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2216 I SÉRIE - NÚMERO 68

Uma segunda crítica é, de algum modo, a oposta da anterior. Se há quem critique a exiguidade da prestação, surgem por vezes críticas sobre o nível de exigência que é feito aos destinatários que possam ser beneficiários do rendimento mínimo. Nomeadamente, é-nos dito que as exigências que fazemos em matéria de disponibilidade activa para a inserção social podem ser extremamente rigorosas. Gostaria, a este propósito, de recordar aqui o fundamento básico desta medida. Ela é tal, como a entendemos, a concessão de um direito personalizado. Um direito que não pode ser negado a qualquer cidadão que satisfaça a condição de recursos e se declare disponível para um percurso de inserção social, mas um direito modulado pela sua situação social concreta, por se tratar de uma prestação - diferencial - o que recebe é a diferença entre o valor de referência e o valor dos seus rendimentos -, modulado sobretudo porque a contrapartida que o cidadão tem de garantir varia com a sua condição social: aos idosos e aos doentes, obviamente que não se solicita a disponibilidade para o emprego, mas aos desempregados saudáveis e em idade activa essa exigência será, efectivamente, feita.

O Sr. António Braga (PS): - É justo!

O Orador: - Do mesmo modo se entende que o respeito pelas situações diferenciadas não nos poderia levar a pedir o mesmo a todos os desempregados. Infelizmente, uma parte dos destinatários do rendimento mínimo viveu já um processo de desqualificação social e de degradação individual que não o tornarão possível.
A flexibilidade quanto à diversidade de situações será, no entanto, subordinada a uma preocupação de partida: entendemos que é absolutamente necessário, para que o rendimento mínimo se torne no primeiro degrau de uma
escala de promoção social, que, uma vez fixadas as regras do contrato, ele tem que ser cumprido por todas as partes e necessariamente também pelos titulares. Se estes o quebrarem, são as próprias regras do jogo que estão em causa. É um tremendo desafio que é feito aos profissionais que acompanharão os casos concretos. Mas é indispensável que eles sejam inflexíveis na manutenção do princípio do contrato entre o Estado, as comunidades locais e os cidadãos excluídos ou em risco de exclusão. Só assim a medida não resvalará para um dispositivo assistencial, que, no entanto, entendemos que também deve existir, como aliás já existe parcialmente mas já não cabe no âmbito desta medida.
A última observação de carácter social que recolhemos prende-se com esta questão: há quem defenda que a prestação de rendimento mínimo não deveria ser monetária mas em géneros, porque assim se aumentaria a eficiência da prestação, prevenindo e evitando determinado tipo de consumos. Devo dizer-vos que sou extremamente sensível a este argumento e percebo a inquietação que lhe está na base. Mas reafirmo perante vós que o que está em causa é a criação de um novo direito que impõe obrigações mútuas.
Quando um cidadão excluído se compromete às exigências de um programa de inserção, está a fazer um esforço pela sua inserção, que exige de nós, como contrapartida, um capital de confiança na sua capacidade.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Orador: - A prestação em géneros seria, pelo contrário, uma prova de grande desconfiança. Depois, se o rendimento mínimo é o início de um processo de inserção social, este patamar de responsabilização tem de ser atingido com sucesso, para que outros se lhe possam suceder. Temos que correr algum risco, também neste patamar de intervenção.
Como vos disse, se falharmos, se falharem os cidadãos, o Estado e as comunidades locais, outras medidas de acção social, e não conferindo direitos, terão que surgir. Mas o rendimento mínimo é um pacto de confiança e não poderia ser firmado na base de um julgamento prévio da incapacidade de os cidadãos em situação de exclusão administrarem os seus próprios recursos.
É efectivamente um pacto de confiança que propomos à sociedade, sob a forma da criação do rendimento mínimo garantido. Mas convém que o façamos conscientes do âmbito e das limitações da medida que estamos a criar. Ela é fundamental, porque vem cobrir um défice grave de protecção social dos mais desfavorecidos, de entre os desfavorecidos na sociedade portuguesa. Mas a sua eficácia só será possível se ela for o primeiro degrau numa escada de inserção social, numa intervenção pública de resposta aos mecanismos sociais que produzem exclusão, numa intervenção pública que coloque à sociedade portuguesa o desafio da criação de medidas de inserção social pelo lado económico.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como sabem, o combate à exclusão social é um tema importante na actuação do Governo É um terna cuja relevância começa na constatação de que há um custo social do progresso e da competitividade, que tem de ser enfrentado seriamente. Enfrentar esse custo é procurar agir, em primeiro lugar, diminuindo a fonte da sua produção, conseguindo, sempre que possível, um modelo de progresso económico que seja rico em emprego. Mas é também reconhecer que a experiência mundial nos diz que, nos nossos dias, não se pode esperar que seja possível que o mercado produza uma situação de equilíbrio em tomo da inserção plena.
Perante esta dura realidade, impõe-se agir, minorando os custos sociais da exclusão e criando mecanismos de fomento de uma sociedade de inserção. O Governo está a trabalhar para este objectivo em diversas frentes. O rendimento mínimo é uma delas. É mesmo a peça que falta para a construção de uma sociedade com segurança mínima para os cidadãos que se vêem envolvido pelo fatalismo de dinamismos sociais que lhes são exteriores.
Por isso, nos pareceu merecer um tratamento especial. Por isso, achámos que tinha a dignidade necessária para que vos propuséssemos aqui a sua discussão. Por isso, aqui estamos a apresentar-vos algo que nos parece ser a materialização de um grande consenso, mas que, sabemos, é sobretudo um grande desafio.
Um desafio político e um desafio profissional. A Lei de Bases da Segurança Social tinha já o espírito de uma aproximação entre os regimes de segurança social e a acção social. Esse espírito é recuperado e retomado pela geração de medidas de política social, que o rendimento mínimo inaugura em Portugal. Essa condição pioneira exige cuidados especiais, como todas as inovações. Porque concebemos o rendimento mínimo como uma medida com duas componentes - a de prestação social e a de programa de inserção -, pensamos que o desenvolvimento harmonioso dessas duas componentes é uma condição de sucesso. A componente do programa de inserção social é, indiscutivelmente, complexa e exigirá muito esforço no

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