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31 DE MAIO DE 1996 2569

Por outro lado, esta proposta de lei faz depender a atribuição do subsídio da apresentação do relatório de contas do ano anterior. Dito assim, pura e simplesmente, sem excepcionar alguns casos, surgem dúvidas relativamente a hipóteses que podem traduzir-se em casos concretos e pode ocorrer uma tão simples quanto a de uma direcção de uma associação de estudantes incumpridora, que não apresenta o seu relatório de contas; nas eleições seguintes, elege-se uma nova direcção que fica, de acordo com o proposto, penalizada na atribuição do subsídio pelo incumprimento da anterior direcção. Não nos parece uma regra, dita assim, justa.
Estas são as questões que gostaríamos de colocar-lhe mas não termino sem referir que, de resto, este diploma tem aspectos positivos nomeadamente no que respeita à alteração dos prazos para solicitação e atribuição de subsídios ordinários, o que, na verdade, vem de encontro à realidade do movimento associativo estudantil.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude: - Sr. Presidente, se o Sr. Deputado Bernardino Soares e a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia estiverem de acordo, respondo em conjunto às questões por ambos formuladas porque estão relacionadas.
O objectivo da proposta de lei é tão-só o de contribuir para introduzir regras e critérios e facilitar a vida às associações de estudantes. Perguntarão: de que forma? Actualmente, as associações de estudantes só recebem os subsídios ordinários no mês de Novembro. Com a nossa proposta, pretendemos antecipar a data em que as direcções das associações de estudantes passam a receber esse dinheiro e queremos que ocorra antes das férias porque, conforme as próprias associações de estudantes nos disseram, é nesse período que precisam de satisfazer alguns compromissos e sentem algumas dificuldades de tesouraria.
As questões levantadas são relativas à instituição de regras e tenho a dizer que não constituem entraves. Nós não queremos dificultar a vida às associações de estudantes mas queremos que o dinheiro que lhes é atribuído pelo Estado seja empregue naquilo que é a função das associações de estudantes. Ora, temos assistido à seguinte situação: nos últimos tempos há dinheiro que é entregue às associações de estudantes e são os seus próprios dirigentes que, em mandatos posteriores, questionam a forma como esses dinheiros foram administrados. Aliás, há bem pouco tempo tivemos oportunidade de verificar que houve um dirigente associativo que foi condenado e está a cumprir uma pena de prisão precisamente por causa desta excessiva flexibilidade que existe - e não quero chamar-lhe leviandade.
Colocaram-me á questão concreta de saber a razão por que se exige um relatório referente ao ano económico anterior. Respondo que isto facilita a vida às associações de estudantes porque como, segundo a proposta de lei, têm de requerer o subsídio até ao dia 31 de Maio de cada ano, entendemos que cinco meses é tempo suficiente para terem prontas as contas relativas ao ano anterior. Consideramos que se estipulássemos que era relativamente ao último trimestre ou ao último mês, traríamos mais dificuldades às associações de estudantes.
A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia levantou uma questão em relação à qual temos, de facto, alguma dificuldade e que, tal como outras, espero que possam ser dirimidas em sede de debate na especialidade - e estamos abertos e disponíveis para encontrar as melhores soluções dentro dos princípios aqui enunciados. Refiro-me à questão de uma direcção que cessa o respectivo mandato e não entrega o relatório de contas do seu exercício, sucedendo-lhe uma outra direcção sem responsabilidades no mandato anterior e que, obviamente, não pode ser prejudicada por tal. Isto é verdade, mas temos de co-responsabilizar todos os sócios das associações de estudantes e, portanto, um dos nossos objectivos 'é o de que a direcção cessante vá à assembleia geral e seja obrigada a dizer qual a razão por que não apresentou um relatório de contas. Esta norma introduz clareza e responsabilidade no interior da vida das associações de estudantes. Claro que a Sr.ª Deputada pode perguntar: «E se, mesmo assim, a nova direcção não comparecer à assembleia geral?» Respondo-lhe que essa é uma situação que pode ocorrer noutro tipo de associações mas, relativamente às associações de estudantes que recebem directamente do Estado mais de meio milhão de contos por ano, não podemos dar-lhes possibilidades de não se auto-responsabilizarem neste aspecto. Aliás, devo dizer-lhe que os próprios dirigentes associativos estão de acordo com esta nossa proposta no sentido da introdução de maior responsabilização.
No entanto, também de estou de acordo com o que disseram a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia e o Sr. Deputado Bernardino Soares no sentido de que, neste domínio, tem de haver algumas excepções que precavejam situações excepcionais que não conseguimos prever de momento. De qualquer maneira, apelo ao Srs. Deputados no sentido de que essas excepções não venham a traduzir-se em regras e que o sentido de uma maior responsabilização que queremos introduzir na associações de estudantes não venha a ser prejudicado por esta abertura que possamos vir a fazer em sede do debate na especialidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva para proceder à apresentação da proposta de lei do CDS-PP.
Entretanto, aproveito para anunciar à Câmara que, por consenso entre todos os partidos, a discussão da proposta de resolução n.º 8/VII, que estava agendada para hoje, será adiada para uma próxima sessão.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Não se trata ainda de apresentar uma proposta de lei - lá virá o tempo de fazê-lo -, mas de um projecto de lei do Partido Popular, no cumprimento do que dizemos desde há muitos anos e que, hoje, tendo nós assento nesta Assembleia da República, consideramos nossa obrigação propor a alteração do que consideramos menos correcto.
As associações de estudantes são e devem continuar a ser uma referência do nosso sistema político, onde se aprende a ganhar, onde se aprende a perder, onde se aprende o que é a democracia. São escolas de combate político, de debate de ideias, de exercício do poder.
Muitos dos que estão aqui hoje sentados passaram por lá. Muitos dos que fazem política ganharam paixão pela causa pública nas associações de estudantes.
Porque respeitamos, porque reconhecemos as virtualidades das associações de estudantes, porque reconhecemos a sua utilidade e os seus méritos apresentamos um projecto de lei de alteração à Lei n.º 33/87.

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