O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE ABRIL DE 1996 1849

mara um projecto que, segundo julgamos, não suscitará qualquer oposição significativa. Esta nossa convicção deriva do facto de a lei que regula o Estatuto dos Gestores Públicos estar profundamente desactualizada, quer nas suas normas, quer através da experiência prática que a aplicação dessa lei nos foi trazendo ao longo dos vários anos.
A desactualização desse Estatuto, aprovado por um governo da Aliança Democrática, pode aferir-se, desde, logo, a partir da leitura da exposição de motivos do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, onde se dizia que o objectivo da legislação era permitir o recrutamento de gestores altamente qualificados e profissionalizados, decidir da sua manutenção à frente dos destinos das empresas em função do cumprimento de metas e, por outro lado, pretendia-se equiparar a relação de responsabilidade desses gestores à dos gestores das empresas privadas. Dizia-se ainda que se queria introduzir um quadro legal que permitisse uma responsabilização adequada dos gestores e do Estado perante os resultados alcançados pelas empresas públicas.
Não são precisas muitas palavras para mostrar que, se não as normas, pelo menos a realidade se encarregou de mostrar quão desactualizado está este texto e quão distantes estão as soluções jurídicas da realidade prática.
De facto, o Estatuto dos Gestores Públicos não permitiu de modo algum que se exercesse uma função de responsabilização, que se tivesse sequer a medida da responsabilidade dos gestores públicos em várias situações, pelo que não podemos aceitar que tenha alguma vez havido uma equiparação entre o estatuto desses gestores e o estatuto dos gestores das empresas privadas, esses sim, submetidos a uma responsabilidade com regras evidentes e exercida de modo a que o público se pode aperceber.
Assim, do nosso ponto de vista, o Estatuto dos Gestores Públicos é ingénuo. A experiência mostra-nos que foi um Estatuto ingénuo, permitindo as suas normas que ele fosse permeável a toda a sorte de politização no pior sentido do termo, ou seja, o Estatuto permitiu que os gestores fossem usados como meros comissários do poder de momento, quando não simples agentes dos partidos ou simples mandatários do poder instituído, sem qualquer objectivo empresarial e sem qualquer sentido de responsabilidade.
Não é preciso contar muitos factos para explicar por que é que a realidade nos deu esta convicção pois todos assistimos às transferências de gestores públicos, ao contínuo rodar de gestores públicos de empresa, para empresa, deixando atrás de si resultados decepcionantes, cuja causa, a opinião pública e os contribuintes nunca chegam a conhecer e deixando atrás de si também um mistério, muitas vezes impenetrável, sobre as razões pelas quais foram colocados nessas empresas e pelas quais foram obrigados a sair. Paira sempre a dúvida em todos esses mistérios sobre quais seriam as razões que levam o mesmo poder que demite a nomear a mesma pessoa para outros cargos de igual ou de maior responsabilidade. Paira sempre a dúvida sobre que comissão de serviço estariam muitas vezes esses gestores a fazer sem controle e sem responsabilização perante ninguém.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos num novo tempo. Um novo tempo a todos os títulos, em que, a propósito da revisão da Constituição, discutimos soluções de aperfeiçoamento da democracia; em que, a propósito da reforma administrativa ou da descentralização do Estado, estudamos soluções em. nome da aproximação dos cidadãos perante os administrados, em nome da descentralização e em nome da responsabilização dos agentes públicos perante os cidadãos.
Temos na mesa propostas eleitorais que seguem também estes caminhos. Aprovámos, ainda há pouco tempo, regras novas sobre a competência do Tribunal de Contas que apontam também no sentido do controle e da responsabilização na utilização de dinheiros públicos ou do património do Estado. De modo que é tempo de também invertermos o sentido desta lei ingénua, é tempo de, na sequência desses remédios com que todos nos preocupamos para aperfeiçoar a democracia, também introduzirmos um factor de responsabilização na carreira dos gestores públicos e no funcionamento das empresas públicas.
Essa responsabilização, do nosso ponto de vista, que é um ponto de vista cauteloso, só pode ser exercida através da participação da Assembleia da República.
De facto, é difícil escolher melhor sistema do que aquele que consiste em ligar a Assembleia da República à nomeação dos futuros gestores públicos, através de um processo simples, não burocratizado, sem quaisquer' preocupações mediáticas ou de espectáculo político, para que a Assembleia da República possa aquilatar as nomeações que o Governo pretende fazer para as empresas públicas, possa conhecer o propósito desses gestores e possa, depois, ter ela própria também, como conjunto dos representantes do povo, um critério para aferir a responsabilidade desses mesmos gestores.
Não vejo mecanismo mais simples nem com mais significado do que este, nem que se queira ver nesta iniciativa do CDS-PP qualquer preocupação com a mediatização destas audições que - espero eu -, na nossa prática parlamentar e na prática do Estado, se tornarão ocorrências absolutamente normais e que permitirão um grande ganho em matéria de responsabilização. Aliás, estas audições já são feitas, na prática, sem este carácter de obrigatoriedade, e acho que é melhor reforça-lo no caso dos gestores públicos.
Por outro lado - e para responder ao Sr. Deputado Duarte Pacheco -, o CDS-PP ponderou se, de facto, não devia alargar esta instituição das audições a outros sectores, por exemplo, 'aos directores-gerais, mas a nossa conclusão foi claramente negativa, porque a situação dos altos cargos da Função Pública não pode, de modo nenhum, equiparar-se a esta. Além do mais, sabemos, ou está prometido, que se irá discutir aqui, em breve, novas regras para regular o acesso a essas funções de alta chefia na Administração Pública, com certeza, espero eu, com soluções mais criativas e imaginativas do que as simples soluções de audição que o CDS-PP prevê para os gestores públicos.
Deste modo, Sr. Presidente, julgamos não enfrentar nenhuma oposição de tomo a esta iniciativa que, com certeza, carece - admito-o - de correcção de algumas gralhas e, em sede de especialidade, carece do contributo enriquecedor dos Deputados das outras bancadas.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira, Octávio Teixeira e Duarte Pacheco.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, julgo que a intenção deste projecto de lei é certamente positiva, concordo consigo quando diz que a legislação em vigor está em parte desactualizada. De qualquer forma, quero levantar algumas questões sobre aspectos focados no diploma.

Páginas Relacionadas
Página 1850:
1850 I SÉRIE - NÚMERO 58 Em primeiro lugar, Sr. Deputado, até que ponto pensa que a propost
Pág.Página 1850