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2214 I SÉRIE - NÚMERO 68

É, pois, desde 1992 recomendado a todos os Estados membros, e cito, que «reconheçam, no âmbito de um dispositivo global e coerente de luta contra a exclusão social, o direito fundamental dos indivíduos a recursos e prestações suficientes para viver em conformidade com a dignidade humana, e consequentemente adaptem o respectivo sistema de protecção social, sempre que necessário».
Já na anterior sessão legislativa, o PS e o PCP apresentaram projectos de lei no sentido de se criar esta nova figura na protecção social em Portugal. Mas, nessa altura, a maioria parlamentar não deixou que esta nova medida, dirigida aos cidadãos mais desprotegidos, pudesse ser adoptada. Assim, Portugal não honrou o compromisso que estabelecera e ajudará a firmar para todos os Estados membros.
No quadro do novo compromisso político que esteve na base do Programa do XIII Governo Constitucional, a elevação dos níveis de protecção social dos mais desfavorecidos, dentro de níveis sustentáveis e em articulação com um esforço sério de reforma da segurança social, foi uma das prioridades. Esse compromisso reflectiu-se, entre outras medidas, na defesa da necessidade urgente de criar o rendimento mínimo garantido em Portugal. A medida foi incluída no Programa de Governo, mas nunca se pretendeu que uma medida com este alcance social se transformasse em bandeira para a realização de operações de pequena política e de aproveitamentos partidários. Desde o primeiro dia, uma das preocupações principais que tive no processo de preparação da proposta de lei que agora trazemos à Assembleia da República foi a de consensualização alargada desta medida.
Por isso mesmo, procurámos desde a primeira hora integrar os parceiros sociais na discussão, e aqueles que subscreveram o Acordo de Concertação Social de Curto Prazo comprometeram-se com a implantação do rendimento mínimo garantido, para começar já a vigorar em 1996 sob a forma de experimentação social e após aprovação pela Assembleia da República.
Quisemos, aliás, trazer esta proposta à Assembleia da República também no âmbito do nosso entendimento de que uma medida com este alcance social deve ser solidariamente partilhada por todos os que se identificam com os seus objectivos. Apesar de não se tratar de matéria de competência exclusiva da Assembleia da República e ser, por isso, matéria em que o Governo podia legislar, entendemos que se reforça a democracia representativa e se prestigia o Parlamento trazendo à discussão nesta Câmara medidas que tocam profundamente as pessoas e que mexem profundamente com os pressupostos do modelo de coesão social e que se querem o mais consensuais possível.
A proposta que hoje vos apresentamos teve, por outro lado, um processo de preparação no qual tivemos o privilégio de poder contar com os contributos positivos de todos os parceiros sociais representados na Comissão Permanente de Concertação Social. Com efeito, quer da CGTP, quer da UGT, quer da CAP, quer da CCP, quer da CIP, pude ouvir palavras de encorajamento e também recolher pareceres que foram, todos eles, orientados para que Portugal se pudesse dotar desta medida e contendo também, todos eles, sugestões relevantes, que foram integradas na proposta de lei que agora discutimos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - O mesmo se passou com as três uniões representativas das instituições de solidariedade social - a UIPSS, a União das Misericórdias e a União das Mutualidades Portuguesas - e com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a ANAFRE, que sempre nos afirmaram a sua disponibilidade para a participação no projecto.
É , de facto, com a sensação de dever cumprido que vos posso dizer que, de todas as entidades ouvidas neste processo e preparação, só recolhemos palavras de encorajamento e uma participação activa na própria elaboração da proposta. Palavras extensíveis, para além das instituições, a personalidades destacadas de entre os paladinos da solidariedade social, como é o caso do Sr. Bispo de Setúbal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após um processo de preparação desta iniciativa legislativa, que envolveu um trabalho técnico apurado e uma cultura da criação de novas medidas pelo diálogo, o que aqui vos trago é uma proposta aberta às melhorias que os representantes do povo entenderem justificar-se. Só vos peço que olhem para ela fora dos pequenos interesses que por vezes marcam a agenda política e reflictam sobre ela, tendo presente o seu alcance e significado para o Portugal que defendemos e propomos.
O resultado final do trabalho desenvolvido pelo Governo, que se materializa na presente proposta de lei, foi norteado por três ideias fundamentais.
Primeira: criar uma medida coerente no âmbito da protecção social, reconhecendo a todos os cidadãos residentes em Portugal o direito a um nível mínimo de subsistência, desde que se encontrem em situação de exclusão social ou em risco de exclusão social e estejam activamente disponíveis para seguir um caminho de inserção social.
Segunda: criar essa medida sob a forma de um contrato social, envolvendo o Estado, os parceiros sociais, as instituições de solidariedade, as autarquias e os cidadãos, em que o primeiro se compromete a conceder uma prestação financeira e, em conjunto com os segundos, a apostar na criação de oportunidades de inserção social e, em troca, os últimos se comprometem a prosseguir as trajectórias de inserção que se conseguirem criar.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - Terceira: criar essa medida no âmbito de um sistema de protecção social, equiparando-a à pensão social por se entender que ela deve constituir o nível mínimo de protecção social universal.
Sr. Presidente. Srs. Deputados:  O processo de discussão pública e os posicionamentos que se vão conhecendo permitiram-nos já detectar cinco observações à aplicação do rendimento mínimo, colocadas sob duas ópticas diferentes.
Numa óptica liberal, são-nos colocadas críticas que negam a necessidade e a utilidade de dar este passo, negam o interesse social de garantir níveis mínimos de subsistência aos cidadãos, quaisquer que sejam esses níveis. Essas críticas são essencialmente duas.
Uma pode sintetizar-se no seguinte enunciado: o rendimento mínimo, por garantir a todos os cidadãos um nível mínimo de subsistência, seria um desincentivo ao trabalho, quer porque os excluídos do emprego, com um nível de rendimento garantido, não quereriam voltar a trabalhar e tornar-se-iam subsídio - dependentes, quer porque se criaria uma pressão para o aumento dos salários, encarecendo o custo do trabalho, o que seria gerador de desemprego.

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