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12 DE ABRIL DE 1996 1791

padrões de qualidade seguidos pelas suas congéneres europeias...

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

A Oradora: - ..., tendo, por isso, de defrontar um público muito mais exigente, consumidores muito mais conhecedores, consumidores que já não vivem dependentes de um nível educacional baixo e de um nível de informação ainda mais baixo.
Nessa matéria, consideramos que dar instrumentos aos consumidores para se defenderem é, sobretudo, no que diz respeito às empresas, uma acção positiva e necessária para a modernização dos serviços e dos produtos que as nossas empresas ou empresas estrangeiras vendem em território português. Daí que tenhamos referido, quer no preâmbulo da legislação em aprovação, quer no que diz respeito à intervenção e apresentação dessa documentação, o papel importantíssimo para o desenvolvimento económico do nosso País e a melhoria da qualidade dos produtos e dos serviços que são apresentados.
Referiu muito concretamente a questão dos serviços telefónicos e eu gostava de sublinhar que, no artigo 5.º, n.º 5, da proposta de lei n.º 20/VII, nos comprometemos a, dentro de 90 dias, apresentar uma proposta de regulamentação relativa aos serviços de valor acrescentado. Essa é uma matéria em relação à qual pensamos que há, de facto, uma situação de exploração quase sistemática de incautos e de indefesos. As crianças são uma das vítimas sistemáticas - ou os pais das crianças, porque são eles quem pagam a conta! - deste tipo de situação, assim como pessoas com nível de instrução por vezes mais reduzido ou pessoas idosas. Essa matéria será objecto de regulamentação específica, embora já o próprio artigo 5 º proíba, digamos assim, que o serviço em geral seja "cortado" por não cumprimento de uma parte das funções que são fornecidas. Ao introduzir esse normativo, estamos já a abrir um espaço para que esse tipo de situação desequilibrada seja progressivamente corrigida.
Por último, referiu a questão do fornecimento de serviços por empresas localizadas em países estrangeiros. Gostava de referir que as duas propostas de lei são totalmente coerentes com as directivas comunitárias neste momento em vigor e que elas se inserem perfeitamente no espaço único europeu em toda a regulamentação...

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que termine, Sr.ª Ministra.

A Oradora: - Com certeza, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, as duas propostas lei são totalmente coerentes com as directivas comunitárias neste momento em vigor e que elas se inserem perfeitamente em toda a regulamentação relativa ao mercado único e à existência de um mercado único europeu.
Nessa matéria, não há conflitualidade entre a legislação que é apresentada e a legislação comunitária sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegados à hora regimental das votação, vamos, em primeiro lugar, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei o projecto de lei n.º 29/VII - Cria uma rede de serviços públicos para o tratamento e a reinserção de toxicodependentes (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Informo que este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 64/VII Permite a constituição como assistentes em processo penal no caso de crime de índole racista ou xenófoba por parte das comunidades de imigrantes e demais associações de defesa dos interesses em causa (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Informo que este diploma baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou que o projecto de lei n.º 29/VII, do PCP, baixava à 7.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Orador: - Ora, estando constituída na Assembleia da República uma comissão eventual específica para os assuntos de toxicodependência, se houvesse consenso de todas as bancadas, pareceria mais adequado, dado o carácter transversal deste combate, que o referido diploma não baixasse à 7.ª Comissão mas, sim, a essa comissão eventual.

O Sr. Presidente: - Em rigor, os diplomas devem baixar às comissões permanentes, mas se houver acordo de todas as bancadas, pela minha parte, acho perfeitamente justificada a proposta.

Pausa.

Como ninguém se manifesta contra a sugestão apresentada, far-se-á como propôs o Sr. Deputado Carlos Coelho.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de São João da Madeira, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Carlos da Silva (PS) a depor, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele tribunas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos; Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr.

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