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2188 I SÉRIE - NÚMERO 67

antecipadas na televisão ou nos jornais, quase sempre de autarcas de partidos da oposição. Muitas vezes estes vieram a ser absolvidos pelos tribunais, mas às decisões de absolvição nunca foi dado o mesmo relevo ou, por vezes, não foi mesmo dado qualquer relevo ou qualquer notícia. Quem saiu prejudicado deste tipo de procedimentos foi o Poder Local e foram as instituições democráticas.
Por outro lado, o rigor persecutório no tratamento das autarquias contrastou vivamente com a falta de meios para combater a corrupção na Administração Central e com a redução de meios de controle administrativo e financeiro a este nível. Tudo ficou para fiscalizar as autarquias, nada ficou para fiscalizar e combater a corrupção na Administração Central.
Finalmente, houve municípios que foram devassados com múltiplas inspecções, inquéritos e sindicâncias, enquanto outros passaram anos e anos sem qualquer visita. E houve quem visse em tal procedimento um reflexo das prioridades eleitorais do partido no poder.
Não podemos deixar de estranhar, por isso, que o PSD apresente hoje aqui um projecto que, na prática, suprime a tutela, contrariando a lei fundamental do País, que claramente a consagra. Para quem tem o cadastro conhecido nesta matéria, não deixa de ser espantosa esta fuga em frente. Que maior confissão de derrota das concepções reflectidas na Lei n.º 87/89, que maior atestado de confusão perante a derrota de 1 de Outubro, que maior prova de desorientação poderia haver do que esta proposta? Seria bom que um certo constitucionalista e antigo examinador de políticos se pronunciasse 'acerca da enormidade constitucional e administrativa que aqui foi apresentada pelo seu partido.
Este facto é tanto mais relevante quanto a tutela não deveria servir prioritariamente para perseguir eleitos ou denegrir o poder local, alimentando as guerrilhas e os objectivos do PSD. O objectivo fundamental, sobretudo tendo em conta as carências de técnicos em muitas autarquias do país, deveria ser o apoio técnico, a preocupação pedagógica em relação aos serviços das autarquias, à ajuda solidária, por parte das inspecções, à gestão autárquica, na busca da correcção dos procedimentos administrativos. É irresponsável liquidar uma intervenção das Inspecções-Gerais de Finanças e da Administração do Território concebida nestes termos, e é nestes termos que a concebemos. Para além disso, parece-nos manifesto que o Ministério Público, que se pretende assuma a função do controle da legalidade, não está preparado nem tem vocação para esta matéria e é mesmo duvidoso que lhe caiba, constitucionalmente, exercer esta função.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Teremos toda a disponibilidade para trabalhar na comissão parlamentar, com base nas propostas que aqui vierem a ser aprovadas na generalidade. Esta disponibilidade estende-se, naturalmente, ao exame das propostas que o PSD venha a apresentar e que revelem seriedade, o que manifestamente aquelas que constam do seu projecto de lei não parecem ter.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Trabalharemos afincadamente para aprovar, com a máxima brevidade possível, o novo regime de tutela, digno do poder local e do regime democrático, que contribua para o seu prestígio e para melhorar o seu funcionamento.
No momento em que tanto se fala de regiões, queremos sublinhar que aguardam apreciação na Assembleia um conjunto de projectos de lei apresentados pelo Grupo Parlamentar do PCP sobre diferentes matérias relativas ao poder local, de que poderia resultar na maior dignidade e democraticidade dos municípios e freguesias. Ao fazê-lo lembramos que, para nós, a instituição das regiões não é um projecto isolado mas, sim, parte de um conjunto com o qual queremos mais descentralização, mais democracia e mais desenvolvimento para Portugal. Não há alternativa entre criar regiões ou fortalecer os municípios. Os municípios têm de ser dignificados e muito fortalecidos e as regiões têm de ser criadas. Quem opta pela descentralização, opta por um e outro caminho simultaneamente. As regiões e os municípios, bem como as freguesias, são partes complementares de um projecto democrático e de envolvimento das populações na construção do seu próprio futuro. É nesse projecto que apostamos.
Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara de que se encontram inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa e Macário Correia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que do projecto de lei do PCP a única coisa que realmente merece algum aplauso é a jurisdicionalização da aplicação das sanções aos autarcas que tenham praticado irregularidades. Essa é, de facto, uma proposta que merece aplauso, mas o vosso projecto de lei acaba aí em matéria de bondade. Tudo o resto, parece-me, merece ser profundamente revisto, se não mesmo chumbado.
Mas como acreditamos que da conjugação do vosso projecto com os outros dois que estão em apreciação pode sair alguma coisa de. bom para as autarquias e autarcas deste país, aceitaremos abster-nos na votação desde que depois, na discussão na especialidade, em sede de comissão, o PCP aceite rever alguns aspectos, que passo a enunciar.
Em primeiro lugar, quanto à questão da inelegibilidade dos autarcas sancionados, parece-me fraco o argumento da inconstitucionalidade, parece-me que a própria Associação Nacional de Municípios Portugueses não entra decididamente pelo caminho da inconstitucionalidade e o mínimo que se pode pedir é que um autarca que tenha cometido irregularidades e que por esse motivo tenha perdido o mandato ou tenha visto b seu órgão dissolvido não se possa candidatar no mandato seguinte.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não perceberam!

O Orador: - Em segundo lugar, o projecto de lei do Partido Comunista enferma, não sei se voluntária ou involuntariamente, de uma falha grave. É que se conjugarmos os artigos 3.º e 11.º do vosso projecto de lei, o que sucede é que se houver um autarca que pratique reiteradamente actos ilegais isso não servirá de fundamento para a perda do mandato.
Por estes dois motivos, a nossa posição será a de abstenção aquando da votação do vosso projecto de lei e estaremos disponíveis para, em sede comissão, como disse, trabalharmos e contribuirmos a fim de que dele saia alguma coisa de bom para os autarcas e autarquias portuguesas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

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