamentais para amortização de capital, incluindo a redução do produto da emissão de Bilhetes do Tesouro;
e) Decidir o pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;
Página 1520
1520 I SÉRIE - NÚMERO 48
f) Contratar novas operações destinadas a fazer face É a seguinte:
ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores;
g) Realizar operações de troca (swaps) do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições financeiras, tendo por base contratos de empréstimo integrantes da dívida pública, que visem melhorar as condições finais dos financiamentos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 71.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 71.º
Fiscalização prévia das operações de troca (swaps)
1 - Atendendo a que a realização das operações de troca (swaps) a que a alínea g) do artigo 70 º faz referência, pela especificidade das regras de funcionamento dos mercados em que são efectuadas, não é compatível com o
procedimento de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, ficam as mesmas isentas de visto prévio, devendo todavia o Governo, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, remeter àquele Tribunal toda
a informação relativa às condições financeiras das operações realizadas, no prazo de 10 dias úteis após a concretização das mesmas.
2 - A isenção prevista no número anterior aplica-se às operações de troca (swaps) realizadas no âmbito da gestão da dívida pública desde 1 de Janeiro de 1994.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 72.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 72.º
Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 15 e 16 milhões de contos, respectivamente, incluindo todas as formas de dívida.
2 - Relativamente à Região Autónoma dos Açores, acresce ao limite definido no número anterior o montante estritamente necessário à regularização da divida à Caixa Geral de Depósitos, resultante de linhas de crédito bonificadas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 40-C, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 72.º, subscrita pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
3 - Relativamente à Região Autónoma da Madeira, o limite previsto no n.º 1 não impede que o Governo da República possa adoptar, excepcionalmente, as providências necessárias para financiar um eventual agravamento do défice do Orçamento da Região para 1996, sem prejuízo dos objectivos globais da política orçamental.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 73 º.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
Artigo 73.º
Informação à Assembleia da República
O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições dos artigos anteriores do presente capitulo.
O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta 19-P, de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PSD.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, gostava de justificar o motivo da introdução deste artigo novo.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr e Deputada.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD); - Como o Sr. Presidente se recorda, tive dúvidas de que na lei do Orçamento se pudessem introduzir apenas propostas de apresentação de relatórios mas, a partir do momento em que isso foi feito e considerado útil, então, penso que ainda é mais útil se esses relatórios versarem temas da execução orçamental. E, a despeito de alguns destes elementos serem obrigatórios de acordo com a lei de enquadramento, penso que, em todo o caso, não importa que fiquem consagrados nesta lei.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta matéria, temos para nós que, em primeiro lugar, o Governo deve cumprir o que está imposto por lei. Neste momento, verificam-se atrasos em várias contas, pelo menos na de Novembro e na de Janeiro - não me refiro à de Dezembro porque teve problemas especiais -, que já deviam ter sido pedidas à Assembleia da República.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Ora, a aprovação de uma proposta destas tem o sentido de coonestar o incumprimento da lei por parte do Governo.
Por outro lado, em relação aos dois pontos que não estão previstos na lei de enquadramento do Orçamento e, eventualmente, noutra legislação, julgo que a Comissão de Economia, Finanças e Plano tem não só o direito como o dever de acompanhar de perto a execução orçamental e julgo que estão criadas, nesta legislatura ou, pelo menos,
Página 1521
16 DE MARÇO DE 1996 1521
nesta sessão legislativa, as condições necessárias e suficientes para que o Governo seja obrigado a cumprir aquilo que a Comissão de Economia, Finanças e Plano sugerir, solicitar e requerer.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 19-P, apresentada pelo PSD.
Submetido à votação, foi aprovado, corri votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Até final de Julho de 1996, o Governo, tendo em conta o seu Programa e os compromissos a ,que está vinculado pelo Programa de Convergência, compromete-se a apresentar à Assembleia da República um relatório sobre os seguintes temas:
1. Evolução da cobrança de receitas;
2. Execução orçamental, até final do primeiro semestre, da despesa do SPA;
3. Evolução da dívida pública;
4. Balancete do primeiro semestre da Caixa Geral de Aposentações.
O Sr. Presidente: - Seguem-se os mapas I e X.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa. .
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostava que nos esclarecesse sobre se a proposta 7-P já foi votada.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, essa proposta foi retirada.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, como a proposta foi retirada, não irá ser votada.
Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar os mapas I e X conjuntamente.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, solicito que os referidos mapas sejam votados separadamente e pressupondo que todas as alterações aqui aprovadas serão introduzidas nos mapas.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos votar o mapa I, incluindo todas as alterações que, entretanto, foram aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado, cora votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o mapa X de acordo com a consideração feita em relação ao mapa I.
Submetido à votação, foi aprovado, corri votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o mapa X de acordo com a consideração feita em relação ao mapa I.
Submetido à votação, foi aprovado, corri votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei n.º 10/VII.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
1- É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para 1996,
constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a VIII, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapa IX, com o orçamento da segurança social;
c) Mapa X, com as verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais;
d) Mapa XI, com os programas e projectos plurianuais.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termina o momento em que o Governo pode intervir no debate visto que, manifestamente, nos termos do Regimento - e muito bem - este é um acto do Parlamento e pelo Parlamento deve ser decidido e justificado.
Não quero deixar de cumprimentar, em nome do Governo, os Srs. Deputados, sem nenhuma discriminação, e de exprimir o gosto, a disponibilidade e a honra com que sempre vimos a esta Casa participar, fazendo o nosso trabalho no exercício de deveres de cooperação institucional nas altas responsabilidades deste órgão representativo, com a consciência de que respondemos perante o povo português através do Parlamento que o representa.
