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19 DE ABRIL DE 1996 1903

mo, como sabemos, com frequência, condicionada na liberdade das suas escolhas.
A título de exemplo, citarei algumas dessas medidas possíveis e urgentes: primeiro, legislar com vista a permitir que a chamada dispensa para acompanhamento dos filhos (que pode ser prorrogável até dois anos) conte para efeitos de reforma - neste momento, não conta -, que preveja o direito a formação adequada após o regresso ao posto de trabalho, o que também não prevê, bem como a transferência das capitações da segurança social para a família durante esse período; segundo, a selectividade do abono de família; terceiro, a modulação das prestações familiares; quarto, uma política de equipamentos sociais, efectivamente ao serviço da família t da mulher, num quadro urbanístico que ponha termo à desordem ambiental e à diminuta qualidade de vida; quinto, a bonificação das pensões de invalidez que têm um regime profundamente injusto e, no caso das mulheres, com consequências acrescidas; sexto, a abertura de um novo período que permita àquelas mulheres que trabalharam mas não efectuaram descontos por, à época, não estarem ainda abrangidas por qualquer regime de segurança social, virem a fazê-lo com benefício, quer quanto à contagem do tempo quer quanto ao cálculo de reforma; sétimo, a possibilidade de transferência para a família que o desejar de capitações que são transferidas, já hoje, para serviços sociais na área da primeira infância ou da terceira idade; por fim, a criação de programas especiais em sectores onde a desigualdade e a desprotecção é mais patente, tal como os baixos salários e as dificuldades promocionais, como, por exemplo, a agricultura e os têxteis.
Ou seja, considerando tudo isto, pergunto: não serão estas medidas mais urgentes? Não será mais importante actuar sobre as causas do que sobre as consequências?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Note-se ainda que, ao contrário do que se diz no preâmbulo do projecto de lei, o regime agora proposto apenas se encontra em vigor em Itália e no Reino Unido, sendo que a tendência generalizada vai no outro sentido - e bem se compreende porquê.
Finalmente, convém referir que esta medida não diminui o desemprego. A saída de um trabalhadora de 62 anos não significa a admissão de uma outra trabalhadora mais jovem.
É claro que esta medida, se for integrada numa política de combate ao desemprego, pode fazer sentido. Se eu tiver desempregados já não de longa duração mas desempregados permanentes, pode fazer sentido uma política que diminua a idade da reforma, mas não como uma medida de discriminação positiva, antes como uma medida que, por exemplo, se aplique a determinados sectores produtivos em que esse problema mais se sinta ou, até, que se aplique a determinadas zonas do País.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem acompanha o que tem sido esta longa caminhada em prol da igualdade de oportunidades e da eliminação da enorme carga penalizadora que recai sobre as mulheres no esforço de conciliação entre vida privada e profissional sabe que, muitas vezes, boas intenções tiveram efeitos perversos e atiraram muitas mulheres para fora do mercado de trabalho.
Não é isto que o Partido Popular quer.
Por isso, o Partido Popular mostra-se desde já disponível para proceder à apresentação de medidas que, coerente e articuladamente, constituam um efectivo instrumento de melhoria da condição de vida das mulheres em Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, serei muito breve, até porque disponho de muito pouco tempo.
Em primeiro lugar, quero dizer-lhe que em parte nenhuma da minha intervenção disse que esta medida iria criar emprego. Poderia criar, se por parte das pessoas que detêm o poder económico não houvesse apenas a ambição de um lucro imediato e desmedido. De qualquer forma, não foi essa a afirmação que fiz.
Quanto às outras questões que a Sr.ª Deputada levantou, devo dizer-lhe que não foram objectivo deste projecto de lei, mas também temos propostas - e tivemos durante várias legislaturas - nessas áreas que referiu, nomeadamente em relação às pensões de velhice.
Relativamente ao que afirmou acerca da função pública, começo por dizer-lhe que não serei especialista nesta área mas, pelas mulheres que conheço da função pública, sei que se reformam com muito menos idade do que 62 anos - salvo erro, reformam-se com 36 anos de serviço, o que pode corresponder a uma reforma com uma idade muito inferior a 62 anos.
Posto isto, vou colocar-lhe uma pergunta, até porque não terei ouvido bem o que disse.
A Sr.ª Deputada começou por questionar se esta medida que propomos se trataria ou não de uma acção positiva contra as discriminações. Ora, na minha intervenção, ao ter apontado as discriminações a que as mulheres são sujeitas, até por uma questão de pobreza, tentei justificar a implementação dessa medida, e não me parece, Sr.ª Deputada, que esta seja uma daquelas medidas que se volta contra as mulheres.
Quanto às outras questões que têm a ver com o financiamento da segurança social, devo dizer-lhe que é uma matéria que está inscrita no nosso programa eleitoral pelo que, em momento oportuno, iremos debater o assunto.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, o que pretendi acentuar foi que sabemos que os recursos são limitados. Estando na oposição, podemos fingir que não o sabemos, mas penso que isso não é ética nem politicamente correcto.
Ora, havendo um conjunto de medidas para tomar, e que devem ser tomadas com vista a solucionar esta questão, pergunto-lhe se não considera que seria muito mais importante investir no início da vida activa, altura em que a mulher sente enormes dificuldades na conciliação entre a vida familiar e profissional, sendo mesmo efectivamente impedida de fazer opções de vida em muitos casos. Não privilegiaria a Sr.ª Deputada estas medidas em detrimento da diminuição da idade da reforma de 65 para 62 anos?
Relativamente à função pública, quero dizer-lhe que nem toda a gente perfaz 36 anos de serviço antes dos 62 anos de idade. Por conseguinte, uma vez que a função

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