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2338 I SÉRIE - NÚMERO 72

respeita à adaptabilidade da organização dos tempos de trabalho.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: É verdade que o Acordo Económico e Social de 1990 previa um programa de redução dos horários de trabalho para 40 horas e que, em articulação com ele, se estabelecessem regras de adaptabilidade dos horários, os quais deveriam ser consagrados, de modo gradual, por via da contratação colectiva. No entanto, quando, nos fins de 1995, o cumprimento desse programa foi avaliado, à luz do compromisso programático que o Governo se encontrava absolutamente empenhado em cumprir, verificou-se que a contratação colectiva, entre 1991 e 1995, tinha sido praticamente ineficiente quanto a esse objectivo. Menos de 5% dos trabalhadores tinham sido beneficiados pelo cumprimento contratual do programa de redução para as 40 horas.
Esta proposta de lei exprime, pois, uma opção difícil, uma opção indesejável no sentido da intervenção imperativa num campo em que, do ponto de vista do Governo, é indiscutível que deve reinar o primado da contratação colectiva. E, que assim é, resulta da leitura da própria proposta de lei.
Na verdade, mau grado a sua feroz imperatividade, nos termos da lei a ser aqui aprovada e após o momento em que entrar em vigor, que só se verificará daqui a seis meses - coisa que, aparentemente, não é muito conhecida -, todo o regime de adaptabilidade de horários e referente à moderada polivalência que nela se prevê fica aberto a toda a sorte de alterações, que podem ir, no extremo, até à eliminação, no domínio da negociação colectiva.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Essa é muito boa!

O Orador: - Esta lei, que, no domínio da imperatividade, tem precedentes claros, próximos e mais antigos no sentido da sobreposição à contratação colectiva...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É inteligente!

O Orador: - Posso continuar, Sr. Deputado?

Pausa.

Essa solução da imperatividade, que, repito, é uma solução não desejada e se pretende meramente de charneira para um relançamento da contratação colectiva, é manifestamente imposta pelo estado de bloqueamento de conteúdos a que a contratação colectiva chegou em Portugal.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Há bloqueamento?! Então, há bloqueamento para os interesses da entidade empregadora?!...

O Orador: - Neste momento, Srs. Deputados, a contratação colectiva em Portugal é um mecanismo de definição anual pendular de salários e, pode dizer-se, não passa disso.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Infelizmente!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E porquê?!...

O Orador: - Aquilo que se pretende é justamente que o direito da contratação colectiva reganhe condições para ser exercido em toda a sua plenitude e em toda a riqueza das suas consequências.

O Sr. José Junqueira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Um segundo plano a que quero referir-me tem a ver com a proclamação que tem sido feita no sentido de que esta proposta de lei, a ser aprovada, abriria todo o espaço à prepotência e ao abuso dos patrões exploradores e inescrupulosos. Pergunto, Sr. Presidente e Srs. Deputados: será que os patrões exploradores e abusadores, que existem, efectivamente, na sociedade portuguesa e que criaram a «selva» laborai que todos conhecemos, querem a flexibilidade que a proposta de lei consagra?

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Exacto!

O Orador: - É essa a flexibilidade que eles desejam? É a polivalência consagrada na proposta de lei que esses patrões pretendem?

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Ora bem!

O Orador: - Atrevo-me a dizer que não, que a flexibilidade e a polivalência que pretendem é outra, mas, essa, têm-na neste momento e à margem ou na ausência de quaisquer parâmetros e referências legais.

Vozes do PS: - Exacto!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Os abusos existem hoje, justamente porque, em grande medida, não existem parâmetros e quadros de referência legais.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas o facto de os abusos existirem, Sr.as e Srs. Deputados, é motivo para ficarmos inertes perante eles, para não tocarmos na lei, para não procurarmos conter e controlar os aspectos fundamentais em que eles se traduzem? Se me permitem o exemplo, isso, no fundo, significaria recomendar que as estradas esburacadas não fossem consertadas, porque existiria o risco óbvio de abuso de velocidade.

Risos do Deputado do PS Barbosa de Oliveira

Pela nossa parte, entendemos que é necessário ir directamente ao mal que grassa no mundo laborai português.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Diga-me uma coisa: por que é que os trabalhadores não querem?

O Orador: - Fazemo-lo através de medidas legislativas...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Responda, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Sr. Deputado, quando quiser, respondo-lhe.

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