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9 DE MAIO DE 1996 2195

O Orador: - Ó Sr. Deputado, o senhor pelos vistos sabe e indicou-a, mas o despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República em relação aos outros projectos também levanta questões, que devem ser discutidas por quem de direito e na sede própria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, nós não queremos acabar, utilizando a sua expressão, com a tutela inspectiva, muito menos das instituições que existem, como, por exemplo, a Inspecção-Geral de Finanças, que devem existir e reforçar o seu trabalho, se possível. O que queremos, a partir de agora, é que não seja o Governo que tutela esses órgãos a estabelecer a sanção mas, sim, os tribunais.
Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para, pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Álvaro Amaro, aquilo que o senhor aqui nos trouxe é um exemplo da capacidade de o. PSD dar cambalhotas.
Risos do PSD.

O PSD vem hoje atribuir funções e competências inspectivas depois de, no passado, ter utilizado a actividade inspectiva para prosseguir fins partidários, perseguindo quem não era seu partidário. E a quem? Pasme-se, porque as atribui às forças que ontem foram consideradas forças de bloqueio! Ou seja, aquilo que ontem era bloqueio, hoje já é competente para inspeccionar; aquilo que ontem bloqueava a acção do governo, hoje já serve para inspeccionar e sancionar as autarquias locais!
Ora, se o projecto do PSD fosse, por acaso, aprovado, era imediatamente bloqueado pelo Tribunal Constitucional, tais são as inconstitucionalidades que ele próprio encerra. Aliás, o Sr. Deputado, na resposta que deu ao pedido de esclarecimento, acabou de esclarecer uma dúvida. Ficámos a saber que deve ter sido o Sr. Deputado o autor de tão bizarro projecto de lei, porque, ao confessar que não percebe nada de direito constitucional, entende-se por que é há tantas inconstitucionalidades no projecto que hoje nos apresentaram. Sucede que o Sr. Deputado nem sequer leu as lições do seu próprio líder, que considera este tipo de propostas absolutamente inconstitucionais. Além disso, não leu com certeza a Lei Orgânica do Ministério Público, porque está a atribuir competências a quem não as pode exercer, a não ser que queira vir aqui também propor a alteração da Lei Orgânica do Ministério Público. Então, assim, «a bota já batia com a perdigota»!
Risos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que, hoje, o PSD aqui nos apresenta equivale absolutamente a zero, não vale sequer que nos debrucemos aturadamente sobre este tipo de propostas. De qualquer forma, ainda haverá, mais à frente ou mais atrás, mais acima ou mais abaixo, no vosso projecto de lei, alguma coisa que se possa aproveitar, algum contributo ainda que mínimo, porque, nesta matéria, como disse o Sr. Deputado Calvão da Silva, pode ser que no consenso haja bom senso. Por isso, vamos esperar que no consenso das 1.ª e 4.ª Comissões surja, da vossa parte, algum bom senso para sair daqui uma solução razoável para os autarcas e para as autarquias portuguesas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Amaro.

O Sr. Álvaro Amaro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, muito rapidamente, agradeço-lhe o reconhecimento da nossa capacidade física. Uns dão cambalhotas, outros correm, mas, pelos vistos, o senhor nem cambalhotas nem corrida ...!
Sr. Deputado, de facto, não sou o autor do projecto do PSD, mas sou co-autor, com muita honra para mim! No entanto, o senhor, pelos vistos, um insigne constitucionalista - comparado comigo deve ser de certeza -, não pôs os seus conhecimentos constitucionais ao serviço do Partido Popular para apresentar o seu projecto. Quem foi, então, o autor do projecto do PP?
Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Jorge Goes.

O Sr. Manuel Jorge Goes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A questão que hoje nos ocupa é a da apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 22/VII e dos projectos de lei n.ºs 113 e 147/VII, apresentados pelo PCP e pelo PSD, respectivamente, versando todos eles, se bem que em moldes diferenciados, sobre o regime de controle da legalidade a que estão adstritas as autarquias locais. Trata-se de substituir o regime de tutela do Estado sobre as autarquias locais, constante da Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, dando expressão ao comando constante do artigo 243.º da Constituição da República.
E o primeiro comentário que politicamente se justifica é o de salientar a oportunidade do presente debate parlamentar. É que ninguém duvida hoje da necessidade e da urgência em se proceder à revisão da lei ainda em vigor, o que ficou demonstrado quando, na sequência da iniciativa oportunamente tomada pelo Governo, dois grupos parlamentares avançaram com os seus próprios projectos.
A Lei n.º 87/89 foi aprovada, importa aqui recordá-lo, pelos votos da então maioria do PSD - e digo isto para relembrar especialmente o Sr. Deputado Macário Correia merecendo o voto contrário de todos os restantes partidos, mas a aplicação que dela foi sendo feita, durante mais de seis anos, gerou uma reacção negativa por parte da generalidade dos autarcas e posições fortemente críticas da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Trata-se de uma situação que o PSD reconhece agora, expressamente, na exposição de motivos do seu projecto de lei.
A Lei n.º 87/89 conduziu, sistematicamente, à penalização de autarcas com fundamento na existência de meras irregularidades formais, de importância reduzida, deixando frequentemente impunes autores de comportamentos verdadeiramente graves por se traduzirem na utilização do cargo para obtenção de benefícios para si ou para terceiros.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Importa, assim, aprovar uma nova lei, reforçando a autonomia do poder local, no respeito pela legalidade e salvaguardando, eficaz e devidamente, os valores do rigor e da transparência.

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