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2322 I SÉRIE - NÚMERO 72

Vale a pena lembrar que o máximo legal da semana de trabalho foi de 48 horas desde 1919 até 1991, cerca de três quartos de século. Em 1991, na sequência do Acordo Económico e Social de 1990, foi fixado em 44 horas. Hoje, cinco anos volvidos, estamos à beira de poder fixá-lo em 40 horas.

Aplausos do PS.

As 40 horas semanais correspondem a uma aspiração legítima da população e do movimento sindical porque trazem consigo mais qualidade de vida dentro e fora do trabalho e maior compatibilidade entre a vida profissional, a vida familiar, a formação e o lazer.
Trata-se, portanto, de mais um passo para uma sociedade mais desenvolvida e mais solidária.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

A Oradora: - É importante também sublinhar que a aprovação desta lei permitirá abranger os mais de 60% dos trabalhadores por conta de outrem que ainda hoje não beneficiam de um horário de 40 horas semanais.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A proposta que o Governo aqui traz hoje é uma proposta responsável.
Responsável, porque visa concretizar um objectivo inscrito no seu programa eleitoral: cumprir o compromisso constante no Acordo Económico e Social de 1990, no que se refere à redução do horário de trabalho para 40 horas semanais.
Responsável, também, porque assenta num Acordo de Concertação Social celebrado a 24 de Janeiro último, alicerçado num amplo debate e num consenso alargado. Este Acordo permitiu ultrapassar os obstáculos que bloqueavam a negociação colectiva nesta matéria e promover um processo organizado e equilibrado de redução do tempo de trabalho.
Vale a pena sublinhar que a solução encontrada permitirá compatibilizar redução do tempo de trabalho com subida do salário real e defesa do emprego.

O Sr. José Junqueira (PS): - Muito bem!

A Oradora: - E isto não é fácil, Srs. Deputados.
É certo - e temos de ter isto em conta - que numa óptica de médio e longo prazo a redução do tempo de trabalho estimula o aumento do volume de emprego. Mas no curto prazo, e sobretudo quando há aumento de salários reais, como é desejável, esta redução pode conduzir a maiores dificuldades em sustentar o emprego.
Ora, a solução encontrada nesta proposta de lei e no Acordo que a sustenta permitirá precaver este problema, e aqui se vê uma das potencialidades da concertação social em Portugal: encontrámos uma solução que consegue resolver este problema.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Como foi isto possível, Srs. Deputados? Foi possível por três razões fundamentais.
Em primeiro lugar, porque faseará a redução do tempo de trabalho num ritmo comportável pelas empresas: duas horas no prazo de seis meses após a publicação da lei e o remanescente até às 40 horas nos 12 meses após essa mesma publicação.
Em segundo, porque a proposta de lei introduz uma maior adaptabilidade na gestão do tempo de trabalho.
Em terceiro, porque introduz um princípio de polivalência.
Há quem diga que estamos perante uma adaptabilidade que é exagerada e nociva aos trabalhadores.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Nociva?! Não...! Que ideia ...!

A Oradora: - Não penso assim.
O período normal passa a ser de 40 horas, num período de referência de quatro meses para cálculo do horário médio. O que quer dizer que se alguém trabalhar 48 horas numa semana terá direito a trabalhar só 32 horas noutra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exacto! Depois, nessa semana, vai para a praia!

Risos.

A Oradora: - E a jornada de trabalho não pode ultrapassar as 10 horas, como limite máximo, nem as 6 horas como limite mínimo. Além disso, fica previsto que o intervalo entre jornadas de trabalho normal não possa ser menor do que 12 horas. Por fim, toda a alteração do horário deve ser antecedida por informação e consulta prévia aos representantes dos trabalhadores.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Srs. Deputados, a meu ver, isto é inteiramente razoável, num quadro em que a promoção do emprego e a competitividade das nossas empresas são objectivos políticos aos quais esta Assembleia não pode ficar insensível.
Estamos a falar de um regime moderado de adaptabilidade na gestão do tempo de trabalho, que abrange apenas os sectores que não dispunham de um horário de 40 horas à data do Acordo Económico e Social de 1990.
Depois, temos outro problema. Há também quem diga que esta lei consagra o trabalhador como «pau para toda a obra». Penso que isto é falso. Nada mais falso.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Nada mais contraproducente do que divulgar desta forma o princípio da polivalência na sociedade portuguesa. Isto, justamente num período histórico em que, nos países mais desenvolvidos, a polivalência aparece como a condição de um trabalho mais motivante, mais enriquecedor e qualificante e também como a condição para tornar as empresas mais competitivas.

Aplausos do PS.

O princípio da polivalência inscrito nesta proposta de lei vai exactamente nesse sentido. Este princípio delimita bem a polivalência e visa garantir que ela roda em torno da função normal do trabalhador. Ele visa a sua valorização e garante a sua articulação com a formação profissional. Mais, ele garante que, após seis meses de exercício de uma função mais alargada, o trabalhador tem direito à reclassificação profissional.

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