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1796 I SÉRIE - NÚMERO 56

que elaborar um código, constituindo-se uma comissão para esse efeito.
Afinal, se nada se fez no passado, se foi tudo tão marginal e tão esquecido, quem fez essa legislação? Há quantos anos a protecção do consumidor é tema de eleição em Portugal e no mundo?

O Sr. José Calçada (PCP): - De eleições!

O Orador: - Sr. Deputado, não entro num tipo de linguagem eleitoralista, porque não é esse sequer o meu tema; o meu tema é encarado com a seriedade de quem estuda profundamente estas questões.

O Sr. José Calçada (PCP): - Há coisa mais séria do que eleições em regime democrático?!

O Orador: - Em segundo lugar, julgo que o que transparece aqui hoje, não só na declaração inicial da Sr.ª Ministra mas também em muitas das intervenções dos Srs. Deputados, sobretudo do PS, é uma publicidade enganosa. E, como sabem, a publicidade enganosa é proibida! O que aqui está a acontecer é a publicidade de algo que, pelos vistos, "tudo começa só hoje", como se a proposta de lei hoje aqui apresentada fosse nova, inovadora e não tivesse atrás de si todo um acervo de política legislativa, a começar pelo tão reconhecido marco histórico da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto. Logo, a publicidade é melhor do que o produto hoje aqui em apreciação. Como tal, esta pequena observação não podia deixar de ser feita.
Humildemente reconheço que, neste domínio, como nos outros, sou um estafeta, a receber o testemunho, agora, deste Governo, assim como este Governo deve ser estafeta, um dia, a passar o testemunho a outros.
Do que se trata aqui é da continuação de políticas humanistas de uma sociedade livre, em que se pretende "descoisificar" o homem, neste caso o consumidor, e disso o Partido Social Democrata sempre se orgulhou, orgulha e orgulhará.
Não permitiremos, portanto, que se usem bandeiras, que se queira fazer top ten, no sentido de saber se hoje é que vai ser bom, porque no passado é que foi mau.

Vozes do PSD: Muito bem!

O Orador: - A protecção do consumidor, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, é um tema muito antigo, como todas as ideias justas. E o facto de ser hoje um tema actual - e, sobretudo, um tema cultural e uma exigência do nosso tempo - reporta-se à década de 60 para cá. Só com a evolução da sociedade de consumo e os anos esplendorosos de desenvolvimento económico é que se sentiu a necessidade de tratar qua tale o consumidor.
E é nesta sociedade de abundância, em que os métodos agressivos proliferam - e permito-me não os enumerar agora - e se regista um desequilíbrio de forças, entre, de um lado, os profissionais, especialmente produtores, e, do outro, os consumidores, destinatários dos produtos e serviços, que o tema passou a ser de eleição, justamente em nome da justiça social e da solidariedade humana.
Mais do que fazer um direito novo - também não tenhamos essa pretensão -, do que se trata aqui, neste tema de eleição, é de corrigir as práticas - sobretudo, as práticas -, nomeadamente, contratuais. As velhas regras tradicionais não são tão velhas como isso; foram, sim, superadas pelas alterações económicas, pelas alterações substantivas que o mundo sofreu. Por isso, a necessidade de o Estado reequilibrar essas forças em nome da justiça social é que ditou este direito corrector e complementar do mercado - e também aqui o Partido Social Democrata se orgulha destes grandes princípios de inspiração humanista e de solidariedade social.
Não queremos ter sozinhos essa bandeira. Entendemos que ela não deve ser usada por qualquer dos partidos, mas por todos os que se prezam de ser humanistas. Por isso, partilhamos esta proposta de lei, agora aqui apresentada, com a mesma humildade e o mesmo à-vontade com que a partilharíamos se fosse um governo do Partido Social Democrata a apresentá-la. E, pois, em nome do Partido Social Democrata e da minha bancada que posso dizer-vos que estamos de acordo com os grandes princípios da proposta de lei relativa à protecção do consumidor, porque ela mais não é do que o aprofundamento, o desenvolvimento e, sobretudo, a sistematização de muitos e muitos dos princípios que já constam de leis avulsas e extravagantes, as tais que justificam que se faça um código, em nome de certos princípios que adiante enunciarei. Não se trata, portanto, de uma proposta de lei inovadora. Repare-se, aliás, na contradição: quando, na tentativa de colocar dúvidas, o Sr. Deputado José Magalhães foca alguns assuntos que, nenhum deles, não são tratados na própria proposta de lei. E não o são, porque são temas novos, que ainda não tiveram tratamento adequado nas leis avulsas. Ora, como esta proposta de lei, mais do que inovadora, é um repositório de leis anteriores, obviamente que não contém as respostas adequadas.
Assim sendo, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o que está em causa devia ter sido essa a grande prioridade no Programa do Governo, e que não o é, pois tive o cuidado de o ler e basta olhar para o índice para verificarmos que nunca aparece lá a palavra "consumo", o que aparece é ambiente e aí, sim, encontram-se dois parágrafos sobre o consumo...

O Sr. José Magalhães (PS): - Tem de fazer uma melhor pesquisa!

O Orador: - Nada há lá sobre isto, a não ser no sector do ambiente e inserido na ideia da qualidade de vida. Feita esta advertência, e retomando o meu raciocínio, o que está em causa para mim - com a humildade que deve caracterizar quem se dedica a estes assuntos é reconhecer, em primeiro lugar, que a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, foi a grande matriz de muitas das leis avulsas, em segundo lugar, que Portugal foi pioneiro em dar, como o fez na Constituição, o devido relevo aos direitos fundamentais do consumidor, e, em terceiro lugar, que Portugal também foi pioneiro com esta Lei n.º 29/81, relativamente a muitos outros países, na esteira, certamente, da Carta do Conselho da Europa e dos primeiros programas da Comunidade Europeia. Mas esta lei é o que é era apenas uma lei de princípios, uma lei-quadro. As leis avulsas proliferaram; o limite das leis avulsas chegou; penso que se atingiu o limite do inultrapassável. A funcionalidade do próprio sistema, que reclama unidade de princípios e eliminação de contradições, de supérfluos e de incertezas chegou. A pulverização e a desintegração legislativa faz repor, hoje, neste domínio,