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1786 I SÉRIE - NÚMERO 56

são fornecidos ou prestados. No entanto, se é verdade que em todos os domínios do consumo é preciso assegurar o exercício dos direitos dos consumidores, não deixa de ser também verdade que mais necessário ainda se torna assegurá-lo em sectores onde os bens ou serviços não são quaisquer mas são bens e serviços essenciais à vida e dos quais não se pode prescindir.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Ao apresentar a proposta de lei sobre serviços públicos essenciais, o Governo teve também presente tratar-se de um campo onde são frequentes as razões de queixa dos consumidores. Por todas estas razões, esta área - a dos serviços públicos essenciais não poderia deixar de constituir para o Governo um ponto absolutamente prioritário da acção política em matéria de protecção do consumidor.
Gostaria de destacar, pela sua significância, cinco pontos essenciais da proposta de lei: em primeiro lugar, consagra-se o direito de participação e de audição das organizações representativas dos utentes; em segundo lugar, exige-se um pré-aviso adequado quando da suspensão do fornecimento do serviço público; em terceiro lugar, há a proibição da imposição da cobrança de consumos mínimos; torna-se também obrigatória e gratuita a facturação detalhada; e, por último, fomenta-se a arbitragem para a resolução dos conflitos do consumo.
Como se vê, este diploma não tem em vista todos os serviços públicos que possam ser considerados essenciais, nem sequer fazer teoria geral sobre todos os aspectos do seu regime jurídico. O objectivo desta proposta de lei é terminar de uma vez por todas com actuações e práticas concretas que a sociedade considera há muito abusivas e prejudiciais para os utentes.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Como se diz no preâmbulo da proposta de lei "desejariam uns, porventura, que o legislador fosse mais longe; recearão outros que o legislador tenha ido longe demais. Optou-se por um diploma que se julga equilibrado e com soluções importantes em ordem à protecção do utente de serviços públicos básicos".
Srs. Deputados, tenho perfeita consciência que estas duas propostas de lei não esgotam o que há para fazer na política de protecção do consumidor, quer no domínio das leis quer no da sua aplicação. No entanto, existem já vários diplomas dispersos e às vezes com pequenas contradições e discrepâncias que importa harmonizar, dando-lhes coerência e sistematicidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Estas razões levam-me a anunciar à Assembleia - e penso que este é um bom momento para o fazer - que o Governo vai constituir uma comissão para a elaboração de um código de direitos do consumidor, necessidade já hoje sentida e reclamada por quem acompanha e intervém no domínio da definição e da aplicação deste ramo do direito que, com toda a certeza, não vai parar de crescer e de se afirmar ao longo dos próximos anos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, este Governo entende que a política de protecção dos consumidores não pode continuar a ser uma política residual, uma simples flor, na lapela para uso em momentos especiais. Antes pelo contrário, esta política marcará uma grande diferença de posicionamento em relação a Governos anteriores, porque consideramos que estão em causa não só direitos fundamentais do cidadão como interesses da própria estratégia de desenvolvimento da economia. Como já disse, a política de defesa do consumidor não é, de modo algum, prejudicial aos interesses das empresas e dos profissionais. As exigências de melhor qualidade feitas pelos consumidores são factor reconhecido de melhoria do funcionamento da economia, da capacidade concorrencial das empresas e factor da modernização deste País.
Por outro lado, se me pedissem uma síntese da substância humanística que presidiu à elaboração destas duas propostas de lei, eu socorrer-me-ia dos versos de Manuel Alegre - parlamentar e poeta - na sua "Balada da Sociedade de Consumo": "Havia a sociedade de consumo. Mas eles perguntavam? E o homem? É só o que consomem? É só o homem? E o seu sumo? Onde está o homem? O homem? O homem?" Como sempre - porque a poesia é irmã da filosofia - são sempre os poetas a fazer as perguntas essenciais. Espero que estejamos todos à altura destas perguntas e que, com o debate que iremos travar, honremos aqueles parlamentares que formularam e aprovaram a Lei de 1981, e também os que inscreveram na Constituição da República - os direitos dos consumidores entre os direitos fundamentais de cidadania.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra do Ambiente, vou colocar algumas questões, relativas às propostas de lei hoje em discussão, separadamente, primeiro, relativamente a uma e, depois, relativamente à outra.
Assim, quanto à proposta de lei n.º 17/VII, parece-nos uma proposta positiva no geral, mas que merece alguns esclarecimentos que não são, quanto a nós, de pormenor, mas sim de princípio. Começo por fazer uma consideração: a atribuição de competências às autarquias locais, que é apresentada como uma inovação na exposição de motivos, já estava prevista e já constava da lei anterior, não se traduzindo, pois, numa inovação. Era, aliás, esta referência legal às autarquias locais que serviu sempre de desculpa por parte do Governo à sua falta de acção quando lhe surgiam críticas à falta de apoios e de protecção dos consumidores.
Reforça-se, neste proposta de lei, o aspecto institucional, com a criação do Conselho Nacional do Consumo; atribuem-se, naturalmente, competências a este novo organismo e mantém-se o Instituto do Consumidor.
Sobre esta questão, é certo e sabido que o Instituto do Consumidor tem sido de uma inoperância enorme, digna até da qualificação de marasmo. O que perguntamos é que garantias se dão de que vai ser diferente, de que o Instituto do Consumidor, vai ser um organismo de acção, pela defesa do consumidor, de que vai cumprir as suas atribuições. Além disso, a proposta de lei não avança na composição do Conselho Nacional do Consumo. Ora, é importante que o Governo avance, desde já, com aquela que prevê ser a proposta de composição deste organismo. E fundamental sabê-lo porque, para aferir da sua utilidade e eficácia, não basta conhecer as suas atribui-

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