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18 DE MAIO DE 1996 2337

concertação social. Convém referir que é de elementar prudência que o legislador, isto é, a Assembleia da República, tome em devida conta o valor político intrínseco de um acordo entre confederações patronais e centrais sindicais.
A redução do horário de trabalho para 40 horas é, e legitimamente, uma evolução importante para os trabalhadores e também para o movimento sindical.
Temos a clara noção de que, conforme já referido, duma forma ainda imperfeita mas susceptível de melhorias, criando ainda sérias dificuldades a um grande número de empresas em vários sectores, a proposta de lei n.º 14/VII pode ser o ponto de partida para a tomada de medidas complementares, importantes para os trabalhadores, como seja a já referida formação contínua, a incentivação dentro de certos limites e em determinadas circunstâncias do trabalho em tempo parcial, tudo isto em consonância com o que noutros países já hoje se faz.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A adaptabilidade já hoje verificada em algumas boas empresas, grandes ou pequenas, é positiva, não prejudica os trabalhadores e carece de enquadramento legal.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Se adaptabilidade decorrer de precaridade e se abusos houver, a solução é só uma: fiscalização atenta e coimas verdadeiramente dissuasoras, sendo claramente nossa opinião que adaptabilidade é sinónimo de boa gestão e beneficia, quer directa, quer indirectamente, os trabalhadores e a empresa no seu todo.
Numa fase do nosso desenvolvimento em que o desemprego já não é só conjuntural mas é também estrutural, é com legislação do tipo da agora em debate, devidamente aperfeiçoada, acompanhada das medidas já referidas, que poderemos, de uma forma minimamente construtiva, prosseguir com esperança em dias melhores.
Bloqueios, como já ocorreram em momentos anteriores, transformarão a curto prazo o nosso tecido económico num verdadeiro descalabro e o desemprego disparará sem apelo nem agravo.
Que não se diga que se está a introduzir um novo conceito de trabalho efectivo, porque não é o caso. Que não se seja parcial na análise da centralização da duração média semanal de trabalho em períodos de 4 meses. Que não se afirme, porque também não é o caso, que há amplificação do jus variandi ou que se estão a limitar as contratações colectivas.
Exija-se, isso sim, o aperfeiçoamento do diploma, implementem-se medidas para combater o desemprego estrutural e estaremos, então, e em toda a plenitude, a dar, inequivocamente, um contributo importante para a solução deste terrível problema, que é o desemprego crescente, e para a manutenção de Portugal com uma economia minimamente saudável, logo independente.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente Sr.as e Srs. Deputados: Apresentou o Governo à Assembleia, para discussão, a sua proposta de lei n.º 14/VII, que visa - dizia-se - reduzir o horário de trabalho. Puro engano - dizemos nós -, já que a pomposa designação não corresponde àqueles que são os seus efectivos propósitos e que só a leitura das «letras gordas» poderia permitir errada e abusivamente concluir, uma vez que a sua leitura atenta não resiste à realidade e permite perceber, nas pequenas cláusulas, todos os múltiplos equívocos de que é feita.
Em primeiro lugar, não se trata de uma proposta feita em nome do primado das pessoas, dos seus hipotéticos direitos, do seu justo direito ao repouso, mas, isso sim, de uma proposta feita em nome do primado dos mercados, do valor sagrado do lucro, da deificação das empresas.
Não se trata de uma proposta feita em nome da modernidade, do progresso, do desenvolvimento, no sentido libertário que, inevitavelmente, teria de lhe estar associado, mas, isso sim, de uma proposta que recusa a modernidade, que traduz um congelamento e mesmo um retrocesso da história, bem como a destruição de um significativo património de direitos durante gerações adquiridos por intervenção dos cidadãos.
Não se trata de uma proposta de concertação, de diálogo, de contratualização entre partes, mas, antes, pelo contrário, e pela sua natureza intrínseca, de uma proposta que nega a negociação, a liberdade e o direito a essa negociação e, nessa exacta medida, como totalitária se configura.
Não se trata de uma proposta que aposte na valorização dos indivíduos, na formação profissional, mas, antes, em nome da polivalência, que melhor poderia ler-se «pau para toda a colher», significa, tão-só, a anulação da formação, nega o seu valor intrínseco, aumenta a soberania laboral, restringe a autonomia dos indivíduos.
Não se trata de uma proposta que contribua, tão-pouco, para a segurança e estabilidade, antes se configura como um factor desregulamentador, profundamente penalizador, perturbador, gerador de inquietação, particularmente nas famílias, permitindo o surgimento de novas formas de perturbação na sociedade.
Não se trata de uma proposta que contribua, de algum modo, para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, já que a disponibilidade que se exige, em nome da flexibilidade, e a adaptabilidade irão, objectivamente, contribuir para penalizar as mulheres, gerando também, entre elas, maior desigualdade.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dizemos que esta lei de livre trânsito para os grandes patrões é uma lei injusta, é uma lei má, é uma lei que poderá, eventualmente, permitir-nos, num qualquer dia, competir com um qualquer país do Terceiro Mundo, mas, se assim for, será não porque tenhamos tido capacidade de produzir melhor, com direitos, cidadania e consciência social, mas, tão-só, porque, afinal, adaptámos deles aquilo que até agora temos dito querer recusar.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho (Monteiro Fernandes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao longo deste debate, entre outros aspectos, tem sido enfatizado o facto de a proposta de lei em apreciação introduz algumas soluções, de modo imperativo e com prejuízo da liberdade de contratação colectiva, particularmente no que

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