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1494 I SÉRIE - NÚMERO 48

Peço a todos os Srs. Deputados uma saudação muito afectuosa.

Aplausos gerais, de pé.

Pode continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - O Governo mantém, as contrário das promessas que fez e das expectativas que criou, a mesma estrutura de benefícios fiscais que herdou dos governos anteriores.
Não somos contra os benefícios fiscais de uma forma cega. Somos a favor de benefícios fiscais que apoiem o investimento produtivo, que apoiem, por exemplo, uma melhor distribuição regional do investimento produtivo, que permitam promover o investimento nas. zonas do interior que mais dele necessitam, mas contra os benefícios fiscais de mero apoio à especulação financeira e que não têm qualquer tradução no processo produtivo ou na criação de emprego. Aí o Governo não intervém e mantém integralmente a estrutura de benefícios.
Se o Governo quer aumentar as receitas fiscais este é um terreno que tem à sua disposição para o poder fazer, diminuindo uma área de benefícios que não traz nenhuma mais-valia para a economia portuguesa ou para a criação de emprego.
É nesse sentido que apresentamos várias propostas: algumas procuram eliminar benefícios fiscais, como, por exemplo, os que resultam das acções compradas em processos de privatização; outras são propostas relativas a benefícios fiscais para áreas que disso são merecedoras.
Uma delas tem a ver com o limite de dedução fiscal que o Governo propõe para os rendimentos provenientes da propriedade literária, cientifica e artística. Estamos de acordo que é necessário incentivar e estimular a política cultural e este é também um caminho para se poder atingir esse objectivo. Todos concordámos na Comissão, inclusivamente o Sr. Ministro da Cultura, que o limite de 200 contos que o Governo propunha como valor máximo a deduzir no englobamento era demasiado baixo. Assim, apresentámos uma proposta para que esse limite passasse para 10 000 contos, com o acordo expresso do Sr. Ministro da Cultura, que achou que era um valor adequado. Julgávamos, pois, que ela estava adquirida, mas eis senão quando o PS apresenta, sem nenhuma justificação ou explicação, uma proposta de diminuição deste valor para 6000 contos.
Pensamos que o PS pode reflectir esta proposta à luz do debate que travámos com o Sr. Ministro da Cultura, que se manifestou de acordo com o montante que propusemos.
É neste quadro e nesta filosofia que se devia caminhar em matéria de benefícios fiscais, e não na filosofia cega que o Governo defende de manter a globalidade dos benefícios fiscais, de modo a não intervir de forma a reduzir aqueles que não têm qualquer intervenção no processo produtivo, aumentando também dessa forma as receitas fiscais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, corro o risco de, com este meu pedido de esclarecimento, exasperar ainda mais o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

É que o Sr. Deputado diz que o Governo mantém, no essencial, á estrutura dos benefícios fiscais. Na parte das privatizações aumenta mesmo esses benefícios relativamente ao entendimento administrativo em vigor.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado António Lobo Xavier, muito oportunamente, veio reforçar toda a argumentação que aqui expendi.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS apresentou uma proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 47.º. Na linha da proposta de lei, o n.º 1 desta alteração principia por alargar o universo de beneficiários a profissionais de artes plásticas, portanto, pintores e escultores, o que não estava previsto anteriormente.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - Quero, pois, assinalar este aspecto positivo, já constante da proposta de lei, mas que reforçamos na proposta de alteração que apresentamos.
É verdade que estabelecemos um plafond, como importância a excluir do englobamento, de 6000 contos.
Os argumentos do Sr. Deputado Lino de Carvalho podiam ser pertinentes se a realidade cultural do País fosse outra. Se adoptássemos o que o PCP propõe, poderíamos entrar por uma via que acabaria por ter efeitos perversos, em que os produtores artísticos, os criadores que acabariam por ser beneficiados seriam, sobretudo, aqueles que neste momento já se deslocam em Rolls Royce, que são um ou dois, alguns entertainers, que, de facto, têm rendimentos significativos, pervertendo aquilo que é o objectivo de uma medida deste tipo e que é a de incentivar os novos, os jovens criadores que estão longe de poder beneficiar do plafond tão elevado que V. Ex.ª propõe na referida proposta de alteração.
A proposta do PS triplica o valor previsto pelo Governo. Assim, em vez de 2000 contos, propomos 6000 contos, que é um valor razoável e garante um princípio que é importante manter em matérias deste tipo e que é o princípio da equidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, V. Ex.ª pode ter necessidade de defender a proposta relativa aos 6000 contos por razões fiscais. Posso perceber essa argumentação, mas creio: que não vale a pena entrar por caminhos que não têm nada a ver com a proposta que apresentámos.
Nos termos da nossa proposta o limite máximo de dedução pode ir até 10 000 contos, abrangendo, pois, aqueles a que o Sr. Deputado se referiu e também os outros, os jovens criadores.
Os Srs. Deputados não alteram nada do universo previsto na proposta de lei. Baixam, sim, esse valor para 6000 contos.

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