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2416 I SÉRIE - NÚMERO 74

de Representantes dos Grupos Parlamentares dizendo: se se vier a provar que, de facto, é necessária a consulta, como veio - aliás, eu próprio estudei o problema, cheguei a essa conclusão e ouvi o meu auditor jurídico que também chegou à mesma conclusão -, então não se desagenda. Mas não foi isso o que foi consensualizado. O que foi consensualizado, tendo consciência de que podia vir a ser necessária a consulta, porque raciocinámos em alternativa, foi que se se viesse a revelar necessária, nesse caso, baixaria à comissão sem prévia votação.
Este consenso, para mim, foi muito claro. Portanto, não vejo necessidade de estarmos aqui às voltas. Estou habilitado a decidir e os Srs. Deputados farão o favor de recorrer da deliberação da Mesa, que é um direito vosso que não me molesta coisa nenhuma. Mas, estarmos aqui a dar a palavra, motu contínuum, para dizer as mesmas coisas, quando temos uma ordem de trabalhos prolongadíssima, desculpem, mas penso que não vale a pena.
Assim, darei ainda a palavra aos dois Srs. Deputados que já a pediram mas não aceitarei, sobre esta matéria, mais nenhuma inscrição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer uma sugestão à Mesa, se me é permitido, em relação a matérias e questões deste género: usualmente, a Divisão de Apoio ao Plenário capeia os projectos de lei e propostas de lei que entram nesta Casa com uma nota informativa. Uma vez que a 1.ª Comissão, geralmente, aprecia e discute os relatórios sobre estas matérias muito próximo e até já depois, muitas vezes, do agendamento para Plenário, sugiro que essa nota informativa contenha obrigatoriamente a eventual necessidade legal de consulta a entidades que é suscitada pela matéria objecto da proposta de lei ou do projecto de lei. Isso, porque é feito no início da admissão do projecto de lei ou da proposta de lei na Assembleia da República, poderia evitar, no futuro, situações do género daquela que estamos a viver hoje aqui, no Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lembro-lhe que V. Ex.ª faz parte da 1.ª Comissão e que essa sua intervenção será utilíssima nessa Comissão. Neste momento, aqui, foi útil mas não tanto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa por regressar, ainda que brevemente, à questão que suscitou, a fim de dar conta da deliberação da 1.ª Comissão que foi, uma vez colocada a questão da consulta pelo Deputado relator, no sentido de que a consulta era absolutamente imprescindível; mas, de acordo com o consenso estabelecido na Comissão, por unanimidade dos grupos parlamentares e pelos Deputados presentes, ela far-se-ia, sendo absolutamente necessária, após o debate e baixando à Comissão sem votação, como, aliás, consta da deliberação que apresentámos ao Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o que se passou na Conferência está clarificado e ninguém põe isso em causa, mas, tendo sido dirimida, de ontem para hoje, uma questão que na altura não estava clara - pelo menos para alguns grupos parlamentares - e que é a de ser necessária ou não a audição, senti-me no direito e no dever de a suscitar de novo. Já referi que esta é uma matéria que tem a ver com os direitos dos cidadãos, mas não há consenso para a alterar. A última coisa que gostaria de dizer sobre isto é que tal não sirva de precedente, que nunca mais haja quaisquer consensos sobre matérias que têm a ver com a postergação de direitos dos cidadãos!

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Isto simplifica as coisas. Não está no meu espírito que isto se transforme numa regra, mas a verdade é que a responsabilidade dos consensos que se formam em Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares é precisamente desses representantes.
Vamos passar à discussão do diploma agendado para hoje.
Se me permitem, vou fazer distribuir pelas bancadas o parecer do auditor jurídico que, de algum modo, corrobora a conclusão a que chegámos agora.
Assim, para apresentar o projecto de lei n.º 115/VII, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A recente discussão, em torno do preenchimento dos cargos de direcção e chefia da Administração Pública, deixou junto dos cidadãos a ideia, degradante, de que tais cargos e o seu preenchimento apenas se condicionavam ao interesse político-partidário. Porém, tal não é nem deve ou pode ser assim.
De facto, considerando o enorme peso da Administração Pública, em Portugal, abrangendo sectores de actividade muito diversos, e com preponderância de áreas operacionais não burocráticas; considerando também o peso dos funcionários públicos enquanto classe profissional na sociedade portuguesa, dependendo do seu bom desempenho a qualidade dos serviços públicos e a satisfação dos cidadãos; considerando por fim que cada governo e cada titular deverá poder contar não com lugares para distribuir, mas com uma estrutura hierárquica sólida, funcional e operante, o Partido Popular propôs uma alteração ao Decreto-Lei n.º 323/89, nomeadamente no que se refere aos artigos 3.º e 4.º, isto é, alterando tão só as formas de recrutamento e provimento dos cargos de direcção e chefia.
Considerou-se que os cargos de director de serviço e chefe de divisão serão sempre providos por concurso. Aqui não se vislumbra qualquer razoabilidade em matéria de excepções. Quem conhece o conteúdo funcional destes cargos, saberá que o seu preenchimento se fará sempre melhor de entre os funcionários públicos cujo mérito aliado a qualidades de chefia os tornam, naturalmente, os mais adequados e seguros candidatos, quer pelo conhecimento das matérias, quer pelo conhecimento da máquina.
Quanto aos subdirectores e directores gerais, considera-se igualmente o concurso como a melhor e mais adequada forma de provimento: pela estabilidade que imprimirá à Administração Pública; pela profissionalização, versus partidarização da primeira linha da Administração Pública e consequente dignificação da mesma; pela autonomia tão necessária a um procedimento isento e a uma direcção apta a apoiar a acção governativa na perspectiva de interesse público. Aqui, no caso do director e subdirector geral, a consideração de alguma excepcionalidade prende-se com situações muito específicas e particulares e que, portanto, carecerão de fundamentação.

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