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5 DE JUNHO DE 1996 2645

Passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 6/VII, oriunda também da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, sobre subsídio de desemprego para as bordadeiras de casa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por congratular-me, como Deputado eleito pelo PSD/Madeira à Assembleia da República, pelo facto de estarem agendados no período da ordem do dia de hoje três diplomas da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na sequência do que já aconteceu com outros agendamentos, prova de que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, como principal órgão da autonomia madeirense, tem tido uma' produção legislativa e um interesse em enviar para a Assembleia da República muitos diplomas, prova também de que a autonomia está bem viva naquela Região.
Queria também registar o facto de ter sido aqui anunciado, pela Sr.ª Deputada do PS, Rita Pestana, que ia ser entregue uma prenda de um bordado da Madeira. Aquilo que me parece que será fundamental é que o PS, além dessa prenda do bordado da madeira, também dê, como partido maioritário nesta Câmara, uma prenda às bordadeiras da Madeira, no sentido de verem resolvida esta situação, que é de toda a justiça social.
Está agora em discussão nesta Assembleia uma proposta de lei que. constitui uma iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira e que visa estabelecer normas sobre a atribuição do subsídio de desemprego às chamadas bordadeiras de casa. O bordado tem constituído, ao longo de muitos anos, uma actividade muito importante na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente pela sua forte ligação ao sector turístico, sem dúvida o sector fundamental da economia madeirense. O bordado da Madeira tem sido uma referência de qualidade para os muitos madeirenses que a ele se dedicam, sejam empresários sejam 'os trabalhadores que os criam como verdadeiros artesãos. Apesar da crise que tem afectado o sector, é justo reconhecer que o bordado da Madeira não pode nem deve acabar.
Ao longo dos anos, as chamadas bordadeiras de casa dão, na realidade, com muita arte, vida ao bordado. Também ao longo dos anos, essas mulheres têm vindo, com justiça, a melhorar as suas condições sociais e profissionais garantindo alguns direitos laborais que antes lhes eram negados. É certo que as bordadeiras de casa se inserem numa actividade muito própria, com aspectos semelhantes àqueles que não estão em absoluta subordinação jurídica e sobre a efectiva e concreta. direcção da entidade patronal, que são próprias do trabalho por conta de outrem. Há, nesta actividade, contornos semelhantes a situações de prestação de serviço ou de tarefa; no entanto, está hoje assente que as muitas bordadeiras de casa devem ter um tratamento jurídico-laboral idêntico aos restantes trabalhadores por conta de outrem. Tratando-se de uma forma de trabalho domiciliário, não faria sentido, por isso, que estas muitas centenas de mulheres não tivessem os mesmos direitos sociais e laborais que têm os restantes trabalhadores em Portugal. A atribuição de um subsídio de desemprego é, nestas circunstâncias, uma questão de justiça. Já estão em vigor normas e apoios de protecção às empresas do bordado da Madeira, falta agora este acto de justiça para aquelas mulheres que constituem um dos núcleos essenciais da criação do bordado.
A presente proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 13 de Dezembro de 1995. Ali foi afirmado que a aprovação do diploma tinha a ver também com a mudança que ocorrera no País. Esperávamos que o PS representado naquela Assembleia Legislativa Regional da Madeira e nesta Assembleia da República correspondesse àquela esperança de mudança que foi, porventura, á esperança daqueles que pretendem resolver também este problema social. Verificámos há pouco na votação do requerimento apresentado pelo PSD, antes desta discussão, que o Partido Socialista mantém a mesma posição de adiar e, quem sabe, inviabilizar as propostas da Assembleia Legislativa Regional da Madeira nesta Assembleia da República.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Sr. António Braga (PS): - Quem sabe!

O Orador: - O Sr. Deputado, se quiser colocar alguma questão deste tipo poderá inscrever-se.
Esperávamos também que o Partido Socialista, ao contrário do que já fez com outras propostas de diplomas regionais nesta legislatura, agora que é poder, não defraudasse a unanimidade e a esperança que foram expressadas na Assembleia Legislativa Regional da Madeira com o seu próprio incentivo e aplauso. Ali foi dito pelo Partido Socialista: «julgamos que estas mulheres devem receber um subsídio de desemprego por ser legítimo e justo, tal como acontece com outros sectores laborais».
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar da posição do Partido Socialista, não faz sentido que essas centenas de mulheres não beneficiem daquilo que já é um direito adquirido há muitos anos pela generalidade dos trabalhadores portugueses, o de estarem justa e legalmente protegidos no desemprego. O PSD dá o seu apoio e voto favorável a esta proposta esperando que a mesma mereça aprovação desta Câmara.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Pestana.

A Sr.ª Rita Pestana (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Hugo Velosa, estou de acordo com a intervenção de V. Ex.ª quando aqui nos traz a valorização do trabalho da bordadeira de casa, a valorização do artesanato bordado da Madeira. Aliás, devo dizer-lhe, e mais uma vez, que revelou uma atitude diferente da do seu colega de bancada, Dr. Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Nem intervim sobre este diploma!

A Oradora: - Perguntava V.Ex.ª qual a razão por que o Partido Socialista não dava esta prenda às bordadeiras de casa e eu digo-lhe que o Partido Socialista vai dar esta prenda às bordadeiras de casa. E, mais, o Partido Socialista só recusou o requerimento de VV. Ex.as porque pretende valorizar este diploma, porque pretende criar melhores condições para as bordadeiras de casa do que aquelas que estão estipuladas nesta proposta da Assembleia Legislativa Regional.
V. Ex.ª colocou-me a questão da prenda às bordadeiras de casa, mas eu coloco-lhe outra: porque é que V. Ex.ª

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