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2568 I SÉRIE - NÚMERO 77

que deve reunir a concordância de todos: a responsabilização das associações de estudantes pelos dinheiros que lhes são atribuídos, traduzida na necessidade de apresentarem relatórios de contas justificativos das actividades realizadas.
À luz destes três princípios e com o enquadramento da legislação existente, o Governo, através da Secretaria de Estado da Juventude, já deu, em diálogo com as associações de estudantes, passos significativos nesse sentido e decidiu: primeiro, só atribuir subsídios ordinários em 1997 às associações de estudantes que possuírem contabilidade organizada e actualizada; segundo, relativamente aos subsídios extraordinários, fixar quatro períodos no ano (correspondendo cada período a um trimestre) com prazos claros para entrega das candidaturas, sua aprovação pela Secretaria de Estado, transferência do subsídio; terceiro, atribuir o subsídio extraordinário exclusivamente à direcção da associação de estudantes em duas fases (50% antes do início da actividade e os restantes 50% após a entrega do relatório e dos justificativos dessa mesma actividade); quarto, exigir no acto da candidatura a entrega de um orçamento justificativo do pedido.
Estas focam as opções possíveis tendo como enquadramento a actual lei, a qual necessita de ajustamentos em função das novas realidades do país e, em particular, das próprias associações de estudantes que hoje, só no ensino superior, ascendem a mais de 200.
E este o sentido da proposta de lei após a auscultação que fizemos junto das associações de estudantes. Mas, como sabemos, existem outras possibilidades.
O projecto de lei de iniciativa do Grupo Parlamentar do PP reflecte algumas delas. Por exemplo, propõe a eliminação da atribuição dos subsídios extraordinários por contrapartida ao aumento do subsídio ordinário e do mecenato associativo. É uma hipótese porque elimina toda a possibilidade de discricionaridade mas tem um reverso. E o reverso é o de que as associações de estudantes dos. estabelecimentos de ensino com menor número de alunos, mas que sejam mais activas e desenvolvam mais actividades, acabam por ser prejudicadas, porque a fórmula de, cálculo não permite ter em conta essas actividades.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, qualquer que seja o sentido da alteração da legislação em vigor, ela deverá ser rápida e efectuada após a auscultação das próprias associações de estudantes.
O Governo disponibiliza-se para, em conjunto com os Srs. Deputados, trabalhar na procura das melhores soluções que garantam o apoio às associações de estudantes, valorizando as suas actividades e respeitando sempre, mas sempre, a sua autonomia e independência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Bernardino Soares e Heloísa Apolónia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, ouvi com atenção a sua intervenção e subscrevo a importância que atribui ao movimento associativo mas gostava de pedir-lhe esclarecimentos, na verdadeira acepção da palavra, sobre a proposta de lei.
Consideramos positiva a nova arrumação quer das datas de entrega dos pedidos quer do prazo mais reduzido de resposta porque vem possibilitar um melhor desempenho e uma melhor resposta às necessidades das associações de estudantes mas temos algumas dúvidas que certamente serão dirimidas na discussão na especialidade.
Contudo, gostava de saber, desde já, qual é a opinião do Sr. Secretário de Estado e se tem abertura para podermos aperfeiçoar a proposta do Governo. Por exemplo, em relação à referência ao relatório e contas do ano económico anterior, que fique bem claro ,que não há qualquer discordância com a necessidade de se fazer essa entrega; simplesmente, suscita-nos algumas dúvidas o facto de o relatório se referir ao ano económico, como julgo ser o sentido da alteração, e não ao mandato ou ao ano lectivo, o que terá uma maior identificação com aquilo que é a realidade associativa. Percebo que, para os serviços da Secretaria de Estado e do Governo, seja mais cómoda aquela solução mas parece-me que, neste caso, e se for essa a justificação, devíamos dar prioridade ao melhor funcionamento do movimento. associativo.
Por outro lado, e concordando igualmente com a necessidade de penalização pela não entrega do relatório e contas e, portanto, com os princípios expressos na proposta de lei que têm a ver com a não atribuição de subsídios no ano subsequente, julgo que necessitaríamos de excepcionar ou de precaver algumas situações que, manifestamente, não são as que se pretendem atingir com esta medida relativa ao incumprimento e à não prestação de contas. Conhecem-se com facilidade situações em que, na prática e no meio associativo, este incumprimento dificilmente pode ser imputado pelo que deveríamos encontrar uma redacção que, salvaguardando este princípio fundamental que deve ser aplicado, permitisse que não o fosse indevidamente nos casos a que não se destina.
Esperamos ansiosamente a discussão desta matéria na especialidade pois de algumas destas coisas depende em boa parte a maior ou menor bondade desta proposta de lei.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tema palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, as minhas dúvidas baseiam-se essencialmente - e o Sr. Deputado Bernardino Soares já o referiu - na redacção sugerida para o artigo 28.º por esta proposta de lei:
Todas as regras que contribuam para a clarificação e objectividade na atribuição de subsídios são sempre, na nossa perspectiva, positivas e, de acordo com as palavras que o Sr. Secretário de Estado utilizou na sua intervenção, até no sentido de respeitar a autonomia das associações de estudantes. Agora, já nos parece negativa a existência de regras que, parecendo cumprir esse objectivo, têm implícito um entrave, podendo funcionar elas próprias como tal na atribuição desses mesmos subsídios.
As nossas dúvidas relativamente a esta proposta de lei reportam-se àquilo que vem proposto no artigo 28.º e que tem a ver especificamente com o relatório de contas que passa a referir-se ao ano económico anterior. Compreendendo naturalmente que este facto facilita a vida ao Governo, não é contudo aceitável que não se tenha em conta a realidade vivida, nas associações de estudantes e, inclusive, o mandato específico, em termos de tempo, que desempenham. Cremos pois que deve respeitar-se a realidade concreta que vivem as associações. de estudantes.

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