Sr. Presidente, este trabalho foi, além disso, um gosto para nós porque está em vias de conduzir à conclusão de um processo que é, por natureza, uma competência parlamentar, isto é, o exercício do diálogo, permitindo que, sem desvirtuação, a oposição definisse as suas posições e chegasse a um documento que - espero
- permitirá ao País fazer face à situação económica delicada em que se encontrava e ainda se encontra. Estou certo, pois, de que o prazer que tivemos no cumprimento deste dever, na participação no exercício desta função parlamentar, num diálogo para o bem do País, de acordo com as nossas convicções mas recolhendo sempre as contribuições úteis de quem tinha ideias e aqui quis trazê-las, redundará em benefício do povo português.
Por isso, Sr. Presidente, na pessoa de V. Ex.ª, saudamos o Parlamento que vai concluir a prática de um acto que corresponde a uma das suas mais eminentes competências e afirmamos a disposição firme de dar execução, de acordo com os valores fundamentais aqui politicamente definidos e propostos pelo Governo, ao nosso Programa, a este Orçamento, em suma, aos, compromissos que assumimos perante o povo português e ao mandato que ele nos deu.
Página 1522
1522 I SÉRIE - NÚMERO 48
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, a Assembleia agradece as suas saudações, até porque tem consciência de que as merece. Muito obrigado.
Sr. Deputado Rui Rio, tinha pedido a palavra para que efeito?
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que falta votar o n.º 2 do artigo 1.º.
O Sr. Presidente: - Não consta do «guião», Sr. Deputado. Mas, coiro sabe, em matéria de infalibilidade, não sou muito foge em crenças...
Creio que esse n.º 2 foi votado em sede da Comissão.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou a votação do n.º 1 do artigo 1 º...
O Sr. Presidente: - É o que está no «guião», Sr. Deputado.
O Orador: - Portanto, falta a votação do n.º 2.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Falta votar o n.º 2, falta!
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa-me que houve, de facto, um lapso. Portanto, vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 1 º da proposta de lei n.º 10/VII.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
2 - Durante o ano de 1996, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas na presente lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, sim, terminámos a votação na especialidade da proposta de lei n .º l.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O 3r. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para informar que a proposta 359-C, relativa ao artigo 40 º, está mencionada no «guião» como tendo sido apresentada pelo PS e não é assim. Na verdade, trata-se de uma proposta conjunta subscrita por mim próprio e pelo Sr. Deputado Sérgio Ávila.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sérgio Ávila, está de acordo em que se faça a rectificação?
O Sr. Sérgio Ávila (PS): - Estou sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, fica registada.
Srs. Deputados, vamos dar inicio ao período de encerramento do debate.
Como sabem, cada grupo parlamentar dispõe de 5 minutos, começando pelo menor partido até ao maior.
Para uma intervenção, tem, pois; a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O debate sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1996 está prestes a esgotar-se, como prestes a começar a esgotar-se estará por certo, também, a esperança dos muitos que nele esperavam encontrar os sinais de uma mudança prometida... e afinal não achada!
Uma mudança que à fria realidade dos números não resistiu, num Orçamento que, pela sua natureza, como o de qualquer orçamento inevitavelmente o é, permitiu na definição dos meios, na determinação das escolhas, falar mais alto do que as palavras e dizer, preto no branco, quais as verdadeiras prioridades, as verdadeiras opções, as verdadeiras políticas, afinal, de que o Partido Socialista, novo no Governo mas velho nas políticas, foi até agora portador e capaz!
Políticas que com entusiasmo se reclamaram novas e de mudança. E que decepcionantes se revelaram, nos seus traços essenciais, de continuidade e recuperação de modelos esgotados, como nos seus contornos mais gerais já ao longo do debate na generalidade o provámos.
Política de continuidade - contra a qual mantemos a nossa oposição -, desde logo na inaceitável resignação a uma lógica de construção da Europa, e aos critérios que lhe estão associados; uma lógica que ao desenvolvimento autónomo dos povos e regiões e ao primado das pessoas, dos seus direitos culturais, ambientais e mesmo a gerações de direitos sociais teima em impor o primado dos mercados e do lucro, em nome dos quais tudo se sacrifica.
Política de continuidade - contra a qual mantemos a nossa oposição -, que, ao invés de promover um desenvolvimento integrado, capaz de garantir o equilíbrio entre regiões, travar as assimetrias, suster a explosão das grandes metrópoles geradoras de marginalização e marginalidade, e favorecer um desenvolvimento rural, teima em falar de generalidades e prometer o que manifestamente não disponibilizou meios para cumprir. Nas áreas metropolitanas, geridas nos seus meios financeiros a conta-gotas, sem que o Governo nelas e nos milhares de pessoas que aí vivem, estudam e trabalham tivesse pensado, como é visível na ausência de investimentos significativos que propôs (e nos outros que se encarregou de chumbar), fosse em matéria de transportes públicos, fosse na melhoria da mobilidade, fosse na reabilitação urbana, fosse na minimização dos impactes ambientais das obras em curso, que, aliás, tal como a nova ponte, caucionou, fosse na revalorização dos espaços, no fundo em tudo o que, somado e em diálogo entre si, poderia ter contribuído para a melhoria do ambiente urbano e para a qualidade de vida dos cidadãos.
Política de continuidade - contra a qual mantemos a nossa oposição - ainda num mundo rural, cujo desenvolvimento se anuncia ao mesmo tempo que se continua a investir na destruição da actividade agrícola, o mesmo é dizer a investir no abandono dos campos, na desertificação, no êxodo e desenraizamento de populações e numa inquietante dependência alimentar que compromete o nosso desenvolvimento autónomo. O mesmo mundo rural para o qual se reedita a vertente dita economicamente competitiva da floresta, que no nosso país outra leitura não teve nem tem, que não a da eucaliptização de tão triste memória!
