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1795 12 DE ABRIL DE 1996

Este direito é agora devidamente implementado pelo Governo. Trata-se de um direito essencial para a criação das condições adequadas à protecção dos consumidores, atenta a sua eficácia e os consequentes efeitos que a sua consagração não deixará de trazer para as relações entre os fornecedores de bens e os consumidores.
O seu efeito pedagógico e moralizador sobre os agentes económicos permitirá, por certo, ajudar a criar as condições necessárias à salvaguarda dos próprios direitos dos consumidores, à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos interesses económicos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sendo certo que o direito à reparação da coisa, à sua substituição, à redução do preço ou à anulação do contrato, sempre que se verifique o fornecimento de bens ou serviços defeituosos, não pressupõe o abandono dos esquemas de responsabilidade contratual de cariz subjectivista, isto para além da responsabilidade objectivista do produtor, estabelecida no n.º 5 do artigo 13.º da proposta de lei, pelos danos causados por defeito de produtos que coloque no mercado.
Igual importância há que atribuir à acção inibitória destinada a prevenir, corrigir ou fazer cessar práticas lesivas dos direitos dos consumidores, prevista no artigo 10.º da proposta de lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei ora em discussão determina aos órgãos e departamentos da Administração Pública a criação e o apoio de centros de arbitragem, com o objectivo de dirimir os conflitos de consumo.
A este propósito, permitam-me que aborde, agora, a actividade que tem vindo a ser desenvolvida pelo Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, a funcionar na cidade de Lisboa. Em 22 de Janeiro de 1993, este Centro foi transformado em estrutura autónoma, através da criação de uma associação privada sem fins lucrativos, de que são sócios fundadores a Câmara Municipal de Lisboa, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e a União das Associações de Comerciantes do Distrito de Lisboa.
Pese embora a competência territorial do Centro esteja limitada à cidade de Lisboa, os seus resultados são extremamente positivos e mesmo estimulantes, quer pelas informações prestadas, quer pelos processos resolvidos, o que demonstra bem a confiança dos consumidores e dos prestadores de bens e serviços.
Factores determinantes para os bons resultados obtidos são a eficácia do processo, cujas decisões possuem o mesmo valor de uma sentença do tribunal de 1.ª instância; a existência de um grupo jurídico que permite uma efectiva triagem dos casos transitados ao tribunal arbitrai e respectiva instrução dos processos com um acompanhamento imparcial dos mesmos; o facto de o tribunal ser presidido por um árbitro, que é necessariamente magistrado judicial; a garantia de imparcialidade do procedimento em relação às partes; a utilização de um procedimento simplificado, que permite a resolução de conflitos, quer pela via consensual, quer pela via arbitrai; a rigorosa observância do princípio do contraditório; a possibilidade de serem proferidas, em sede de tribunal arbitrai, decisões de direito ou de equidade; a celeridade do processo, demonstrada pelo facto de, entre a admissão da reclamação no Centro e a efectiva resolução do conflito, não decorrerem mais de 30 dias e, finalmente, a não existência de custas.
A acção da Câmara Municipal de Lisboa, da DECO e da União das Associações dos Comerciantes do Distrito de Lisboa, e a direcção competente e empenhada da Directora do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, Dr.ª Isabel Mendes Cabeçadas, tem permitido aos consumidores. que adquirem bens ou serviços na cidade de Lisboa um acesso mais fácil ao direito e à justiça, constituindo um poderoso meio de protecção dos cidadãos consumidores.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - A experiência deste Centro, ao qual a Câmara Municipal de Lisboa tem dado todo o seu apoio e do qual é sócia fundadora, veio, pois, suprir uma efectiva necessidade dos consumidores e dos prestadores de bens e serviços, constituindo um bom exemplo do apoio que os órgãos e departamentos da Administração Pública deverão dar para a criação e o apoio a centros de arbitragem, como forma de conferir protecção jurídica aos consumidores, tornando a justiça mais acessível e pronta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já se deixou dito,, o PSD e o seu Governo não foram capazes, ou não souberam, apresentar a esta Câmara uma proposta de lei de defesa do consumidor, quando as circunstâncias e a realidade já o exigiam e determinavam.

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Passados que são menos de cinco meses após a sua investidura pela Assembleia da República, o Governo do PS e da nova maioria cumpre mais um dos compromissos que assumiu perante os portugueses.
Tal como em outros domínios, provamos, aqui, hoje e na prática, a nossa forma diferente de exercer o poder, com coerência e vontade inabalável de concretizarmos aquilo que prometemos aos portugueses.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Permitam-me que fale daqui, da bancada, porque prescindo de uma intervenção escrita: Em função de tudo o que já ouvi, entendi que devia passar de outra maneira estes escassos minutos que vos quero ocupar.
Quem, como eu, vive este tema da protecção do consumidor há uns anos e o faz sob o ângulo científico, fica admirado como é que, chegando aqui e se não tivesse vivido esta experiência, "tudo começa hoje, antes nada havia".
Foi aqui dito que, no passado, a política de protecção e defesa do consumidor era marginal e tinha sido esquecida. Ora, só quem não está dentro destes assuntos ou foi muito mal informado pode proferir tal afirmação. Mas, pior, depois de se referir isto no início do discurso, chega-se a uma parte em que se adianta que, afinal, é tanta a legislação existente em Portugal que é necessário introduzir ordem e sistematização, e, por isso, nada melhor

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