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5 DE JUNHO DE 1996 2643

mente, diferente daquele que temos hoje, nomeadamente quanto às 40 horas, que era o objectivo principal desta proposta, pois estão já hoje consagradas na. nossa legislação, já foram aprovadas ...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah! Não me diga!

O Orador: - E, felizmente, com as 40 horas foram também introduzidos instrumentos que permitem às empresas não perderem competitividade nem produtividade, por forma a que à redução do horário de trabalho não esteja associado o aumento do desemprego.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Por forma a que exploremos os trabalhadores, por forma a que roubemos os trabalhadores!

O Orador: - Sr.ª Deputada, aprenda a ouvir! Em democracia, saber ouvir é uma arte e uma virtude!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Democracia é o contrário de demagogia!

O Orador: - Sei que para essa bancada é difícil aceitá-lo, mas ouvir ...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, por favor respeitemos o direito de o orador se fazer ouvir e de expressar as suas opiniões.
Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, termino apelando a que esta Câmara aprove o nosso pedido no sentido de que o diploma seja reapreciado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, por forma a que ela própria avalie da oportunidade pertinência desta proposta.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, gostava de lhe colocar duas questões.
A primeira, que também já me foi suscitada pela intervenção do Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, é no sentido de saber por que é que, nos termos regimentais, esta proposta de lei não foi agendada quando aqui se discutiu e votou a proposta de lei sobre esta matéria, tanto mais que ela era anterior a essa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD) - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- Essa é uma boa pergunta!

O Orador: - Em segundo lugar, gostava de saber qual o fundamento ou o mecanismo legal que o Sr. Deputado invoca para esta Assembleia devolver à Assembleia Legislativa Regional da Madeira esta proposta de lei.
De facto, depois de ter tentado encontrar uma resposta, não vejo, nem na Constituição, nem no Regimento, nem na lei, qualquer preceito que nos dê a possibilidade de devolver a proposta de lei.

O Sr. António Braga (PS): - A reapreciação!

O Orador: - Para além de me parecer, na verdade, uma atitude que certamente não cairia bem na Assembleia Legislativa Regional da Madeira o facto de esta Assembleia estar a devolver diplomas quando, na verdade, é a ela que cabe a competência para aprovar a proposta, alterando-a ou mantendo-a.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, em relação à primeira pergunta, penso que o destinatário não devia ser eu porque, como deve calcular, Sr. Deputado, não é a mim que compete definir qual é o agendamento para as sessões plenárias.

O Sr. António Braga (PS): - É ao líder da bancada!

O Orador: - Parece-me que é estranho que, tendo dado entrada esta proposta de lei, tendo sido discutida a matéria neste Plenário, esta proposta não tenha sido debatida. Esta é a minha opinião, mas não posso dar-lhe explicações - apenas uma opinião, que é algo completamente diferente, como deve calcular. Portanto, essas explicações, se quer tê-las, terá de se dirigir primeiro ao Presidente da Assembleia da República.
Em segundo lugar, pergunta-me qual o fundamento pelo qual entendo que esta proposta deve ser devolvida à Assembleia Legislativa da Madeira. A proposta que temos aqui em discussão tem como objectivo único a redução do horário de trabalho para 40 horas e é fundamentada nestes pressupostos, porque a lei que vigorava anteriormente...

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - E que está em vigor!

O Orador: - A Lei 398/91, que vigora ainda até ser revogada pela proposta de lei agora apresentada, previa a redução gradual do horário de trabalho. Infelizmente, por razões que têm a ver com incapacidade de diálogo - e não vou estar aqui a apontar responsabilidades, não sei se foi das confederações patronais ou dos sindicatos -, a verdade é que as convenções colectivas não conseguiram alcançar este objectivo e a Assembleia Legislativa Regional da Madeira propõe que, pela forma de lei, seja consagrado como princípio o limite máximo de trabalho para 40 horas. Hoje, este princípio já está consagrado num diploma aprovado nesta Câmara. Neste sentido, o quadro normativo em que foi discutida esta proposta na Assembleia Legislativa Regional da Madeira há mais de meio ano é completamente diferente do quadro que temos hoje. Por isso, é natural que, perante o novo quadro - penso que até é um direito da Assembleia Legislativa Regional da Madeira - se verifique se esta proposta ainda tem actualidade, se eventualmente há correcções a fazer, se eventualmente há novas razões para que, além deste artigo que propõem, sejam apresentadas novas propostas de alteração à nova legislação, àquela que foi aprovada. É neste sentido que entendo que seria coerente, que seria curial devolver este diploma à Assembleia Legislativa Regional da Madeira:

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

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