Página 1523
16 DE MARÇO DE 1996 1523
Continuidade, por fim contra a qual mantemos a nossa oposição -, nas políticas ambientais, para nós, ecologistas, fundamentais para o próprio desenvolvimento e estruturantes em qualquer projecto que se reivindique de futuro, mas que, de tão velhas, como o demonstrámos neste debate, nem ao trabalho se deram de alterar nas prioridades, nos projectos, todas as opções já constantes das propostas do PSD em 1995. Um ambiente confinado, como sempre criticámos, a um papel secundário, remetido à condição dos mesmíssimos e paupérrimos 16 milhões de contos de investimento nacional para os mesmos projectos, velhos de anos, que pesarosamente se arrastam, ora em vias de estudo, ora de conclusão.
Um ambiente circunscrito, na quase totalidade, a obras de engenharia e hidráulica, porventura importantes face aos atrasos herdados, mas que nessa visão paroquial se reduzem. Sem uma visão estratégica para a abordagem de questões-chave, como os resíduos na nossa sociedade o são; sem uma perspectiva global para a conservação da natureza traduzida na
estreiteza orçamental das áreas protegidas, sem apoios específicos às populações locais e sem uma perspectiva de contínuo que o quase esquecimento da Reserva Ecológica Nacional e do Litoral não deixam desmentir; sem uma política de ambiente horizontal, como a
sua ausência nos domínios dos transportes, da energia, da fiscalidade, da agricultura, do ordenamento e da educação entre outros, de todo não permite questionar.
Uma política que nem numa das raras marcas de inovação - que a criação de um comissariado para as questões da promoção da igualdade poderia ter permitido - conseguiu sair credibilizada, apesar das alterações introduzidas por unanimidade, face à inexistência de uma estratégia que nos diferentes domínios da família ao ensino, do emprego à segurança, lhe dê corpo e sentido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos, pois, na recusa do conformismo e do carácter de continuidade deste Orçamento e Opções em tempo de dizer não! Mas estamos também em tempo de afirmar de modo renovado a validade das
nossas convicções, das nossas propostas e projecto.
Um projecto em nome do qual continuaremos, nesta Assembleia, a dar voz àqueles que aqui não a têm; um projecto em nome do qual não desistiremos de afirmar que
é prioritário adoptar diferentes modos de viver, de produzir, de consumir, capazes de garantir os direitos das gerações vindouras.
O desafio é grande. Por parte do Governo a sensibilidade é pouca, mas o nosso compromisso eleitoral nunca
permitirá que dele algum dia possamos desistir.
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração final, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral(PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Srs. Membros do Governo, Sr. Primeiro-Ministro: No termo deste debate, o Governo sai daqui aparentemente com o seu objectivo político satisfeito. O Governo leva o
Orçamento como o quis, com os retoques amigos que a «bancada abstencionista» lhe sugeriu.
Aplausos do PCP.
Daqui a meia dúzia de minutos vamos ter a habitual cena das palmas: a bancada Parlamentar do PS levantar-se-á, e o Primeiro-Ministro agradecerá, sem esquecer um aceno de simpatia para a banda mais á direita deste hemiciclo.
Aplausos do PCP.
O ritual político fica concluído. Mas não tenham, nem o Governo nem a bancada do PS, ilusões sobre o significado deste Orçamento. Sabem que este é um Orçamento que não responde às necessidades de desenvolvimento do País, nem às reclamações de melhoria da qualidade de vida dos portugueses.
Nos joguinhos da política politiqueira terá o Governo razões de satisfação. Naquilo que é a nobreza da arte política, a sua dimensão humana, social e nacional, pode estar o Governo certo que não tem nenhumas razões de satisfação, por uma questão evidente: porque o País votou mudança e espera mudança, mas neste Orçamento e com este Orçamento e com esta política económica e social não há mudança real e efectiva.
O desemprego vai disparar - está já a disparar! Vão encerrar muitas empresas. Muitos trabalhadores vão passar para o desemprego sem nenhumas perspectivas de voltarem ao trabalho. Muitos jovens vão ficar à porta do emprego que não existe. Que quer o Governo? Quer que esses trabalhadores batam palmas? Que venham aqui dizer: belo Orçamento? Acha o Governo que vão achar o desemprego uma situação agradável só porque ocorre na altura em que «o mundo português é socialista»?
Demonstrámos no debate que as assimetrias regionais se vão acentuar com a desigualdade espacial na distribuição do investimento. Que acha o Governo? Que as regiões mais deprimidas vão aplaudir por não ser desta vez o PSD, mas o PS, a penalizá-las no PIDDAC?
Demonstrámos que os investimentos em áreas determinantes para o bem estar das populações - como, por exemplo, o investimento na educação - descem, em vez das promessas feitas. Que quer o Governo? Que o País aplauda só porque já não é o Ministro Roberto Carneiro, ou um dos seus sucessores, a propor este Orçamento?
O Governo, que é o responsável pelo Orçamento e que o leva daqui com todas as suas características essenciais, sabe assim perfeitamente quem vai ser penalizado com o Orçamento e quem o aplaude. Aliás, ouviu-o publicamente, como toda a gente. Ouviu os aplausos da CIP, da CAP, do Dr. Ferraz da
Costa - creio que até os ouviu de viva voz! -, e os aplausos frenéticos e entusiastas do Engenheiro Nogueira Simões. Por muito longe que tenha ido o revisionismo ideológico dos socialistas portugueses...
Risos do PS.
... talvez ainda corem de vergonha quando são obrigados a argumentar que «o que é bom para o capital haverá de ser bom para os trabalhadores...»
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Não é, Srs. Membros do Governo, não é bom! E o País vai reagir com frontalidade, porque não é aceitável esta política de continuidade, que frustra as expectativas e interesses das populações.
