O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2422 I SÉRIE - NÚMERO 74

A Oradora: - Portanto, penso que a possibilidade de se abrirem concursos a pessoas que não pertencem ao funcionalismo público estraga quer o espírito desta proposta de lei, se bem entendi, quer as expectativas dos funcionários públicos, quer a dignificação do funcionalismo público.
O segundo aspecto, que, penso, é gravíssimo, tem a ver com a excepção que o Sr. Ministro abre e, se me permite, vou ler-lhe o n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei: «Sempre que da aprovação de leis orgânicas decorra a criação de novas unidades orgânicas podem os seus dirigentes ser providos, a título excepcional, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º», ou seja, sem concurso. Por exemplo, acabou de ser aprovada a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, que criou, pelo que vi - aliás, com pasmo e com pena! -, uma quantidade enorme de lugares. Então, a título excepcional, vão ser todos convidados? Mas quem garante a quem que não vai ser assim, Sr. Ministro?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exacto!

A Oradora: - Abrem-se aqui duas portas, porque também diz que se «Quando ao concurso não se apresentem candidatos, estes não satisfaçam os requisitos de admissão ou não tenha havido admissões, o recrutamento é feito por escolha do membro do Governo...». Nesse caso, o que se costuma fazer é abrir-se um novo concurso.
Portanto, estas duas excepções levantam-me muitas dúvidas e vão levantar, certamente, a muita gente. Abertura ao universo, que já é tão vasto, do funcionalismo público para os cargos de chefes de divisão e de directores de serviço parece-me irrealista, porque, por um lado, admito que muito dificilmente alguém de fora da função pública possa ocupar um cargo técnico como esse sem que tenha de fazer uma formação prévia ou uma integração em serviço que demorará meses e, por outro, parece-me que isso vai frustrar muito as expectativas dos funcionários públicos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto.

O Sr. Ministro Adjunto: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, começando pela última questão sobre as nomeações quando há saídas de leis orgânicas novas, devo dizer que as pessoas ficam em regime de instalação até decorrerem os prazos de concurso.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não está bem explicado!

O Orador: - Se não está bem explicado, admito que, em sede de comissão, aquando da discussão na especialidade, essa parte possa ser melhorada. No entanto, a ideia do diploma, como é óbvio, nem outra coisa faria sentido, é só a de as pessoas ficarem até decorrerem os prazos de concurso.
Quanto a abrirem-se concursos a pessoas não pertencentes à função pública, é evidente que o universo é mais alargado mas é uma experiência que está a ser seguida em alguns países da Europa, nomeadamente em França, com boa aceitação e com bons resultados. O que se pretende é entrelaçar, digamos assim, experiências de gestão diferentes...

Protestos do PSD.

Os Srs. Deputados não percebem isto, mas pode ser que venham a perceber!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Percebemos bem demais!

O Orador: - Como dizia, pretende-se entrelaçar experiências de gestão diferentes por forma a que, com essa interacção, se possa modernizar e arejar a função pública nesta matéria.
Penso que tal medida vem também dignificar os trabalhadores da Administração Pública, porque hoje, em Portugal, há a ideia errada de que os trabalhadores da Administração Pública não têm o mesmo nível de qualificação dos outros. Os trabalhadores da Administração Pública são tão bons como os outros e nestes concursos vai provar-se, pela sua admissão, que estas pessoas conseguem disputar esses lugares com outros do mesmo nível e terem níveis de capacidade de realização diferentes.
Quanto à questão dos directores-gerais e subdirectores-gerais é nossa opinião que são lugares para os quais tem de haver uma confiança política grande, porque eles colaboram na definição das políticas para os sectores - é isso que está na lei, é isso que consta das suas atribuições -, e, como há pouco referi, em todos os países da Europa os directores-gerais e os subdirectores-gerais são escolhidos por nomeação. Aliás, tenho comigo um estudo de direito comparado desses países e em nenhum é feito de outra maneira, pelo que achamos que este é o modo como a Administração Pública pode funcionar de forma mais eficiente e como os governos podem ser responsabilizados pelas suas políticas. No entanto, admito que na comissão possam ser alteradas algumas coisas, se entretanto houver ideias mais correctas que possam melhorar este diploma.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, é para, ao abrigo das disposições regimentais em vigor, em nome do meu grupo parlamentar, solicitar uma interrupção da sessão por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Pergunto aos grupos parlamentares se há consenso no sentido da interrupção.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, não iremos obstaculizar o pedido feito pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista. No entanto, permitia-me fazer uma sugestão.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - Como já ultrapassámos a hora das votações, podíamos fazer desde já as votações previstas e depois o Sr. Presidente interrompia a sessão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Braga concorda com esta sugestão?

Páginas Relacionadas
Página 2417:
24 DE MAIO DE 1996 2417 Para terminar, direi apenas que esta medida, por si só, não modific
Pág.Página 2417
Página 2418:
2418 I SÉRIE - NÚMERO 74 funcionários que, pela antiguidade e experiência nesses lugares, o
Pág.Página 2418
Página 2419:
24 DE MAIO DE 1996 2419 concursos para os cargos de que hoje aqui estamos a falar, ou seja,
Pág.Página 2419
Página 2420:
2420 I SÉRIE - NÚMERO 74 tiveram. Nomearam quem quiseram para todos os sítios, para estes 6
Pág.Página 2420
Página 2421:
24 DE MAIO DE 1996 2421 tem de concordar também que as observações que o meu colega acabou
Pág.Página 2421
Página 2429:
24 DE MAIO DE 1996 2429 prestar, declarações num processo que se encontra pendente naquele
Pág.Página 2429