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2572 I SÉRIE - NÚMERO 77

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É a melhor forma de intervir na Assembleia da República!

Protestos do PCP.

Diz a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia que os subsídios extraordinários são um incentivo à actividade das associações juvenis. Nesse ponto, a nossa diferença é abismal, porque entendo que os jovens não têm de ser «picados» nem precisam de incentivos; não, são como os burros que precisam de uma cenoura para correr! Os jovens que vivem a política e sentem que têm uma missão a cumprir, nomeadamente através da dedicação à causa pública por via da participação no associativismo juvenil, não é por terem mais ou menos subsídios que trabalharão mais ou menos. Essa é a grande diferença de opinião e de visão que temos em relação aos jovens portugueses, Sr.ª Deputada.
Por último, queria dizer de uma forma muito clara que muitos têm dito que não são os subsídios extraordinários que potenciam a discricionariedade mas, sim, a falta de objectividade desses subsídios. Contudo, não acredito que seja possível objectivar aquilo que é discricionário.
Desafio aqueles que criticaram o projecto de lei do Partido Popular a apresentarem uma proposta em que os subsídios extraordinários sejam atribuídos de forma não discricionária e objectiva para que não haja disparidade de tratamento.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Vieira.

O Sr. Sérgio Vieira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, Sr.ªs Deputadas e Srs. Deputados: O associativismo estudantil foi e tem sido uma das mais pujantes realidades no âmbito da juventude. Forte bastião contra o totalitarismo antes e depois do 25 de Abril de 1974, é hoje ainda um importante espaço privilegiado de aprendizagem da democracia, feita de participação e solidariedade.
As associações de estudantes transportam um inestimável legado histórico de grande valor, de consciência e de participação democrática. Não será por acaso que muitos dos veteranos desta Casa, muitos dos dirigentes da nossa classe política tenham aí, no movimento associativo estudantil, adquirido e consolidado os seus ideais de participação cívica.
As associações de estudantes, nas suas múltiplas vertentes, têm sido - e estou certo que continuarão a ser um indispensável complemento da função pedagógica da escola e da universidade.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Assembleia da República é chamada hoje a pronunciar-se sobre um projecto de lei e uma proposta de lei que alteram a Lei n.º 33/87, de 11 de Julho, reguladora do exercício do direito de associação de estudantes.
Esta lei, aprovada em 1987, foi objecto de um grande esforço por parte de todos os grupos parlamentares de então, sobretudo dos seus Deputados mais jovens. No entanto, volvidos nove anos é necessário alterá-la e nela introduzir algumas adequações.
O projecto de lei apresentado pelo CDS-PP propõe-se terminar com a «cultura de subsídio-dependência promovida pela actual lei», que «é contrária ao espírito de iniciativa» e que se «revela sempre perversa». No entanto, o CDS-PP, com o seu projecto de lei, na realidade aumenta o montante dos subsídios a atribuir às associações de estudantes e, ao terminar com os subsídios extraordinários, acaba com um mecanismo de discriminação positiva ao espírito de iniciativa e de inovação de cada uma das associações de estudantes.
Ao terminar com os subsídios extraordinários, que têm finalidades diversas do subsídio anual ordinário, o CDS-PP estaria, por exemplo, a asfixiar estruturas importantes no movimento associativo estudantil, como a Federação Académica do Porto e a Associação Académica de Lisboa.
A imposição, segundo o projecto de lei do CDS-PP, de prazos eleitorais idênticos para todas as associações de estudantes não se afigura também como correcta. É uma intromissão nas suas vidas e dinâmicas internas, poderá levar a uma inconveniente conflitualidade no movimento associativo estudantil e os prejuízos que, eventualmente, traria a estes seriam bastantes superiores à mera simplificação administrativa de atribuição de benefícios.
No projecto do CDS-PP, a distinção entre o associativismo no ensino secundário e no ensino superior não é levado em conta e, nesse sentido, não é um projecto de lei que espelhe um real conhecimento da realidade associativa estudantil.
Por todas essas razões, este projecto de lei não pode contar com o apoio do PSD.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei apresentada pelo Governo vem ao encontro do Programa deste, que refere a vontade de alterar a legislação que diz respeito aos jovens. Louvamos esta iniciativa, mas fazemos votos também para que não sejam, como está proposta de lei, alterações minimalistas e tão pouco arrojadas, depois de ter havido um diálogo com os dirigentes associativos.
A proposta de lei apresentada pelo Governo baseia-se, segundo este, na «necessidade de proceder a algumas correcções processuais quanto ao prazo de solicitação e atribuição de subsídio ordinário» e de uma «nova filosofia de relacionamento do Governo com o associativismo, baseado em princípios de rigor e transparência».
O Grupo Parlamentar do PSD, e em particular os Deputados da JSD, não poderiam estar mais de acordo com estes princípios e objectivos.

Vozes do PS: - Até que enfim!

O Orador: - No entanto, Srs. Deputados, esta proposta de lei oferece-nos algumas dúvidas e, no nosso entender, carece de algumas alterações.
Nada temos a opor às alterações propostas pelo Governo ao artigo 26.º, mas quanto ao 28.º temos sinceras dúvidas acerca da possibilidade e exequibilidade da apresentação do relatório de contas das associações de estudantes, tendo por base o ano económico anterior e não o mandato de cada direcção de associação de estudantes, porquanto o mandato destas raras vezes coincide com o ano económico.
Mas a imposição da não atribuição pelo prazo de um ano de subsídios ordinários e extraordinários às associações de estudantes que não apresentem o seu relatório de contas, tal como está na proposta de lei do Governo, pa-

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