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2194 I SÉRIE - NÚMERO 67

Com o devido respeito, deixe-me dizer-lhe que, relativamente às nossas diferenças no passado - e que continuam a existir, de alguma forma, ainda que com outra elaboração, no projecto de lei apresentado pelo PSD -, o que está em causa e o que a proposta de lei veio claramente inovar nesta matéria, na teoria e na prática, é a diferença entre uma tutela que fiscalizava mais o mérito das próprias administrações e das decisões tomadas pelas próprias autarquias do que a legalidade dos próprios procedimentos. Foi isto que, efectivamente, esteve em causa e que o PSD nunca quis aceitar nas anteriores legislaturas, apesar das diversas queixas que foram apresentadas pelos autarcas e reconhecidas pelas próprias populações.
O que o PSD fez nos últimos 10 anos foi, efectivamente, tentar fiscalizar o próprio mérito das decisões que não, muitas vezes, a legalidade dos próprios procedimentos, o que é radicalmente diferente.
Passando agora às questões concretas sobre o projecto de lei do PSD, gostaria que me esclarecesse o seguinte: por exemplo, no que diz respeito aos fundamentos da perda de mandato autárquico, o Sr. Deputado pareceu querer dizer que, da parte da proposta de lei e do outro projecto de lei em discussão, apenas eram fornecidas algumas ideias gerais, suscitando-se dúvidas relativamente à redacção dos próprios diplomas. Ora, a esse propósito, queria apenas chamar a atenção para o facto de na proposta de lei se fazer uma enumeração absolutamente taxativa, repito, absolutamente taxativa dos casos em que a perda de mandato pode ocorrer. Já o projecto de lei do PSD mantém, com ligeiras alterações de redacção, tudo aquilo que está na actual lei.
Considero que esta questão é importante e, de alguma forma, põe claramente em causa determinadas ideias gerais que aqui foram afloradas e que constariam da proposta de lei e do projecto de lei.
Por outro lado, o Sr. Deputado Álvaro Amaro reconhece ou não, a propósito da tutela inspectiva que, de alguma forma, está aflorada na Constituição da República...

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe que abrevie, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Mas, dizia, a propósito da tutela inspectiva que é, efectivamente, conferida ao Governo pela própria Constituição, sendo que através do projecto de lei do PSD essa tutela passa a ser exclusivamente atribuída ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas e não estando compreendida essa matéria no âmbito do estatuto do próprio Ministério Público, pergunto se o Sr. Deputado não reconhece, claramente, a existência de uma inconstitucionalidade neste domínio.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Amaro.

O Sr. Álvaro Amaro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes, não tem de felicitar o PSD por «regressar» porque o PSD sempre esteve nesta área, tal como não felicito o Partido Socialista pelo facto de, em dada altura, ter o direito político - e ainda bem que, o exerce - de também querer contribuir para aqueles objectivos que, eu próprio, defini e que, naturalmente, estão subjacentes na intenção do Governo e do Partido Socialista. Não tenho dúvida alguma em afirmá-lo.

Não regressámos, Sr. Deputado, fizemos e assumimos a nossa responsabilidade a uma dada altura. Refiro-me à Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro - creio que era o que estava subjacente à sua intenção -, em relação à qual manifestámos a nossa disponibilidade para a melhorar, reformando e inovando.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É bom termos em conta que antes de 1989, por exemplo, a perda de mandato era decidida pelos órgãos autárquicos, situação que foi afastada com a Lei n.º 87/89. Ou seja, até então, no limite, numa câmara municipal com maioria absoluta poderia acontecer o que se quisesse, uma vez que a perda de mandato era determinada pelo próprio órgão autárquico!
Houve, no entanto, toda uma evolução que se fez para além de 1989 e hoje, volvidos quase sete anos, queremos continuar nesse sentido evolutivo, por isso nos disponibilizamos para trabalhar em conjunto.
De resto, repare, o que está em causa não é a questão da dissolução mas, sim, porventura, alguns pontos que vale a pena tipificar. Aliás, não me manifestei minimamente contra a tipificação que é feita na proposta de lei, tal como nós também fazemos a nossa tipificação, mas é da discussão que devemos ter em sede de comissão que poderemos ver qual é o elenco com que todos estamos de acordo que devem ser tipificados, justamente para acabarmos com todo o tipo de suspeições.
O Sr. Deputado sabe bem que, nos últimos sete anos de aplicação desta lei, houve dois pedidos de dissolução feitos pelo Governo, um deles que aconteceu, o outro que nem sequer chegou a acontecer porque o Sr. Presidente da República vetou esse diploma. Como sabe, a dissolução era proposta pelo Governo e o decreto promulgado pelo Sr. Presidente da República. Sabe também que a câmara que foi dissolvida, sob proposta do anterior Governo, foi a do Fundão, que era do PSD; a outra câmara que não chegou a ser dissolvida era a de Gondomar, do PS.
Mas refiro isto só a título de recordarmos ó que deu o efeito prático. Todavia, há outros efeitos, que há pouco tentei definir, que a nós importa e penso que à sua bancada também, que são no sentido de contribuir para que não recaiam suspeições injustificadas sobre os autarcas, políticos como nós.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, não podemos aceitar essa situação e, volvidos esses anos de experiência da lei, tudo devemos fazer para seguir nesse caminho, porque nunca quisemos fazer nenhuma tutela de mérito, e a prova disso foi o efeito prático da dissolução de uma câmara que até era de um partido que suportava o Governo.
Protestos do PS.

Quanto à questão da tutela inspectiva ou da eventual inconstitucionalidade, ninguém esperava que, nesta Câmara, fosse eu a dizer, porque seria um atropelo aos insignes constitucionalistas que aqui existem, que é ou não inconstitucional. Não sei rigorosamente desse tipo de avaliação! Há, todavia, uma coisa que sei e que lhe queria dizer.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Mas há muita gente que sabe isso!

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