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18 DE MAIO DE 1996 2331

empresas, como forma de garantir a estabilidade do emprego, hoje a maior preocupação dos trabalhadores.
A proposta de lei n.º 14/VII, hoje em apreço, e que emerge do Acordo de Concertação Social de Curto Prazo, celebrado em 24 de Janeiro de 1996, de que só a CGTP se auto-excluiu ...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E as 1652 organizações que votaram contra?!

O Orador: - ..., com alterações que resultam de consenso entre os parceiros sociais que o subscreveram, traduz com fidelidade o espírito e a. letra do texto desse Acordo.
Em 17 de Janeiro, esta Assembleia rejeitou o projecto de lei n.º 2/VII, que propunha a redução da duração semanal do horário de trabalho, porque, na, ocasião, o PCP - autor do referido projecto - se recusou a esperar pela finalização dos trabalhos do Conselho Permanente de Concertação Social, mesmo depois de o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares ter assumido, perante esta Câmara, o compromisso de que o Governo apresentaria à Assembleia da República, até ao fim de Fevereiro, uma proposta de lei que daria forma legislativa à redução do tempo de trabalho.

O Sr. Artur Penedos (PS): - E que cumpriu!

O Orador: - Em 24 de Janeiro, os parceiros sociais e o Governo concluíram os trabalhos e, logo no dia seguinte, esta Assembleia, ciente do significado que um acto de tal natureza reveste, nomeadamente no combate ao desemprego e na redução do horário de trabalho, manifestou o seu apreço pelo clima de diálogo, de concertação e de solidariedade patente na sociedade portuguesa, exprimindo aos subscritores do Acordo a sua satisfação pelos resultados alcançados.
Recordo, a propósito, que esse' voto de congratulação pela celebração do Acordo de Concertação Social de Curto Prazo foi aprovado com os votos favoráveis do PS e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PSD que, por sua vez, havia apresentado também outro voto de congratulação pela assinatura do Acordo onde afirmava que a Assembleia da República deveria congratular-se com o sentido de responsabilidade evidenciado pelos parceiros sociais subscritores de tal Acordo. Saberemos hoje se esse voto era sincero...
Realizado o Acordo de Concertação Social de Curto Prazo, o Governo cumpriu, apresentando à Assembleia da República, em 29 de Fevereiro, a proposta de lei n.º 14/VII que é o resultado do diálogo entre os parceiros sociais. Estou certo de que cada um dos subscritores teria desejado alcançar mais e melhor e se esforçou por isso mas estou seguro também de que cada um deles, numa postura digna e responsável, o subscreveu convicto de assumir uma atitude de realismo e de bom senso nas cedências que permitiram o consenso.
Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Chicago, 1886, 1.º de Maio - inicia-se a luta pelas oito horas de trabalho diário com páginas de história gravadas a sangue.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não devia falar nisso!

O Orador: - Doloroso preço de uma semana de 48 horas que, em Portugal, apesar da luta iniciada em 1890, só viria a fixar-se nesse limite máximo para a indústria e o comércio, em 1919, por decreto da 1 República.
Durante cerca de três quartos de século, a duração da semana de trabalho foi de 48 horas, uma vez que só em 1991, e na sequência do Acordo Económico e Social de 1990, este máximo semanal baixou e foi fixado, por decreto-lei, em 44 horas.
O ano de 1996, 110 anos depois de os mártires de Chicago terem dado a vida pelo limite máximo de 48 horas para o trabalho semanal, ficará como o ano em que a Assembleia da República, por proposta do Governo, fixa para Portugal o limite de 40 horas de trabalho semanal consagrando a vontade nesse sentido expressa pelos parceiros sociais.

Aplausos do PS.

Esta Câmara só pode sentir orgulho de praticar um acto de tão relevante significado político, económico e social. Desde logo, porque lhe fica bem, como sede soberana do. poder legislativo que é, assumir e consagrar uma lei de tão grande importância. Depois, porque esta redução vai beneficiar mais de um milhão de trabalhadores.

O Sr. José Calçada (PCP): - Qual redução?

O Orador: - A dificuldade em perceber é sua. Com o tempo lá chegará.
É de salientar que esta redução do tempo de trabalho é feita sem prejuízo dos salários, o que, naturalmente, tem implicações ao nível dos custos para as empresas.
Sendo a redução do tempo de trabalho uma medida geradora de emprego, poderia no entanto a médio prazo gerar desemprego se o aumento dos custos de produção dela decorrentes não pudessem ser compensados por uma aplicação gradual dessa redução e alguma flexibilidade (adaptabilidade) na organização dos tempos de trabalho, nomeadamente se tivermos em conta que esta redução tem maior incidência em sectores especialmente sensíveis como o têxtil, vestuário, calçado, madeiras e cortiças, comércio, hotéis, restaurantes e transportes.
É importante recordar que o acordo de 1990 previa que a redução de 44 para 40 horas semanais se faria gradualmente à razão de uma hora por ano e até finais de 1995 por via da contratação colectiva e que essa redução seria equilibrada com a adaptabilidade do tempo de trabalho.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Alguns já se esqueceram!

O Orador: - Em consequência do permanente bloqueio da contratação colectiva não foi possível, em relação à esmagadora maioria dos trabalhadores com horários superiores, fazer-se a redução por essa via.
Se o governo do PSD, subscritor do acordo de 1990, e o seu grupo parlamentar que, na legislatura anterior, tinha maioria absoluta nesta Câmara, perante o bloqueio da contratação colectiva, tivessem assumido, em tempo oportuno, as suas responsabilidades no processo, muito mais cedo teríamos chegado às 40 horas semanais.

Aplausos do PS.

Não o quiseram fazer! Importa, por isso, perguntar: considera ou não o PSD que os parceiros sociais

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