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1793 12 DE ABRIL DE 1996

Por outro lado, a multiplicidade de diplomas que abrange, de uma forma dispersa e sem coordenação, diferentes campos relacionados com os direitos do cidadão consumidor, não significa o seu cumprimento por parte das entidades a tal obrigadas e dificulta mesmo a movimentação e a capacidade de defesa dos consumidores, individualmente ou associados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em termos de articulado, é nosso entendimento que os serviços de correios devem ser aditados no n.º 8 do artigo 9.º da proposta de lei n.º 17/VII.
Já no que se refere à proposta de lei n.º 20/VII, entendemos que no n.º 2 do artigo 1.º devem ser aditados igualmente os serviços de correios, mas também os serviços de recolha e tratamento dos lixos e os serviços de transportes públicos. Aspectos que nos parecem positivos nesta proposta de lei n.º 20/VII são, por exemplo, a obrigatoriedade de a Portugal Telecom passar a fornecer gratuitamente uma facturação detalhada do serviço prestado; o desaparecimento do chamado "consumo mínimo" de água, que funcionava como uma espécie de taxa abusiva sobre o consumidor; a impossibilidade de as companhias efectuarem cortes no fornecimento sem qualquer pré-aviso, ou de efectuarem cobranças com base em consumos estimados; a necessidade expressa de desburocratização e de melhoria dos produtos, quer se trate da qualidade da água, da modernização do equipamento, da melhoria do atendimento ao público, da resolução das reclamações, ou da clareza e rapidez da informação aos consumidores.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, a proposta não estabelece o regime sancionatório de contra-ordenações no caso de incumprimento por parte das entidades fornecedoras dos serviços, nem tão pouco se remete para o regime geral das contra-ordenações. Trata-se de uma lacuna que não deve deixar de ser preenchida.
Estranhamos também que a proposta (para além da recolha e tratamento de lixos e dos transportes públicos) não inclua os correios entre os serviços públicos, tanto mais que, hoje, ultrapassando as funções clássicas que sempre lhes foram atribuídas, os correios constituem um serviço híbrido e multiforme, funcionando como extensões da Tesouraria da Fazenda Pública, da banca e da venda de produtos financeiros, de edição livreira especializada, de cobrança da energia eléctrica, dos telefones, da água, do gás.
Refere a proposta de lei que "os serviços públicos essenciais, já hoje entregues também a empresas privadas, (...) (devem) atender a envolventes especiais, que não a uma mera óptica puramente comercial ou economicista". Passando por cima das reservas que este texto desde logo nos deixa adivinhar sobre a própria legitimidade da privatização de serviços públicos essenciais - e é claramente conhecida a nossa posição nesse domínio -, o que importa aqui circunstancialmente relevar é a necessidade de particular protecção do utente em serviços tão sensíveis quanto o são os relativos ao fornecimento de água, de energia eléctrica, do gás, ou do telefone.
O Estado não pode deixar de intervir com seriedade e rapidez no sentido da elaboração de um rastreio às águas de consumo nacionais, devendo os resultados periódicos e sistemáticos das análises fazer parte da informação que se presta aos consumidores, sendo certo que seria fácil adicioná-la aos impressos das facturas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à energia eléctrica, são conhecidas as queixas relativas à não clareza dos preços cobrados nas facturas assim como à prestação de certos serviços, à qualidade da assistência, ao excesso de cortes de fornecimento sem aviso prévio e às consequências de inúmeros trabalhos de empresas sub-empreiteiras e pelos quais a EDP se não responsabiliza.
Não podemos também deixar de assinalar a forma absolutamente insensível como a EDP espalha os seus postos de alta tensão em parques naturais, em lugares de património cultural e em certas zonas edificadas.
Quanto ao gás, impõe-se uma campanha persistente de esclarecimento sobre a sua segurança, a fiabilidade e o manuseamento dos redutores e a adequação da tubagem utilizada. No domínio da fiscalização ou das vistorias regulares, a Associação Portuguesa de Gases Combustíveis ou o Instituto de Soldadura e Qualidade são entidades exóticas para a generalidade dos nossos cidadãos, continuando o destino a ter as costas largas sempre que uma nova tragédia enche as páginas dos jornais.
Mas o grande recordista das queixas dos nossos utentes é sem dúvida o telefone: do congestionamento das linhas às interferências sucessivas, da fraca qualidade das ligações em meios mais periféricos às incorrecções, aos abusos e à falta de clareza da facturação, a síndrome da "angústia-do-utente-antes-da-marcação-do-número" continua ainda a fazer um número excessivo de vítimas no nosso país.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: As "modas" - felizmente, passarão, como todas as modas do neoliberalismo, da desregulamentação, da desresponsabilização do Estado, das privatizações como fétiche, do reinado puro e simples das regras do mercado, da lógica do lucro, em síntese, têm vindo a pretender a edificação de uma sociedade dita de consumo, como se este consumo de uns não se erigisse sobre as inomináveis carências de tantos. Pretende-se substituir o cidadão/sujeito pelo consumidor/objecto. Invertendo e pervertendo o ideal clássico, defende-se, afinai, que "consumir é preciso, viver não é preciso".
E seja-nos lícito dizer que, nestas coisas da defesa do consumidor como nas do assumir da cidadania - porque é do cruzamento de, ambas que afinal se trata, - mais importante do que ver um qualquer ministro a comer miolos é termos a certeza de que ele também os possui. Em Shakespeare revisitado, "tê-los ou comê-los, eis. a questão".

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A presente iniciativa legislativa do Governo constitui, tal como se refere na exposição de motivos da proposta de lei n.º 17/VII, um dos pontos mais importantes do Programa do Governo na área da política de protecção do consumidor.
A actual lei de defesa do consumidor, publicada em Agosto de 1981, foi um marco histórico da institucionalização do "consumerismo", tendo introduzido na ordem jurídica portuguesa, de forma sistemática, um conjunto