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1900 I SÉRIE - NÚMERO 59

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República foi ordenada a baixa à Comissão de Emprego, Segurança Social, Solidariedade e Família do projecto de lei acima referido. Cumpre assim analisá-lo.
Primeiro, vem restabelecer os 62 anos como idade de acesso à pensão de velhice para as mulheres.
Segundo, a análise temática da iniciativa em questão,
conclui-se:
Que esta restabelece a idade prevista pela Portaria n.º 476/73, que reconhece os 62 anos como idade mínima para que as mulheres adquiram o direito à concessão antecipada da pensão de reforma por velhice;
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 329/93, nomeadamente o seu artigo 22.º, altera para 65 anos a idade de acesso à já referida pensão de velhice;
O projecto de lei n.º 8/VII, como já referimos, estabelece, sem prejuízo de regimes mais favoráveis, os 62 anos como idade de acesso à pensão de velhice para as mulheres;
Na sua exposição de motivos, este projecto de lei, apresentado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros do PCP, encontra justificação na necessidade urgente de corrigir as gravosas alterações, introduzidas pelo Decreto-lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, nomeadamente aquela que aumenta a idade mínima da reforma das mulheres de 62 para 65 anos;
É ainda de referir que o projecto de lei em análise não estabelece um período de vacatio legis, a partir do qual a alteração proposta deve produzir os seus efeitos, o que, salvo melhor opinião, seria correcto, do ponto de vista da
técnica legislativa, e, a não ser feito, poderá pôr em causa a «lei travão».
Atentas as considerações e decorrido o período de consulta pública, em que expressaram a sua opinião nove uniões sindicais, 120 comissões sindicais, 72 delegações sindicais e 15 plenários de trabalhadores, somos de parecer que o diploma em análise reúne as condições constitucionais e regimentais para subir a discussão em plenário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma que estamos hoje a apreciar tem o mérito de introduzir um problema - que, aliás, a intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos abordou com uma enorme vastidão -, a problemática da situação social da mulher e das discriminações a que está. sujeita. Todavia, o diploma aqui apresentado não atinge praticamente qualquer desses objectivos e, só por isso, merecia o nosso voto contra. E porquê? Porque reduzir-se simplesmente a idade da reforma das mulheres, questão que não é consensual, mesmo entre as mulheres profissionais, já nem todas estão sujeitas às mesmas condições de trabalho e de exploração,...

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - ... e não reduzir, concomitantemente, a carreira contributiva é condenar as mulheres a nunca atingirem a reforma completa e a mantê-las na situação que existe actualmente, de miséria,...

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - ... de reformas em que elas são o contingente mais vasto da reforma mínima, da pensão mínima. Assim, a protecção da mulher trabalhadora e da mulher sujeita a condições de trabalho que não lhe permitem manter-se no mercado de trabalho, com qualidade de vida e condições de vida até aos 65 anos, deve ser enquadrada noutras sedes.
Em primeiro lugar, em matéria de higiene e segurança, devemos elencar um conjunto de doenças que, com efeito, são tipicamente femininas e não são enquadradas nem no regime nem na lista de doenças profissionais e que devem ser protegidas.

Vozes do PS: - Apoiado!

A Oradora: - Em segundo lugar, devemos proteger a função social da maternidade.
Portanto, considero que este diploma agrava e mantém em situação de pobreza a pobreza feminina.

Aplausos de alguns Deputados do PS.

Agradeço os aplausos dos jovens Deputados do PS, mas devo dizer-lhes que há neste debate um grande mérito, que os jovens não observaram,: efectivamente, a situação da mulher e a necessidade imperiosa de introduzir no debate da reforma da segurança social as discriminações positivas é necessária e, por isso, concluímos que o PCP deu um contributo que merece ser apreciado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem apalavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Sr. Deputados: Uma das questões que, no plano social, merece a nossa preocupação é a que se refere à igualdade de tratamento entre homens e mulheres nomeadamente em matérias de segurança social.
Sem prejuízo de, oportunamente, podermos debruçarnos sobre a igualdade de tratamento de forma mais vasta, temos diante de nós a apreciação de um projecto de lei singelo, tão singelo que a sua matéria substantiva se esgota num único artigo - repor a idade de acesso à pensão de velhice para as mulheres aos 62 anos.
Quando se questionam em todo o mundo as bases dos sistemas de segurança social edificados em realidades totalmente distintas daquelas que existem hoje, o PCP apresenta uma medida pontual em vez de suscitar um debate sobre matéria fundamental como é a do sistema de segurança social em Portugal. Não é apenas o princípio da igualdade que se encontra em causa com este projecto mas uma forma simplista e demagógica de tratar de um assunto tão sério. Com efeito, além do princípio da igualdade já referido, estamos perante uma situação comum em praticamente toda a União Europeia com a excepção, na actualidade, de dois países - a Itália e o Reino Unido - onde é mais elevada a idade de acesso à pensão de velhice dos homens do que a das mulheres.
A União Europeia consagrou esta matéria na Directiva n.º 79/7/CEE, propondo agora, através de uma nova medida, a consagração da igualdade de idade de acesso à pensão para ambos os sexos. Tem sido entendimento comum, quer em sede da Comissão Europeia, quer do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, que o princípio da igualdade de trabalho implica não apenas a ausência de qualquer discriminação, directa ou indirectamente, em razão de sexo, por referência, nomeadamente,