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18 DE MAIO DE 1996 2335

vitórias incomparavelmente superiores, durante o século que agora termina.
Já ninguém tem ilusões acerca desta proposta. Já todos sabem que não se trata aqui de reduzir o horário de trabalho; já todos sabem que este é o diploma que interessa ao grande patronato que não se tem cansado de incensar, de superlativar, de adjectivar um diploma que representa uma suprema ofensa ao mundo do trabalho,...

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - ... um ultraje aos cidadãos, uma gargalhada na vontade de mudança do povo português,...

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!

A Oradora: uma injúria ao próprio exercício da política!

Aplausos do PCP.

Com efeito, a proposta de lei restabelece o direito de usar e abusar dos trabalhadores, consagra de novo, nos textos legais, a mercantilização da prestação de trabalho.
Com esta proposta de lei, o trabalho, que tinha escapado à lógica meramente mercantilista de pagamento de um serviço prestado, para ganhar também a dignidade do cidadão que com ele ficava a coberto dos riscos sociais, ressurge apenas como uma forma de proporcionar ganhos de que o trabalhador não beneficia,

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - A proposta de lei torna possível horários semanais de 50 , 48 e 45 horas, seis meses após a sua entrada em vigor e durante um ano; a proposta de lei torna possível, a partir dessa altura, horários de 48 horas, de 46 e de 45 horas. E se é verdade que poderão haver semanas com horários inferiores, a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego esqueceu-se de referir, ou não quis, os mecanismos que a proposta prevê para permitir que, de facto, sejam mais estas semanas do que as outras e ainda não se descobriu a forma de descansar de uma assentada, Sr.ª Ministra!

Aplausos do PCP.

A proposta de lei consagra a óptica patronal no conceito de tempo de trabalho, segundo a qual tempo de trabalho é apenas aquele que é expressamente dedicado a actividades produtivas: é só o tempo de trabalho efectivo. Este conceito, de tão velho, já não consegue esconder o rosto enrugado e ressequido. Para os que foram ao baú da história desencantar este conceito - e não o 1.º de Maio de 1886! -,tempo de trabalho já não serão todas as horas, minutos e segundos em que o trabalhador está à disposição do empregador.
As pausas, as necessárias pausas durante o trabalho para retemperar as forças e sair dos ritmos brutais das linhas de montagem, os intervalos necessários, para garantir as, necessárias condições de higiene, saúde e segurança no trabalho já não serão contabilizadas no horário de trabalho. Assim sendo, e bem vistas as coisas, uma semana pode ter 51 horas e meia ao serviço do patrão! A menos que se prescinda dos intervalos de repouso; amenos que se sujeite aos ritmos de trabalho brutais e continuados; a menos que, para chegar meia hora mais cedo a casa, na ânsia de regatear uma meia hora a mais com os filhos, o trabalhador renuncie ao repouso e queira correr maiores riscos de se tornar vitima de acidente de trabalho.
A consagração do conceito de trabalho efectivo é inconstitucional, como já o demonstrámos, e não é mais nada senão o acolhimento da ideia de que o trabalhador tem de se bastar em ser uma alavanca de uma máquina e que, por isso, terá de submeter-se aos interesses dos empresários na própria contratação colectiva, como se chega a dizer, espantosamente, no artigo 7.º da proposta. Tudo, como é óbvio, numa cega obediência ao «Deus mercado». Aquele que não tem senão uma única lei: a que consagra que para ele não existem leis.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Por isso, este diploma é isso mesmo. A consagração de que na empresa não existem leis. Existe apenas a vontade do empregador.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Quem se apresentou ao povo português tendo como lema a razão e o coração, que contas prestará na apresentação de uma proposta destas que priva as famílias do convívio, que subtrai tempos de lazer aos trabalhadores, que rouba aos filhos momentos de convívio com os pais?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Quem se apresentou ao povo português como tendo a educação como uma paixão, que contas presta na apresentação de uma proposta que torna ainda mais difícil o papel educativo da família, que coloca tantos entraves aos próprios trabalhadores-estudantes?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A proposta de lei, na senda do ultraliberalismo aqui claramente assumido pelo Governo, é a negação da liberdade sindical, do direito à contratação colectiva. De facto, o despudor vai ao ponto de se reduzir a zero contratações colectivas posteriores a 1990 onde se haviam conseguido reduções da duração de trabalho.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É um escândalo!

A Oradora: - A total desprotecção do trabalhador está ainda bem patente no que a proposta consagra relativamente à polivalência funcional.
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 49 408 de 1969 representou uma conquista dos trabalhadores, que ali encontraram arrimo contra o jus utendi e abutendi do patronato. Com a alteração deste artigo - ao que parece a Sr.ª Ministra quer resolver problemas como os das tendinite da Ford Electrónica de Palmela, mas em vez de obrigar a empresa a alterar a linha de montagem, sujeita todos os trabalhadores aos mesmos riscos! -, o trabalhador fica sem protecção relativamente aos abusos de quem dispõe da sua força de trabalho. Passaria a ter de fazer tudo o que tivesse afinidade - e todos teremos parentes em afinidade em vigésimo grau e relação funcional com a sua categoria.
Esta, a polivalência que propõem, não é a polivalência decorrente de alterações havidas nas categorias profissionais, resultantes de modificações tecnológicas.

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