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2332 I SÉRIE - NÚMERO 72

subscritores de tal compromisso evidenciaram com aquele acto um grande sentido de responsabilidade?
Considera ou não o PSD que a concertação social é uma peça determinante na construção das condições indispensáveis à concretização de políticas de crescimento e desenvolvimento económico?
Mantém o PSD isto mesmo, que escreveu nesta Câmara, o entendimento que tinha da concertação social em 25 de Janeiro? Se mantém, não pode quedar-se em hipócritas declarações de louvor à contratação colectiva bloqueada, cujo bloqueio ignorou.
Ao CDS-PP, porque aprovou os votos de congratulação pela celebração do acordo a que atrás me referi, não pergunto como votará hoje.
A afirmação de que a proposta de lei n.º 14/VII viola o direito à negociação colectiva não é pertinente. Desde logo, porque ela é emergente de um acordo (ele próprio produto de uma negociação entre sindicatos e associações patronais) e porque a imperatividade relativa nela contida visa exactamente ultrapassar esse bloqueio com uma solução legislativa equilibrada e racional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não me parece, pois, razoável que nos detenhamos com polémicas que apenas podem ser levadas a benefício do infractor ou infractores responsáveis pelo bloqueio da contratação colectiva que, não tendo permitido que se realizasse mais cedo a redução do tempo de trabalho semanal, penalizaram milhares de trabalhadores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 14/VII consagra, e bem, o princípio da polivalência em directa articulação com a formação e a valorização profissional. Ou seja, o princípio da polivalência qualificante, valorizadora das capacidades profissionais dos trabalhadores só pode ser entendido como um benefício para quem o exercita.

Aplausos do PS.

Nem se percebem aqueles que, dizendo-se defensores dos trabalhadores, se levantam contra a polivalência, fazendo uma defesa tão fixista do posto de trabalho ou da função numa época em que se assiste a uma profunda inovação tecnológica. O imobilismo sempre foi retrógrado.
Assumir uma tal inflexibilidade é correr o risco de gerar situações de sub-aproveitamento de trabalhadores, que cedo aumentarão o número dos desempregados sem terem podido enriquecer as suas aptidões profissionais pela prática de outras funções e tarefas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A polivalência que o acordo prevê, e que está consagrada na proposta de lei, só pode ocorrer desde que o desempenho da função normal da categoria permaneça como actividade principal do trabalhador, não existindo, portanto, a possibilidade de a entidade patronal fazer do trabalhador «pau para toda a obra».
Admitir quê, dentro do seu horário, o trabalhador possa realizar tarefas complementares ou de natureza idêntica às da sua categoria, para as quais esteja qualificado e que não impliquem a sua desvalorização profissional, é, sem dúvida, criar condições que potenciem os seus conhecimentos profissionais e lhe preservem o emprego. Acresce que se essa função for de nível superior ao da sua categoria o trabalhador tem direito à remuneração mais elevada que a ela corresponda e adquirirá essa nova categoria ao fim de seis meses de exercício. É uma solução sem dúvida melhor do que a prevista no quadro legal vigente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Todos quantos têm gerado ou procurado gerar equívocos à volta do princípio da polivalência não prestam um bom serviço aos trabalhadores.

Aplausos do PS.

O Sr. José Calçada (PCP): - Vão criar o desempregado polivalente!

O Orador: - A polivalência, tal como esta proposta de leia pretende consagrar, além de ser factor de qualificação dos trabalhadores é também geradora de eficácia e eficiência dada a flexibilidade funcional que permite assegurar.
Transformar a polivalência numa ideia rejeitada, por causa das vistas curtas de alguns patrões e da rigidez de alguns sindicatos e sindicalistas - uns e outros parados no tempo das carroças, sem se darem conta de que hoje os veículos que circulam são já automóveis e cada vez mais velozes -, seria fazer com que as empresas portuguesas perdessem mais uma oportunidade de modernização e os trabalhadores ficassem impossibilitados de alcançar uma maior valorização profissional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Torna-se necessário compreender que os acréscimos de produtividade nas empresas só podem ser alcançados pela valorização dos recursos humanos e não pela via da mão-de-obra barata. Para tanto, há que investir na qualificação dos trabalhadores e na inovação tecnológica.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Dispenso-me de análises e/ou comparações de ordem técnico-jurídica entre o quadro legal vigente e esta proposta de lei. Nem é o momento mais adequado nem seria importante. Estou, no entanto, convicto de que quem de boa fé faça essa análise comparativa não deixará de concluir que não é desta proposta de lei, nem com ela, que a flexibilidade na organização do tempo de trabalho se tornará grave ou prejudicará os trabalhadores e muito menos ainda que dela resultará a diminuição dos seus direitos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Diziam exactamente o mesmo acerca dos contratos a prazo!

O Orador: - Direi, ainda, que a prática generalizada de trabalho extraordinário é contrária ao objectivo da criação de emprego e que, por isso, deve ser combatida e que o Governo deveria ponderar seriamente uma forte restrição ao trabalho extraordinário, como acaba de fazer em relação aos contratos de utilização de trabalho temporário, com a proposta de lei n.º 32/VII ...

Aplausos do PS.

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