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2640 I SÉRIE - NÚMERO 79

Portanto, a votação deste requerimento constitui uma alteração ao normal funcionamento dos trabalhos parlamentares já marcados para o dia de amanhã, numa altura em que não há quórum no Hemiciclo e em que a decisão deste Plenário será uma decisão que, do nosso ponto de vista, vai distorcer aquela que foi a vontade da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e da Assembleia, no seu todo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, levantei o problema de este debate estar a ser realizado sem cumprimento do artigo 231 º, n.º 2, da Constituição, designadamente o da sua própria legitimidade. O Partido Socialista concordou com o argumento e afirmou que seria exactamente por essa razão que defenderia que não houvesse votação mas apenas baixa à Comissão, sem votação. Este facto foi anunciado na altura pelo Sr. Presidente como representando um acordo nesse sentido. Exactamente por causa disto, não vejo que o requerimento do PS tenha de ser votado. Ele foi anunciado pelo Sr. Presidente como uma decisão que decorria da verificação da inconstitucionalidade, que seria uma votação sem observância do artigo 231.º, n.º 2.
Exactamente por isso, proporia a baixa deste diploma à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem qualquer votação do requerimento do PS. Aliás, julguei que esse facto tivesse sido anunciado pelo Sr. Presidente, há pouco, sem que tenha havido qualquer reclamação.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Pergunto, então, à bancada do PS se, nessas condições, estaria disponível para retirar o requerimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, estamos de acordo com o que aqui foi referido. Portanto, não achamos que seja necessário proceder-se à votação do requerimento.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - O Sr. Deputado Guilherme Silva pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Por uma questão de boa fé parlamentar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Essa figura não existe no nosso Regimento.

Risos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Para interpelar V. Ex.ª por uma razão dessa natureza...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero deixar claro que nada tenho a opor a que o PS retire o requerimento, mas também quero deixar claro que o meu Grupo Parlamentar não deu anuência a qualquer solução, até porque não vejo acolhimento regimental para abaixa deste diploma sem votação, ainda por cima sem o requerimento que proponha essa solução devidamente votado.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Guilherme Silva, o que devo dizer é que está na Mesa um requerimento, subscrito por um conjunto de Deputados do Partido Socialista, que tem por objectivo a baixa do diploma, sem votação, à comissão competente.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Foi retirado!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Está formulado ao abrigo do artigo 156.º do Regimento, mas devido às intervenções anteriores, não votaremos este requerimento, dando a questão por encerrada.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, para que fique clara esta matéria, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr.. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - V. Ex.ª disse «está na Mesa». Eu pensei que já não estava, porque me pareceu ouvir dizer ao Grupo Parlamentar subscritor desse requerimento que o tinha retirado. Pensei, por isso, que tinha deixado de estar.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, esteve na Mesa e foi por ter estado na Mesa que, de acordo com as indicações que possuía para o efeito, se falou na sua votação. Mas entendeu o .PS, fazendo eco às observações do Sr. Deputado Luís Sá, que não seria submetido à votação hoje.
Vamos passar, então, à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 5/VII - Alterações ao Decreto-Lei n.º 398/91, de 16 de Outubro (Estabelece um novo regime jurídico da duração do trabalho e do trabalho suplementar) que altera os Decretos-Leis n.os 409/71, de 27 de Setembro, e 421/83, de 2 de Dezembro, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Presidente da Assembleia da República, no despacho de admissibilidade desta proposta de lei, colocou a dúvida sobre se a Assembleia Legislativa Regional da Madeira poderia exercer uma iniciativa legislativa com o âmbito que consta deste diploma, isto é, se a Assembleia Legislativa Regional pode exercer a iniciativa legislativa em matérias que não sejam de interesse especifico.
Penso que esta é uma questão que deve ser esclarecida liminarmente, de modo a que não subsistam quaisquer dúvidas a este respeito. Por isso, quero deixar bem claro que a Assembleia Legislativa Regional tem competência para exercer a iniciativa legislativa sobre a matéria constante da proposta de lei ora em discussão e com o âmbito de aplicação aí preconizado.
Não só os artigos 170.º e 229.º, n.º 1, alínea f), da Constituição lhe reconhecem o poder de iniciativa legislativa em termos genéricos, sem qualquer restrição, como o artigo 29.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, no seu n.º 1, alíneas 6) e c), esclarece quaisquer dúvidas ao formular genericamente o poder de iniciativa legislativa na referida alínea b), restringindo na alínea c) o poder de legislar às matérias de interesse específico.

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