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2336 I SÉRIE - NÚMERO 72

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Aí, onde essas modificações ocorreram, a contratação colectiva já acolheu, nalguns casos, as alterações. Veja-se o caso da Telecom e das empresas que a antecederam. As mais de 100 categorias profissionais existentes no contrato colectivo de trabalho na altura do 25 de Abril estão hoje reduzidas a cerca de 18 nessa contratação, por virtude das modificações.
Mas não é disto que trata o diploma, que mais uma vez vem negar o seu próprio nome: vem dizer que não há lei e que ele também não é lei; vem dizer que a cidadania ficou à porta das empresas!
Lamentável é que, a acrescer a esta negação da cidadania, venha o Governo, na própria semana em que se discute esta proposta, anunciar medidas repressivas sempre que as pessoas manifestem o seu direito à indignação.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

É esse direito à indignação que está no resultado da consulta pública, já aqui referido pelo meu camarada Octávio Teixeira.
O que o diploma consagra é, de facto, uma grave afronta à democracia, porque o que ele consagra é o ultraliberalismo em vias de se conceder pela mão do Governo, uma autonomia de vontade que se arroga para si mesmo uma liberdade total: a liberdade do lobo no redil!
Esta proposta de lei envergonha quem a apresenta, envergonha quem a defende. Por isso, hoje é o dia «V», o dia da Vergonha!

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Ao contrário do que se pretende fazer crer, este não é um diploma no sentido da modernidade, porque representa um retrocesso social, representa a supremacia dos interesses do capital, do máximo lucro.
Este diploma terá, como aliás já aconteceu com a lei que deu luz verde à precarização dos vínculos laborais - a lei dos contratos a prazo -, a firme oposição dos trabalhadores.
Mas as tradições de luta em torno da duração do horário de trabalho não estão esquecidas. E podem estar certos que, independentemente do desfecho desta proposta de lei aqui, na Assembleia da República, os trabalhadores irão continuar a luta pelos seus direitos nas empresas e em todos os sectores de actividade.

Aplausos do PCP, de pé, e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Aquando do debate que teve lugar nesta Assembleia, a propósito do projecto de lei n.º 2/VII do Partido Comunista, tivemos a oportunidade de afirmar, entre outros aspectos, que considerávamos uma inevitabilidade a redução do horário de trabalho, mas que a aplicação do projecto de lei na altura em análise traria problemas de difícil solução, senão mesmo impossibilidades para um grande número de empresas, sem vantagens de médio e longo prazo para os trabalhadores.
Havia, portanto, que assegurar aumentos de produtividade, havendo também que desenvolver a ideia da adaptabilidade ou, mais concretamente, implementar regras adequadas no sentido de, usando de flexibilidade e polivalência, poder minorar os efeitos imediatos da aplicação da referida redução do horário de trabalho nos sectores abrangidos, que tal como foi falado na altura, empregam uma percentagem muito significativa da mão-de-obra, superior a 60%, com base numa análise feita a um universo de 1,2 milhões de trabalhadores.
Os sectores mais atingidos, foi então dito, seriam os têxteis, vestuário e calçado, alimentação e bebidas, madeira, comércio a retalho e restaurantes e hotéis, cuja importância na nossa economia dispensa comentários.
Referimos também na altura, e continuando a citar um estudo do actual Governo, que à redução do horário de trabalho estaria mais directamente associado o aumento do trabalho extraordinário do que a criação de emprego, sendo portanto necessário, e assim concluímos, aguardar pela concertação social, incentivar as negociações sectoriais, aprofundar as análises de impacto disponíveis, para que da aplicação dum diploma similar ao, então discutido resultasse mais investimentos e em consequência mais trabalho.
Estamos agora confrontados com uma proposta do Governo, a proposta de lei n.º 14/VII, que, contemplando parte significativa dos aspectos considerados relevantes, não resolve completamente as dificuldades que sempre decorrerão para alguns sectores.
Daria como exemplo o caso duma empresa do sector têxtil que estando a trabalhar com margens escassas, mas em plena carga, e que com a redução do horário de trabalho decorrente do diploma agora em análise não terá outra alternativa que não seja ver os seus custos aumentados e, eventualmente, sucumbir.
No entanto, e para além de criar um quadro gerível para as empresas, o diploma dá a indispensável garantia de que da sua aplicação não advirão desvantagens para os trabalhadores, criando-se as bases para, por exemplo, uma maior necessidade de formação contínua e adicional.
Não se porá assim em causa nem a estabilidade do emprego, nem muito menos a dignidade e os direitos legítimos dos trabalhadores, sejam estes os já adquiridos, sejam os legitimamente desejáveis em função da evolução da vida das empresas, logicamente sempre dependente de aspectos macro-económicos que poderão ser mais ou menos adversos.
Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Para além desta primeira aproximação, e não sofrendo a proposta de lei n.º 14/VII de qualquer inconstitucionalidade, conforme conclusão da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aspectos há que, embora sendo aparentemente de pormenor, já foram objecto de acordo em sede de concertação social e que, consequentemente, deveriam desde já integrar a proposta de lei em debate. São aspectos que visam, fundamentalmente, evitar dificuldades de interpretação ou antecipar a solução para eventuais conflitos; são aspectos sobre os quais não podem subsistir dúvidas.
Poderia dar exemplos de alterações ou, se se pretender, clarificações que haverá que introduzir na especialidade, se a votação que aqui hoje terá lugar for favorável, no entanto isso não faria mais do que clarificar a necessidade de aperfeiçoar a proposta de lei já que, sobre todos esses aspectos e conforme já referido; houve acordo em sede de

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