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1789 12 DE ABRIL DE 1996

lativa que estamos aqui a abordar. Portanto, nesse aspecto pensamos que não faz sentido introduzir medidas de correcção ou de reequilíbrio social numa lei que tem por objectivo a salvaguarda da defesa dos consumidores.
Por último, levantou uma questão relativa ao juros por quantias em dívida. Esse assunto não foi equacionado, mas creio que poderá ser repensado e reavaliado no contexto da discussão da presente proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, ouvimos com especial atenção e especial gosto a intervenção que fez porque temos a percepção absoluta de que as duas propostas de lei apresentadas consubstanciam dois dos instrumentos mais importantes e, como V. Ex.ª referiu, estruturantes do nosso próprio ordenamento no que respeita, concretamente, aos direitos dos próprios consumidores. Essa foi, efectivamente, uma promessa eleitoral do PS, que nos apraz agora registar.
Sr. ª Ministra, gostava de colocar-lhe duas ou três questões, que passo a enumerar.
Primeira: face ao quadro legal criado, e no que diz respeito ao problema da encefalopatia espongiforme bovina, que, em nosso entender, é uma questão que se pode colocar ao nível dos direitos dos próprios consumidores, nomeadamente no que se refere à informação e ao exercício desse direito, gostaria de saber, tendo em atenção o quadro agora aqui criado, que medidas é que podem ser implementadas para salvaguardar os direitos destes mesmos consumidores.
Por outro lado, coloco-lhe uma questão genérica, que V. Ex.ª de alguma forma abordou na intervenção que fez, mas que, se fosse possível, gostaria de ver mais bem explicitada, relativa às condições de efectivação das medidas que aqui propostas. Sabemos que irá ser feita uma regulamentação, designadamente da lei do consumidor que aqui é apresentada, mas em relação à efectivação destas próprias medidas gostaria de saber o que é que pode e deve ser feito.
Há uma outra questão concreta que também gostaria de colocar-lhe e que é a seguinte: relativamente aos acordos de boa conduta que são estipulados na proposta de lei relativa à defesa dos consumidores, é óbvio que estará excluído qualquer acordo que tenha em vista a fixação, por exemplo, de preços ou de outras matérias que constem da lei da concorrência. De qualquer forma, seria ou não conveniente, em sede de regulamentação, serem exaustivamente definidas as matérias excluídas desses acordos de boa vontade previstos na proposta de lei?
No que tem a ver com o direito de as associações serem esclarecidas sobre a formação de preços dos produtos de bens e serviços, esta parece-nos ser também uma matéria de extrema importância com vista a saber-se como é que pode ser definido e regulamentado o acesso à informação das próprias associações de consumidores.
Eram estas as perguntas essenciais, Sr.ª Ministra, que neste momento gostava de colocar-lhe.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Ambiente.

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes, registo com apreço os elogios que teceu às propostas de lei apresentadas.
Relativamente às perguntas mais específicas que colocou, penso que a maior parte delas tem a ver com o restante corpo legislativo com que a sociedade, neste caso Portugal, se rege.
No caso da encefalopatia espongiforme bovina, o que este diploma trará de novo, no imediato, é o direito à informação dos consumidores, um direito que o consumidor ganha de ser informado a par e passo e de lhe ser fornecido, por parte da Administração, todo o controle, toda a documentação, toda a informação que nesse momento esteja disponível. Naturalmente que caberá também à Administração zelar para que não haja contaminação, não haja problemas para a saúde pública, mas nessa matéria já temos legislação que regula esse tipo de situação. Haverá depois o direito à indemnização, enfim conhecemos toda a legislação relativa a essa matéria.
Quanto aos acordos de boa conduta, o que se pretende é uma vontade de contratualização, uma vontade de entendimento entre as partes, que precisa, naturalmente, ser mais especificada, mais regulamentada, mais detalhada, digamos assim. Mas, como princípio, parece-nos que não poderia deixar de ser registada.
Por último, gostaria de referir que o acesso à informação passa a ser, neste caso, um direito do consumidor. Já não depende da boa vontade, já não depende da disponibilidade ou não de meios; é um direito do consumidor. No entanto, registamos que neste momento, felizmente, já existe no mercado português um conjunto de entidades que se dedicam essencialmente à divulgação de informação relativa a esta matéria.
De qualquer modo, vai ser lançado para ó campo dos direitos do consumidor um direito novo e naturalmente que, nos contratos estabelecidos, esse direito à informação do consumidor se transcreve no direito, por exemplo, à caducidade do contrato,...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Isso já existe!

A Oradora: - ... se tiver sido sonegada parte da informação que ele necessitava saber. Portanto, essa matéria acaba por ser nova face àquilo que conhecíamos até agora.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª Ministra, gostaria, em primeiro lugar, de sublinhar que nos parece especialmente positiva a metodologia que o Governo usou para a preparação destas iniciativas legislativas, em especial a respeitante aos serviços públicos essenciais.
Tive ocasião de, no Centro Cultural de Belém, no dia 15 de Março, tomar conhecimento do estudo que o Governo encomendou a uma instituição universitária prestigiada e que revelou muito sobre as carências que há nesse domínio em matéria de qualidade da prestação dos serviços e em matéria de respeito pelos direitos, legítimos, dos utentes desses serviços, tão importantes para todos nós.
Cremos que essa metodologia, que é inédita - é preciso dizê-lo, sublinha-lo e aplaudi-lo -, constitui uma boa maneira de legislar porque, entre outras coisas, faz-nos saber bem e rigorosamente aquilo que o País quer.
Em relação às soluções que V. Ex.ª traz, creio que há em ambos os casos, como já ficou sublinhado, boas e

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