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1850 I SÉRIE - NÚMERO 58

Em primeiro lugar, Sr. Deputado, até que ponto pensa que a proposta que faz contribui, para homogeneizar ou harmonizar o tratamento dos gestores das empresas públicas com os representantes do Estado em sociedades de capitais públicos. Se avançasse nesse sentido, haveria que reflectir bastante, independentemente de outras considerações que iremos fazer, sobre a valia do n.º 2 do artigo 2.º quanto à nomeação 15 dias após a indigitação.
Por outro lado, poderá ser gralha, mas no artigo 3.º fala-se umas vezes em "audiência", outras vezes em "audição" parlamentai, que, como sabe, são coisas diferentes. No que se refere ao n.º 2, que refere "A audiência parlamentar tem por finalidade esclarecimentos sobre (...), bem como sobre os projectos e critérios de gestão que pretendem aplicar nas empresas...", a questão é a seguinte: sobre os critérios podemos entender critérios genéricos, globais, bem precisos, específicos e poder-se-à querer avaliar o perfil e o currículo do gestor; sobre projectos, nem sempre será extraordinariamente realista querer que as pessoas apresentem, já com detalhe, projectos para as empresas para que são nomeadas. Não me choca muito que se nomeiem pessoas com capacidade para empresas ou sectores que, eventualmente, não conheçam bem, pelo que gostaria de o interrogar sobre a forma como vê este aspecto relativamente ao qual levanto algumas dúvidas.
Quanto ao artigo 9.º, penso que é caminhar no sentido das regras da transparência ou dos seus aspectos mais positivos.
Neste momento, são estas, essencialmente, as questões que lhe queria colocar.

O Sr.. Presidente: - Sr. Deputado António Lobo Xavier, deseja responder já ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, por vezes, temos a prática, por cortesia ou consideração especial, e não por conveniência, de responder aos pedidos de esclarecimento um a um, mas neste caso preferia ouvir antes as objecções dos outros oradores inscritos, pelo que responderei em conjunto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. É um direito seu.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, na sua intervenção, fez algumas referências, do meu ponto de vista correctas, quanto à forma como se tem processado a nomeação e a utilização da possibilidade de nomeação de gestores públicos, as quais, ao longo dos anos, têm sido feitas com base em critérios partidários, ou político-partidários, se quiser, e não na base daquilo que deveria ser a essência do gestor público, ou seja, como qualquer gestor, na base da sua capacidade profissional, seriedade e cumprimento de objectivos determinados pela "tutela" - é aqui julgo que há alguns problemas que valeria referir.
O Sr. Deputado referiu que o actual Estatuto é muito permeável à politização dos gestores públicos, pelo que a questão que gostaria de colocar é a seguinte: em que medida é que o projecto de lei apresentado pelo PP vai contrariar essa permeabilidade? Do meu ponto de vista, ela vai agravar-se porque, a partir do momento em que propõe que os gestores públicos, antes de tomarem posse, sejam objecto de audição, sendo obrigados a vir à Assembleia da
República, depor perante um órgão político, então está a dar-se mais um passo para a politização do gestor público.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Oradora: - Na análise que faço do projecto de lei que nos é presente, julgo que isto é contraditório com aquilo que seriam as preocupações, do meu ponto de vista justas e correctas, expostas pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier.
Por outro lado, com toda a sinceridade, julgo que o Estatuto dos Gestores Públicos está, de facto, ultrapassado, mas por razões bastante diferentes daquelas que foram referenciadas pelo Sr. Deputado.
Assim, permitia-me pôr-lhe a seguinte questão: deve existir a carreira de gestor público, porque só isso justificará a existência do Estatuto? Julgo que não! Existem gestores, que têm regras, e há até alguma legislação que se aplica a todos os gestores de empresa, que podem, num momento, gerir uma empresa pública - e nessa perspectiva pode chamar-se-lhes gestores públicos - mas, noutra altura, podem ser gestores de uma empresa privada.
Do meu ponto de vista, não há conflitualidade, antes pelo contrário, poderá até haver vantagens nisso e, por conseguinte, a existência do Estatuto dos Gestores Públicos poderá indiciar a existência de uma carreira, que me parece que não seria correcto.
Sr. Deputado António Lobo Xavier - e permita-me que faça esta afirmação com um sorriso nos lábios -, há pouco, referiu que haverá certamente algumas gralhas que podemos corrigir em termos de especialidade. Pergunto-lhe, com toda a sinceridade, se este será um problema de gralhas ou se temos de analisar, de facto, com cuidado e atenção, o actual Estatuto, dito do gestor público, a fim de podermos, eventualmente, fazer uma reformulação total e, aí sim, procedermos a uma actualização, de acordo com outras regras e com outras realidades que temos neste momento, não se fazendo apenas esta alteração.
Não me estou a referir ao proposto no artigo 9.º, que, para nós, é absolutamente pacífico, ou ao constante do n.º 8 do artigo 7.º, mas àquilo que me parece que é a inovação do vosso projecto de lei, a introdução do artigo 3 º, que, repito, me parece que neste aspecto da actualização é o inverso das preocupações referidas pelo Sr. Deputado e; portanto, devíamos fugir deste tipo de situação, procurando que haja cada vez menos possibilidade de quem quer esteja no governo poder politizar e partidarizar o gestor público.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira concluir, porque já excedeu o seu tempo.

O Oradora: - Sr. Presidente, peço desculpa pelo abuso e agradeço ter-me deixado concluir, mas deste modo poupámos tempo pois já não vou fazer outra intervenção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, gostaria de lhe colocar duas questões muito sintéticas sobre o projecto em causa e sobre a sua intervenção. A primeira tem a ver com o facto de ter questionado o actual Estatuto dos Gestores Públi-

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