Não diga depois o Governo que ficará espantado com as reclamações e protestos que a sua política inevitavelmente vai provocar. São as mesmas reclamações e protestos que esta mesma política feita então pelo PSD suscitava, há meses, quando o PS estaca nas oposição, reclamações e protestos que então o PS dizia apoiar.
Aplausos do PCP.
Página 1524
1524 I SÉRIE - NÚMERO 48
Da nossa parte, não mudámos de opinião.
Dirá o Governo que, agora que foi votado o Orçamento, se abrirá um novo ciclo. Vejo já, por exemplo, a regionalização a ser brandida e exibida como a marca do tal ciclo - o ciclo da governação pendular.
O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP,): - E é com o PCP!
O Orador: - Só que não vale a pena tentar iludir a realidade. Faça-se então a regionalização, mas isso não retira, ao que aqui foi aprovado, o carácter determinante e fundamental que tem, como suporte e marca da política económica e social.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Como não retira à proposta de lei de desregulamentação dos horários de trabalho e da polivalência o carácter profundamente lesivo dos direitos dos trabalhadores, o carácter retrógrado de uma proposta que afronta o mundo do trabalho e as suas conquistas históricas, uma proposta com uma clara marca de classe...
Aplausos do PCP.
..., frase que espero que no PS ainda seja vagamente recordada...
Risos.
Daqui a cerca de oito meses estaremos aqui a discutir uma proposta orçamental e assim, novamente, a política económica.
O Governo sabe, perfeitamente, que então teremos uma situação social mais degradada, mais desencanto, mais conflitualidade. O tom de voz da CIP será então, certamente, mais arrogante, e reflexamente o «partido abstencionista» subirá a parada. E o Governo, que proposta irá então apresentar?
Há-de haver uma altura, Sr. Presidente, Srs. Deputados é Srs. Membros do Governo, em que já ninguém poderá esconder que não é por este caminho que se concretizará uma real mudança de política.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Todo o País o vai perceber. E quanto mais forte for a oposição social, mais nítido isso será. Nessa altura, perceber-se-á melhor ainda que quem optou pela continuidade da política de direita foi o Governo.
Essa é a responsabilidade do Governo, a sua responsabilidade actual! Cabe ao Governo dizer se a quer continuar a assumir no futuro. Se assim for, não duvide que o País lhe pedirá contas pelas promessas não cumpridas, pelas esperanças frustradas, pela mudança adiada.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração final, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Popular chega ao fim de todo este processo com a reconfortante sensação de ter actuado com uma irrepreensível coerência e de,
com isso, ter contribuído decisivamente para algo de muito importante para o País.
O Partido Popular anunciou ao País, durante a campanha para as últimas eleições legislativas, que, sendo oposição, o seria duma forma responsável e que respeitaria a vontade do eleitorado, tendo precisado que não faria uma oposição destrutiva e que, sem prejuízo de prosseguir com redobrado afinco no seu projecto de ser poder num futuro muito próximo, se abriria ao diálogo com o objectivo sempre presente de, em cada momento, tudo fazer para que as condições de vida dos portugueses fossem as melhores possíveis.
O Partido Popular aguardou pela proposta de Orçamento apresentada pelo Governo, sem qualquer manifestação ou mesmo intenção definida de contribuir, ou não, para a sua viabilização. Entretanto, e no seguimento do que já havia ocorrido em anteriores processos de apreciação, discussão e votação do Orçamento do Estado, foi levado a cabo um extenso e profundo trabalho, de forma a estar preparado para, consciente e responsavelmente, tomar as posições que lhe parecessem as mais adequadas aos interesses dos portugueses e no momento oportuno. O Partido Popular não disse, antes de conhecer as propostas do Governo, se votava a favor, contra ou se se abstinha. Aguardou sem preconceitos ideológicos e sem estratégias de curto prazo, pouco perceptíveis.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Face a um Orçamento, que analisou com grande profundidade, disse então, claramente, aos portugueses que aquele Orçamento não mereceria o seu voto no sentido de o viabilizar.
O Sr. Dr. Manuel Monteiro, presidente do nosso partido, veio a esta Câmara para, numa atitude responsável e sem quaisquer hesitações, enunciar essas condições mínimas, que permitiriam ao Partido Popular viabilizar um Orçamento que, não sendo o seu, por não conter em matérias relevantes a clara tradução dos seus pontos de vista, mas que no quadro de coerência em que o partido se pretendia continuar a movimentar, seria aceitável, dando-se, assim, condições ao Governo para governar.
O Partido Popular, que é oposição sem renunciar ao que quer que seja dos seus princípios, contribuiu para que o País não se envolvesse numa crise política desnecessária,...
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - ... confirmando assim ser um partido responsável, competente e de rigor, e criou as condições para que os votos dos portugueses do passado dia 1 de Outubro tivessem a sua tradução prática. O Partido Socialista vai governar com um Orçamento que é o seu, mas que o Partido Popular tornou mais favorável às famílias, aos trabalhadores e às empresas, tal como nesta Câmara foi oportunamente referido pelo Deputado António Lobo Xavier, aquando da votação na generalidade.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Ficou claro que este Orçamento não é o do Partido Popular. Mas ficou também claro que o Partido Socialista, mesmo não querendo, vai ter de governar assumindo as responsabilidades, que os portugueses lhe conferiram no dia 1 de Outubro de 1995.
Página 1525
16 DE MARÇO DE 1996 1525
As dúvidas de que o Partido Socialista queria eleições antecipadas existiam, mas essas dúvidas depressa se transformaram em certezas quando os portugueses leram declarações de membros do Governo, confessando que este era o momento adequado para que o Partido Socialista obtivesse maioria absoluta.
