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1800 I SÉRIE - NÚMERO 56

O Orador: - Olhe, Sr. Deputado, a grande confusão instalada é por estarmos a discutir duas leis ao mesmo tempo. Reportei-me à primeira dizendo que não tinha inovações, enquanto o senhor veio com a segunda para dizer que existiam algumas, o que eu também disse, e que até aplaudo.
Portanto, a confusão foi só esta, e folgo muito em reconhecer, pelo seu silêncio, que tenha vindo confirmar que a primeira lei não traz inovações. Mas estou de acordo consigo em que a segunda traz coisas vantajosas, o que não quer dizer que várias delas se não pudessem retirar de uma boa interpretação do direito comum, mesmo no que diz respeito à factura detalhada. Isso não significa que seja bom, uma vez que poderia haver problemas, pelo que será melhor que agora se diga expressamente e que se dê o prazo de, salvo erro, 180 dias, para que as empresas saibam que têm de cumprir. É bom neste sentido, embora tanto eu como o senhor, como juristas, saibamos que pelo direito comum já lá chegaríamos.
A outra, a da suspensão sem pré-aviso, é que era mais difícil - aqui é que a excepção do não cumprimento funcionava. Essa é, pois, uma inovação em detrimento da parte profissional e em benefício do consumidor. Esta, sim, é uma inovação, e em relação à qual, pelo direito comum, não chegaríamos lá.
De resto, nessa lei ainda poderíamos ir mais longe. Há uma sugestão que lhe deixo, a si e ao Governo, e que eu próprio também ponderarei: porque não aproveitar isto como uma espécie de título de um primeiro livro, onde depois se regulassem os vários contratos de fornecimento de água, de energia eléctrica, de gás, das telecomunicações, dos serviços postais, dos transportes públicos, etc.? Isto é que me parece 'que poderíamos fazer, mas é evidente que já é um trabalho mais gigantesco, que demorará mais tempo a pensar.
De qualquer modo, em relação a este diploma, estou de acordo consigo de que há uma ou outra inovação, coisa que no primeiro não consegui encontrar, mas pode ser que...

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas reconhece o trabalho do Dr. Mário Raposo...?

O Orador: - Ó Sr. Deputado, eu elogiei a lei de 1981, dizendo até que Portugal foi pioneiro, pois conseguiu fazer uma lei primeiro que muitos outros, e não ignoro que tal não foi sequer iniciativa do Governo de então, da Aliança Democrática, de que o meu partido fazia parte, mas, sim, da ASDI, da UEDS e do PS. Também não ignoro o trabalho que, em comissão parlamentar, o Sr. Deputado do PSD Mário Raposo teve ao tentar fazer uma aglutinação de todos esses projectos, para, depois, na especialidade, se chegar a um consenso que levou à votação unânime. Não ignoro isso, pelo contrário.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, com o que eu disse apenas queria que não se dissesse que a protecção do consumidor começou hoje em Portugal, porque já vem de trás.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Calvão da Silva, gostava de colocar-lhe duas ou três questões relativamente à intervenção que acabou de fazer. No entanto, antes, queria dizer-lhe uma coisa, e faço-o porque é o que eu penso, e, nesta Câmara, devemos exprimir o que pensamos.
Não considero, de maneira alguma, adequado, nem sequer conforme com a praxe desta Casa, que V. Ex.ª, na parte inicial da sua intervenção, a propósito da intervenção da Sr .ª Ministra, se tenha arrolado ou invocado de determinados conhecimentos para de alguma forma tentar contradizer aquilo que a Sr.ª Ministra tinha dito relativamente à lei de defesa do consumidor. Não me parece de maneira alguma adequado até porque entendo que V. Ex.ª não tem manifestamente razão.
Se V. Ex.ª me disser que não é inovador a consagração, nos termos e para os efeitos que é feito, na lei do consumidor, do direito de retratação do consumidor; se V. Ex.ª me confirmar que a isenção de preparos e custas por parte dos consumidores e respectivas associações no exercício do direito não é inovador neste âmbito; se V. Ex.ª me disser que a atribuição do direito de antena às associações de consumidores também não é inovador; se V. Ex.ª me disser que a atribuição ao Instituto do Consumidor dos poderes que possibilitem a sua representação, em juízo, dos direitos e interesses colectivos e difusos dos consumidores; se V. Ex.ª me disser que o Conselho Nacional de Consumo também não é um órgão inovador (também não é, foi o que V. Ex.ª disse na sua intervenção); se V. Ex.ª me disser que o estabelecimento do prazo de garantia de um ano para os bens móveis não consumíveis também não é inovador; se V. Ex. me disser que a atribuição aos consumidores do direito de resolução dos contratos celebrados com violação do dever de informar, atribuição essa exclusiva - repare - aos consumidores; se V. Ex.ª me disser que a prerrogativa concedida às associações dos consumidores de participarem na regulação de preços dos bens essenciais também não é inovadora, bom, Sr. Deputado... Isto foi o que V. Ex.ª disse na sua intervenção! V. Ex.ª disse que nada disto era inovador.
Pergunto-lhe, também em relação àquilo que V. Ex.ª disse: o que queria dizer quando falou em fichas falsas?

O Sr. José Magalhães (PS): - Boa pergunta!

O Orador: - É muito importante para nós sabermos o que V. Ex.ª entende por fichas falsas. É muito bonito, é agradável e pode, inclusivamente, dar uma boa manchette de jornal falar aqui em ,fichas falsas... Mas o que é isso? Queremos saber o que é isso. Entendo que tenho esse direito, V. Ex.ª deu-mo.
Por outro lado - apenas para explicitar mais uma outra coisa -, o PSD não aprovou a lei, que foi aqui votada, da protecção dos direitos dos consumidores e do serviço telefónico, como o Sr. Deputado Miguel Macedo há pouco dizia; o PSD absteve-se, porque, nesta como noutras matérias, tem medo. Teve e continua a ter medo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não!

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