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2192 I SÉRIE - NÚMERO 67

algumas eliminações das causas particularmente de dissolução do órgão autárquico. Refiro-me particularmente a três: a cobrança de taxas ou mais-valias não previstas na lei, sabendo-se naturalmente que esta questão pode ser controversa e que o cidadão dispõe dos tribunais para impugnar esta cobrança; os limites legais de endividamento das autarquias quando os últimos números que conheço nesta matéria apontam para mais de 30 municípios das várias maiorias políticas que ultrapassaram os limites legais de endividamento. Creio que, em breve, vai ser apresentada uma proposta de lei que permite, por exemplo, a propósito do plano especial de realojamento - vulgo, plano das barracas -, ultrapassar os limites legais de endividamento. Por que não eliminar esta causa de dissolução? Parece-me relativamente evidente. E a terceira diz respeito à ultrapassagem dos limites com encargos de pessoal, tendo em conta, designadamente, as questões que já aqui referi nesta matéria, inclusive, o problema da desactualização dos critérios de cálculo que a Associação Nacional de Municípios Portugueses refere no parecer emitido sobre a proposta de lei. Aguardo as explicações, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro. da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, a proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta começa por fazer referência a um aspecto que representa uma inovação significativa, a desgovernamentalização da competência de aplicar sanções aos autarcas que cometam irregularidades.
Só que, nesta matéria, o Governo abandona o conceito de irregularidade grave e aquilo que se nos sugere, pela leitura da proposta de lei, é que é tudo irregularidade, não havendo qualquer graduação, motivo por que todos os autarcas poderão ser sancionados com a mesma medida.
Porém, verdadeiramente grave numa proposta de lei é o que está contido no artigo 11.º e que, no fundo, não é mais do que abrir a porta para que aquilo que a lei considera ilegal seja tido como legal. Ou seja, não faz sentido que haja aqui uma norma de excepção que abra a porta à justificação dos meios em função dos fins prosseguidos, motivo por que o Governo faria bem se revisse este artigo num outro sentido ou se, pura e simplesmente, o que seria o ideal, deixasse cair este artigo na especialidade.
Uma última pergunta, Sr. Ministro, tem a ver com o papel que o Governo reserva aos governadores civis. Por aquilo que o Governo, o PS e também o PCP pensam em matéria de regionalização, enquanto a mesma não estiver efectivamente implementada na totalidade, continuam a existir os governadores civis. Más, nesta matéria, o Governo abandona por completo a figura dó governador civil e gostaríamos de saber qual é o papel que lhe destina nestas funções.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Calvão da Silva, relativamente às suas observações a propósito do artigo 5.º, mantenho a redacção actual, ou seja, o procedimento tutelar prescreve após cinco da prática do acto.

Gostava de dizer que as suas observações, tal como as referentes ao artigo 8.º - Sanções - e ao artigo 13.º, relativo à perda de mandato, serão devidamente ponderadas. Em todo o caso, quanto ao artigo 13.º, a solução preconizada na proposta de lei, se bem ajuízo, é idêntica à do PSD.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - É igual, o que não quer dizer que não esteja mal.

O Orador: -- É evidente que não constitui caução. Registo a abertura de espírito que revela e, pela minha parte, só posso corresponder com igual abertura de espírito mediante prova concreta, que inexiste neste momento, mas aí está um caso em que o projecto de lei apresentado pelo PSD, no nosso entendimento, não incorre em erro.
Sr. Deputado Luís Sá, quanto à cobrança de taxas ou mais-valias, entendemos que é motivo de perda de mandato. Trata-se de matéria delicadíssima à qual os autarcas devem dar a maior atenção e rigor. Não se trata de usar um critério de graduação monetária, dizendo que «até 1000 escudos, ou seja o que for, sim; daí por diante, não...» Trata-se de exercer uma competência municipal que deve confinar-se à estritíssima legalidade porque nada ofende mais o cidadão do que a ideia de que se lhe possa ir ao bolso sem a devida ponderação.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Ministro, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Ministro, não posso estar mais de acordo consigo mas gostava de saber se o Governo, que é responsável pela Administração Central, for confrontado com a cobrança ilegal de taxas por parte do respectivo servido deve perder o mandato ou ser dissolvido. Naturalmente que não porque o cidadão tem a possibilidade de recorrer aos tribunais.

O Orador: - Sr. Deputado Luís Sá, na qualidade de legislador, proferirá o seu julgamento, submetê-lo-á aos seus pares e veremos o resultado.
Quanto aos limites legais de endividamento, a situação que o Governo propõe quanto ao PER (Programa Especial de Realojamento) não visa ultrapassar os limites legais de endividamento mas considerar uma situação específica em que o interesse público aconselha a que não conte para os limites legais, tal como hoje se encontram estabelecidos.
Em todo o caso, não se trata de uma situação de ilegalidade, até porque o que o legislador tem em vista - neste caso, o Governo - é, precisamente, a proposição de legislação que aclare e acautele este preceito.
Estamos numa situação em que o rigor das finanças públicas deve ser igualmente observado pelas Administrações Central e Local. Não podemos, de maneira alguma, ser tolerantes com a ultrapassagem de limites de endividamento. E o mesmo se diga quanto aos encargos com pessoal. De facto, a experiência tem demonstrado que se trata de matéria que convém tipificar expressamente na lei, de maneira a evitar uma derrapagem que, infelizmente, tem sido demasiado frequente. Aliás, se a retirássemos, estaríamos a dar um prémio à prevaricação, ao desrespeito da lei e à falta de rigor num plano que, infelizmente, se tem revelado demasiado susceptível de abusos, o que seria um contra-senso.

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