Sr. Primeiro-Ministro, o nosso voto tem uma mensagem clara: V. Ex.ª governe, trabalhe, cumpra o que prometeu ao País!
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - A partir de hoje acabaram-se as desculpas, terminaram as dúvidas, chegou ao fim o estado de graça. A partir de hoje, V. Ex.ª e o seu Governo serão confrontados com todas as promessas eleitorais e não terão qualquer possibilidade de fugir ao seu cumprimento.
O Partido Popular fez o que os portugueses queriam que fizéssemos...
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - ..., e fê-lo com coragem, com rigor e com sentido de Estado.
O Partido Popular preocupou-se com as famílias, com os trabalhadores e com as empresas. Alguns exemplos: as famílias com mais filhos irão pagar menos impostos - fomos nós que o propusemos; quem recorrer ao crédito para o consumo não pagará imposto de selo - foi a nossa força que o conseguiu; os pescadores passarão a pagar menos IRS - foi o Partido Popular que o lembrou;...
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - ... o IVA, em relação a muitos produtos, vai ter menor incidência - foi o Partido Popular que o requereu; ás contas poupança-habitação e os planos poupança-reforma viram os seus limites máximos de dedução aumentados - foi o Partido Popular que o defendeu; o subsídio para o gasóleo agrícola será aumentado - o Partido Popular assim o quis; o fuel não será aumentado por via fiscal - as empresas que usam este tipo de combustível sabem que o Partido Popular delas não se esqueceu;...
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - ... a sisa e o imposto sobre sucessão e doações vão desaparecer, porque essa é a nossa vontade e a vontade dos portugueses, que os consideram impostos claramente injustos.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as e Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados: Esta é a oposição do Partido Popular. Esta é a oposição séria que pensa no País, é a oposição que diz o que faz e que faz, exactamente, aquilo que diz.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Ao contrário, outros, que, afirmando ser contra este Orçamento, na prática, o viabilizaram, pela votação dos seus Deputados pelas regiões autónomas e pelas ausências que já se sabiam ocorrer, fosse em que circunstâncias fosse...
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - ..., mostraram ser oposição por unia forma tão enviesada e desastrada que os portugueses jamais compreenderão.
Aplausos do CDS-PP.
Sr. Primeiro-Ministro, governe bem, conduza os destinos do nosso país nos planos interno e externo para que os portugueses vejam, de facto, as suas condições de vida melhoradas.
O Partido Popular continuará a trabalhar para que o País se desenvolva e para que, em última análise, o Governo atinja os objectivos a que se propõe o Orçamento agora aprovado. Mas, quer o Governo, quer o povo português, sabem que o Partido Popular estará atento, cada dia que passe, no sentido de evitar qualquer desvio ou qualquer actuação que se, possa vir a traduzir no agravamento das condições de vida dos portugueses. Seremos os primeiros a alertar, se tal for necessário, e não deixaremos de tomar as posições constitucionalmente previstas para que, de imediato, sejam introduzidas as necessárias correcções.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - No plano externo, que o Governo defenda claramente os nossos interesses e, dentro do possível, faça inflectir esta tendência para o desconhecido, diria mesmo para o desastre. A Conferência
Inter-Governamental de 1996, que se inicia em Turim no próximo dia 29 de Março, é uma oportunidade, talvez a última, para evitar o que não só o Partido Popular prevê. Personagens
influentíssimas, portuguesas e europeias, têm as maiores dúvidas e alguns prevêem mesmo o pior.
O Partido Popular quer Portugal na Europa, numa Europa melhor para os europeus e onde os portugueses tenham melhores condições de vida, mas sem perda da sua identidade cultural e da sua independência.
Terão de ser os portugueses a impor o caminho, as regras e o ritmo que lhes interessam. E, Sr. Primeiro-Ministro, não se esqueça de que nunca permitiremos que, sem consulta aos portugueses, o escudo desapareça.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as e Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados: O Parlamento e os políticos saem de todo este processo com uma imagem claramente melhorada junto da opinião pública. Nós, que éramos e seremos sempre contra o sistema, quando tal se justifique, com as nossas capacidades, com a nossa abertura para o diálogo e em colaboração com quem quis adoptar a mesma postura, conseguimos contribuir para tal e disso muito nos orgulhamos.
Aplausos do CDS-PP, de pé.
O Sr. João Amaral (PCP): - Só não explicou a ausência do Paulo Portas e da Manuela Moura Guedes!
O Sr. Presidente: - Para fazer a sua intervenção final, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto.
O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: Dentro de instantes, a Assembleia da República votará o Orçamento do Estado para 1996.
Um Orçamento que chegou a esta Assembleia tarde e a más horas, por culpa exclusiva do Governo;...
Vozes do PSD: - Muito bem!
Página 1526
1526 I SÉRIE - NÚMERO 48
O Orador: - um Orçamento que tem, neste final de discussão, os mesmos defeitos que apresentava no início do debate: é um Orçamento que vai agravar o desemprego, é, um Orçamento que penaliza as classes médias, é um Orçamento de grave diminuição do investimento em Portugal. Por isso, é um mau Orçamento, um Orçamento que avaliza políticas erradas e, perante um mau Orçamento e políticas erradas, a clareza e a frontalidade políticas só autorizam uma posição: o voto contra, o voto de quem não cede perante a chantagem...
Aplausos do PSD.
... o voto de quem não alimenta cumplicidades, o voto de quem, demarcando-se hoje do que é mau, terá mais autoridade para denunciar amanhã os resultados nefastos desta política e responsabilizar os seus autores.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Mas o debate que hoje termina foi importante, não apenas porque mostrou ao País,. de forma clara, um mau Orçamento mas também porque foi, sobretudo, politicamente esclarecedor. Um facto político sobressaiu ao longo de todo este debate: a coligação perfeita entre o Partido Popular e o Governo do Partido Socialista...
