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2228 I SÉRIE - NÚMERO 68

mo garantido e não uma qualquer outra situação, o que também significa que, em circunstância alguma, necessitaremos de prestar grande atenção ao que serão os resultados do Livro Branco sobre a Segurança Social para podermos, desde já, avançar com a criação do rendimento mínimo garantido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A mesma confusão, pelos vistos, instalou-se na cabeça do Sr. Deputado Luís Filipe Menezes, que acabou por nos brindar com a intervenção que todos ouvimos e que, de alguma maneira, conduz ao mesmo erro.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O PS, pela voz do seu líder, Eng.º António Guterres, no início de 1992, reclamou a institucionalização do rendimento mínimo garantido, tornando claro para a sociedade portuguesa que era indispensável dar prioridade à justiça social.
As instâncias comunitárias, denotando idênticas preocupações, discutiam na altura a hipótese de aprovação de uma directiva - pasme-se! - ou recomendação comunitárias. Perante a impossibilidade do necessário consenso na aprovação de uma directiva, que mereceu duras críticas dos parceiros sociais comunitários mais sensíveis à pobreza e à exclusão social, foi aprovada no início da segunda metade do ano de 1992 uma recomendação aos Estados membros que o Governo de então aproveitou para destacar como um dos aspectos mais relevantes da presidência portuguesa no capítulo social.
Só que o relevo e a importância dados à recomendação comunitária pelo referido Governo foi apenas para europeu ver! Quando confrontados com a necessidade de dar corpo a tão importante recomendação social, apressaram-se a rejeitar os projectos de lei que visavam a sua consagração na legislação portuguesa.
Hoje, a avaliar por comportamentos recentes, traduzidos em posições inconsequentes que denotam total desorientação e até alguma irresponsabilidade política, poderemos vir a assistir - sabe-se lá! - à negação dessas posições e observar um voto bem diferente daquele que observámos há algum tempo.
Estamos seguros que já ninguém estranhará esses comportamentos do PSD. Os ventos que sopram da S. Caetano à Lapa, para além de não trazerem nada de bom para a sociedade portuguesa, traduzem claramente uma nova era: a era da desresponsabilização e da negação de valores em que acreditavam; a era da fuga para a frente, na tentativa desregrada de branqueamento da imagem de insensibilidade social dos últimos 10 anos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As referências ao passado, que mais uma vez aproveitamos para evidenciar, têm um único objectivo: dar o indispensável relevo às diferenças de comportamento na concretização de compromissos assumidos com os cidadãos eleitores.
O PS sempre tratou os cidadãos como pessoas e teve na justiça social um princípio orientador. Pois bem, aí está a diferença entre quem promete e quem, em dois mandatos sucessivos, prometeu, reafirmou e, posteriormente, fruto da vontade de um só homem, abandonou e negou tudo quanto havia prometido!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A consagração em lei do rendimento mínimo garantido será finalmente um facto e uma medida

de grande alcance social que marcará a diferença neste fim de século.
Marcará a diferença, porque se trata de uma medida que visa a criação de condições para uma efectiva inserção dos excluídos na vida activa. E os pressupostos da sua atribuição passam pela disponibilidade activa para o trabalho ou para acções de formação ou inserção profissional e, simultaneamente, constituem um direito social para quem, em resultado da idade ou da saúde, não possua condições ou rendimentos que lhes permita uma vida minimamente digna.
É que a conjugação dos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa com os previstos no Acto único Europeu só podem merecer dos Estados membros uma atitude: respeitar a dignidade humana e assumir com determinação e sentido de responsabilidade os custos inerentes ao exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Determinação e responsabilidade, porque à aplicação de um princípio de justiça, social não podem corresponder rendimentos garantidos em patamares financeiramente irrealistas e incomportáveis para a situação económica do País. Quem conhece a dimensão do custo de vida dos nossos dias sabe bem as dificuldades que se colocam àqueles que dispõem de apenas 20 contos ou menos para garantir a sua subsistência com um mínimo de dignidade.
Mas as disponibilidades financeiras do País são bem conhecidas, pelo que alinhar o rendimento mínimo garantido pelos valores da pensão social evidencia um factor de justiça relativa já que esta traduz, de alguma forma, o limiar mínimo de protecção social da nossa sociedade.
Alterar este, princípio como pretende o projecto de lei do PCP parece-nos inadequado e irrealista face às disponibilidades financeiras. A consagração do rendimento mínimo não pode servir para aumentar a pensão social em mais de 30%.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A consagração em lei do rendimento mínimo é para nós uma forma de promover a dignificação das pessoas, e com ela a determinação de duas lógicas diferentes mas complementares: por um lado, promover a inserção ou a reinserção social e, por outro lado, amenizar e combater causas e efeitos da crescente pobreza no nosso país.
O carácter inovador, em Portugal, desta prestação social traduz ou cria aquilo que poderemos designar por «um contrato de investimento social na inserção ou reinserção dos cidadãos excluídos ou em risco de exclusão social». Esse contrato parte do pressuposto que o Estado se obriga a garantir aos cidadãos condições mínimas de subsistência e que estes assumem a obrigação de tudo fazer para retomarem a vida activa.
Esse retorno passa necessária e obrigatoriamente pela sua disponibilidade activa para o trabalho ou na participação em acções de formação ou inserção profissionais tendentes à sua integração no mercado de trabalho. Pretendemos restabelecer a esperança a milhares de pessoas, designadamente os desempregados de longa duração que, fruto da idade e/ou de baixas qualificações profissionais, apresentam sinais de desespero que importa combater.
O seu quadro de vida - direito ao subsídio de desemprego esgotado ou prestes a esgotar-se e as exigências para outras funções profissionais bem superiores àquelas de que dispõem - exige que o Estado assuma medidas concre-

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