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1792 I SÉRIE - NÚMERO 56

Deputado Cabrita Neto (PSD) a depor, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - De acordo com o solicitado pelo Tribunal do Círculo de Vila Real, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Pereira (PSD) a depor, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, aproveito esta oportunidade para relembrar, pois parece que surgiram dúvidas, que amanhã haverá reunião plenária e a ordem do dia é a que foi previamente anunciada, apenas com uma correcção, e espero que a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares que se vai realizar daqui a pouco concorde com isso: em vez de se proceder à discussão e votação do Relatório e Conta de Gerência da Assembleia da República, permiti-me agendar o orçamento da Assembleia, porque se trata de o votar no último dia em que pode ser votado, com respeito pelo prazo, acontecendo que quanto à Conta ainda não temos o parecer do Tribunal de Contas. Portanto, são boas razões para a substituição e espero que todos estejam de acordo com isso.
Vamos continuar a discussão das propostas de lei em apreço. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados; Srs. Membros do Governo: É bem verdade que a realidade ultrapassa sempre a ficção. Assim, dificilmente qualquer de nós poderia imaginar modo mais dramático de chamar a atenção para a necessidade da defesa dos direitos dos cidadãos enquanto consumidores do que tudo o que tem vindo a ser dito e escrito em torno da encefalopatia espongiforme bovina, popularmente conhecida como "a doença das vacas loucas".
É desde logo aqui que a questão politicamente se coloca: ou reduzimos os cidadãos a meros consumidores, ou enfatizamos nestes últimos a matriz de cidadania que antes de tudo os enforma. Entenderam-no perfeitamente dois jornais ingleses tão diferentes entre si como o são o The Observer e o The Guardian. Diz o primeiro: "Desde há 10 anos que os cientistas ingleses acumulam dados sobre os riscos de transmissão da doença ao homem. Mas o Estado britânico preferiu fazer figas e fazer calar os peritos, e, escravo da sua própria política agro-alimentar e das pressões dos lobbies agrícolas, colocou em perigo a segurança de toda a população". E o The Guardian acrescenta: "As nossas sociedades, transformaram-se em laboratórios e cobaias da mudança tecnológica. Trata-se, esta, de uma razão acrescida para não deixarmos as rédeas das coisas nas mãos dos lobbies, como o fez o Governo britânico".
Dir-se-á que as propostas de lei n.º 5 17/VII é 20/VII, ora colocadas à nossa consideração, não seriam passíveis de suscitar questões conjunturalmente tão dramáticas ou politicamente tão relevantes. Nada menos verdadeiro! Questões tão diversas como ás que se ligam à publicidade, ou aos seguros, ou ao time sharing, ou às lavandarias, ou à segurança dos produtos, ou às vendas à distância, ou à própria dispersão dós normativos legais, são a prova de que nos encontramos perante circunstâncias com implicações mais ou menos directas na qualidade de vida dos cidadãos, frequentemente desprotegidos como consumidores.
É assim que as constantes violações ao Código da Publicidade - e lembramo-nos particularmente da utilização abusiva das crianças como instrumentos ou alvo privilegiado nesse domínio - obrigam ao reforço dos meios humanos e materiais de fiscalização, nomeadamente no âmbito do Instituto do Consumidor.
É assim que a aprovação de legislação não tem sido suficiente para vincular as companhias de seguros a uma verdadeira transparência nas relações contratuais com os seus clientes, mantendo-se difusa a competência ou a responsabilidade do Instituto de Seguros de Portugal nessa matéria. Os chamados "seguros de saúde" constituem um triste exemplo desta situação, encontrando-se frequentemente situados na fronteira que separa a legalidade da fraude pura e simples. Incentivados como alternativa ao Serviço Nacional de Saúde por uma publicidade enganosa, têm muitas vezes servido apenas para que as seguradoras cancelem os seus contratos quando os segurados adoecem.
Em outro domínio, o da segurança dos produtos, praticamente não se faz o acompanhamento e fiscalização dos produtos perigosos que circulam pelo País e é quase inexistente a informação aos consumidores sobre o risco ou a periculosidade de determinado bem. Na melhor das hipóteses - e isso nada nos alegra, nem aos cidadãos consumidores -, o que se pode constatar é a total falta de coordenação dentro da multiplicidade dos organismos públicos envolvidos.
O time sharing, esse, veio apenas enriquecer o nosso vocabulário como novo sinónimo de "burla", a qual pode também significar "títulos de férias", "cartões de férias" e outros tipos de pseudo-contratos não contemplados na nossa legislação.
As histórias com lavandarias fazem já parte, do anedotário nacional, e quase todos lhes achamos graça, especialmente quando não é o nosso casaco preferido que, por artes mágicas da química, passa a servir apenas à boneca da nossa filha, embora justo... Gorou-se há anos atrás a tentativa de se estabelecer um código de conduta para este sector, sobre o qual os consumidores mais se queixam. Continua sem solução o problema de quem sofre o dano, e nada resolve o "jogo do empurra" entre os profissionais do sector e os empresários fabricantes dos produtos em torno de eventuais negligências quanto a indicações ou ao uso.
No domínio das vendas à distância, prevê-se para breve legislação comunitária que obrigará a rever o nosso normativo nacional, de 1987, já ultrapassado. Entretanto, e para além da legislação comunitária, torna-se urgente repensar o enquadramento legal das vendas ao domicílio, ou por correspondência, ou entre países, de modo a obstruir negócios frustrantes para os consumidores e para que estes possam reaver pelo menos o seu dinheiro.

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