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9 DE MAIO DE 1996 2189

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, há ainda outro pedido de esclarecimento. Deseja responder já ou rio fim?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, o PP é contra as regiões e a intervenção de V. Ex.ª é extremamente útil porque mostra que a sua desconfiança em relação às regiões é extensiva aos municípios. É um problema de centralismo, é um problema de autoritarismo, não é propriamente um problema de unidade nacional, ao contrário do que é dito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do CDS-PP: - Não é verdade!

O Orador: - Ficaria, pois, surpreendido se o aplauso do PP fosse mais generalizado. No entanto, não tenha a mínima dúvida de que, apesar de não haver aplausos do PP, há-os dos municípios, como, por exemplo, em relação à questão de os recursos de decisões relativas à dissolução e perda de mandato ter efeito suspensivo. Naturalmente que há um apoio generalizado nesta matéria.
Em relação à questão, a meu ver relativamente evidente, de os eleitos se poderem recandidatar, tendo em conta o argumento aqui apresentado - por que é que podem ser candidatos à Presidência da República; por que é que podem ser candidatos a Deputados; por que é que podem, inclusive, a seguir à dissolução, enveredar pela carreira parlamentar, prescindindo da actividade autárquica pergunto: por que é que, então, o Sr. Deputado não adianta a proposta de uma inelegibilidade de carácter geral?

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sim, sim!

O Orador: - Já agora faço-lhe esta sugestão para ser coerente, porque, realmente, o regime actual não faz qualquer sentido.
Pergunto também se faz qualquer sentido nesta matéria que, por exemplo, de acordo com o actual regime, um município deva perder os direitos constitucionais por optar, designadamente, pelo facto de não haver empresas de construção civil na respectiva área, pela contratação de trabalhadores e operários para fazer as respectivas obras públicas, e, de acordo com o regime de contabilização actual, contabilizar nas respectivas despesas, ultrapassando, ainda que ligeiramente, os regimes estabelecidos na lei. Naturalmente que não. Temos uma posição, a do Sr. Deputado é outra, que respeitamos inteiramente, mas, como calcula, a nossa discordância não poderia deixar de ser mais profunda.
Quanto à questão das causas de perda de mandato, a nossa opção é extremamente clara, Sr. Deputado. É que para perder o mandato importa haver dolo, a intenção reiterada de violar a Constituição e a lei e importa fazê-lo em benefício próprio, designadamente, e não em benefício do interesse público. São três as situações. Se houver prática reiterada de irregularidades, é óbvio que há lugar à perda de mandato.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Mas não consta do vosso projecto!

O Orador: - Portanto, a sua observação não tem qualquer razão de ser. Há, no entanto, uma diferença: confiamos nos juízos dos eleitores, confiamos nos municípios, no poder local, e,- naturalmente, é isto que está subjacente à proposta que apresentamos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Macário Correia.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, antes de formular-lhe uma pequena pergunta, quero lembrar que o PSD, no que toca ao poder local, tem uma experiência muito própria e rica, porque mais de 20 000 autarcas que desempenham funções neste país são indicados pelo PSD. De resto, nenhum outro partido, desde que se realizam eleições autárquicas, de 1976 até hoje, teve tantos mandatos quantos aqueles que têm sido confiados aos autarcas do PSD. Por isso, há uma experiência que temos e que é um património do nosso partido.
Por outro lado, queria referir que, em nosso entendimento, chegou a altura de órgãos políticos não terem de julgar outros órgãos políticos, e, de resto, o Programa do Governo tem um parágrafo, que, suponho, o Sr. Deputado tem presente, onde diz que a tutela das autarquias compete ao Governo, traduz-se naturalmente apenas na verificação do cumprimento da lei. Ou seja, para verificar o cumprimento da lei, poderá ter chegado a ocasião de não ser o Governo a única entidade competente para fazer esse juízo de outros órgãos políticos, neste caso autarquias. E poderá haver órgãos mais vocacionados para esse efeito.
Por outro lado, quero dizer-lhe que as eventuais dúvidas que levantou, do ponto de vista jurídico, são igualmente levantadas pelo próprio Presidente do Parlamento relativamente a outros diplomas.
Quero referir-lhe ainda que, em relação a isso, Gomes Canotilho, que é frequentemente citado a este propósito, desenvolve, a respeito do conceito de administração autónoma, ideias claras, onde cabem a proposta que aqui apresentamos em nome do PSD. É, naturalmente, possível defender opinião contrária, e é respeitável que ela exista assim como a liberdade intelectual para o fazer, mas não há, nesta matéria, tanta convicção da parte de conceituados juristas, consoante o Sr. Deputado poderá ter feito entender.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Devo dizer-lhe que, a meu ver; valerá a pena que a Comissão, na especialidade, trabalhe e se pronuncie sobre todos estes diplomas, que são propostas de boa fé - entendo que as vossas o são e igualmente terão de entender que a nossa o é também. Deverá haver, da parte de todos, o cuidado de, nesta matéria, que tem a ver com autarcas de todos os partidos, com instituições dignas, que são as do poder local, uma atitude de regime, naturalmente digna, que certamente todos os partidos serão capazes de ter, dando os seus contributos. Não quereremos ver aqui repetirem-se votações em que metade, do Plenário fica contra a outra metade. Não fica bem, em algumas questões, isso acontecer...

Vozes do PS: - Não fica bem?!

O Sr. António Braga (PS): - Mas isso é a essência da democracia!

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