Vozes do PSD: - Muito bem!
Vozes do CDS-PP: - Não apoiado!
O Orador: - ..., a santa aliança entre os socialistas e os populares, a sintonia total entre o Dr. Monteiro e o Engenheiro Guterres, firmada já não apenas na penumbra de uma suite de hotel...
Risos do PS.
... mas consolidada e tornada clara aos olhos de todos os portugueses.
Aplausos do PSD.
A encenação foi perfeita: no primeiro dia de debate o Primeiro-Ministro critica os partidos da oposição mas acena com o sentido de responsabilidade de um deles; o visado, logo a seguir, vem fazer as exigências da praxe, já antes apalavradas; no dia seguinte, o Ministro das Finanças, com ar de quem passou a noite a ponderar as exigências de há muito conhecidas...
Risos do PS.
..., anuncia pomposamente a concordância que já todos adivinhavam; a partir daí e até hoje, proposta a proposta, artigo a artigo, alínea a alínea, o Orçamento do Estado para 1996 passa a ser, sem tirar nem pôr, o Orçamento da responsabilidade do Governo do Partido Socialista e do Partido Popular.
Aplausos do PSD.
A encenação foi perfeita, mas não passa disso mesmo, de encenação. Encenação essa que não esconde a verdadeira realidade, ou seja, no futuro, quando o desemprego aumentar, a responsabilidade é tanto do PS como do Partido Popular...
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Já parece o Deputado João Amaral!
O Orador: - ..., quando as classes médias protestarem pelo excesso de carga fiscal, socialistas e populares são ambos responsáveis, quando os portugueses sentirem na pele que há menos investimentos do que os necessários e prometidos, as responsabilidades têm de ser assacadas tanto ao Primeiro Ministro como ao líder do Partido Popular.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Deputado João Amaral disse!
O Orador: - A esta realidade não conseguem escapar, porque esta é a verdade dos factos, porque esta é a prova das votações, porque este é o facto político deste debate.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - De resto, nada disto nos surpreende. O PS e o Governo precisavam, desejavam e negociaram, por interposto dirigente patronal, o apoio da muleta necessária para continuar o assalto às cadeiras do poder e prosseguir no manto diáfano da política do diálogo.
O PP, dito de direita, agora muleta do Governo socialista e cúmplice activo das suas políticas, fez com o Orçamento o que já havia feito antes nas eleições presidenciais:...
Aplausos do PSD.
Vozes do CDS-PP: - Já cá faltava essa!
O Orador: apoia as posições e as políticas de esquerda, responsabiliza-se pelos seus resultados e compromete-se com as suas consequências.
Ou seja, a direita desassombrada, que antes combatia a esquerda nefanda, agora alia-se a ela. A equidistância do antigo CDS, que antes se criticava, deu lugar à cumplicidade activa e ao apoio total. A coerência apregoada, essa, ficou pelas ruas da amargura e o pedido de perdão, depois da primeira edição no pós-presidenciais, virá quando as coisas começarem a correr pior ou quando se zangarem as comadres...
Aplausos do PSD.
Perante tudo isto, a política à portuguesa fica mais clara e o voto contra do PSD é ainda mais necessário. Sejamos claros, também em política antes sós que mal acompanhados.
Aplausos do PSD.
É preferível ter razão antes de tempo do que não ter razão ou a ter tarde e a más horas.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Os portugueses sabem que temos razão.
Risos do PS e do CDS-PP.
Vozes do PS: - Sabem, sabem!
O Orador: - E a seu tempo terão, infelizmente, a prova disso.
Por isso, votaremos contra este Orçamento!
Aplausos do PSD, de pé.
Página 1527
16 DE MARÇO DE 1996 1527
O Sr. Presidente: - Para uma declaração final, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Membros do Governo, Srs. Deputados:
Depois de ouvir as declarações do PP e a declaração conjunta PCP/PSD, passo ...
Aplausos do PS.
Sr. Presidente da Assembleia da República, em primeiro lugar, quero cumprimentar V. Ex.ª e a Mesa, pela forma eficiente como dirigiram os nossos trabalhos.
Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP.
Diga-se, aliás, em abono da verdade que o debate deste Orçamento revelou um grande clima de maturidade e normalidade institucional. Não houve noitadas e foi debatido, com esforço e empenhamento, num tempo record. Digamos, no entanto, que o PSD foi imprevisível até ao fim, nem percebeu que o Orçamento se poderá ter chegado tarde aqui, saiu em boa hora do Parlamento.
Por outro lado, quero também pedir desculpa por estar aqui a falar deste Orçamento, tendo estado presente e activo no debate - espero que mo perdoem.
Sr. Presidente, o debate que ora termina das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado revelou, por um lado, a força da proposta governamental e, por outro, a capacidade parlamentar em ter em conta na apreciação na especialidade o conjunto de alterações suficientes que, sem desnaturarem nem desvirtuarem o Orçamento, permitissem o seu aperfeiçoamento de acordo com a vontade maioritária dos eleitos.
Neste contexto, a posição dos vários grupos naturalmente foi diferenciada.
Da área comunista, apareceram numerosas propostas, provavelmente imbuídas das melhores intenções, de entre as quais seleccionámos as que nos pareceram não só como as mais interessantes, do nosso ponto de vista, como as compatíveis com o equilíbrio orçamental. E essas, poucas mas boas, foram aprovadas, algumas com alterações.
No entanto, nem todos os Deputados comunistas se terão apercebido disto, e há mesmo quem formule ameaças desinseridas deste Orçamento e do debate que travámos.
