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2328 I SÉRIE - NÚMERO 72

trabalhador, nem pouco mais ou menos. Temos critérios muito bem delimitados de aplicação do princípio da polivalência e é dito que o trabalhador pode apenas fazer actividades conexas ou com ligação funcional com a sua principal função, e essa função principal terá sempre de ser o núcleo central da sua actividade.
Portanto, estamos aqui a falar de uma polivalência muito bem delimitada, que, a ser assim, poderá ser motivadora e enriquecedora para o trabalhador, se for devidamente aplicada. Mais, há vantagem na polivalência até mesmo para resolver problemas de condições de trabalho adversas. Ainda há bem pouco tempo, nesta Assembleia, foi falado um caso concreto, que é conhecido, de problemas de saúde relacionados com condições de trabalho, que provocavam em certos trabalhadores uma doença conhecida por tendinite.
Ora, esse caso foi visto pelos serviços do Ministério que tutelo e verificou-se que uma das formas de contrariar o risco de se contrair essa doença consistia justamente em permitir aos trabalhadores não estarem sempre a fazer o mesmo gesto repetitivo porque ser é uma das origens dessa doença.

Vozes do PCP: - A polivalência agora é um medicamento?!

A Oradora: - A polivalência pode também ter essa vantagem, a de contrariar...

Aplausos do PS.

... condições de trabalho que colocam o trabalhador a fazer sempre o mesmo gesto repetitivo e monótono. Por todo o lado há hoje uma reacção, legítima, contra asse tipo de trabalho, que é repetitivo e monótono.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - O outro problema prende-se com a compatibilidade entre a vida profissional e a vida familiar. Sabemos que as mulheres no nosso país têm uma vida extremamente dura. Eu sei, e justamente por isso diria que esta lei contém um conjunto de princípios para precaver essa situação.
Em primeiro lugar, os horários são objecto de consulta prévia, junto dos representantes dos trabalhadores; em segundo lugar, é dito de forma expressa que se têm em conta os problemas de compatibilização com a vida familiar; em terceiro lugar, não esquecemos nunca que esta é uma lei que visa reduzir o tempo de trabalho, e ao fazê-lo pode, de facto, libertar mais as pessoas, em particular as mulheres, para a tal compatibilização com a vida familiar.

Aplausos do PS.

Protestos do PCP.

Mais: é chegada a altura de esta adaptabilidade do tempo de trabalho funcionar não só em prol das necessidades das empresas mas também em prol das necessidades das pessoas e das famílias. De facto, isso passa-se em muitas empresas portuguesas. Muitas vezes, é utilizado exactamente para permitir uma melhor compatibilidade com a vida familiar. É claro que isto é objecto de uma relação de forças concretas das empresas, que não quero escamotear, e é exactamente por isso que me parece fundamental que haja um controle da sua aplicação no terreno, com uma intervenção activa de todas as estruturas sindicais, repito de todas as estruturas sindicais.

Aplausos do PS.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 14/VII, hoje em apreciação, constitui uma consequência directa do Acordo de Concertação Social celebrado em Janeiro passado.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Muito bem!

O Orador: - O PSD encara a concertação social como um processo da maior relevância. É o meio por excelência para, de forma abrangente, mas não corporativa, reflectir sobre a evolução social, o encontrar das linhas de rumo e as definições genéricas daquilo que mais tarde, em sede própria, os diversos parceiros virão a acordar. A concertação social revela-se, assim, como o instrumento privilegiado para o enquadramento daquilo que será, entre outros vectores, a negociação colectiva.
Ora, no que respeita à concertação social, temos que ela é a mais pura das formas de entendimento entre parceiros com interesses que se cruzam mas não são coincidentes e que devem conciliar-se para o bem comum. Desta forma teremos encontro de vontades, entendimento, paz social.
É este o processo dinâmico de constante negociação e encontro de vontades que o PSD entende primordial e que, por isso, respeita e entende dever fazer respeitar.
Reportando este princípio para a discussão em causa, não podemos deixar de recordar que o PSD sempre se bateu por acordos de concertação social, como aconteceu em 1990 com a celebração do Acordo Económico e Social e só não se verificou em 1994 por manifesta intervenção partidária quando as vontades dos parceiros sociais estavam encontradas.
Naturalmente, o respeito por este princípio não pode pôr em causa as competências próprias dos órgãos de soberania e, entre eles, da Assembleia da República, bem assim como outros mecanismos disponíveis de reflexão e discussão.
Encontramo-nos pois a discutir uma matéria que se arrasta há algum tempo - a redução dos períodos normais de trabalho para as 40 horas semanais -, o que constitui, desde logo, um equívoco. Esta matéria encontra-se mais do que interiorizada pelos parceiros sociais como inevitável. Desde 1990, era um dado adquirido que em 1996 as 40 horas semanais seriam alcançadas, embora não por imposição legislativa, mas, sim, pela via da negociação colectiva.
Afirmámo-lo repetidamente nos últimos anos e voltámos a afirmá-lo no debate de Janeiro passado. Contudo, entendeu o Governo que haveria de acrescentar-lhe igualmente as matérias da flexibilidade e dá polivalência em termos tais que nos deixam as maiores dúvidas.
Primeiro, porque o PSD sempre entendeu que a paz social, alcançada pela via da concertação, passa principalmente pela negociação colectiva, onde as partes - empregadores e trabalhadores - encontram os meios mais adequados para a sua realização, exequibilidade e aceitação, sem a intervenção dos poderes públicos. Desde logo manifestamos as nossas apreensões pelo clima de instabilidade social que poderá gerar-se pela imposição por via legislativa de opções negociadas sem uma intervenção

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