O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2641 6 DE JUNHO DE 1996

Portanto, e nos termos do Estatuto Político-Administrativo, o poder de iniciativa é genérico, o poder de legislar é circunscrito às matérias de interesse específico.
No caso de se entender que a alteração ora proposta se restringiria à Região Autónoma da Madeira, é por demais evidente que as questões de trabalho constituem matéria de interesse específico, expressamente contemplada na alínea n) do artigo 30.º do Estatuto.
Porém, se tal fosse a intenção da Assembleia Legislativa Regional, não teria sido necessário apresentar uma proposta de leia esta Assembleia, já que podia fazê-lo através de uma lei regional. Isto é, se o intuito da Assembleia Legislativa Regional fosse circunscrever o âmbito de aplicação desta lei à Região Autónoma da Madeira, tê-lo-ia feito através de uma lei regional e não teria apresentado aqui esta proposta de lei à Assembleia da República
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao fundo da questão, o entendimento da Assembleia Legislativa Regional é no sentido de que é chegado o momento de fixar em 40 horas a duração máxima do trabalho semanal. Isto de acordo com a filosofia do Decreto-Lei n.º 398/91, de 16 de Outubro, que, apesar de a legislação entretanto votada nesta Assembleia ainda se encontrar em vigor, apontava para a redução progressiva do horário semanal de trabalho, mas também tendo em conta as repercussões de tal redução na qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias, sem perder de vista as exigências do funcionamento competitivo das empresas e da economia nacional no seu conjunto.
Mas a Assembleia Legislativa Regional, na proposta de lei que apresentou a esta Câmara, considera ainda que a redução do horário semanal de trabalho nos termos propostos pode contribuir significativamente para combater o desemprego crescente com que o País está confrontado, através da necessidade de contratação. de um maior número de trabalhadores. E relaciona com este objectivo as medidas que, neste domínio, têm sido tomadas ao nível da União Europeia, onde se preconiza já uma redução para as 35 horas semanais, bem mais acentuada do que a ora proposta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo do papel que cabe aos parceiros sociais nesta matéria, nomeadamente através da contratação colectiva, não pode deixar de caber ao Estado um papel reformador e transformador da sociedade por via legislativa. Daí que esta proposta de lei deva merecer a aprovação da Câmara.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Pestana.

A Sr.ª Rita Pestana (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, ouvi atentamente a intervenção de V. Ex.ª e, sinceramente, como dizia o meu companheiro de bancada Barbosa de Oliveira, «a minha alma está parva».

Risos.

Por isso mesmo, Sr. Deputado, ao ouvi-lo aqui defender a proposta de lei ora em análise, quero confrontá-lo com algumas declarações. V. Ex.ª lembra-se que a discussão desta matéria na Assembleia Legislativa Regional remonta a Junho de 1995. Nessa altura, o Sr. Deputado Tranquada Gomes, meu ilustre amigo e Deputado do Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia Legislativa Regional, apresentava os seguintes argumentos, para chumbar a proposta, para além daqueles que V. Ex.ª já aqui apresentou: «Hoje em dia, a média do trabalho semanal no País é de 40, 41 horas, portanto, estamos já muito longe das 44 horas. Há sectores de actividade onde o horário semanal é de 35 ou de 37 horas. E é preciso que isto fique claro». Mais à frente, adiantava: «Por outro lado, é necessário também termos em atenção que se é desejável que estejamos, nesta matéria, ao nível dos padrões europeus mais desenvolvidos, também me parece certo que não se pode, de ânimo leve, andar a reduzir o horário semanal de trabalho sem o acompanhar, por outro lado, de um processo de desenvolvimento e de um ritmo de produtividade em que se compense essa redução.».
Sr. Deputado, estas foram afirmações de um Deputado da sua bancada. Ora, o PS; com o diploma que aprovou, na semana passada, nesta Assembleia da República, cumpriu, de alguma forma, algumas orientações defendidas pelo Sr. Deputado Tranquada Gomes.
A pergunta concreta que lhe coloco é a seguinte: o que é que aconteceu para hoje, aqui e agora, o Sr. Deputado, em nome da sua bancada, vir apresentar esta proposta de lei?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr.- Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Rita Pestana, penso que estava na Assembleia Legislativa Regional da Madeira quando foi votada esta proposta de lei e com certeza que nessa ocasião teve a oportunidade de colocar ao Sr. Deputado regional Tranquada Gomes as questões que então considerou pertinentes, tendo ele tido, certamente, a oportunidade de, no lugar próprio, lhe dar as respostas que considerou adequadas.
Relativamente à questão que coloca, da compatibilidade ou não desta proposta com as leis que foram votadas nesta Assembleia pelo seu partido, sempre considerámos e defendemos, desde que, no passado recente, se iniciou esta discussão, que as vossas soluções eram incompletas. Para que elas fossem completas era necessário que consagrassem também a redução do horário semanal de trabalho para 40 horas. Isso não aconteceu nas vossas leis, acontece agora através de uma proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, e estamos aqui a defendê-lo de forma coerente e sem qualquer problema de consciência.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo visado pela proposta de lei n.º 5/VII, agora em apreço, que trata da redução do período normal de trabalho para 40 horas semanais, encontra-se, no essencial, alcançado pela proposta de lei n.º 14/VII, aprovada pela Assembleia da República no dia 30 de Maio, a qual tem âmbito muito mais vasto e abrangente do que esta proposta de lei com origem na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que se limita a pretender, de forma imediatista, a redução já, no imediato, do período de trabalho semanal para 40 horas, ou para 35 horas, no que respeita às profissões de maior perigosidade ou penosidade.
A proposta de lei n.º 14/VII, emergente do acordo de concertação de curto prazo, foi o resultado do entendi-

Páginas Relacionadas
Página 2639:
2639 5 DE JUNHO DE 1996 o problema da constitucionalidade desta proposta. Ora, independente
Pág.Página 2639