Do lado do PP, o diálogo connosco, socialistas, processou-se de uma maneira responsável, foi transparente e centrado nos próprios órgãos da instituição parlamentar, pelo que não haverá muito mais a dizer...
Vozes do PSD: - Ah...!
O Orador: - ..., a não ser sublinhar que alguns aperfeiçoamentos introduzidos, com o nosso acordo, reforçaram o carácter social deste Orçamento do Estado: Foi um diálogo positivo para o País.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, quanto ao diálogo com os Deputados do PSD poderemos dizer que a abertura parlamentar que manifestámos foi evidenciada pela aprovação ou até subscrição conjunta de algumas propostas, das quais destacamos as relativas às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, sem esquecer algumas pontuais relativas, por exemplo, ao distrito de Castelo Branco.
Mas de quem apareceu a responder nacionalmente...
Protestos do PSD.
Risos.
O Sr. Presidente: - Peço-vos silêncio, Srs. Deputados.
O Sr. Deputado tem o direito de se fazer ouvir tal como todos os Srs. Deputados.
O Orador: - Já agora menciono, por iniciativa dos Srs. Deputados Antunes da Silva e Fernando Serrasqueiro.
Mas de quem apareceu a responder nacionalmente pelo principal partido da oposição, assistimos a um macaquear de propostas antigas, hoje desfasadas no tempo...
Vozes do PSD: - Ah...!
O Orador: - ...e largamente já contempladas através de soluções actualizadas e consentâneas com o projecto eleitoralmente vitorioso.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - O que é que isso quer dizer?
O Orador: - No limite, alguns Deputados «laranjas», subscreveram, no mesmo dia, sobre o mesmo assunto, propostas entre si contraditórias, algumas das quais não chegaram a ter um único voto.
Aplausos do PS.
E fizeram-no, por exemplo, num assunto tão sério como o do rendimento mínimo garantido, onde alguns Deputados subscreveram simultaneamente uma proposta de eliminação do rendimento mínimo garantido e outras de reforço da verba para o mesmo projecto. Foi esta a coerência do grupo dominante «laranja», que chegou a abster-se sistematicamente em propostas que subscreveu, tendo estado contra propostas similares em anos anteriores. Abstiveram-se ainda em propostas conjuntas de Deputados socialistas e do PSD.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Ou seja, não souberam estar democraticamente no governo, não sabem estar democraticamente na oposição!
Aplausos do PS.
Quanto a nós, aceitámos as boas propostas, recusámos as más e, obviamente, as inoportunas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Com a aprovação deste Orçamento vai abrir-se uma nova fase política, na qual o Governo vai certamente impulsionar o investimento, continuar a controlar e reduzir a inflação, conduzir o combate estrutural contra o desemprego, promover o crescimento do Produto Interno Bruto e consolidar uma prática político-económica de incremento dos rendimentos reais.
A resolução dos problemas económicos e sociais extremamente sérios, herdados da incúria cavaquista e enxertada num país debilitado económica e politicamente por cinquenta anos de ditadura, poderá agora ser encarada ainda com maior eficácia e mantendo a grande determinação que este Governo tem revelado.
Estamos conscientes de que algumas questões estruturais têm de merecer toda a atenção dos políticos deste país,
Página 1528
1528 I SÉRIE - NÚMERO 48
especialmente dos parlamentares e dos governantes. Entre estes avulta o combate ao desemprego, que passa pelo aumento realizado neste Orçamento do Estado do investimento público, pelo desenvolvimento das actividades empresariais competitivas e pelo aumento do rendimento disponível das famílias. Em suma, pelo crescimento real e sustentado da economia portuguesa.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se viu, este era um sólido Orçamento mas não era um Orçamento blindado. As melhores construções são as que têm flexibilidade anti-sísmica e não as excessivamente rígidas.
O Governo manifestou a necessária abertura às propostas adequadas compatíveis com a estratégia económica e orçamental traçada, com o que nos congratulamos.
Era um Orçamento que mereceu alterações já esclarecidas na especialidade, entre as quais sublinhamos: a relativa à abolição do imposto do selo do crédito ao consumo, que veio a merecer um fortíssimo apoio dos Deputados e a relativa aos produtos petrolíferos, com impacto significativo na redução de custo das empresas transportadoras.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que condense o seu pensamento!
Risos do PSD e do PCP.
O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Este Orçamento contempla a escalonada redução do défice, que em si mesmo é virtuosa e terá efeitos importantes na redução da inflação e na redução das taxas de juro, consistindo uma peça global de estímulo à economia.
Sabemos que a reestruturação do tecido produtivo é indispensável para um desenvolvimento económico nacional sustentado e sustentável, tal como sabemos que a rigidez excessiva das condições de trabalho, a prazo, aumenta o desemprego.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Governo tem agora mais um instrumento fundamental para governar. É um Orçamento com consciência social e, quanto à marca, não é um Orçamento de classe, é, sim, um Orçamento com classe!
Aplausos do PS.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fica o Governo e o País também a saberem que contam com o interesse deste Parlamenta, onde se formam responsavelmente maiorias ou se viabilizam as necessárias soluções para defender os interesses do País, da economia nacional e, portanto, da população portuguesa.
Aprovemos este Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano aqui presentes! Cumprirá assim esta Assembleia uma índeclinável obrigação.
Aplausos do PS, de pé.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos à votação final global das duas propostas de lei, quero avisar os Srs. Deputados que fazem parte da Comissão de Economia, Finanças e Plano de que a sua presidente convocou para a próxima segunda-feira, pelas 12 horas, uma reunião para apreciação dos respectivos textos finais.
