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2222 I SÉRIE - NÚMERO 68

dermos decidir seriamente e de uma forma mais segura sobre esta questão?
Gostaria de recordar que 70% dos pobres são pensionistas, como V. Ex.ª saberá certamente, e o esforço que já existe em legislação de segurança social, no sentido de garantir um rendimento mínimo às pessoas reflecte-se nos mínimos categoriais, na pensão social, no subsídio social de desemprego e por aí adiante. Temos, por exemplo, um decreto que define um apoio mínimo, um esquema mínimo de protecção social.
Assim, pergunto: não seria muito mais lógico, muito mais eficaz, muito mais racional, neste edifício complexo que é a segurança social, partirmos para uma análise dos instrumentos já existentes, nomeadamente a pensão social, e adequar esse diploma, esse mecanismo, às circunstâncias actuais da população portuguesa?
Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, antes de dar-lhe a palavra, para responder, permito-me lembrar que ainda há um outro pedido de esclarecimento.
Tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para dizer que havia comunicado ao Sr. Secretário que, havendo sete inscrições, o Sr. Ministro responderia às três primeiras e depois às quatro restantes.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas a informação não chegou cá. Fica registado.
Assim, tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, a proposta de lei, permita-me que lhe diga, em meu entendimento, não é mais do que uma esmola travestida de Direito.
O Sr. Ministro disse há pouco que 20 000$/mês não estimulariam com certeza em ninguém, em nenhum português, o desejo de largar um emprego para passar a viver apenas do rendimento mínimo. Estou plenamente de acordo consigo, mas tenho de fazer-lhe uma pergunta. Pensa o Sr. Ministro, acredita o Governo, que 20 000$/mês são suficientes para combater a exclusão social, para reduzir a toxicodependência, como referiu? Serão 20 000$/mês que combaterão o ostracismo e conseguirão colocar no mercado de trabalho aqueles que dele foram arredados?
Esta proposta de lei, Sr. Ministro, tem uma particularidade que o PP tem de registar e de realçar. Ao contrário das expectativas criadas pelo Partido Socialista no programa eleitoral que distribuiu pelo País e no Programa de Governo apresentado e votado nesta Câmara, este rendimento mínimo está, em minha opinião, ferido de alguma inconstitucionalidade, porque, ao enveredar por escolher o método a que chama projectos-piloto, vai atribuir um direito subjectivo a um rendimento garantido pelo Estado, e que, portanto, é pago por todos os portugueses, mas que só alguns receberão. Assim, tenho de perguntar: como é que vai ser feita. essa escolha? Que projecto-piloto é este? Vão ser apenas freguesias? Algumas regiões?
Se for essa a metodologia, Sr. Ministro, então, estamos perante um problema muito grave: estamos, nesta Câmara, a promover, se aprovarmos esta lei, a migração em Portugal, a migração dos pobres para bolsas de pobreza.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Essa agora!

O Orador: - Porque, Sr. Ministro, se só algumas freguesias forem contempladas com o rendimento mínimo, o que é natural, o que é legítimo é que os portugueses que vivam noutras freguesias, em outros pontos do País não contemplados na proposta de lei, tendam a ir para essas freguesias, para obter esse rendimento.
Se não é assim, explique-nos - porque a proposta de lei não é clara, para não falar da técnica legislativa utilizada - o que é um projecto-piloto? Porque, esta metodologia, Sr. Ministro, nós conhecíamos.
Se o Governo tem dúvidas em relação à eficácia do rendimento mínimo e que è experimentar com pessoas, se é por isso que apresenta esta fórmula de projecto-piloto, então, Sr. Ministro, temo e receio que esta solução seja acompanhada, eventualmente copiada, por outros colegas seus e por outros ministérios, porque os portugueses não podem continuar a servir de cobaias.
Quando instituímos um direito, e queremos que seja um direito subjectivo - como o Sr. Ministro afirmou, um direito, uma prestação, um regime não contributivo, financiado, conforme dispõe a Lei de Bases da Segurança Social, pelo Orçamento do Estado, portanto, pela via dos impostos -, deve ser para todos os portugueses. Então, por que é que alguns têm direito a ele e outros não? Responda, por favor, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, verifico com satisfação que encara positivamente a proposta de lei.
É evidente que estamos aqui, em sede própria, para discutir a política económica e social do Governo, e estou convencido de que a actual política é aquela que mais se aproxima da estrutura de uma política global de desenvolvimento. Portanto, não vejo que haja qualquer contradição entre o que se está a defender na área da política económica, na área da política social - aliás, a própria intervenção que eu fiz teve o cuidado de tentar explicitar essa convergência.
Sobre a forma de efectivação da lei na Administração Pública, aquilo que posso dizer-lhe é que, neste momento, há uma forte articulação com a Secretaria de Estado da Administração Pública para que o sector da segurança social seja considerado prioritário em matéria de descongelamento e de absorção de novos quadros qualificados e jovens.
Sr. Deputado Fernando Jesus, agradeço as suas observações. As autarquias locais só não estão incluídas no mesmo ponto dos organismos da Administração Central porque não nos pareceu correcto que a Assembleia da República obrigasse as autarquias locais numa proposta

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