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1797 12 DE ABRIL DE 1996

as razões que impuseram, há muito, a idade da codificação. São as razões da unidade, da coerência, da certeza e da segurança o primado do geral sobre o particular. Tanto mais que, hoje, numa sociedade da informação, é tão profundamente negativa a sobre informação como o era, antes, a falta de informação! Hoje, a sobre informação é confusa e confunde os destinatários, os consumidores. Hoje, quem lê rótulos e etiquetagens, consumidores leigos e profanos, não sabe para que está a ler aquilo. É preciso que esses rótulos e etiquetagens não sejam tão complexos como têm sido. É, pois, necessário refazer isto, portanto, redimensionar neste sentido.
Também eu, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, mantenho a ideia de que apresentaremos um projecto de lei, de um código do consumo.
A título particular, esta proposta de lei n.º 17/VII, merecendo-nos a nossa aprovação pelos grandes princípios, tem aspectos, apesar de tudo, que revelam grande falta de sabedoria ou, pelo menos, lapsos graves - ou, se não graves, meros lapsos.
Em primeiro lugar, diz-se que a garantia de um ano pode ser - imaginem! - interrompida no período de tempo em que estiver a ser reparado esse mesmo bem. Ora, a interrupção não é a causa que aqui se deve invocar mas, sim, a suspensão, porque suspensão da prescrição e interrupção da prescrição são coisas diferentes. No entanto, está lá, no artigo 4.º, n.º 4! Portanto, em sede de especialidade, teremos muitas coisas a corrigir. Estamos disponíveis para introduzir melhorias técnicas e também ao nível de alguns dos princípios.
Em segundo lugar, houve algo que me saltou aos olhos, e aí julgo que devemos ter alguma cautela: no artigo 8.º, n.º 5, fala-se na inversão do ónus da prova, quando haja danos resultantes da violação do dever de informar, antes da celebração do contrato, também para as prestações de serviços. Isto pode significar que, no domínio das profissões liberais - médicos, advogados, engenheiros, arquitectos, etc. -, também se vai aplicar?... Há um longo trabalho que está em curso na Comissão Europeia, no Parlamento Europeu, e forças, que com certeza conhecem melhor do que eu, têm-se oposto à perspectiva da proposta de directiva de mera inversão do ónus da prova, também relativamente à facilidade da prova do nexo de causalidade. Isto pode significar que vamos dar aqui um passo sem termos as cautelas devidas? Por que não fazermos uma lei especial para cada uma das profissões liberais? Por que não, até, podermos medir a hipótese da responsabilidade objectiva, desde que com tectos limitados e fundos alimentados de certa e determinada maneira pelos próprios liberais?
Julgo que esta alínea é um passo que pode conduzir a consequências de quem porventura as não mediu e que, sobretudo, não tem em conta a grande complexidade da matéria em causa ou a audição dos seus múltiplos destinatários, que, sei-o, também não foram ouvidos, em nome do diálogo, de que tanto se orgulha este Governo.
Esta é uma advertência que teremos de ponderar bem em sede de especialidade. Estou também disponível para convosco raciocinar em voz alta e ver se, como alternativa, não será melhor pensar em leis gerais para cada uma dessas profissões liberais.
Na parte que diz respeito ao direito à formação e à educação nem uma palavra para a sociedade de informação. Como é que se pode potenciar o aproveitamento da sociedade de informação para a educação, formação e informação do consumidor? É outra das questões que também devíamos tentar introduzir na especialidade.
E quanto à acção inibitória? Também consideram isso uma inovação?! É que ainda antes de existir o decreto-lei das cláusulas gerais já a boa doutrina civilística defende a acção inibitória, quer cautelar, quer definitiva. E vem-se agora tentar dizer que também é uma inovação!
Pior do que isso, prevê-se a sanção pecuniária compulsória, com o mesmo defeito com que já está no decreto-lei das cláusulas gerais, confundindo-a com multa. Porque a sanção pecuniária compulsória, na esteira da astreinte francesa, é o juiz, infelizmente a pedido, no caso português, que a decreta imediatamente na própria sentença, dizendo: "condeno-o a fazer isto, sob pena de, não o fazendo, pagar x por cada dia de atraso ou por cada infracção". Isto é que é prevenir, isto é que é tentar fazer o chamado meio de coerção para o futuro.
O que aqui vem, na esteira da asneira das cláusulas gerais, é que o juiz decreta, sentencia e se, depois, se vier a verificar que a sentença não foi acatada ou não foi observada vem pedir-se uma sanção pecuniária compulsória. Chame-se-lhes multa, mas não se insulte a sanção pecuniária compulsória!
Quanto à reparação dos danos, também se vem dizer que são direitos novos da protecção do consumidor. Meus senhores, saibam ler o Código Civil! Está lá tudo!

Vozes do PS: - Ai está lá tudo!?

O Orador: - Está lá tudo! Está lá tudo na parte do artigo 913.º e...

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Já estou incomodado!

O Orador: - Olhe, quer que lhe diga? O direito à reparação e à substituição está no artigo 914.º. Quer que lhe diga os outros?

Vozes do PS e do PCP: - Diga! Diga!

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, não diz?!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, se querem pedir esclarecimentos, podem inscrever-se.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Orador: - No que se refere ao financiamento das associações, pergunto: para quando a regulamentação desta matéria? É que isso preocupa-me imenso. O direito de uma cidadania e da participação na democracia participativa de hoje exige estes instrumentos. As associações de consumidores, como as do ambiente, têm de ser, obviamente, apoiadas pelo Estado. Talvez se justifique - na minha perspectiva já há muito que se justifica, e não basta um mero despacho - uma lei de financiamento das associações. Porque? Por uma razão simples. Recolhi um dado que deixo aqui à Câmara para meditar: no meio dos quase 400 milhões de cidadãos que a Comunidade Europeia hoje tem, sabem quantas pessoas fazem parte do movimento associativo dos consumidores? Uns escassos 4 milhões, e são quase todos do Norte da Europa, porque no Sul há poucos. Se forem ver quantos são os associados em Portugal, então, nem vale a pena perguntar-vos - para além das fichas falsas que possam existir, porque isso nem vale a. pena questionar.

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