Srs. Deputados, Srs. Membros dos Governo, vamos, pois, passar à votação final global das propostas de lei
n.os 9/VII - Grandes Opções do Plano para 1996 e 10/VII Orçamento do Estado para 1996.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de lei n.º 9/VII.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e dos Deputados do PSD Correia de Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação final global da proposta de lei n.º 10/VII.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e dos Deputados do PSD Correia de Jesus, Guilherme Silva, Hugo Velosa, Mota Amaral e Reis Leite.
Aplausos do PS.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje. A todos os meus agradecimentos pelo esforço feito e a renovação das minhas felicitações e agradecimentos aos funcionários, que foram impecáveis no auxilio à Mesa.
Aplausos gerais, de pé.
Está encerrada a sessão.
Eram 21 horas e 5 minutos.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação final global das propostas de lei
n.os
9/VII e 10/VII
Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira abstiveram-se na votação na generalidade e na votação final global das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado por razões que têm particularmente a ver com a incidência daqueles dois instrumentos legais no âmbito da Região Autónoma da Madeira.
Com efeito, a proposta de lei do Orçamento acolhe desde logo a dotação global a transferir para a Região a título de custos de insularidade, de harmonia com a fórmula definida no Protocolo de
Reequilibro Financeiro da Região.
No que diz respeito às verbas destinadas à Universidade da Madeira e à Acção Social Escolar da mesma Universidade aquela proposta de lei contém os valores aproximados dos critérios adoptados para as demais universidades do País.
Ficou assegurado que em próximos orçamentos e em conformidade coro proposta que os signatários apresentaram durante o debate na especialidade, dever-se-á passar a ter em conta as especificidades insulares que determinariam alguns custos acrescidos para as universidades.
Entretanto, o Governo, na sequência de diligências do Presidente do Governo Regional da Madeira, do Secretário Regional das Finanças, de outros membros do Governo Regional e dos signatários, anuiu à correcção de algumas insuficiências e até omissões que se registavam na proposta de lei do Orçamento, relativamente à Região Autónoma da Madeira, entre as quais se salientam as seguintes:
Correcção das verbas do PIDDAC respeitantes ao financiamento de projectos na área da agricultura e pescas cofinanciadas pela União Europeia;
Página 1529
16 DE MARÇO DE 1996 1529
Compromisso do Governo de suprir a omissão do PIDDAC relativamente a uma verba de 590.000 contos destinada à ANAM para a conclusão da aerogare do aeroporto de Porto Santo, através de transferência de capital para o orçamento daquela empresa, durante o exercício de 1996;
Redução das taxas do IVA aplicáveis à transmissão e prestação de serviços nas Regiões Autónomas;
Redução das taxas dos impostos de circulação e camionagem nas Regiões Autónomas;
Flexibilização dos limites de endividamento da Região dentro dos plafonds fixados pelo orçamento regional para 1996, para fazer face, se necessário, ao agravamento do défice eventualmente decorrente da execução orçamental.
Não foram, porém, viabilizadas propostas dos Deputados signatários no sentido da ampliação da isenção da taxa de aval relativa às Regiões Autónomas bem como a alteração à lei que regula a bonificação de juros do crédito à habitação em termos de ficar clara a assumpção de tal encargo pelo Orçamento do Estado mesmo em relação às Regiões Autónomas.
O Governo, porém, assumiu o compromisso de analisar e viabilizar aquelas pretensões, bem como alterações necessárias no que diz respeito a benefícios e isenções fiscais no âmbito da Zona Franca da Madeira, remetendo essas matérias para apreciação do grupo de trabalho recentemente constituído junto do Ministério das Finanças para estudar as questões financeiras e fiscais da Região Autónoma e das suas relações neste particular com o Estado.
As particularidades da Região Autónoma da Madeira e as grandes dificuldades que lhe adviriam de uma eventual não aprovação do Orçamento do Estado pesaram também no sentido de voto adoptado pelos signatários.
Não podem nem querem deixar, porém, de explicitar as reservas que em termos globais e nacionais este Orçamento do Estado lhes suscita e a sua solidariedade com pertinentes críticas que o PSD teceu justificadamente ao longo do debate.
Na verdade o Orçamento do Estado reflecte um despesismo preocupante, e, em muitos aspectos, contrariamente ao apregoado, descura preocupações sociais para as quais se exige melhor e mais atenção.
A redução do investimento público e a acentuação das despesas correntes acentuarão o desemprego, sendo as classes menos favorecidas as mais atingidas com a quebra de promessas assumidas pelo Governo em matéria fiscal, designadamente através do aumento da retenção na fonte do IRS de 15% para 20% vai agravar a situação dos trabalhadores.
Por outro lado, do conjunto de medidas previstas resulta indiciado que o crescimento económico em 1996 será menor que nos anos anteriores e inferior ao prometido.
Os Deputados do PSD, Guilherme Silva - Correia de Jesus - Hugo Velosa.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Cláudio Ramos Monteiro.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Partido Social Democrata (PSD):
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Durão Barroso.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Sérgio André da Costa Vieira.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Silvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues.
Maria Odete dos Santos.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
Isabel Maria de Almeida e Castro.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD):
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
Maria Manuela Guedes Outeiro Pereira Moniz.
Partido Comunista Português (PCP):
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
Página 1530
DIÁRIO da Assembleia da República
Depósito legal n.º 8818/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
1 - Preço de página para venda avulso, 9$00 (IVA incluído).
2-Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao prelo de capa.
3-O texto final impresso deste Diário é da responsabilidade da Assembleia da República.
PREÇO DESTE NÚMERO 846$00 (IVA INCLUÍDO 5%)
Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República», deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5-1092 Lisboa Codex
Páginas Relacionadas
1468 I SÉRIE - NÚMERO 48 perativas associadas pelas respectivas cooperativas de habitação e
16 DE MARÇO DE 1996 1469 Portanto, quanto à proposta de alteração que os senhores apresenta