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16 DE MARÇO DE 1996 1491








Artigo - 2º - 1 - Os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis na Ilha de São Miguel são os fixados para as mercadorias a seguir indicadas, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos:

Produto Código NC Taxas do ISP
Mínima Máxima
Gasolina com chumbo................................................ 27100034 a 27100039...... 80 000$00 105 000$00
Gasolina sem chumbo................................................ 27100027 a 27100032...... 74 000$00 99 000$00
Petróleo.................................................................... 27100051 a 27100059...... 10 000$00  40 000$00
Gasóleo .................................................................... 27100069.......................... 10 000$00 60 000$00
Gasóleo agrícola........................................................ 27100069.......................... 10 000$00 40 000$00
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%...............27100076 a 27100078......0$00 7 000$000
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%....2710 0074.........................0$00 6 000$00

2-.......................................................................
3 -......................................................................

Artigo - 4º - 1 - Os preços da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo com 95 octanas, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% são submetidos ao regime de preços máximos de venda ao público, sendo a respectiva fórmula de cálculo aprovada por portaria dos Ministros das Finanças e da Economia.
2-......................................................................................
3 - Os preços calculados pela DGE são homologados por despacho do Ministro da Economia, devendo ser comunicados à Direcção-Geral da Concorrência e Preços e publicados no Diário da República.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar à votação do artigo 14.º da proposta de lei, começando pela proposta 46-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 1.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é fixado em 241,5 milhões de contos para o ano de 1996.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 1 do artigo 14.º da proposta de lei, com a alteração entretanto aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é fixado em 241,5 milhões de contos para o ano de 1996.

O Sr. Presidente: - Vamos de seguida votar a proposta 189-C, apresentada pelo PSD, que propõe a eliminação do n.º 2 do artigo 14.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos, assim, à votação do n.º 2 do artigo 14.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, dado o adiantado da hora, mas pretendia confirmar se acabámos de votar a proposta 189-C, apresentada pelo PSD, que não é a reposição de uma proposta apresentada por outro partido no ano anterior, tendo-se abstido o PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso é uma declaração de voto e neste momento não há. lugar a declarações de voto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, foi só para confirmar!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, é só para informar o Sr. Deputado Octávio Teixeira e a Câmara que esta proposta se insere naquele conjunto de propostas de colaboração com o PS, para que o PS possa fazer agora aquilo que gostava de ter feito no ano passado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Duarte Pacheco, repito que, neste momento, não há lugar a declarações de voto.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 14.º da proposta de lei.

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