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5 DE JUNHO DE 1996 2633

-lhe que não será intenção da minha bancada recorrer da decisão do Sr. Presidente. Não o faremos!
Simplesmente, a decisão que, neste momento, poderá tomar de sujeitar à votação esse requerimento implica colocar matéria que tem a ver com votações e processo de votações fora do tempo estabelecido na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para as votações. Sendo certo que o Sr. Presidente, ao ouvir os líderes dos grupos parlamentares ou os respectivos grupos parlamentares, verificou que a posição de três grupos parlamentares estava .em consonância com aquilo que a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares sempre decidiu, não deixamos de reconhecer que o Sr. Presidente, ao tomar a decisão que, porventura, tomará, não só está contra a posição da Conferência como contra a de três grupos parlamentares aqui expressa.
O resultado disso, Sr. Presidente, pode ser complicado porque, fazendo-se votações processuais sobre matéria que tem a ver com o andamento de votações e na medida em que isso venha no futuro a ser feito a qualquer momento, nunca mais há a possibilidade de os grupos minoritários se defenderem relativamente aos grupos maioritários no decurso normal dos trabalhos parlamentares.
Sr. Presidente, aparentemente, o que acabei de dizer é a favor do interesse do Grupo Parlamentar do PS, mas preferia que, nesta matéria, a regra mais alargada do consenso pudesse subsistir.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado é capaz de ter alguma razão, mas peço-lhe que tome em consideração que o artigo 89 º do Regimento refere que «são considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidos à Mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da reunião» e que os requerimentos são votados imediatamente sem discussão. Que hei-de eu fazer nesta emergência? Peço que ajudem a Mesa a interpretar este artigo, porque não sei o que hei-de fazer.
Há um requerimento sobre votação. Também acho que não devia ser apresentado, como é óbvio, e que vai contra um consenso estabelecido. Simplesmente, não posso deixar de o pôr à votação porque deve ser votado imediatamente sem discussão.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, como dissemos, submeter-nos-emos à decisão da Mesa. Apenas solicito que seja feita uma diligência ou, em alternativa, interrompidos os trabalhos, no sentido de permitir que os Deputados reunidos em Comissão possam tomar assento no Plenário.

O Sr. Presidente: - Temos tempo de fazer a votação mais tarde, não no final dos trabalhos porque já não haverá quórum...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Vamos votar já!

O Sr. Presidente: - Tenho de pôr à votação o requerimento, não posso deixar de o fazer, apesar de o lamentar. Devo dizer que também me parece que este requerimento não faz muito sentido mas o que é que hei-de fazer?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Os Deputados têm de ser chamados à Sala!

O Sr. Presidente: - Nesse caso, os Deputados, serão convocados para tornarem assento no Plenário.
Peço aos serviços que convoquem os Srs. Deputados reunidos na Comissão de Ética para tomarem assento no Plenário de forma a procedermos a esta votação...

Pausa.

Srs. Deputados, a sessão está interrompida por cinco minutos.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

Vamos votar o requerimento relativo à proposta de lei n.º 5/VII, da ALRM, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era o seguinte:

Os Deputados abaixo assinados, atendendo à circunstância do atraso verificado no agendamento da proposta de lei n .º 5/VII da ALRM, ao facto daquela Assembleia ter solicitado urgência, nos termos do n.º 7 do artigo 170.º da Constituição da República Portuguesa e considerando a simplicidade do seu articulado, requerem que se proceda, desde já, nos termos do artigo 159 º e 164.º do Regimento, à votação na generalidade, na especialidade e final global daquela proposta de lei, tanto mais que se aproxima o termo da Legislatura da Assembleia Legislativa Regional, havendo o risco de caducarem os diplomas pendentes na Assembleia dá República, dela provenientes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentado pelo PSD um segundo requerimento relativo à proposta de lei n .º 6/VII, da ALRM, de teor semelhante ao anterior, que vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era o seguinte:

Os Deputados abaixo assinados, atendendo à circunstância do atraso verificado no agendamento da proposta de lei n.º 6/VII da ALRM, ao facto daquela Assembleia ter solicitado urgência, nos termos do n .º 7 do artigo 170 º da Constituição da República Portuguesa e considerando a simplicidade do seu articulado, requerem que se proceda, desde já, nos termos do artigo 159 º e 164.º do Regimento, à votação na generalidade, na especialidade e final global daquela proposta de lei, tanto mais que se aproxima o termo da Legislatura da Assembleia Legislativa Regional, havendo o risco de caducarem os diplomas pendentes na Assembleia da República, dela provenientes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi requerido, pelo CDS-PP, a inversão da ordem de discussão das várias propostas de lei agendadas para hoje no sentido de a última ser apreciada em primeiro lugar.

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