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1790 I SÉRIE - NÚMERO 56

grandes inovações, há reafirmações de princípios que constam desde há anos do nosso ordenamento jurídico são, aliás, obrigatórias por força da nossa própria Constituição - e há uma vontade de desencadear mecanismos de garantia prática da efectivação dos direitos. Tivemos muita conversa sobre os consumidores, tivemos, infelizmente, durante a última década, poucos actos práticos e, sobretudo, poucos actos práticos efectivos, eficazes, reais.
Temos várias sugestões neste momento entre mãos, designadamente no tocante à proposta de lei n.º 20/VII, de entidades diversas, designadamente da própria Associação Nacional de Municípios Portugueses, adiantando várias sugestões, várias propostas de correcção e de aditamento que, pela nossa parte, vamos ler bastante atentamente e que, temos a certeza, poderemos discutir com o Governo aquando da discussão na especialidade dos dois diplomas.
Gostaria de fazer-lhe, Sr.ª Ministra, brevemente, um conjunto de perguntas sobre temas que estão correlacionados com a matéria que nos traz, tanto a questão geral da defesa do consumidor como a da protecção dos utentes de serviços públicos essenciais. Essas questões dizem todas respeito a domínios que entre nós têm padecido de défices de regulamentação.
Tive ocasião de apresentar na legislatura passada foi, aliás, aprovado na generalidade - um projecto de lei sobre protecção dos direitos dos consumidores de serviços telefónicos, matéria que em parte é regulada pela proposta de lei n.º 20/VII, e nessa altura todos nos apercebemos aqui, no Parlamento, de que o direito em vigor nesta área padece, desde logo, de um vício sério: consta de diplomas de conteúdo infra-legal, em muitos casos de meras portarias e despachos normativos, diplomas obscuros e em muitos casos, pura e simplesmente, letra morta. Foram publicados na altura própria, estão razoavelmente esquecidos e, no caso do regulamento do serviço telefónico, a velha matriz inspiradora ainda é o antigo regulamento de 1942, que exaltava o papel da empresa monopolista e, por completo, desprezava a figura do consumidor. Temos ainda demasiados resquícios disso!
Mas temos coisas novas. Chamo a atenção para três e perguntava a opinião de V. Ex.ª sobre essas matérias. E com isso, Sr: Presidente, concluirei.
Primeira: que fazer, na leitura do Governo, em relação ao telemarketing telefónico, por vezes bastante agressivo e utilizando agora já modernas técnicas computacionais? Como defender as pessoas de idade? Como defender as crianças, os jovens, assoberbados com propostas bastante excitantes, diga-se em abono da verdade, e feitas com insistência?
Segunda: o teleshopping via TV. É uma realidade, será cada vez mais uma realidade, é uma realidade que em parte está protegida mas tem lacunas de regulamentação e protecção.
Terceira: as transacções transfronteiras por via electrónica. A esta hora exactamente, Sr.ª Ministra, haverá gente que em Portugal está a comprar, via Internet ou outras redes, produtos noutros sítios da União Europeia ou do mundo. E em relação a essas transacções electrónicas entendo eu que se aplicam diversas regras, tanto as constantes do nosso direito civil, desde logo, como as constantes da própria lei de defesa do consumidor. Mas há espaços de indefinição e, sobretudo, há dificuldades de aplicação à escala global, que por vezes pode ser à escala mundial, de regras que foram pensadas para o Estado nacional.
A nível europeu, temos pensadas ou estão em gestação diversos instrumentos que visam dar resposta à resolução de conflitos transfronteiras, mas creio que estamos atrasados em relação às transacções electrónicas, tão atrasados que a própria questão da "cifragem" de documentos, essencial para que as transacções sejam seguras, não tem em Portugal nenhum regime jurídico claramente estabelecido e definido.
A última questão, Sr.ª Ministra, diz respeito ainda...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, já gastou 5 minutos.

O Orador: - Passaram depressa, Sr. Presidente, e acabarão imediatamente.

O Sr. Presidente: - Pela sua responsabilidade, que vem da antiguidade, do talento, tudo isso, tem de dar o exemplo.
Faça favor.

O Orador: - Darei, Sr. Presidente.
Sr.ª Ministra, sobre os serviços avançados de telecomunicações, farei uma intervenção no momento próprio.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

Pausa

Peço-lhe desculpa, Sr. Deputado José Calçada, mas antes a Sr.ª Ministra tem de responder à pergunta colocada pelo Sr. Deputado José Magalhães...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Se quiser!

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Naturalmente que quero responder porque acho que qualquer pergunta merece uma resposta.
Sr. Deputado José Magalhães, quanto à metodologia, penso que há alguma inovação e que os ensinamentos que recolhemos do estudo que foi lançado não são teóricos, são consequências práticas que nos permitem hierarquizar prioridades e seleccionar, de entre a multiplicidade de áreas que podíamos cobrir, aquelas que são mais importantes para o consumidor em geral.
Estou de acordo que em Portugal não só nesta matéria mas, sobretudo, em matéria de ambiente, porque é a área a que estou mais sensível - é vulgar dizer-se que o País legal e o País real não têm quase pontos em comum -, há, de facto, muita legislação que não tem aplicação prática. Independentemente de reconhecermos a necessidade de um conjunto importante de regulamentações relativamente à legislação que agora é proposta, consideramos que a legislação proposta sobre os serviços públicos essenciais já se aproxima muitíssimo de uma intervenção no quotidiano das pessoas e já não. se propõem medidas teóricas mas muito práticas. Sentimos isso nas negociações e nos contactos que tivemos com as várias empresas que fornecem este tipo de serviço.
Consideramos, no entanto, que para essas empresas um controle mais próximo dos cidadãos relativamente aos produtos que vendem e aos serviços que providenciam introduz melhorias nessas empresas e aproxima-as dos

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