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2634 I SÉRIE - NÚMERO 79

Uma vez que há consenso, vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 26/VII - Direito de audição das regiões autónomas (ALRM).
Por outro lado, anuncio desde já que as três propostas de lei cuja discussão vai realizar-se serão votadas amanhã se o debate terminar hoje, como se espera.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem á palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, vamos debater agora uma proposta de lei sobre o direito de audição das regiões autónomas oriunda da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, o que é particularmente estranho por não conhecermos previamente a opinião desse órgão.
Esta atitude é incoerente em geral e ainda muito mais incoerente tratando-se desta matéria, Creio estar em causa, designadamente, o artigo 231.º, n.º 2, da Constituição, que pode carecer de regulamentação, mas é uma disposição directamente aplicável independentemente da aprovação de uma proposta de lei.
Portanto, a questão que colocamos ao Plenário é se faz sentido continuar o debate de uma matéria como o direito de audição das regiões autónomas sem o cumprimento da disposição constitucional de ouvir previamente os órgãos das regiões autónomas, pelo que sugeríamos ao Sr. Presidente que a colocasse ao Plenário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, essa questão foi colocada pelo relator deste diploma na reunião da 1.ª Comissão que teve lugar no início da tarde de hoje. De facto, à semelhança do que tem ocorrido nesta Assembleia com outros diplomas, nomeadamente a propósito da recente alteração à lei da protecção civil, o entendimento da 1.ª Comissão, consentâneo com a sugestão que deve fazer-se nesta altura ao Plenário, é o de que, acertado o agendamento na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e conforme o proposto no referido relatório da 1.ª Comissão, deve fazer-se essa discussão na generalidade, havendo depois a possibilidade de a 1.ª Comissão proceder à audição das entidades envolvidas durante a apreciação do diploma na especialidade e antes da votação final global no Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, gostava de saber se houve consenso nesse sentido ao nível da Comissão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta foi, na 1.ª Comissão, aprovada por unanimidade.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, sobre esta matéria, gostava de dizer que não estive presente nessa reunião da 1.ª Comissão mas que o Deputado António Filipe, em representação do PCP, teve a oportunidade de juntar ao relatório aprovado uma declaração referindo que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira não foi ouvida quando o deveria ter sido previamente.
Por outro lado, parece-me mau o argumento de que há precedentes de debates. sem que previamente tenham sido ouvidas as entidades interessadas, porque isso só quer dizer que estamos a insistir num procedimento que, de todo em todo, deve ser rejeitado.
Ao debater uma matéria como o direito à audição, que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Considera tão importante que apresenta uma proposta de lei, é negativo que não cumpramos uma disposição da natureza da referida. Convém que haja o mínimo de coerência nesta matéria e parece-me que a Assembleia da República só tem a beneficiar com a audição prévia das entidades que tem obrigação constitucional de ouvir antes do debate na generalidade, porque não só este como os trabalhos ulteriores podem ser influenciados com esta audição.
O direito à audição é um direito importante; não obriga naturalmente este órgão, de soberania a seguir a opinião de quem ouve, mas é um direito tão importante que, tendo consagração constitucional, não devemos deixar de o cumprir.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, o entendimento do Grupo Parlamentar do PS vai na linha do que acabou de dizer o Sr. Deputado Luís Sá. Justamente por essa razão, apresentámos um requerimento, que será votado amanhã, propondo a baixa desta proposta de lei à Comissão competente, antes da votação na generalidade, de forma a cumprirem-se os preceitos constitucionais aplicáveis.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, já estão duas propostas completamente distintas sobre a mesa.
O Sr. Deputado Luís Sá propõe que não se faça hoje o debate na generalidade desta proposta de lei, de forma a ouvir-se previamente a Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Talvez o Sr. Deputado apresente, o que poderá ter lógica, uma alteração legal no sentido de ficar claro que a audição, pelos órgãos de soberania, tem de verificar-se antes da discussão na generalidade, porque, neste momento, a Constituição não distingue; diz que entidades devem ser ouvidas, mas não fixa se é antes ou depois da discussão na generalidade e tem havido uma prática generalizada da Assembleia no sentido de proceder a essa audição aquando da discussão na generalidade.
A respeito da proposta do Sr. Deputado António Braga, a seu tempo, veremos que posição devemos tomar.

O Sr. Silva Carvalho (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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