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2642 I SÉRIE - NÚMERO 79

mento dos parceiros sociais de que não seria possível consagrar a redução do período normal de trabalho sem que a mesma fosse compatibilizada com a flexibilização e polivalência, entendidas numa perspectiva de valorização profissional dos trabalhadores, da garantia da manutenção do emprego e da qualidade, competitividade e produtividade das empresas portuguesas.
Sem deixar de ter ainda em conta que a Assembleia da República rejeitou, em Janeiro passado, o projecto de lei n.º 8/VII, do PCP, que previa as 40 horas para seis meses depois da sua entrada em vigor e mesmo, para alguns sectores, só um ano depois, importa notar que a proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, quando comparada com a proposta de lei n.º 14/VII, entretanto aprovada, revela-se insuficiente, inadequada e simplista, face às reais necessidades impostas pelos novos modelos de relações laborais e industriais.
Nesta Câmara, em Janeiro passado, o PSD congratulou-se com a responsabilidade assumida pelos parceiros sociais. Hoje, de uma forma populista e eleitoralista, pela voz do Sr. Deputado Correia de Jesus, aparece aqui «dando a volta pela esquerda» ao próprio PCP, que nessa mesma altura apresentava um projecto de lei que visava uma redução que não era imediata, mas para seis meses depois. Hoje, o PSD pretende 40 horas já, o que me faz lembrar um partido que não teias assento nesta Câmara e que, outrora, a tudo dizia «já»!
Por tudo isto e por aquilo que disse, o PS entende que esta proposta de lei está prejudicada e deve ser devolvida à Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Se o não for e se chegarmos à votação, coerentemente votaremos contra.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso é que é coerência!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que é apresentada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira está naturalmente prejudicada, em oportunidade e em objecto.
Quando a proposta foi apresentada, discutida e votada na Assembleia Legislativa Regional da Madeira foi-o perante um quadro legal diferente daquele que hoje temo s e que molda o direito do trabalho, nomeadamente ela foi apresentada antes de ter sido aprovada nesta Câmara a lei que reduz o horário de trabalho para 40 horas e que introduz a flexibilidade e a polivalência.
Portanto, neste sentido e do que decorre do argumentário e do fundamento apresentado em todo o debate que teve lugar na Assembleia Legislativa Regional, a ambição natural dos trabalhadores portugueses de que os horários ' de trabalho fossem reduzidos para 40 horas, que estava continuamente a ser prejudicada pela incapacidade de, por via da contratação colectiva, se conseguir alcançar esses acordos, entendeu a Assembleia Legislativa Regional da Madeira na altura, penso que bem, traduzir para lei aquilo que não estava a ser conseguido por via da contratação colectiva.
Foi precisamente esse o espírito que esteve na base da elaboração e aprovação da proposta de lei que consagra a redução para 40 horas, a polivalência e a flexibilidade.
Ainda bem que esta questão volta a esta Câmara, porque, infelizmente, há por aí alguns «pedagogos» - pedagogos da desgraça, da má interpretação da lei - que andam a inverter o sentido da lei que aqui foi aprovada. E é bom que se esclareça que a polivalência consagrada hoje é a principal arma e defesa dos trabalhadores contra as convulsões cada vez mais acentuadas no mercado de trabalho.
É bom que se entenda que, hoje, o desemprego mais grave que temos é o de homens e mulheres que, com 40, 45, 50 anos, durante uma vida inteira, só desempenharam uma única função e, eventualmente, dentro dessa função, uma e uma só tarefa e que hoje, por razões de desajustamento do mercado e do próprio mercado em si,
essa função deixou de ser socialmente útil e economicamente viável.

O Sr. José Calçada (PCP): - Que perspicácia!

O Orador: - Por isso, a polivalência, no nosso entendimento e no entendimento que está consignado na lei, é uma arma de defesa dos próprios trabalhadores perante a instabilidade cada vez maior do mercado de trabalho e é seguramente um factor de mobilidade, que é de certo um seguro contra o desemprego que os nossos trabalhadores merecem e que tem de ser garantido por lei.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. José Calçada (PCP): - Pergunte ao seu amigo da CIP!

O Orador: - Esta proposta, apresentada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, com todo o respeito, está prejudicada no tempo e no objecto e, nesse sentido, o Partido Popular apresenta um projecto de deliberação para que este projecto seja [devolvido à Assembleia Legislativa Regional da Madeira a fim de ser novamente apreciado ...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Era o que faltava!

O Orador: - ..., sobretudo a sua oportunidade e pertinência, uma vez que o quadro legal que hoje enforma estas questões é diferente daquele que esteve na base...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Quer mudar o voto lá?!

O Orador: - Sr. Presidente, eu gostaria de concluir. Não sei se os Srs. Deputados do PCP querem falar, mas, nesse caso, permito-lhes a interrupção ...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, já que me permite a interrupção, gostaria que me elucidasse, porque obviamente não o tenho aqui, sobre qual o número da proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira sobre polivalência que estamos a discutir. É que referiu-se abundantemente à polivalência e não conheço essa proposta de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Deputada, disse e volto a repetir, que o quadro legislativo em que esta questão foi discutida na Assembleia Legislativa Regional da Madeira é, natural-

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